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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO DO LOTEAMENTO IGARAPAVA "F" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1206

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-08 Proposição transformada em lei — —
2023-03-06 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2023-03-06 Proposição aprovada — —
2023-03-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-02-07 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U —
2023-02-02 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-02-02 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-06T21:12:11.251661-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-02-27T21:18:48.989764-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-— MAIL: prefeituraDdigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 26 de janeiro de 2023.
Ofício 40/2023.
Excelentíssimo Senhor,
Venho, através deste à vossa honrosa presença, para
encaminhar o Projeto de Lei Complementar de numero 01/2023, para apreciação e
aprovação em regime de urgência, da referida Lei complementar, para atender as
diretrizes de projeto praticadas pela CDHU (COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO), faz-se necessário
alteração da metragem minima dos lotes e a dispensa de área institucional do referido
Projeto de Lei Complementar para implantação do loteamento residencial de
interesse social Igarapava “F”, portanto com a referida alteração da metragem será
possível alcançar o maior numero de população possível.
Face ao exposto, conclamamos aos nobres
edis'apreciarem favoravelmente nosso Projeto de Lei Complementar, aprovando-o
por unanimidade, seguindo em anexo o Projeto Oficial da CDHU..
Assinado de forma digital por
DENISE HELENA SALVINO DENISE HELENA SALVINO
MARCELINO:21520230800 MARCELINO:21520230800
Dados: 2023.01.26 15:58:16 -03'00'
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
DIRETORA DO DEPARAMENTO DE ENGENHARIA
JOSE RICARDO RODRIGUES As
MATTAR:16207012860 Es
Da
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
] . + 15: oo IRES
À SUA EXCELÊNCIA predio Zé fo si
Municipal de Igarapava
SR. FREDERICK REQUI MENDONÇA pp PRO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP.
cn Me) Ve Veda
— meccidência
FLS: 75
Prefeitura Municipal
JOSE Assinado de forma
RICARDO aésado
de Igarapava MATAR 8 gas
07012860 isiszo-osco
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 26 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO,
OCUPAÇÃO DO LOTEAMENTO IGARAPAVA
“F” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito de Igarapava, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo nos termos da Lei Orgânica do
Municipio:
Faz saber que:
Art. 1º Fica autorizado para instalação do Loteamento Residencial de
Interesse Social Igarapava F, o parcelamento de solo será feito por meio de
loteamento ou desmembramento e será regido por esta lei, pela Lei Federal 6.766,
de 19 de dezembro de 1979 e suas posteriores alterações e pela Lei federal 9.785,
de 29 de janeiro de 1999.
Art. 2 — Os lotes atenderão aos seguintes requisitos urbanísticos:
I - apresentar área mínima de 130,00 m? (cento e trinta metros quadrados),
com testada mínima de 6,50 m (seis metros e cinquenta centimetros);
Il = os lotes devem ter pelo menos uma testada voltada para a via;
Il - não pertencerem a mais de um loteamento.
Art. 3º - Os leitos das vias deverão apresentar declividade longitudinal entre
12% e 0,5% e declividade transversal, contada do eixo do leito até o meio fio, de
0,5% a 3%.
Parágrafo Unico: As vias locais com cessão transversal mínima de 11 metros
e faixa de rolamento de 7 metros, desde que articuladas por via coletora com cessão
transversal mínimas de 12 metros.
Art. 4º - Para este loteamento de interesse social, fica dispensada áreas
institucionais previstas na Lei Complementar nº 056/2018.
JOSE Assinado de farma
di 1]
RICARDO evo
RODRIGUES fones
MATTAR:162 8
0701 2860 Dados: 2023.01.26
16:20:49-0300'
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Art. 5º - Esta lei passa a produzir seus efeitos jurídicos após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, 26 de JANEIRO de 2028.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por JOSE
RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
MATTAR:1620701 2860 Dados: 2023,01.26 16:19:58 0300"
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR.
Prefeito Municipal

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