y PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA. 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
Of. nº 63/2023.
Exmo. Sr. Presidente.
Venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência, o projeto de lei
nº 03/2023, quetrata “INSTITULO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALIMENTAÇÃO,
FORNECIMENTO DE TRANSPORTE E INSCRIÇÕES DO(S) ATLETA(S)
AMADOR(ES) E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, nos seguintes termos abaixo.
Trata-se projeto de lei, visando autorização ao poder executivo a
presta auxílio financeiro para alimentação de fornecimento de transporte e
inscrições do(s) atleta(s) amador(es), que venha participar de projeto
iniciados e desenvolvidos pelo Departamento Municipal de Educação,
Cultura e Esportes.
A presente proposição tem por objetivo incentivar a prática esportiva
em nossa cidade, uma proposta democrática de esporte recreativo, lazer,
cultura e turismo esportivo. Proporcionando a inclusão social e a
conscientização do participante como cidadão.
Visamos com o presente Projeto de Lei, permitir ao Poder Executivo a
criação de mecanismos legais que permitam a Municipalidade reservar
determinada quantia do orçamento anual para o incentivo do Esporte.
Solicitamos a substituição do projeto, protocolado nesta casa de lei
por apresentar inconsistência, a fins de que seja apreciada, discutida e ao
JOSE RICARDO
RODRIGUES
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
: ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei
Orgânica do Município.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima,
certo da aprovação deste projeto pelas razões expostas.
Atenciosamente.
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A Sua Excelência,
Sr. Frederick Requi Mendonça.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
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PROJETO DE LEI Nº 03 - DE: 02 DE FEVEREIRO DE 2023
“INSTITUI O AUXÍLIO FINANCEIRO PARA
ALIMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE
TRANSPORTE E INSCRIÇÕES DO(S) ATLETA(S)
AMADORES) E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio financeiro destinado a
alimentação, fornecimento de transporte e inscrições do(s) atleta(s) amador(es), profissionais, ou.
equipes esportivas que fizerem parte em eventos de esportivos decorrente de projetos iniciados.
desenvolvidos e aprovados pelo Departamento de Educação, Cultura e Esporte. através da sua
Diretor(a) e Chefe do Setor de Esporte, a realizar-se em outros municípios, estados.
8 1º O auxílio poderá ser concedido individual ou coletivamente, de acordo com o esporte e
cronograma do evento, subordinado ao interesse e disponibilidade financeira do Município
devidamente apresentado e aprovado pelo Departamento de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 2º Os recursos fornecidos pelo Município aos atletas e/ou equipes desportivas, serão
destinados para custear despesas do atleta, das equipes, técnicos/treinadores, com alimentação,
transporte, inscrição nos eventos esportivos/competições, necessários para viabilizar participação
no evento esportivo.
Parágrafo único. O apoio financeiro do Município de que trata esta Lei não constituirá, em
nenhuma hipótese, vínculo empregatício com seus beneficiários.
Art. 3º Por meio do Departamento de Educação, Cultura e Esporte, via Chefe do Esporte,
deverá prestar contas dos valores gastos pelo(s) atleta(s) e equipes no prazo de até 15 (quinze) dias.
após a realização do evento, que providenciará imediatamente o envio da documentação ao setor
responsável para análise e providências devidas de fiscalização, sendo que o descumprimento deste
artigo, bem como a não aprovação, ou informações inverídicas da prestação de contas,
impossibilitará o recebimento de novos benefícios, sem prejuízo das demais sanções administrativas
e legais cabíveis.
8 1º. Havendo devolução do valor, decorrente de glosa, ou não utilização do valor, deve ocorrer
no prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, ocorrerão por dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. devendo ser regulamentada através
de Decreto Municipal.
Governo Municipal de Igarapava/SP
02 de fevereiro de 2023.
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