PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E =MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava/SP 30 de Janeiro de 2023.
Of. 44/2023.
Ref.: Projeto de Lei nº 02/2023
Senhor Presidente e demais edis.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 02 de 30 de
Janeiro de 2023, » que “Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e
dá outras provi É
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando
nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram
esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura
possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Solicita a V.Exa., que o Projeto de lei 074 de 21/11/22, seja substituído
pelo presente projeto de igual teor para exercício de 2023, tendo em vista que o
anterior refere-se ao exercício de 2022.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
Dados: 2023.01.30 15:16:14
MATTAR:16207012860 00:
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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Exmo. Sr.
SR.FREDERICK REQUI MENDONÇA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP
Cia ua e pon
Silvia Maria Carter À
Accassora da VR
FLS: 09
H A l JOSE Assinado de forma
Prefeitura Municipal js uu
MATTAR:16250
e Igarapava 07012860 istiszosoo
PROJETO DE LEI Nº 02 DE 30 JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO
ORÇAMENTO FISCAL PARA EXERCÍCIO DE
2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP-
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação
em vigor, a abrir Credito Adicional Especial, Departamento de Saúde no valor de R$
330.000,00 ( Trezentos e trinta mil reais) referente a devolução de recursos financeiro
unidade doada e não habilitação em custeio pressuposto para uso no Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência
SAMU 192 Ofício n.º 1032/2022/CGURG/DAHU/SAES/MF datado
28/07/2022 do Ministério da Saúde conforme segue:
Unidade
Orçamentária
Unidade Executora
Funcional
Programática
Elvmvatv de Despesa
Fonte
Vinculo
Valor
Crédito
Total do
02 PODER EXECUTIVO
02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
02.04.01
10 Saúde
10301 — Atenção Báisca
10 031 0150 - Ações Medicas Básicas (UBS)
10 301 0150 2396 0000 — Devolução Recurso Financeiro
Veiculo - SAMU
33 90.93. 02 — Restituições
01 - 310.000
R$. 330.000,00
Prefeitura Municipal o ums
RICARDO — aicaroo
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de Igarapava MATAR mao
207012860 151059-0300
PROJETO DE LEI Nº 02 DE 30 JANEIRO DE 2023
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial de que trata o art.
1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas Departamento de Saúde no valor de
R$ 330.000,00 ( Trezentos e trinta mil reais) referente a devolução de recursos financeiro unidade
doada e não habilitação em custeio pressuposto para uso no Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência —- SAMU 192 Ofício n.º 1032/2022/CGURG/DAHU/SAES/MF datado 28/07/2022 do
Ministério da Saúde, configurando excesso de arrecadação do exercício, nos termos do art. 43, &
19, TI. Da Lei 4.320/64.
& 1º - Esclarece que o valor do debito foi devidamente atualizado, conforme art. 9º, inciso I,
da Instrução Normativa n.º 71, de 28/11/2012, alterada pela Instrução Normativa n.º 76 de 23/11/2016,
perfazendo o total de R$ 290.195,53 (Duzentos noventa mil cento noventa e cinco reais e cinquenta
trêis centavos), na data deste Oficio acima citado, que haverá nova atualização na data da efetiva
devolução.
Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 Plano Plurianual — PPA,
Lei nº 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2023 e Lei nº 1055/2022
Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, para o exercício de 2023.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam — se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Igarapava-sp-, 30 de Janeiro de 2023.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
MATTAR:1620701 2860 Dados: 2023.01.30 15:10:23 -0300'
Jose Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente, encaminhar a Vossa Excelência e demais EDIS, Projeto de Lei
nº 02/2023, para apreciação e aprovação dessa Egrégia Casa de Leis a presente propositura
trata-se para atender as despesas no Departamento de Saúde no valor de R$ R$
330.000,00 ( Trezentos e trinta mil reais) referente a devolução de recursos financeiro
unidade doada e não habilitação em custeio pressuposto para uso no Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência — SAMU 192 Ofício n.º
1032/2022/CGURG/DAHU/SAES/MF datado 28/07/2022 do Ministério da Saúde,
configurando excesso de arrecadação do exercício, nos termos do art. 43, 8 1º, II. Da Lei
4.320/64.
Esclarece que o valor do debito foi devidamente atualizado, conforme art. 9º, inciso
1, da Instrução Normativa n.º 71, de 28/11/2012, alterada pela Instrução Normativa n.º 76 de
23/11/2016, perfazendo o total de R$ 290.195,53 (Duzentos noventa mil cento noventa e
cinco reais e cinquenta trêis centavos), na data deste Oficio acima citado, este valor foi
acrescido tendo em vista que haverá nova atualização na data da efetiva devolução.
Face ao exposto, conclamamos aos nobres Edis a apreciarem favoravelmente nosso
projeto de lei, aprovando-o, por UNANIMIDADE.
Valemo-nos na oportunidade para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, em 30 de janeiro de 2023
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por JOSE
RODRIGUES ca
MATTAR:16207012860 Dados: 3033.61.30 15:15:33 0200
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA