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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS (EXAMES LABORATORIAIS, TOMOGRAFIAS E PEQUENAS CIRURGIAS) E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1214

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-15 Proposição transformada em lei — —
2023-02-13 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2023-02-13 Proposição aprovada — —
2023-02-13 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2023-02-07 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U —
2023-02-02 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-02-02 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-13T22:16:16.714376-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 48

» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
à ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIFL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
of. nº 62/2023.
Exmo. Sr. Presidente.
Venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência, o projeto de lei
nº 01/2023, que trata “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA UTILIZAÇÃO
DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR PARA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS (EXAMES LABORATORIAIS, TOMOGRAFIAS E PEQUENAS
CIRURGIAS) E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
nos seguintes termos abaixo.
Solicitamos a substituição do projeto, protocolado nesta casa de lei
por apresentar inconsistência, a fins de que seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei
Orgânica do Município.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima,
certo da aprovação deste projeto pelas razões expostas.
Atenciosamente.
JOSE RICARDO
RODRIGUES
INE NERADOMIDRIGU MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Sr. Frederick Regus end Pa 123 ju: Sol a
xcelência, Protocolo pÚ ça q ser
º ars Câmara Municipal 2001 a
fi Câmara Municipal de Vereadores. np 6023 3.409
“mara Mura de Igarapat
MY Maria Ci Carrer v”
FLS: 06
Prefeitura Municipal os um
RICARDO
RODRIGUES fotiuis
Dados: 2023.02.02
207012860 1251:52-0300º
PROJETO DE LEI Nº 01 DE 30 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, BEM COMO A ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO
VIGENTE, PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE
EMENDA PARLAMENTAR PARA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS (EXAMES LABORATORIAIS, TOMOGRAFIAS
E PEQUENAS CIRURGIAS) E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Municipio de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Irmandade
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, estabelecida a Rua Cel. Francisco Martins, 769 - Centro,
Estado de São Paulo, devidamente e legalmente inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 49.376.858/0001-
44, neste ato representada pelo interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado
portador do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF: 138.756.698-94.
Art. 2º - As obrigações da avença são aquelas descritas na minuta de TERMO DE
CONVÊNIO e no Plano de Trabalho 006/2022 anexos como parte integrantes desta lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em
vigor, a abrir um Crédito Adicional Especial com recursos referentes as Emenda Parlamentar do
Dep. Federal Ricardo Silva valor de R$ 200.000,00 emeda Parlamentar do Dep. Federal Balei Rossi
no valor de R$ 150.000,00, emenda Parlamentar do Dep. Federal Paulo Pereira da Silva no valor de
R$100.000,00, totalizando o valor R$ 450.000,00 e ainda a Contrapartida com recursos próprio do
município (fonte 1) no valor R$ 18.949,00 para atender despesas Incremento MAC para custeio da
Santa Casa Misericórdia de Igarapava, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão 02 = PODER EXECUTIVO
Unidado
Orçamentária .04 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora 02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
Funcional 10.301.0150 2393 0000 — Emenda Parlamentar — Dep.Fed Ricardo
Programática Silva
Elemento de Despesa | 3.3.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica
8
Vínculo 800.013
Valor Total do Crédito | R$. 200.000,00
a
FLS: 07
Assinado de forma
i ici JOSE
Prefeitura Municipal x mus
RODRIGUES Amaniczoroa
MATTAR:16 860
Dados: 2023.02.02
207012860 12:52:24 .0300
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 01 DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Unidade
Orçamentária
02 — PODER EXECUTIVO
02.04 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora 02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
Funcional
Programática
Elemento de Despesa
Fonte
Vínculo
Valor Total do Crédito
10.301.0150 2394 0000 - Emenda Parlamentar - Dep. Fed Baleia
Rossi
3.3.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica
8
800.014
R$. 150.000,00
Orgão
Unidade
Orçamentária
Unidade Executora
02 —- PODER EXECUTIVO
02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
Funcional
Programática
Elemento de Despesa
Fonte
10.301.0150 2395 0000 —- Emenda Parlamentar — Dep. Fed Paulo
Pereira da Silva
3.3.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica
8
Vínculo
Valor Total do Crédito
800.015
R$. 100.000,00
Unidade
Orçamentária
02.04 = DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Executora
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
Funcional
Programática
Elemento de Despesa
10.301.0150 2395 0000 - Emenda Parlamentar — Dep. Fed Paulo
Pereira da Silva -CONTRAPARTIDA
3.3.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica
1
Vínculo
310.000
Valor Total do Crédito
R$. 18.949,00
Art, 4º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art.
1º, decorrem do excesso
do Dep. Federal Ricardo
de arrecadação do exercício anterior, advindo das Emendas Parlamentar
Silva valor de R$ 200.000,00; Emenda Parlamentar do Dep. Federal Baleia
JOSE Assinado de forma
Prefeita ra M rio pal [RICARDO festa os
RODRIGUES "SDnísues
MATTAR:16207012
de Igarapava MATTARAO 0
207012860 12:52:58 -0300
PROJETO DE LEI Nº 01 DE 30 DE JANEIRO DE 2023
valor de R$100.000,00; totalizando o valor R$ 450.000,00, nos termos do art. 43, 8 1º, Il da Lei
4.320/64.
Art, 5º - Os recursos necessários a abertura de credito adicional especial, de que trata o art.
1º, no valor de R$ 18.949,00 (Dezoito mil novecentos e quarenta nove reais), (Contrapartida)
decorrem da anulação da dotação do orçamento vigente nos termos do art. 42,8 1º II] da Lei
4.320/64 a saber:
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade .
02.09 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
Orçamentária
02.09.04 — Serviços do Cemitério
Unidade Executora
Funcional
Programática 15 482 0285 2029 0000 —-Manutenção dos Serviços Funerários
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Vínculo 110.000
Valor Total do Crédito | R$. 18.949,00
Art. 6º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual — PPA,
Lei nº 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023 e Lei nº 1055/2022 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2023.
rt. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, 30 de Janeiro de 2023
Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
MATTAR:16207012860 Dados: 2023.02.02 12:53:40
á -03'00'
Jose Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(gmail.com
JUSTIFICATIVA DE CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL E
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONVENIO
Considerando a Gestão do SUS local sendo responsabilidade dessa Diretoria de
Saúde nos termos do art. 9, III, da Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7508/11;
Considerando o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes que
dispõe ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
Considerando a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando o aumento da porcentagem de atendimento SUS após a pandemia
COVID 19, devido à crise financeira que assolou todo o País;
Considerando a necessidade da diminuição do tempo, entre a solicitação e a
realização de exames laboratoriais, tomografias e pequenas cirurgias , com a redução
de até 70% do tempo de espera;
Considerando o recebimento de recursos financeiros através de emendas
partamentares dos Deputados Federais Ricardo Silva, Baleia Rossi e Paulo Pereira da
Silva, no montante total de R$ 450.000,00 destinadas exclusivamente a custeio para a
Santa Casa de Igarapava, através das Portarias GM/MS 142/2022 e 731/22;
IZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Para vetificar.a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.briverificacaoiFF38-4CC1-4749-75C1-e informe-o código FF3B-4CCI-ATIGAZEO!
Assinado pOr 1 pessca:
o)
Considerando que para a efetivação do repasse financeiro oriundo das referidas
portarias é necessário a formalização do repasse através de instrumento legal de
repasse;
Diante do exposto, justificamos a necessidade da
abertura de crédito adicional especial e autorização de celebração de convenio para a
utilização de recursos oriundos de emenda parlamentar para realização de
procedimentos (exames laboratoriais, tomografias e pequenas cirurgias) e
manutenção do hospital.
Sem mais para o momento
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e consideração.
Igarapava, 10 de outubro de 2022
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
pessa: LUZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Assinado por 1
-acesse https: Igarapava. 1doc.com.briverificacao!FF3B-4CC4.4749-75C1.einforme o codigo-FF3B-4CC4.4 7149-7501
a ser ficar-a-va Idade das assinaturas,
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 1
ISSN 1677-7042 Nº 67, quinta-feira, 7 de abril de 2022
Art. 1º Fica o Consórcio Itaparica, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o nº 33.324.694/0001-71, autorizado a exercer a atividade de
comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração
de contratos registrados na ANP.
Art, 28 À presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de
Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União
em 17 de junho de 2010,
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é
disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000.
Art. 4º Fica o consórcio obrigado a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de
2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
DESPACHO SIM-ANP Nº 451, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no
Processo nº 48610.206452/2022-65, resolve:
1. Fica a Newo Óleo e Gás Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.492.453/0001-36,
registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.33.06.10492453.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DESPACHO SIM-ANP Nº 452, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS-ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no
Processo nº 48610.206769/2022-00, resolve:
1.Fica o Consórcio Itaparica, inscrito no CNPJ sob O nº 33.324.694/0001-71,
Ú : :
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. registrado como Agente Vendedor de gás natural com O nº 03.29.06.33324694.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO HELIO DA CUNHA BISAGGIO
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 731, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário da Média e Alta Complexidade ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para 2 promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nt 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências
para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional
de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios,
em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e o
Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre à aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos 30 Sistema Único
de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário 20 custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 28 Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde, observando o disposto no Capítulo Il, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.
Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do
anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
vrwyw.portaifns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento Instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao Incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada 3 Saúde.
ur — MUNICÍPIO ENTIDADE. T Nº DA PROPOSTA [VALOR TOTAL DA| CÓD. VALOR — POR [FUNCIONAL CNES | VALOR (R$)
"a E ço Me PROPOSTA (R$) | EMENDA | EMENDA (R$), PROGRAMÁTICA |
se AGUAS DE LINDOIA FUNDO MUNICIPAL DE 36000432615202200 50.000,00 | 30520007 50.000,00 | 1030250182E900035 | 2077558 50.000,00:
SAUDE DE AGUAS DE ]
o — — UNDOIA Lo E - = E | ! - |
sp AGUAS DE LINDOIA (FUNDO MUNICIPAL DE| 36000435542202200 250.000,00 | 39070013 | 33.278,00; 1030250182E900035 º 6566936 33.278,00
SAUDE DE AGUAS DE 39070013 216.722) 1030250182€900035 | 2077558 216.72200
ns — ANDOIA E 4 o - E dia 4
SP [AGUAS DE SANTA | FUNDO MUNICIPAL DE| 36000445386202200 50.000,00 | 40350001 50.000,00 1030250182E900035 2076314 50.000,00
EA BARBARA | SAUDE 4 E eta a o | dá xa |
sP AGUDOS FUNDO MUNICIPAL DE| 36000437970202200 50.000,00 | 30520007 50.000,00] 1030250182E900035 | 2774720 50.000,00
| J p- E A Ra 1 ,
AGUDOS (FUNDO MUNICIPAL DE| 36000439883202200 50.000,00! 28150001 50.000,00 | 1030250182E900035 2774920 50.000,00
E -— SAUDE ma & |. | És E po
— AGUDOS FUNDO MUNICIPAL DE| 36000439901202200 asp 25320004 | 1030250182E900035 2774720 100.000,00
SAUDE ES Ea | Lo E rara
ALTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE| 36000447212202200 50.000,00 | 30520007 | 1030250182E900035 3045137 50.000,00 |
SAUDE DE ALTINOPOLIS |
; — LEMSA - pd is e | di Sa = Rs
sp ALUMINIO FUNDO MUNICIPAL DE| 36000429671202200 250.000,00 | 25320004 | 250.000,00 | 1030250182E900035 | 6429459 250.000,00
a a io SAUDE fa fa a Je . tá
sp ALVARES MACHADO |FUNDO MUNICIPAL DE| 36000434599202200 200.000,00 39770007” | 200.000,00| 1030250182E900035 2080508 200.000,00 |
SAUDE DE ALVARES) | ,
E In 777 SR E ai ia, | a.
sp ALVINLANDIA FuNDO MUNICIPAL DE) 36000435222202200 40940001 34.879,00 | 1030250182E900035 6591663 34.879,00
EA ALVINLANDIA peema = E = |
| SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000444233202200 400.000,00 | 38950009 400.000,00 | 1030250182E900035 2047985 | 400.000,00
sa | SAUDE DE AMERICANA) pe a |
AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000444269202200 200.000,00 | 23660006 200.000,00 | 1030250182E900035 2081733
É e [SAUDE DE AMERICANA | Es | nam 3! 4 is
AMERICANA "Sa MUNICIPAL rd 36000444279202200 | 50.000,00 | 37300002 50.000,00 1030250182E900035 2028026
ã | SAUDE DE AMERICANA. : E e] x |
sp AMERICANA [FUNDO MUNICIPAL DE| 36000444288202200 | 90.000,00 | 28150001 90.000,00| 1030250182E900035 2047985 |
| pe —| SAUDE DE AMER E ate ne meras =" = a 4 a
sp AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000445774202200 129.077,00 | 39080004 129.077,00] 1030250182E900035 2047985 129.077,00
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sp AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000445889202200 | 300.000,00 | 39090001 300.000,00 | 1030250182E900035 | 2047985 300.000,00 |
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sp AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000449890202200 250.000,00 | 39550006 250.000,00 | 10302501828900035 2028026 250.000,00
SAUDE DE AMERICANA
Documento assinado digltakmente contorme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 1
ISSN 1677-7042
Nº 67, quinta-feira, 7 de abril de 2022
SP | GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE) 36000439799202200 500.000,00 | 27980004 | 500.000,00] 1030250182€900035 | 3843076 | 500.000,00
[s GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE] 36000442249202200 E | 150.000,00 1030250182900035 sm | 150.000,00]
FUNDO, MUNICIPAL DE! 36000434563202200 | 200.000,00 | 39090001 200.000,00] 1030250182E900035 | 9276629 | 200.000,00.
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FUNDO MUNICIPAL DE, 36000434255 202200 2.769.365,00 | 39090001 200.000,00 1030250182E900035
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se IACANGA [FUNDO MUNICIPAL DE 36000432857202200 ! 50.000,00] 39460002 1030250182E900025 | 2791714 +] 50.000,00,
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IBIUNA FONDO. MUNICIPAL EdR 36000427013202200 200.000,00 | 31250010 200.000,00] 1030250182E900035 | 6465765 200.000,00
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IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000427018202200 155.919,06] 25200014 | 155.919,00) “10802501528900035 | 6465765 155.919,00 |
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IBIUNA [FUNDO MUNICIPAL DE| 56000427021202200 S00.000,00 | 37370014 | 500.000,00) 1030250182E900085 | 6465765 500.000,00]
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Ele documento pode ser verificado no endereço eletrôn
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Diário Oficial REPÚBLICA d+"
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
Nº 113-B - DOU — 15/06/22 - Seção 1 — p.9
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.452, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do art. 198 da Constituição Federalpara dispor sobre os valor:
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dk
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos de
Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financedro de 2022;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Func
Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidosa Estados, Distrito Federal
Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Unico de Saúde; e
| Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos :
Sistema Unico de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Disrito Federal e Municípios,
exercício de 2022, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário «
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Centro de Documentação
ctdç saude.sp.gov.br
ESPE a rare eee
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atençi
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo Il, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.
Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, n
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletônico do Fundo Nacional «
Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fund
de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade «
transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG d» respectivo ente federati
beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Aterção Especializada à Saúde
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA DAPROPOSTA COD. | VALORPOR Li CNES VALOR (R$)
“MUNICIPIO DE BURITI | |
PI BURITIDOS LOPES | DOS LOPES - FUNDO 36000467477202200/898.026,00 81000311 898.026,00 [1030250182E900)01 2404834 898.026,00
MUNICIPAL DE SAUDE je
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FUNDO MUNICIPAL DE
PI CORRENTE SAUDE DE CORRENTE-PI 36000467875202200 768.423,00 81000311 768.423,00 1030250182E900001 4008472 768.423,00
PI FLORIANO 'SAUDE 36000466849202200 5.000.000,00 81000311 5.000.000,00 1030250182E900001 |2777541 5.000.000,00
t
FUNDO MUNICIPAL DE
PI PICOS SAUDE DE PICOS-PI 36000466988202200 5.000.000,00 81000311 5.000.000,00 1030250182E90001 cinto 5.000.000,00
MUNICIPIO DE PIRIPIRI -
PI PIRIPIRI [FUNDO MUNICIPAL DE 36000466292202200 100.000,00 81000311 100.000,00 |[1030250182E90(001 3914712 100.000,00
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| RIO GRANDE DO FUNDO MUNICIPAL DE |
PI PIAUÍ SAUDE DE RIO GRANDE 36000467061202200 315.616,00 81000311 315.616,00 1030250182E901001 7923589/315.616,00
'DO PIAUI Í
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Centro de Documentação
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SP IBITINGA
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SP IGARAPAVA
SP IGARATA
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SP ITATIBA
SP ITATIBA
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SPITU
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
IBITINGA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IBIUNA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IGARAPAVA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IGARAPAVA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITAPORANGA
PREFEITURA MUNIC
ITATIBA - FUNDO MUN
SAUDE
PREFEITURA MUNIC
ITATIBA - FUNDO MUN
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - F.M.S.
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DISTO AS Epe ri ae ia
36000465834202200 1.500.000,00
36000457875202200 200.000,00
36000465948202200 1.000.000,00
36000458642202200 80.000,00
36000458430202200 150.000,00
36000458431202200 200.000,00
36000461081202200 400.000,00
3600046336 1202200 100.000,00
36000459455202200 250.000,00
36000457657202200 100.000,00
360004597 29202200 1.000.000,00
36000463285202200 100.000,00
36000457622202200 100.000,00
36000458591202200:200.000,00
36000457456202200 100.000,00
36000457475202200 250.000,00
36000461917202200 300.000,00
81000311
81000311
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Centro de Documentação
ctei de,sp.gov.br
81000311
81000311
81000311
81000311
81000311
81000311
81000311
81000311
81000311
'81000311
81000311
81000311
81000311
81000311
81000311
81000311
1.500.000,00
200.000,00
1.000.000,00
80.000,00
150.000,00
200.000,00
400.000,00
100.000,00
250.000,00
100.000,00
1.000.000,00
10.000,00
90.000,00
100.000,00
200.000,00
100.000,00
250.000,00
300.000,00
1030250182E900001 2040611 1.500.000,0%
1030250182E90001 2082640 200.000,00
1030250182E900101 6465765 1.000.000,0
1030250182E900001 6641520 80.000,00
1030250182E90001 2079348 150.000,00
1030250182E900101 6577121 200.000,00
1030250182E90001 6863019 400.000,00
1030250182E900101 2093294 100.000,00
1030250182E900101 2081660 250.000,00
1030250182E900101 2093227 100.000,00
1030250182E90001 2086301 1.000.000,00
1030250182E90001 |6386741] 10.000,00
1030250182E90001 2751674 90.000,00
1030250182E90001 6375790 100.000,00
1030250182E900001 2023709 200.000,00
1030250182E90001 |2090848 100.000,00
1030250182E90(001 6436862 250.000,00
1030250182E901001 6436862 300.000,00
EE SE
09/10/2022 12:49 PORTARIA Nº 512, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 - PORTARIA Nº 512, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 06/09/2022 | Edição: 170 | Seção: 1 | Página: 85
Órgão: Ministério da Saúde /Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA Nº 512, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com sede em Igarapava (SP).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a
certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu 5 2º do artigo 40, determina aos
requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de
publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a
elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da
Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde: e
Considerando o Parecer Técnico nº 245/2022 - CGCER/DCEBAS/SAES/NMS, constante do
Processo nº 25000.178351/2021-99, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas
legislações pertinentes, resolve:
Art, 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, CNPJ nº 49.376.858/0001-44. com sede em
Igarapava (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 12 de abril de 2022 a 11 de abril de
2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Pew
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 E f Y
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DA
Contato: 16 3172 1090 = 16 3172 3465 - 16 3172 3695 7 a
PLANO DE TRABALHO nº 006/2022
Dados Cadastrais do Proponente:
Nome da Entidade CNPJ
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE | 49.376.858.0001.44
IGARAPAVA
Endereço Bairro
Rua Coronel Francisco Martins 769 Centro
| Cidade Tur] CEP DDD/Telefone | Email
Igarapava | sP | 14.540-000 (16) 3172-1090 | santacasaigarapava(dgmail.com
Nome do Responsável CPF
Marcelo Ormeneze 28.756.698.94 |
Correio eletrônico! ; santacasaigarapava gmail.com
| Identificação do Objeto
Custeio de exames de laboratórios excedentes, custeio de tomografias excedentes, custeio de |
pequenas cirurgias excedentes, aquisição de medicamentos, aquisição de itens destinados aos |
| leitos do hospital como lençóis, colchões, travesseiros, mantas e/ou cobertores, além da
manutenção preventiva e corretivas dos equipamentos da Santa Casa de Igarapava e
implantação de software com treinamento e capacitação para os profissionais da instituição.
Os serviços de exames serão realizados em decorrência aos excedentes dos exames previstos |
| no Convenio 03.2021, firmado entre o Município de Igarapava e a Santa Casa de Igarapava. |
Público Alvo
Pacientes SUS do município de Igarapava e que utilizam os serviços da Santa Casa de
| Igarapava e profissionais da Santa Casa de Igarapava.
| Local de Execução
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava-SP.
“Responsável Técnico do Projeto
Marcelo Ormeneze - Interventor
| Santa Casa de Igarapava-SP
| -3172 1090
Caracterização da Entidade:
Natureza Jurídica: Associação Privada
SIPAR — 25000.128290/20 12-28
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: t6 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Atendimento Ambulatorial: Sim (x) Não ()
Atendimento Hospitalar: Sim (x) Não ()
Atende SUS: Sim(x) 90.16
Atende Particular /Outros Convênios: Simtx): 9.84
Caracterização da Infraestrutura
Ambulatório
Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01
Nº, de consultórios: 03
Nº. de salas de gesso: 0
e A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e
Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos.
Pronto Atendimento
Demanda espontânea: Sim (x) Não ()
Demanda referenciada: Sim (x) Não ()
Leitos de observação: Sim (x) Não () Qtdd= 03
Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x) Não () Qtdd= 01
Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não () Qtdd = 02
Consultórios médicos Sim (x) Não () Qtdd 03
Sala de atendimento Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de higienização Sim (x) Não () Qtdd 02
Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não () Qtdd 01
Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT
PROCEDIMENTO | Nesalas | n” aparelhos |
“Endoscopia O ol |
RX O 02 0]
“Eletrocardiógrafo | 02 — = 0 0
Colonoscopia 01 É 01
| Ultrassom ovo | ó1 |
| Laboratório 10 | mo
| Banco de Sangue oie - == 030
Mamografia = /
o!
Tomografia 1 01 Og = |
erraram ra E ea | Ea À
Irmandade da Santa Cosa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins. 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 « 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Centro Cirúrgico
Nº. de salas cirúrgicas: 03
Horário de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x) Não ()
Sala de recuperação Sim (x) Não ()
Sala de curetagem Sim () Não (x)
Sala de parto normal Sim (x) Não ()
Sala de pré-parto Sim (x) Não ()
Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não ()
Internação
Qtdd = 03
Qtdd=01
Qtdd = 00
Qtdd=01
Qtdd = 01
Qtdd = 01
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS:
Tipos de leito por especialidades
l
Nº de leitos CNES
Médica TF
| o Pediátrica = O
E Isolamento ] —
[OT Tengo A
| Cirúrgica I Em
E a ” 02
E |
| 10
3 rã
Identificação da Entidade:
CNES: 2079348
Nome: Santa Casa de Igarapava
Razão social: Irmandade de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001-44
CREMESP sob n.º 903872
Personalidade: Jurídica
Rua Cel Francisco Martins, 769 Centro
Município: Igarapava/SP - CEP: 14540-000
Telefone: (16) 3172-3465
Código do IBGE: 352010
Gestão: Municipal
Tipo de unidade: Hospital Geral.
Esfera administrativa: Privada — terceiro setor.
Entidade beneficente sem fins lucrativos.
Irmandade da Santa Case de Misericórdia de Igarapava 8 Va
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 o,
Ruc Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP A A,
Cortato: 16 3172 1090 » 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Dependência: Individual
Perfil Assistencial da Instituição
A entidade tem o perfil de Hospital Geral. Este é o único hospital do município, sendo
filantrópico e tendo convênio/contrato com o SUS.
Humanização no Atendimento:
Observar-se-á a implantação da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde
“Humaniza SUS”.
Processo de melhoria dos cuidados em saúde compreende:
. A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a
garantir a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o
atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja,
garantir-lhes atendimento integral e conclusivo.
. Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde,
secretaria estadual e Departamento municipal de saúde;
. Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos
do Departamento Municipal de Saúde;
. Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes na
instituição, de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe.
Objetivo Geral do Plano de Trabalho .
Utilizar os recursos oriundos de emenda parlamentar federal destinadas à Santa Casa de Igarapava
no ano de 2022 com realização de exames eletivos e de urgência e manutenção do hospital.
Objetivo específico
e Realizar exames de laboratório eletivos excedentes ao número de exames previstos Convênio
03.2021
e Realizar exames de Tomografia Computadorizada excedentes ao número de exames previstos
Convênio 03.2021
e Adquirir materiais de consumo hospitalar e medicamentos (MayMed) a serem utilizados no
âmbito do hospital, especificamente no atendimento SUS;
e Realização de pequenas cirurgias excedentes no âmbito SUS;
Irmandade da Santa Cosa de Misericórdia de Igerapava (NY
CNPJ. 49.376.858.0001.44 TE. 349.026.957.112 se
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 9 "
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 a
e Adquirir rouparias a serem utilizadas nos leitos do hospital;
* Realizar a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos do hospital;
e Implantar módulo WEB no sistema Wareline
e Realizar capacitação e/ou treinamento dos funcionários do Hospital para manuseio do Módulo
Wareline Web.
Da origem das emendas parlamentares e sua utilização
Emenda Parlamentar 01
Número da Proposta: 36000.4584312/02-200
Deputado : Ricardo Silva
Valor da Emenda : R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Objeto: Prestação de Serviços para realização de exames laboratoriais excedentes e aquisição de
medicamentos para uso exclusivo no Hospital.
Metas Quantitativas:
Objeto Meta Física |
= e |
Exames laboratoriais 9.060
Aquisição de medicamentos
|
| . Total E | 50.850
Metas Qualitativas
e Reduzir o tempo de espera para realização dos exames eletivos em 70% do tempo
anteriormente agendado;
e Realizar no mínimo 80% do quantitativo de exames de Laboratório conforme demanda;
e Disponibilizar os resultados no máximo em 03 dias úteis a partir da coleta do material, exceto
para exames de maior complexidade,
e Retornar 100% das ouvidorias recebidas com apresentação da resolutividade ao Departamento
de Saúde:
e Enviar relatório com o resultado da pesquisa de satisfação dos usuários atendidos no
laboratório uma vez ao mês ao Departamento de Saúde:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
SANTA CASA
DE IGARAPAVA
Da aplicação dos recursos financeiros da Emenda Parlamentar 01
Os valores repassados serão destinados para despesas conforme descrito em objeto desse
T: | Es.
paeea Í 9
Tipo de objeto | Proponente % | Concedente a | Valor Total | % Final
Prestação de Serviços para RS.
O, o, | 1
[Exames laboratoriais | E 0% |R$4532400 |22,66% | IRS 45.324,00 | 22,66%
| Aquisição de medicamentos R$ - 0% (RS 154. er, 3.00 7, 34% | R$ 154. 876. 00 77 34% |
[ E T o e di
! Total | R$ - | 0% | R$ 200. 000,06 00 | 100% | R$ 200.000,00 100%
pç hd ns ! Emei oe ns 5 Si]
Da estimativa dos exames laboratoriais nos últimos 8 meses
Janeiro Fevereiro] Março | Abril | Malo Julho | Agosto | Total
plaquetas om o33 650 |
Urna 1 583 541 662 4618
Creatinina - pesquisa elou dosg 472 485 594
Glicose - pesquisa e/ou dosagd 442 409 587 3891
TSH - Hormônio Tireoestimuia 414 372 517 3593
'Tnglicerideos - pesquisa e/ou c| 385 369 475 3404
Colesterol Total - pesquisa e/o 384 368 469 3398
Colesterol HDL - pesquisa e/ou) 384 365 467 3376
Colesterol (LDL) - pesquisa elo| 384 334 435 3245
(Colesterol (VLDL) - pesquisa e!) 351 329
Uréia - pesquisa e/ou dosagem! 363 314
Tá Livre - pesquisa e/ou doszod 314 252
[fransaminase Oxalacética (am) 297 251
Transaminase Pirúvica (amino 297 251 353 241
Potássio - pesquisa e/ou dosad 227 247 312 250 345 2244
250HVitamina 3 184 233 386 ES 387 167
Sódio - pesquisa elou dosagem] 211 25 255 242 315 2125
Hemogiobina Glicada (Fração | 345 335 422
Vitamina B12 - pesquisa elou d 155 153
Ácido Unco, pesquisa e/ou dos] 169 170
Femogiobina Glicada (Fração õ 3
Feritina - pesquisa c/ou dosag 126 126
Ferro Sérico - pesquisa e/ou E 701
Sangue Oculto. Pesquisa - na
Urocultura
[== Transferase - p
Fosfatase Alcalina - pesquisa
FIV OU HIV2, pesquisa de an
Creatino fosfequinase total (CK
Parasitológico, Primeira most)
Hepatite B - HBSAG (AU. 0. antig|
Hepatite G - Anti-HCV - pesqui
Proteinas Totais Albumina e Gl
Bilimubinas Totais e Frações,
Hormenio gonodotrofico cononi
Toxoplasmose - IgG - pesquisa)
Toxoplasmose - IgM - pesquisa!
Troponina | Cardiaca - cTnl = 1
Coagulograma (TS. TC, prova d
Amilase - pesquisa e/ou dosag:
Faieeda autom lento. roruômo.
Proteina C Reauva. quantitatval
Tempo de Protrombina - Deter
Antigeno Específico Prostético
Rubéola IgG - Pesquisa de Ant
1
| Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 3
| CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 = 16 3172 3695
SANTA CASA
DE IGARAPAVA
Da quantidade pactuada neste Plano de Trabalho (Memória de Cálculo)
Valor
Quantidade| Unitario Valor total
Exame Pactuada | (Tabela sobre a média
“Hemograma com contagem Es
plaquetas R$ Rs
Unna 1 R$
Creatinina - pesquisa e/cu dosagem
Glicose - pesquisa e'ou dosagem
TSH - Hormônio Tiregesumula
Triglicerideos - pesquisa eou d
Colesterol Total - pesquisa e/ou
Colesterol HDL - pesquisa eiou
Colesterol (LOL) - pesquisa ec
Colesterel (VLDL! - pesquisa é
Uréia - pesquisa e/cu dosagem
T4 Livre - pesquisa 2/cu dosage
Transaminase Oxalacética jam
Transaminase Prrtvca (amino
al
«49
cojdoju| ico
onlspl ca] co! 4) +
vio
o!
<a
| —
jnojno| =| aja feo(co) +
Potássio - pesquisa e/ou dosa &
25-0OH-Vitansina D3 RS 112242
Sódio - pesquisa e/ou dosagem E 500 43
| Hemogiotina Gheada iFração 5 2 668.47
Eq
Vitamina 612 - pesquisa e'ou d
Acido Úrico. pesquisa 2'ou dos E]
Hemoglabma Glicada iFração 14 1
Fomtina - pesquisa e/ou dosaa 130 q
Ferro Sérico - pesquisa e:cu do 109 R$ 351
| Sangue Oculto Fesquisa nas f MO J|RS O 165
Urocultura 98 RS. 56
| Gama-glutamil Transferase p 1 R$ 351 les
| Fosiatase Alcalina cesquisa e! 77 R$ 201] R$
| Antigeno Especifico Prostatico Loo tá R$ 1642 /RS
Microalbuminúria Rs 82 [Rs
Siflis - VDRL Rs 293 |R&
| HIVIOUHIVE pesqueadesm | 50 [ES a
| Creatino fosfaquinase total (CK 3 Rs 368
| Parasitológico. Primeira Amost 1 8 RS 165
Hepatite B - HBSAG (AU anti 45 [RS 1855 | R$£
Fiepatite C - AntHCV pesqui | 46 R$ 165S|RS
Proteínas Totais Albumina e G! L E R$ 185 | R$
Bibrrubinas Totais e Frações 37 RS 201 |Rº 7437
Hormânio gonodotrefico corioni 1 33 R$ 795 R$ 262 98
Toxoplasmose - IgG - pesquisa E) RS 697 |RS E)
Toxoplasmose Ig - pesquisa BE 3
Troponina | Cardiaca -cTnl À 9 Q
Coagulograma (TS TC prova d ç
Amilase - pesquisa e/ou dosage à
Foliculo estimulante hermêno
Proteina C Reativa. quantitativa
Tempo de Prerrombina - Deter
Antigeno Específico Prostático |
Rubéola IgS "Pesquisa de Anti
meme
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Da estimativa de consumo mensal de medicamentos elencados na proposta
VALOR
QUANT. MENSAL | UNITÁRIO | VALOR MENSAL
DESCRIÇÃO
DIPIRONA; 500MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 1000 RS 2,50/ R$2500,00
SODIO,CLORETO DE; 0,9% FRASCO SOOML SOLUCAO P/ INFUSAO 640 R$ 14,09 R$9.017,60
SODIO,CLORETO DE; 0,9% FRASCO 100ML SOLUCAO P/ INFUSAO R$4.040,40
SODIO,CLORETO DE; 0,9% FRASCO 250ML SOLUCAO P/ INFUSAO R$2.152,00
COMPLEXO 8; 1MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO R$1.403,93
CETOPROFENO; 50MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO R$920,00
CETOPROFENO IV; 100MG/G FRASCO-PO 0,1GR PO R$1.608,00
RINGER C/LACTATO; FRASCO 500MiL SOLUCAO INJETAVEL R$2.568,00
PIRIDOXINA+DIMENIDRINATO; SOMG/ML AMPOLA 1ML IM INJECAO ; R$396,00
CEFTRIAXONA SODICA; 100MG/ML FRASCO-AMP 3,5ML INJECAO IM 120 R$ 5,40 R$648,00
AGUA DESTILADA; AMPOLA SML INJETAVEL 2000 RS 0,29 R$588,00
AGUA DESTILADA; 10MG/ML AMPOLA 10ML INJECAO R$800,00
DEXAMETASONA; 4MG/ML AMPOLA 2,5ML INJECAO 300 RS 235 R$705,00
CEFTRIAXONA SODICA; 100MG/ML FRASCO-AMP 1OML INJECAO (IV/1M) 300 R$1.126,20
R$409,00
so |R$ 010 R$50,80
R$1.780,00
ESCOPOLAMINA/DIPIRONA; 504MG/ML AMPOLA SML INHECAO 300 R$ 358 R$1.197,00
FUROSEMIDA; LOMG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 500 R$ 240] — R$1.200,00
CARBAMAZEPINA; 200MG COMPRIMIDO VIA ORAL 200 RS 031 R$62,90
RINGER C/FISIOLÓGICO; FRASCO 500ML SOLUCAO INJETAVEL 120 R$ 820 R$984,00
FENTANILA,CITRATO DE; 0,05MG/ML AMPOLA 2ML SOLUCAO INJETAVEL 350 R$ 1,80 R$630,00
MIDAZOLAM; SMG/ML AMPOLA 3ML INJETAVEL 300 RS 4,69 R$1.407,00
CLORETO DE SODIO 0,9% +GLICOSE 5% FRASCO 500ML SOLUCAO P/INFUSAO; 120 R$ 850] — R$1.020,00
R$426,60
LIDOCAINA, CLORIDRATO DE (SEM VASO); 2% AMPOLA 20ML INSETAVEL R$1.090,00
METOCLOPRAMIDA,CLORIDRATO DE; 5MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 200 R$ 0,68 R$135,60
ONDANSETRONA,CLORIDRATO DE; 2MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 300 R$ 310 R$930,00
PIRIDOXINA+DIMEN+GLICOSE+FRUTOSE;B6 DL EV 208MG/ML AMP 10ML SOL 200 R$1.580,00
DIAZEPAM; 10MG COMPRIMIDO VIA ORAL 400 R$ 0,10 R$40,00
BENZILPENICILINA BENZATINA; 1200000U! FRASCO-PO 1GR 109 R$ 9,63 R$962,64
TRAMADOL, CLORIDRATO DE; SOMG/ML AMPOLA 2ML INJETAVEL (IV/IM/SC) 300 R$ 650[ R$1.950,00
PIPERACILINA+TAZOBACTAM; 4500MG/G FRASCO-PO PO 150 R$ 1850] R$2.7/5,00
RINGER C/LACTATO; FRASCO SOOML SOLUCAO INJETAVEL 129 RS 1890] — R$2.268,00
FRESUBIN ENERGY L,SKCAL/ML;FRASCO 1000ML NUTRICAO ENTERAL 2 R$ 2940 R$705,60
FRESUBIN ENERGY 1,5KCAL/ML; FRASCO 500ML NUTRICAO EN TERAL R$716,40
EQUIPO DE DIETA FRESUBIN AMIKA PUMP SET EASYBAG ENFIT To 60. R$ 1275] R$50.793,67
13930
R$50.051,76
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Da quantidade pactuada neste Plano de Trabalho (Memória de Cálculo)
| VALOR QUANT
DESCRIÇÃO |QUANT. MENSAL | UNITARIO | VALOR MENSAL | PACTUADA | VALOR TOTAL
DIPIRONA; 500MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 1000
SODIO CLORETO DE; 0,9%: FRASCO 250ML SOLUCAO P/ INFUSAO [4
COMPLEXO E; 1MG/HML AMPOLA 2ML INJEÇÃO 506
CETOPROFENO; 50MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 400 RS 230] R$90,00 1200[ R$ 2.760,00
[CETOPROFENO IV; L00MG/G ERASCO-PO 0,1GR PO 400 |R$ 402] R$160800 100JR$ 4.824,00
RINGER C/LACTATO; FRASCO 500ML SOLUCAO INUETAVEL 120 R$ 2140) R$256800 360[R$ 7.704,00
PIRIDOXINA+DIMENIDRINATO; 50MG/ML AMPOLA 1ML IM INJECAO 20 Jos 198] asas GOOÍRS 1.185,00
CEFTRIAXONA SODICA; LO9MG/ML FRASCO-AMP 3,5ML INJECAO IM [om RS 540 R$ 144,00
AGUA DESTILADA; AMPOLA SML INJETAVEL 200 RS 029] R$588,00 GOM[RS 1.764,00
AGUA DESTILADA; LOMG/ML AMPOLA LOML INIECAO 2000 |R$ 040] R$800,00 EO00| R$ 2.400,00
DEXAMETASONA; 4MG/ML AMPOLA 2,5ML INJECAO 300 |RS 235) R$705,00 SOO[AS 2.115,00
CEFTRIAXONA SODICA; 100MG/ML FRASCO-AMP 1OML INJECAO (IV/IM) 300 R$ 375] R$1126,20] S00] RS 3.378,60
OMEPRAZOL; 20M6 CAPSULA VIA ORAL E
OMEPRAZOL; 40MG/6 FRASCO-PO PO 20 RS 850] R$178,00] s00]RS 534000
ESCOPOLAMINA/DIPIRONA; 504MG/ML AMPOLA SML INJECAO 300 [RS 309) 6119900] Go0]AS 359100
FUROSEMIDA; 10MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 500 RS 240] R$120,00 1500[R$ 3.600,00
CARBAMAZEPINA; 200MG COMPRIMIDO VIA ORAL 2 RS 03 R$62,90 SO0/AS 186,70
RINGER CJFISIOLOGICO; FRASCO SOOML SOLUCAO INJETAVEL no [RS 820] R$984,00 36O/R$ 2.952,00
FENTANILA CITRATO DE; 0,05MG/ML AMPOLA 2ML SOLUCAO INJETAVEL 30 R$630,00 1050] R$
MIDAZOLAM; SMG/ML AMPOLA 3ML INIETAVEL 300 R$1.407,00 900] R$
CLORETO DE SÓDIO 0,3% +GLICOSE 5% FRASCO 500ML SOLUCAO P/INFUSAO; no R$1.020,00 R$
(CLORETO DE SÓDIO 0,9%+GLICOSE 5% FRASCO 1COOMI SOLUCAO P/INFUSAO; 30 R$ 1427] R542660 SO[R$ 127980
LIDOCAINA CLORIDRATO DE (SEM VASO); 25% AMPOLA 20M INJETAVEL No JR$ 1990] R$1090,00 300[RS 3.270,00
[METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO DE; 5MG/ML AMPOLA ZM INJECAO wo [RS 068] asi3s6o SOO[RS 40680
ONDANSETRONA,CLORIDRATO DE; 2MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 30 |R$ 310
PIRIDOXINA+DIMENAGLICOSE+FRUTOSE;86 DL EV 208MG/ML AMP LOM SOL
DIAZEPAM; 10MG COMPRIMIDO VIA ORAL [do IRS 01 R$40,00 IZOO|RS 120,00
BENZILPENICILINA BENZATINA; 12000C0UI FRASCO-PO 1GR 100 RS 963 R$962,64 RS 2.887,92
TRAMADOL CLORIDRATO DE; S0MG/ML AMPOLA 2M INJETAVEL (IN/IM/SC) 30 RS 650] R$195000 R$ 5.850,00
R$275,00 AsgJAS 8.325,00]
RINGER C/LACTATO; FRASCO SO0ML SOLUCAO INJETAVEL
FRESUBIN ENERGY 1 SKCAL/ML;FRASCO 1OCOMIL NUTRICAO ENTERAL
FRESUBIN ENERGY LSKCAL/ML; FRASCO 500ML NUTRICAO ENTERAL 36 R$ 214920
EQUIPO DE DIETA FRESUBIN AMIKA PUMP SET FASTBAG ENFIT Efe R$ 229500
13930 R$50051,16 | 41 750/ R$ 154.676,00
Os itens descritos acima poderão sofrer alterações mediante aquisição, do qual os valores
demonstrados servirão somente como base de cálculos para nortear a construção desse plano de
trabalho.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava é A
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 =" (X
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP LN
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 a
Emenda Parlamentar 02
Número da Proposta: 36000.4584302/02-200
Nome do Deputado : Baleia Rossi
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Objeto: Prestação de Serviços de Tomografia excedentes, aquisição de rouparia, colchões, .
implantação de módulo de Software, realização de treinamento/e ou capacitação de profissionais e
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos hospitalares da Santa Casa de Igarapava.
Metas Quantitativas:
” Ordem Procedimento Quantidade
oi Tomografias Computadorizadas Eletivas e Urgência | 322
A Tençãis | 150
Colchões | 50
04 Manutenção Preventiva e Corretiva dos equipamentos
— hospiaores 4
05 Implantação, capacitação e/ou treinamento 001
Total 654
Metas Qualitativas
e Reduzir o tempo de espera para realização dos exames eletivos em 70% do tempo
anteriormente agendado;
e Realizar no mínimo 90% do quantitativo de exames de Tomografias computadorizadas
previstas neste Plano de Trabalho, conforme demanda;
e Disponibilizar os resultados no máximo em 05 dias úteis para as tomografias eletivas e 02
horas para as tomografias de urgência;
e Retornar 100% das ouvidorias recebidas com apresentação da resolutividade ao Departamento
de Saúde;
e Enviar relatório com o resultado da pesquisa de satisfação dos usuários atendidos no Setor de
Radiologia uma vez por mês,
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Dm
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
SANTA CASA
e Realizar a troca dos itens de rouparia e colchões no prazo de 30 dias após a assinatura do
convênio;
e Iniciar a manutenção dos equipamentos no máximo de 30 dias após a assinatura do convênio;
e Realizar a implantação de módulo de software e capacitação e/ou treinamento dos
profissionais no prazo de 120 (centro e vinte) dias ;
Da aplicação dos recursos da emenda parlamentar 02
Os valores repassados serão destinados para despesas conforme plano de aplicação
abaixo:
Objeto | % Concedente %
Prestação de Serviços em | | :
Tomografias | | E. O. R$. 30% |
Materiais Hospitalares (Rouparia | |
e Colchões) o | o| R$ 40.330,00 27%
Manutenção Preventiva e |
Corretiva R$ ” 0| R$ 32.250,00
Implantação de Software e
Capacitação R$ 0| R$ 32.430,00 | 22%]
[Total | | |R$ 150.000,00 100%
Da realização dos exames período de 07 meses
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA
CERVICAL C/ OU S/ CONTRASTE
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA
|LOMBO-SACRA C/ Obs S/ CONTRASTE
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA
[TORACICA C/ OU S,
[TOMOGRAFIA COMPUTADO!
SEIOS DA FACE / ARTICULAC
[TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO
pEsCOCO
froMoGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA
|TURCICA
[TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRÂNIO |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE
JARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE
JABDOMEN SUPERIOR
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE
JARTICULACÕES DE MEMBRO INFERIOR
TOMOGRAFIA ABDOME TOTAL
oral
E.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava s4 ” és EUA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 Y SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Da quantidade pactuada neste Plano de Trabalho (Memória de Cálculo)
Ordem
Valor
Unitário
Procedimento Quantidade Valor Total
Tomografia Computadorizada Abdome Total R$ 27726]R$ 1940820
Tomografia Computadorizada Abdome Superior 10
RS 13863 | RS 1.386,30
R 8675] RS 1.735,00
Tomografia Computadorizada Articulações de Membro Inferior 20
Tomografia Computadorizada Articulações de Membro Superior
Tomografia Comput. Coluna Cervical com ou sem contraste
Tomografia Comput. Cohma Lombo Sacra com ou sem contraste
s
RS 1.735,00
R$ 86.76 | R$ 1.041,12
R$
R$ 2.224,20
Tomografia Comput. Colma Lombo Torcka com ou sem
contraste
20
|RS 86.76 | R$ 1.735,20
Tomografia Computadorvada Scios da Facc. articulado se75| R$ 1.725,00
Tomografia Computadorizada Pelve. baica . abdome Inferior
Tomografia Computadorizada Sela Turcica
R$
RS 1.948,80
Tomografia Computadorizada do Pescoço
Tomografia Computadorizada do Torax RS 272820
Tomografia Computadorizada do Cramo so 97.44 | R$
5.846.40
86.75 | R$ 694,00
Travesseiro hospitalar inperimeável medida de 43 x G3cm:
8.590,50
Lençol sohero 50% algodão'polésicr 180 fios 2.50m. medida
1.60x2.30
7.642,50
É Manutenção Preventiva c Conectiva dos cqupamentos|
Manta/cobertor casal cm microfibra 100% Poliéster - 190g/n? .
estampa lisa, com bamba
Colklião Hospitalar. densidade D33. impermeável em couro]
sintético. medida 88x! .88cm
hospitalares
Implantação de Software com capacitação c/ou treinamento
| a
Fotal
R$ 180.000,00
Os itens descritos acima poderão sofrer alterações mediante aquisição, do qual os valores
demonstrados servirão como base de cálculos para nortear a construção desse plano de trabalho.
Da manutenção dos equipamentos.
Os equipamentos abaixo relacionados passarão por manutenção preventiva e corretiva,
devendo os insumos necessários para a sua correção não contemplados neste plano de trabalho. São
os equipamentos contemplados:
Monitor Multiparamétrico;
Bisturi Eletrônico .
Oximetro de pulso;
Aparelho de Anestesia .
Mesa Cirúrgica (mecânica e/ou elétrica):
PNDE Icarapes
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igcrapava fi
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 x (Ná
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP R, "
Contato: ló 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 hs
Foco Cirúrgico (Auxiliar e/ou de teto):
Incubadora de Recém-Nascidos ;
Berços de Recém-Nascidos (acrílico e/ou eletrônico aquecido);
Fototerapias;
Camas Hospitalares Elétricas ;
Digitalizador de Imagens de Raio-X
Aparelhos de Raio-X (fixo e/ou portátil);
Bombas de Infusão (volumétrica e/ou seringa).
Aspirador Portátil
Ventilador Pulmonar .
Eletrocardiógrafo ;
Autoclaves ;
Lavadora Ultrassônica .
“Termo Desinfectora :
Osmose :
Emenda Parlamentar 03
Número da Proposta: 36000.4379592/02-200
Deputado ' Paulo Pereira da Silva
Valor Federal : R$ 100.000,00 (cento mil reais)
Valor Incremento Municipal: R$ 18.949,00 (dezoito mil, novecentos e quarenta e nove reais)
Valor Final . R$ 118.949,00 (cento e dezoito mil, novecentos e quarenta e nove reais)
Objeto: Contratação dos serviços médicos para realização de pequenas cirurgias excedentes e
aquisição de materiais de consumo hospitalares e medicamentos ( Mat/Med).
Metas Quantitativas:
| Ordem — Procedimento Quantidade |
0 Pequenas Cirurgias — EE 4]
[o | Mat/Med a CT Rano
| | Total 124.365
Epp |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 f
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 = 16 3172 3695
Das metas qualitativas
e Reduzir o tempo de espera para realização das pequenas cirurgias em 70% do tempo
anteriormente agendado:
* Disponibilizar a agenda dos exames ao Gestor Municipal semanalmente:
e Realizar no minimo 90% do quantitativo das pequenas cirursias em 180 dias:
* Retornar 100% das ouvidorias recebidas com apresentação da resolutividade ao Departamento
de Saúde;
* Enviar relatório com o resultado da pesquisa de satisfação dos usuários atendidos no Setor de
Pequenas Cirurgias a cada 30 dias ao Departamento de Saude:
Da realização de pequenas cirurgias nos últimos 7 meses
. . | jan/22| fe mar/22| abr/22] mai/22| jun/22 E
ISAO DE LESAO E/OU | | | |
SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS | i |
EMUCOSA = 2 39) 36 42 27, 16
0401010074 EXERESE DE TUMOR DE PELE | | l
E ANEXOS / CISTO SEBACEO /LIPOMA | 3 9 5 6 2 101 (10
Fonte: Sistema de Informações Ambulatoriais SIA-SUS
Da quantidade pactuada neste Plano de Trabalho (Memória de Cálculo)
Tabela Incremento Valor Total | Incremento
i ti Total
| Rrocedimento Quantidade) SIGTAP Municipal Tabela SUS | Municipal
1
0401010058 EXCISAO DE LESÃO E/OU |
SUTURA DE FERIMENTO DA PELE |
ANEXOS E MUCOSA R$ 4.053,00] R$ 14 2200]
[0401010074 EXERESE DE TUMOR DE
PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO /
LIPOMA R$ 92,54
R$ 18 ” R$ 23.625,00)
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins. 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Da estimativa de consumo mensal de Materiais de Consumo Hospitalar e Medicamentos
(Mat/Med) elencados na proposta:
VALOR
DESCRIÇÃO QUANT. MENSAL | UNITARIO | VALOR MENSAL
MICROPOROSA SOMM X 10M 98 RS 453,15
MASCARA DESCARTAVEL COM ELASTICO 5000 R$ 600,00
EQUIPO MACRO COM INJETOR LATERAL (DESCARPACK) R$ 2.620,00
SERINGA HIPODERMICA SEM AGULHA OSML BICO SLIP 4000 R$ 0,18 | R$ 716,40
SERINGA HIPODERMICA SEM AGULHA 20ML BICO SLIP 3000 R$ 029 [R$ 879,00
SERINGA HIPODERMICA SEM AGULHA 10ML BICO SLIP 2000 RS OSI[RS 1.022,80
LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO EM LATEX - GRANDE 3000 R$ OSO|RS 1.488,00
LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO EM LATEX - MEDIA 4000 R$ 0,30/R$ 1.200,00
R$ 61080
COMPRESSA DE GASES 7.5 X 7.5 ESTERIL 1800 R$ 900,00
LUVA DE PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO EM LATEX - PEQUENA 4000 R$ O031/R$ 1.240,00
ALGODÃO 500 GRAMAS 30 R$ 10,09 | R$ 302,73
EQUIPO MULTIVIAS COM CLAMP 2 VIAS 400 R$ O77[R$ 308,00
ANGIOCATH 20 G BD 100 R$ 080 [R$ 80,00
ANGIOCATH 22 G BD 200 R$ 080 /R$ 160,00
ANGIOCATH 24 G BD 200 R$ O84[R$ 168,74
SCALP 21 1000 R$ 025 /R$ 252,00
SCALP 23 400 R$ 0,30 | R$ 121,20
SONDA FOLLEY 16 2 VIAS E R$ 445 [R$ 222,50
AGULHA HIPODERMICA 40 X 12 1300 RS 010 [R$ 124,80
AGULHA HIPODERMICA 25 X 8,0 1100 R$ 030 [R$ 110,00
AGULHA HIPODERMICA 25 X 7,0 2000 R$ 0,10/R$ 200,00
[NvLON 3-0 CT20 AGULHA 30MM 240 R$ 525,60
BOLSA COLETORA ESTERIL DE URINA-2000 ML 100 RS 512 [R$ 512,00
CATETER NASAL TIPO OCULOS - BIOBASE 200 R$ 083/R$ 166,94
SONDA P/ ALIMENTACAO ENTERAL 12 MARCA TAYLOR- CIRURGICA BRASIL 30 R$ 9,69 [R$ 290,70
AGULHA HIPODERMICA 13 X 4,5 500 R$ OM [R$ 52,50
AGULHA HIPODERMICA 20 X 5,5, 100 R$ O018[R$ 18,00
AGULHA HIPODERMICA 40 X 16 100 R$ 020/R$ 20,00
COLETOR PERFURO CORTANTE 20L 40 R$ TAZ [RS 296,80
PAPEL LENCOL 50X50 BRANCO 40 R$ 630/R$ 252,00
PAPEL LENCOL 70X50 BRANCO 40 R$ BIS|R$ 326,00
DIPIRONA; S00MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 1000 R$ 250/RS 2.500,00
[ENOXAPARINA 60MG/ML SERINGA 0,6ML INJEÇÃO 30 R$ 18,00 | R$ 540,00
|PIPERACILINA+TAZOBACTAM; 4500MG/G FRASCO-PO PO ES R$ 16,99 | R$ 849,50
TIRA DE GLICEMIA ON CALL PLUS 1000 520,00
DEXAMETASONA; AMG/ML AMPOLA 2,5ML INJECAO 200 470,00
CEFTRIAXONA SODICA; 100MG/ML FRASCO-AMP 10ML INJECAO (IV/IM) 300 1.125,00
RISPERIDONA; 2MG COMPRIMIDO VIA ORAL 100 RS 026 R$ 25,50
PIRIDOXINA+DIMEN+GLICOSE+FRUTOSE;B6 DL EV 208MG/ML AMP 1OML SOL 300 R$ 735/R$ 2.205,00
OMEPRAZOL; 40MG/G FRASCO-PO PO R$ 8 90[R$ 1.780,00
METRONIDAZOL; SUI/ML FRASCO 100ML INJETAVEL R$ 1525/R$ 2.287,50
HIDROCORTISONA; 500MG/G FRASCO-PO PO 1.008,00
HIDROCORTISONA; 100MG/G FRASCO-PO PO 722.00
ESCOPOLAMINA; 20MG/ML AMPOLA IML 550,50
ESCOPOLAMINA/DIPIRONA; S04MG/ML AMPOLA SML INJECAO R$, 810,00
DIAZEPAM; SMG/ML AMPOLA 2ML INJETAVEL 150 R$ 111,00
41370 R$ 31.774,67
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Ss
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 s
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 5
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
SANTA CASis
DE IGARAPAV,
Da quantidade pactuada neste Plano de Trabalho ( Memória de Cálculo)
VALOR QUANT
DESCRIÇÃO QUANT. MENSAL| UNITARIO | VALOR MENSAL| PACTUADA | VALOR TOTAL
MICROPOROSA SOMM X 10M E
15000] R$ 1.800,00
[EQUIPO MACRO COM INJETOR LATERAL (DESCARPACK) | 2000 |r$ 131/85 262000] — cO0[RS 7.860,00]
SERINGA HIPODERMICA SEM AGULHA OSML BICO SLIP [E 12000[ R$ 2.149,20
SERINGA HIPODERMICA SEM AGULHA 20ML BICO SLIP 3000 R$ 029/85 879,00 S000/ R$ 2.637,00
[SERINGA HIPODERMICA SEM AGULHA 1OMLBICO SUP TT] 2000 [R$ OsijnS 102280] — com/R$ 306840]
LUVA DE PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO EM LATEX - GRANDE 3000 R$ OSOJRS 1.488,00 S000[ R$ 4.464,00 |
LUVA DE PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO EM LATEX - MEDIA 4000 R$ O30[RS$ | 1.200,00 12000] R$ 3.600,00 |
ESPARADRAPO 10CM X 4,5M 72 [RS 890]RS 64080] 216]R$ 192240
ICOMPRESSA DE GASES 7.5 X 7.5 ESTERIL 1300
LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO EM LATEX - PEQUENA 4000. RS 1.240,00 12000[ R$ 3.720,00 |
ALGODÃO 500 GRAMAS 30 R$ 10,09 R$ 908,19
EQUIPO MULTIVIAS COM CLAMP 2 VIAS 400 R$ 308,00 1200] R$ 924,00
ANGIOCATH 20 G BD 100 R$ 0,80 | R$ 80,00 300] R$ 240,00
ANGIOCATH 22 G DO 200,
JANGIOCATH 24 G BO | 200 Trs ossjns ics7a] —coo|RS 50622
a)
2
q
a
1200[RS 363,60
o 150/ R$ "T667,50
300
0,10
000 »
s
5
R$
AGULHA HIPODERMICA 25 X 8,0 1100 3300) RS 33000
AGULHA HIPODERMICA 25 X 7,0 2 R$ 0,10 | R$ 200,00 6000] R$ 600,00
NYLON 3-0 CT20 AGULHA 30MM 219 [R$ 525,50, R$ 1.576,80
5.12] R$ 512,00 300] R$ 1.536,00
0,83 | R$ 166,94 600] R$ 500,82
[5
[BOLSA COLETORA ESTERIL DE URINA-2000 ML RSS
R$
RS 87210
R$ OU
RS 0, 4
SCALP 23 400
5
1
ã
[=]
E
>
Ea
3
SE
=]
E
a
bd
Fa
8
x
ES
AGULHA HIPODERMICA 13 X 4,5
AGULHA HIPODERMICA 20 X 5,5
AGULHA HIPODERMICA 40 X 16
[COLETOR PERFURO CORTANTE 201
PAPEL LENCOL 50X50 BRANCO
PAPEL LENCOL 70X50 BRANCO
DIPIRONA; 500MG/ML AMPOLA 2ML INIECAO
ENOXAPARINA 60MG/ML SERINGA 0,6MI INJEÇÃO
PIPERACILINA+ TAZOBACTAM; 4500MG/G FRASCO-PO PO
TIRA DE GLICEMIA ON CALL PLUS
DEXAMETASONA; 4MG/ML AMPOLA 2,5ML INJECAO
240
100
200
30
500
100
[CATETER NASAL TIPO OCULOS - BIOBASE
9, R$ Eu
0,18 | R$ 18,00)
[SONDA P/ ALIMENTACAO ENTERAL 12 - MARCA TAYLOR- CIRURGICA BRASIL
R$ 54,00
300jns 60,00
R$ 7,42 120] R$ 890,40
R$ 630/ R$ 252,00 120] R$ 756,00
R$ RS 120/R$ 97800
R$ 250/R$ 2.500,00 3000] R$ 7.500,00
R$ 540,00 RS 1.620,00
R$ 1699/RS 849,50 150| R$ 2.548,50
H
kJ
ao
40
30
so
2
R$ 520,00 R$ 1.560,00
R$
R$ :
R$ 2,35 470,00 600] R$ 1410,00
S 3,75) RS 1.125,00 900] R$ 3.375,00
[CEFTRIAXONA SODICA; 100MG/ML FRASCO-AMP TOM INSECAO (IV/IM] 300, R
PIRIDOXINA+ DIMEN+GLICOSE+FRUTOSE;B6 DI EV 208MG/ML AMP 10ML SO! 300 R$ 6.615,00
[OMEPRAZOL; 40MG/G FRASCO -PO PO 200 R$ 890/R$ 1.780,00 GOO R$ 5.340,00
[HIDROCORTISONA; 500MG/GFRASCO-PO PO] 20 |rs Smajas ioo8oo] — moojns 302400]
[HIDROCORTISONA; 100MG/G FRASTO-PO PO 200 5 361/RS 72200] GOO) R$ 2.166,00]
ESCOPOLAMINA; 20MG/ML AMPOLA IML, 150 R$ 3,67
ESCOPOLAMINA/DIPIRONA; S04MG/ML AMPOLA SML INJECAO |. 200 |RS 40S|RS s10,00] GO0MR$ 243000]
DIAZEPAM; SMG/ML AMPOLA 2ML INJETAVEL R$ 0,74
41370, R$ 31.774,67 128.110] R$ 95.324,00
Os itens descritos acima poderão sofrer alterações mediante aquisição, do qual os valores
demonstrados servirão somente como base de cálculos para nortear a construção desse plano de
trabalho. /
Das Fontes de Recursos
Os recursos utilizados serão de origem federal, através de emendas parlamentares e recurso
municipal, conforme descrição abaixo:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Ni
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 a
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP KR "
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Deputado Federal Portaria GM
Ricardo Silva 1452/22 200.000,00
Baleia Rossi 1452/2 150.000,00
Paulo Pereira da Silva 731/22 100.000,00
Recurso Próprio 18.949,00
Valor Total do Plano de Trabalho 468.949,00
Cronograma de execução
Os serviços serão executados obedecendo aos prazos previstos no cronograma abaixo:
Exames laboratoriais
Exames de Tomografia
Realização de Pequenas Cirurgias
Aquisição de material
medicamentos (Mat/Med)
hospitalar
Aquisição colchões travesseiros, roupa
de cama, cobertores
Preventiva e manutenção de
equipamentos hospitalares
Capacitação/treinamento
Do cronograma de desembolso
O valor a ser repassado deverá ser efetivado pelo Departamento Municipal de Saúde à Sant Casa de
6
mes
Igarapava, conforme cronograma de desembolso demonstrado abaixo:
]
mês |mês mês | mes
Exames laboratoriais
Exames de Tomografia
q 33% 34%
| Realização de Pequenas Cirurgias | estal
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava A“
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 + Yo
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Em “
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 7
Aquisição de material hospitalar e!
medicamentos (MatiMed) | 50%
Aquisição colchões travesseiros, |
na
roupa de cama, cobertores [100% |
| Preventiva e manutenção de | | .
| equipamentos hospitalares 100%
Capacitação/treinamento |
me 1]
Da vigência deste Plano de Trabalho
Este plano terá vigência contemplando o período de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da
assinatura do convênio. podendo ser prorrogado nos termos da lei.
Da avaliação e monitoramento da Proposição
O Departamento Municipal de Saúde será responsável por acompanhar a execução do serviço, bem
como a aplicação dos recursos financeiros deste Plano de Trabalho, devendo a Santa Casa de
Igarapava encaminhar ao Departamento Municipal de Saúde toda a documentação comprobatória de
produção, metas bem como a prestação de contas financeira ao Departamento do Terceiro Setor da
Prefeitura Municipal de Igarapava.
Das contas bancárias específicas para movimentação dos recursos financeiros
Para cada fonte de recurso será informado uma conta especifica do proponente sendo:
e Conta para crédito Recurso Financeiro Estadual
e Conta para crédito Recurso Próprio Municipal
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Na
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 tá
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP * ms
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 l A
Da aplicação final dos recursos financeiros
Valor Financeiro %
Prestação de Serviços —
exames laboratoriais 9,7%
Prestação de Serviços- Exames de
R$ 44.990,00 9,6%
Prestação de Serviços - Pequenas
It i RS 23.625,00
Aquisição de material hospitalar el
medicamentos (Mat'Med) $ 250.000,00
Aquisição colchões travesseiros, roupa as so33000
de cama, cobertores RS 40.330,00
Preventiva e manutenção de
5,0%
R$ 6,9%
Capacitação/treinamento
R$
Total Geral
R$ 468.949,00
Do Valor Global da Proposição:
O valor deste plano de trabalho é no montante de R$ 468.949,00 ( quatrocentos e sessenta e
oito mil, novecentos e quarenta e nove reais) a serem aplicados única e exclusivamente no objeto
deste convênio.
Da Declaração do Proponente:
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Órgão
Público interessado, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou
situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública,
que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder.
na forma deste plano de trabalho.
Igarapava; 23 ge oiii Ee Sc
Mafcelo Ormeneze /
Interventor
4 CPE:AB$T56.698/94
[; 4 DO DEPARTAMENTO DE SAUDE
DE ACORDO LÓM; (o) PLANO PROPOSTO
LUIS can GisanA PEREIRA
DIRETOR DEPARTAMENTO DE SAUDE
DATAS?) GI?
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº XX/XXXX
TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DO OUTRO A SANTA CASA DE
IGARAPAVA PARA A UTILIZAÇÃO DE
RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA
PARLAMENTAR PARA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS (EXAMES LABORATORIAIS,
TOMOGRAFIAS E PEQUENAS CIRURGIAS) E
MANUTENÇÃO DO HOSPITAL.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito
público, com sede na Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob
n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. José
Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 23.646.285
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º162.070.128-60. residente e domiciliado nesta Cidade e
Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei
8080/90, Diretoria Municipal de Saúde, pelo diretor Luiz Carlos Vergara Pereira, brasileiro, casado,
, aposentado, portador do RG n. 10.378.851-4 — CPF: 038.109.908-33, residente na Rua José
Teixeira, 475, Jardim Guanabara, na cidade de Igarapava-SP, doravante denominado
simplesmente CONVENENTE e de outro lado SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no
Conselho Nacional de Serviço Social nº 30.418, declarada como entidade de Utilidade Pública
Federal mediante o Decreto 86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida como entidade de
Utilidade Pública Estadual pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada de
Utilidade Pública Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social CEBAS — Portaria GM/MS nº 512 de 30 de agosto de 2022 - vigência de 12 de
abril de 2022 a 11 de abril de 2025. conforme regramentos próprios, com sede à Rua Coronel
Francisco Martins, n. 769, por sua representante legal e interventor MARCELO ORMENEZE,
brasileiro, contador, casado, portadora do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF: 138.756.698-94
doravante denominada simplesmente CONVENIADA, considerando o integral teor do que consta
no Plano de Trabalho 006/2022 de 27/09/2022 , RESOLVEM celebrar o presente TERMO DF
CONVÊNIO, com fundamento com fundamento, na Lei Municipal xxxx de xo00xx, no artigo 116 da
Lei nº 8.666/93, Resolução RDC nº 02/2010, do Ministério da Saúde, Portaria Ministerial nº
453/98, bem como a NBR ISO 17025 e demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O presente CONVÊNIO tem por objeto a utilização de recursos financeiros oriundos de
emenda parlamentares federais destinadas à Santa Casa de Igarapava no ano de 2022 com
realização de exames laboratoriais, tomografias computadorizadas e pequenas cirurgias, bem
como manutenção do hospital, em conformidade com o Plano de trabalho 006/2022 que integra o
presente instrumento:
1,2. O objeto do presente CONVÊNIO deverá garantir atendimento exclusivo aos usuários do SUS
— SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL, em regime de agendamento, respeitando os fluxos,
diretrizes e protocolos estabelecidos pelo Departamento Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1, A CONVENIADA compromete-se a:
2.1.1. Executar o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano de
Trabalho 006/22, apresentado e aprovado, e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no
cumprimento do seu objeto;
2.1.2. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros
que serão repassados pela CONVENENTE para a execução do objeto do presente Convênio, com
exceção as despesas autorizadas pelo Órgão Convenente;
2.1.3. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução
deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados
obtidos;
2.1.4. Prestar contas Mensal, Quadrimestral e Final com observância do prazo e na forma
estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste instrumento;
2.1.5. Divulgar em sítio oficial na internet as informações referentes aos recursos financeiros
público, inclusive os documentos relativos aos ajustes de parceria e às prestações de contas;
2.1.6. Assegurar a organização, administração e gerenciamento das ações dos equipamentos de
saúde elencados na CLÁUSULA PRIMEIRA;
2.1.7. Aderir e alimentar o sistema de informações cedido pelo Departamento Municipal de Saúde
, de forma a articular e integrar as ações, com vistas no monitoramento comportamental do
usuário perante a rede municipal de saúde, fortalecer as ações, auxiliar no processo de avaliação
dos serviços, reduzir gastos e abreviar diagnósticos de forma complementar a rede municipal de
saúde de Igarapava.
2.1.8. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital e demais
unidades, disponibilizando a qualquer momento o Departamento Municipal de Saúde a e auditorias
externas, sejam exclusivamente do SUS e/ou contratadas visando a transparência das ações, as
fichas de atendimento ambulatorial e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico
certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança
dos serviços prestados nos âmbitos de sua gestão e responsabilidade, certo que serão
asseguradas as leis e portarias vigentes em garantia ao sigilo médico e do paciente, cujos
documentos só serão solicitados formalmente pelo órgão responsável pela fiscalização, através do
Departamento Municipal de Saúde
2.1.9. Manter o quadro de pessoal qualificado, em quantidade e compatibilidade com o porte e
demanda, instalando a capacidade técnica necessária a executar as ações de forma ininterrupta,
respeitando e aplicando as diretrizes e normais ministeriais preconizadas pelo SUS = Sistema Único
de Saúde, atinentes à espécie, níveis de atendimento, estando definida, como parte de sua
infraestrutura técnico-administrativa conforme respectivos expedientes de cada unidade conforme
o Plano de Trabalho.
2.1.9.1 Fazer a manutenção, reposição e substituição de profissionais, sempre que ocorrerem
falhas nas escalas médicas, de enfermagem e de quaisquer outros profissionais operacionais e
apoio, com risco de desassistência à população e correspondente provisão de recursos necessários
para eventuais demissões dos profissionais contratados,
2.1.9.2 Arcar com exclusividade e de forma irretratável com todo e qualquer dano ou prejuízo, de
qualquer natureza, administrativa ou judicial, causados a CONVENENTE, usuários e/ou a terceiros
por sua culpa, em conseguência de erro, negligência, dolo ou imperícia, própria ou de auxiliares
que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados, indenizando a
CONVENENTE em caso de condenação administrativa ou judicial de forma solidária ou subsidiária;
2.1.10. Fornecer ao usuário por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do
atendimento que lhe foi prestado.
2.1.11. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente do paciente ou aos seus familiares
por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referente à assistência a ele
prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto a CONVENENTE o ressarcimento de despesas
realizadas e que não estão pactuadas, mas que foram previamente autorizadas;
2.1,12. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por
profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste CONVÊNIO;
2.1.13. Obriga-se a colher a assinatura do usuário, ou de seus representantes legais, na segunda
via no informe de alta hospitalar.
2.2. A CONVENENTE compromete-se a:
2.2.1, Repassar a CONVENIADA, o montante previsto na CLÁUSULA QUARTA, em conformidade
com o pactuado no Plano de Trabalho e Memorial De Cálculo, a fim de subsidiar a execução do
objeto do presente Convênio;
2.2.2. Dar ciência deste Convênio à Câmara Municipal, conforme determina o & 2º do art. 116 da
Lei nº 8.666/93;
2.2.3. Fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes,
expedir relatórios de execução do convênio e, quando houver, de visita técnica in loco realizada
durante a sua vigência;
2.2.4. Analisar e, mediante despacho fundamentado, aprovar ou rejeitar as prestações de contas
parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Convênio e emitir parecer
conclusivo, nos termos do art. 189 das Instruções 02/2016;
2.2.5. Suspender, por iniciativa própria, novos repasses em caso de irregularidades no
atendimento, ou, na irregular comprovação de prestação de contas apresentada ou na ausência da
prestação de contas;
2.2.6. Divulgar em sítio oficial do poder público na internet as informações referentes aos
repasses financeiros às conveniadas, inclusive os documentos relativos aos ajustes e às prestações
de contas;
2.2.7. Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no prazo máximo
de até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1, O presente Convênio terá vigência do dia de de 202 até — de
de 20. , correspondente ao prazo máximo para execução de seu Objeto, conforme
expresso no Plano de Trabalho, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. — A vigência deste CONVÊNIO poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo, desde que o
período total de vigência não exceda 60 (sessenta) meses, por interesse de ambas as partes,
mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO,
quanto à avaliação de indicadores de metas de produção e ao resultado que permitam a avaliação
objetiva do desempenho, e autorizada pelo Secretário Municipal de Saúde responsável pelas ações
e desenvolvimentos na área da saúde;
3.1.2. A solicitação do aditivo deverá estar devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30
(trinta) dias antes do seu término.
3.2. No caso de atraso na liberação dos recursos financeiros, a CONVENENTE promoverá a
prorrogação do prazo de vigência do presente termo CONVÊNIO, limitado o prazo de prorrogação
ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Para a execução do objeto de presente CONVÊNIO, serão destinados o recurso montante
total de até R$ 468.949,00 ( quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e quarenta
e nove reais) que serão repassados conforme as parcelas previstas no cronograma de
desembolso previsto no Plano de trabalho 006/2022.
4.1.1. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão por conta dos recursos da Dotação
Orçamentária a seguir especificada:
o ri
Numero da Proposta: 36000.4584312/02-200
Deputado : Ricardo Silva
Valor da Emenda : R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Programa:
Projeto: ..
Classificação Orçamentária
Dotação Orçamentária 02
Número da Proposta: 36000.4584302/02-200
Nome do Deputado : Baleia Rossi
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Unidade: .....e -
Função: ......is -
Sub-Função: ............ =,
Programa: .......s. — um
Projeto: ......s —
Classificação Orçamentária:
Fonte de Recurso -
Dotação Orçamentária 03
Número da Proposta: 36000.4379592/02-200
Deputado : Paulo Pereira da Silva
Valor Federal : R$ 100.000,00 (cento mil reais)
Órgão: ....mremeseee
Unidade: ............
Função: .....
Sub-Função:
Programa: .....
Projeto: .....sessrerte o SUDO VEN s CS VEU SRS EENCE sino nao Co CEES
Classificação Orçamentária
Fonte de Recurso - .....cccecceremencerecerasosancerersennemaensronannascenseaanaanos
Dotaçã mentária 04
Valor Incremento Municipal:
Valor R$ 18.949,00 (dezoito mil, novecentos e quarenta e nove reais)
Órgão: signsceniçiaeses -
Unidade: ............. —
Função: .......
Sub-Função: .
Programa: ......e. -
Projeto: .. —
Classificação Orçamentária: o
Fonte de Recurso -
4.2. Os recursos destinados ao presente CONVÊNIO serão empenhados globalmente em montante
correspondente às despesas previstas até o término de vigência;
4.2.1, Os recursos deverão ser aplicados integralmente na atividade a ser executada pela
CONVENENTE, de acordo com o Plano de Trabalho com Memorial De Cálculo.
4.2.2. Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em
caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de utilização for igual ou
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreado em títulos da dívida pública, quando a utilização se verificar em prazo menor que
um mês,
4.2.3. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto de
sua finalidade, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os
recursos transferidos, não podendo ser consideradas como contrapartida.
4.2.4. Eventuais saldos verificados no encerramento da execução da vigência deste Instrumento,
após conciliação bancária, deverão ser restituídos aos Cofres público deste MUNICÍPIO;
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O pagamento do valor constante da CLÁUSULA QUARTA será efetuado conforme as
condições previstas no plano de trabalho. A CONVENENTE — Departamento Municipal de
Saúde, deverá autorizar os pagamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas apresentada pela CONVENIADA, deverá conter documentos e
formulários, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da entidade,
garantindo o cumprimento da Lei Federal 8.666/93 e Instruções do TCESP, para fins de
fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercicio, que permitam ao
CONVENENTE avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado,
com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e
dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, atendendo a
legalidade e a legitimidade.
6.2. A prestação de contas será realizada em três etapas, contemplando a Prestação de Contas
Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação de Contas Final/Anual, e deverá ser
entregue à DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE IGARAPAVA.
6.3. Para a análise de competência da DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR:
6.3.1 Prestação de Contas Mensal necessita das seguintes informações e documentos:
6.3.1.1. Ofício de Encaminhamento de Prestação de Contas com todos os documentos
relacionados, e abaixo assinados pelo representante legal da Entidade;
6.3.1.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por
categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronológica do extrato bancário, aplicadas no
objeto da parceria conforme modelo fornecido pelo CONVENENTE;
6.3.1.3. Cópias de Notas Fiscais/Faturas/Recibos fiscais com identificação do número da parceria,
atestadas os serviços e/ou material juntamente com seus respectivos documentos de pagamento;
6.3.1.4. Cópias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGTS; com identificação do número da
parceria, atestadas os serviços, juntamente com seus respectivos documentos de pagamento e
memória de cálculo;
6.3.1.5. Extrato de Conta corrente e de Aplicação Financeira, de todo o período da movimentação
da conta;
6.3.1.6. Conciliação Bancária, quando houver;
6.3.1.7. Comprovante do depósito de contrapartida na conta Específica da parceria, caso seja
previsto no pactuado, bem como guia de receita do ingresso dos recursos estaduais no erário
municipal;
6.3.1.8. Contratos com o Fornecedor de Material/Equipamento e/ou Prestador de Serviços, em
meio digital;
6.3.1.9. Relatório das atividades desenvolvida no período;
6.3.2 - Prestação de Contas Final/Anual necessita das seguintes informações e documentos:
6.3.2.1. Ofício de encaminhamento, relativo às prestações de contas;
6.3.2.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas, computadas por fontes de recurso e por
categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de colaboração e/ou de
fomento, conforme modelo contido no Anexo RP-12 REPASSES AO TERCEIRO SETOR
DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS TERMO DE CONVÊNIO:
6.3.2.3. Publicação do Balanço Patrimonial da CONVENIADA, dos exercícios encerrado e
anterior,
6.3.2.4. Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com indicação dos
valores repassados pelo órgão concessor e a respectiva conciliação bancária, referente ao exercício
em que o numerário foi recebido;
6.3.2.5. Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica aberta em
instituição financeira pública indicada pelo órgão ou entidade da Administração Pública para
movimentação dos recursos do termo de colaboração, acompanhada dos respectivos extratos de
conta corrente e de aplicações financeiras;
6.3.2.6. Demais demonstrações contábeis e financeiras da OSC, acompanhadas do balancete
analítico acumulado do exercício;
6.3.2.7. Declaração e Comprovante de devolução dos recursos não aplicados, quando houver;
6.3.2.8. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade — CRC, comprovando a
habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
6.3.2.9. Relatório anual de execução do objeto do ajuste, contendo as atividades desenvolvidas
para o seu cumprimento e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
6.3.2.10. Declaração que evidencie se ocorreu ou não contratação de parentes, inclusive por
afinidade, de dirigentes da conveniada ou de membros do poder público convenente;
6.3.2.11. Relação dos contratos e respectivos aditamentos firmados com a utilização de
recursos públicos administrados pela CONVENIADA para os fins estabelecidos no termo de
CONVÊNIO, contendo tipo e número do ajuste, identificação das partes, data, objeto, vigência,
valor pago no exercício e condições de pagamento;
6.3.2.11. Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da conveniada
de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou
entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges,
companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade,
6.3.2.12. Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos,
prova do respectivo registro contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso;
6.3.2.13. Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do beneficiário
sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram
movimentados em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão
público concessor;
6.3,2.14. Comprovante do recolhimento saldo da conta bancária específica, quando houver;
6.3.2.15. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros
suportes,
6.3.2.16. A CONVENIADA prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no
prazo de até 30 (trinta dias) a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada
exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
6.3.3. A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios
elaborados internamente, quando houver:
6.3.3.1. Relatório da visita técnica “in loco” realizada durante a execução da parceria;
6.3.3.2. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de
monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os
resultados alcançados durante a execução CONVÊNIO.
6.4. Documentos que deverão ser entregues no Departamento Municipal de Saúde.
6.4.1, Prestação de Contas Quadrimestral, que deverá conter:
6.4.1.1, Relatório Gerenciais sobre a execução do convênio no período, apresentando
comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos
alcançados;
6.4.2. Pesquisa de satisfação na alta hospitalar;
6.4.3. Relatórios estatísticos mensais e os formulários preenchidos ao órgão fiscalizador do
Departamento Municipal de Saúde, sempre que necessário;
6.5. É vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade do agente ou representante legal da CONVENIADA, para:
I — Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II — Finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este instrumento,
ainda que em caráter de emergência sem autorização;
HI — Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência,
Iv -— Realização de despesas com tarifas bancárias, com multas, juros ou correção monetária,
inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de
atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros;
v — Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
vI -— A redistribuição dos recursos referente à execução do objeto de presente CONVÊNIO a
outras entidades, congêneres ou não.
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS
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7.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais e suas respectivas
cópias, devendo os documentos fiscais serem emitidos em nome da CONVENIADA.
7.2. Quando se tratar de notas fiscais de produtos e serviços, essas deverão trazer como
detalhamento obrigatório no campo “Discriminação” as seguintes informações:
I - Especificação detalhada com valor unitário, valor total, quantidade, serviço prestado ou do
produto;
II - Local onde o serviço foi prestado, se referente a serviço;
HI - Identificação do órgão/entidade público(a) convenente a que se referem com o número da
parceria.
7.2.1. Quando se tratar de pagamento a pessoal, mediante previsão no Plano de Trabalho, a
comprovação se dará pela apresentação de holerite com o atestado de recebimento do
funcionário.
7.2.2, Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ajuste selecionado,
referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou de origem pública, depois de
contabilizados, ficarão arquivados na conveniada à disposição deste Tribunal, por 5 (cinco) anos
após o trânsito em julgado da matéria.
7.3. Deverá compor a prestação de contas mensal os extratos da conta corrente específica e das
aplicações financeiras, quando couber;
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DAS PARTES
8.1. CABERÁ A CONVENENTE:
8.1.1. É prerrogativa da CONVENENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle e
fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento das atividades inerentes
ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
8.1.2. Disponibilizar à CONVENIADA, quaisquer orientações e esclarecimentos pertinentes e
cabíveis a execução deste CONVÊNIO; visando auxílio complementar e necessário à execução das
ações e serviços;
8.1.3. Prover a CONVENIADA dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento da
execução deste CONVÊNIO e a programar, nos orçamentos dos exercícios subsequentes, quando
for o caso, os recursos necessários para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de
pagamento previsto e em consonância com as demandas apontadas pelo Departamento Municipal
de Saúde, cujas decisões e repactuações orçamentárias deverão preceder de análise de impacto
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orçamentário, princípio da economicidade e demais aspectos relevantes à decisão de quaisquer
aditivos contratuais;
8.1.4, Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no prazo máximo
de até 30 (trinta) dias após a assinatura deste CONVÊNIO.
8.1.4.1, A Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO, para esse fim, será por
meio de Portaria do Secretário Municipal de Saúde, envolvendo todas as áreas correlacionadas.
8.1.4.2, Haverá para cada titular das representações definidas no subitem anterior, um suplente
para cada titularidade;
8.1.4.3. Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos, através da Comissão de
Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO a ser instituída para esse fim, a qual observará o
desenvolvimento e cumprimento das atividades de assistência prestada pela CONVENIADA aos
usuários na Santa Casa de Igarapava e demais instalações contempladas em contrato;
8.1.4.4, Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa pelo Secretário
Municipal de Saúde que norteará as correções necessárias, para garantir a plena eficácia do
instrumento e, em persistindo as falhas, para subsidiar a decisão do Prefeito Municipal acerca da
manutenção da qualificação da Entidade;
8.1.4.5. Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente
CONVÊNIO elaborará consolidação dos relatórios técnicos e encaminhará ao Diretor do
Departamento Municipal de Saúde;
8.1.4.6. Caberá também aos responsáveis pela fiscalização deste CONVÊNIO, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública,
comunicarão imediatamente o Secretário Municipal de Saúde, que dará ciência aos departamentos
e órgãos responsáveis, para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária;
8.1.5. O presente CONVÊNIO estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a
documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado;
8.1.6. CONVENENTE poderá exigir da CONVENIADA, a qualquer tempo, informações
complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos
relatórios;
8.2. CABERÁ A CONVENIADA
8.2.1. Garantir a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do Sistema Único de Saúde que
estão sob sua responsabilidade, bem como a de seus empregados,
8.2.2. A administração e acompanhamento da prestação de serviços realizada por terceiros, cujos
contratos estão sob sua responsabilidade, proporcionando a transparência dos serviços
contratados de forma a complementar e qualificar a assistência integral aos usuários, garantindo a
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devida segurança e o pleno funcionamento das unidades de saúde elencadas neste CONVÊNIO e
Plano de Trabalho.
8.2.3. Permitir o livre acesso das Comissões instituídas pelo Departamento Municipal de Saúde, do
Controle Interno e da Auditoria Geral do SUS, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização ou
auditoria;
8.2.4. Realizar as compras de insumos e dos contratos necessários ao funcionamento das
unidades de saúde sob a sua gestão, garantindo a otimização e transparência dos recursos
utilizados para finalidade deste CONVÊNIO, cujas contratações deverão preceder de cotação de no
mínimo 03 (três) cotações que deverão ser arquivadas durante a vigência contratual, respeitando
o encerramento das competências, através do envio da prestação de contas,
8.2.5. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições
competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato;
8.2.6. Movimentar os recursos financeiros transferidos pela Prefeitura Municipal de Igarapava
para a execução do objeto deste Convênio em conta bancária específica e exclusiva, vinculada a
Santa Casa de Igarapava, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com os
recursos próprios da Organização e em se tratando de mais de um Termo de Convênio, as contas
deverão ser individuais e distintas para as devidas finalidades, sendo vedada a transferência de
recursos públicos de uma conta à outra, além disso, as contas deverão ser separadas por
fonte de recursos;
8.2.7. Encaminhar ao CONVENENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura
deste instrumento, as cópias de todos os contratos e respectivos aditamentos firmados com a
utilização de recursos públicos administrados pela CONVENIADA para os fins estabelecidos no
termo de CONVÊNIO, com a sua respectiva relação contendo tipo e número do ajuste,
identificação das partes, data, objeto, vigência, valor do ajuste no exercício;
8.2.8. Realizar: seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões,
queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas e após análise das solicitações implantar ou adequar o que for necessário no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após decisão administrativa;
8.2.9. Utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a realização das
ações previstas neste CONVÊNIO e seus anexos que integram este instrumento, na forma da
nropasta apresentada pela mesma;
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8.2.10. Responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários,
previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários
na execução dos serviços ora contratados;
8.2.11. Em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus
empregados que são remunerados à conta deste instrumento;
8.2.12, A capacitação dos profissionais contratados pela CONVENIADA será promovida e custeada
pela mesma.
CLÁUSULA NONA — DAS ALTERAÇÕES
9,1. O presente convênio poderá ser alterado, mediante revisão das metas de produção e dos
valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificada, mediante
parecer favorável da Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO e autorização
dô Diretór dó Departamento Municipal de Saúdé;
9.2. Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas obrigações, desde que
devidamente justificado, e anterior ao término da vigência;
9.3. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizados por meio de Termos
Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse público, da administração, o
Departamento Municipal de Saúde e o objeto do presente CONVÊNIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENIADA
10.1. A CONVENIADA é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação ou omissão
voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade,
causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens
públicos móveis e imóveis, sem prejuizo da aplicação das demais sanções cabíveis.
10,2. A CONVENENTE responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela CONVENIADA
exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONVENIADA
a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora da CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1, O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes
ou administrativamente, independente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes
situações:
I — por ato unilateral da CONVENENTE, na hipótese de descumprimento relevante, por parte da
CONVENIADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e
metas previstas no presente CONVÊNIO, decorrentes de comprovada má gestão, culpa e/ou dolo;
II — por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
III — por ato unilateral da CONVENIADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pela
CONVENENTE superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento, cabendo à
CONVENIADA notificar a CONVENENTE, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, informando
do fim da prestação dos serviços contratados;
IV — se houver alterações do estatuto da CONVENIADA que implique em modificação das
condições de sua qualificação ou de execução do presente instrumento; e,
V — Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível
o presente instrumento, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
11.2. Verificada a hipótese de rescisão contratual com fundamento nos incisos 1 e IV do item
11.1, a CONVENENTE providenciará a revogação da permissão de uso existente em decorrência do
presente instrumento, aplicará as sanções legais cabíveis após a conclusão de processo
administrativo que garantirá o princípio do contraditório e da ampla defesa;
11.3, Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da
entidade;
11.4. Ocorrendo a extinção ou desqualificação da Instituição Santa Casa de Igarapava ou rescisão
do CONVENIO, acarretará;
a) A rescisão ou distrato do Termo de Permissão de Uso dos bens móveis e imóveis, e a imediata
reversão desses bens ao patrimônio municipal, bem como os bens adquiridos com recursos
financeiros recebidos em decorrência do objeto desse CONVÊNIO;
b) A incorporação ao patrimônio do Município dos excedentes financeiros decorrentes de suas
atividades, na proporção dos recursos públicos alocados.
c) Disponibilização, imediata, dos arquivos referentes ao registro atualizado de todos os
atendimentos efetuados na Santa Casa de Igarapava, as fichas e prontuários dos usuários.
11.5. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONVENIADA, ressalvada a hipótese de
inadimplemento da CONVENENTE, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde
ora contratados pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, contados da denúncia do
CONVÊNIO.
11.6. A CONVENIADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da rescisão do
CONVÊNIO, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão a CONVENENTE;
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11.7. Na hipótese do inciso II do item 11.1, a CONVENENTE responsabilizar-se-á apenas pelos
prejuízos suportado pela CONVENIADA exclusivamente em decorrência do retardo na transferência
de recursos, cabendo à CONVENIADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos
alegados e a mora da CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS PENALIDADES
12.1. A inobservância, pela CONVENIADA, de cláusula ou obrigação constante deste CONVÊNIO e
seu Plano de Trabalho, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente,
autorizará a CONVENENTE, garantida a prévia defesa e a aplicar as penalidades abaixo:
à) Advértência por escrito;
b) suspenção para o recebimento de novos repasses;
c) Devolução de eventual numerário com os devidos acréscimos legais;
d) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Município de Igarapava, por
prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que
as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e
dela será notificada a CONVENIADA;
12.3. Da aplicação das penalidades a CONVENIADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor
recurso, dirigido ao Prefeito Municipal;
12.4. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONVENIADA e o respectivo
montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto
contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa;
12.5. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a
CONVENENTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar
para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das
responsabilidades civil, criminal ou ética do autor do fato.
12.6. Quando decorrido o prazo estabelecido sem a devida regularização anteriores, será
comunicado Tribunal de Contas do Estado de São Paulo = TCESP, no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, por meio de ofício assinado pelo responsável, acompanhado de cópia da documentação
relativa às providências adotadas pelo órgão ou entidade pública para a regularização da
pendência:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO
13.1. O presente Convênio terá o seu extrato publicado na Imprensa Oficial do Município.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA OMISSÃO
14.1, Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não
previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo
entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público e em última instância pela
autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo,
como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente CONVÊNIO,
que não puderem ser resolvidas amigavelmente, renunciando, expressamente, a outro qualquer
por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo-
subscritas.
XXXXXXXXXXX, de »oxxxx de 2022
José Ricardo Rodrigues Mattar,
Prefeito Municipal
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor do Departamento Municipal de Saúde
Gestor do Convênio
Marcelo Ormeneze
Santa Casa de Igarapava
Interventor
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG nº
Nome: E
RG nº

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