PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA. 413-CENTRO --CEP 14540-000
CNR145.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
Of. n° 64/2023.
Exulo. Sr. Presidente.
Venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência, o projeto de
lei n° 0/4/2023, que trata "AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE
PASSAGEM SUBTERRÂNEA POR UTILIDADE PÚBLICA PARA REDE DE
ESGOTO SANITÁRIO DO JARDIM AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
nos seguintes termos abaixo.
Para fins de regularização do Loteamento do Jardim Aurora, e,
exigência da legislação em favor da Sabesp (Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo), ou de concessionaria que venha assumir
o serviço e para fins de averbação em cartório da servidão de passagem
com área de 1.206,22m2 localizada na Área Verde II do Loteamento
Jardim Aurora, neste município, que interliga a Rua Enio de Oliveira e
Souza (Rua E) e a Rua VValter de Oliveira Campos, para conclusão de parte
das exigências da Companhia para aceite da doação das redes de água e
esgotamento sanitario pela mesma, 101.1d5 as ciespesa correrao por conta
do loteador.
JOSE Au.. de km. 010.1.1 per
1031 KARI. NODP.1.5
1.41,AN1112010,2060
RICARDO
RODRIGUES'`..-árj,r-=',Zr 13141TA1 SYSTEM.
MATTAR:16
/..13.11162010.060
207012860 10..003.314
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO —CEP 14540-000
CNN 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, de conformidade
com a Lei Orgânica do Município.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e
estima, certo da aprovação deste projeto pelas razões expostas.
Atenciosamente.
JOSE RICARDO
ROPUGUES 662W0.16207012660 RODRIGUES MCP-Ilmil, ou.Sunlada da
AUD. DIGITALSYSTEM MATTA R:162070
t'
,g40..r..AR DIGITAL
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12860 /
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
5310.pc,0 2( 3)...\
SiWW,
A Sua Excelência,
Sr. Frederick Requi Mendonça.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
FLS: 12
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI N° 04 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
JOSE 2 Aulnedo de lar. digital por
, JOSE RIG112.3.30111GUES
RICARDO
RODRIGU
MAUAR4ÍÓ
20701'26
,nrdoInIJI 1¥11440~11
t.4.00.= cn4,105.E
AIATTAP:1620/0121160
Verde do AO* bobo:
2022.0310314
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE
PASSAGEM SUBTERRÂNEA POR UTILIDADE
PÚBLICA PARA REDE DE ESGOTO SANITÁRIO DO
JARDIM AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito de Igarapava, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo nos termos da Lei Orgânica do Município apresenta
projeto de lei nos seguintes termos:
Faz saber que:
Art. 1°. Fica autorizada a instituição de servidão de passagem subterrânea de por
utilidade pública de servidão destinado à passagem de rede de esgotamento sanitário descrita
no parágrafo único nos limites do imóvel localizado na Área Verde II do loteamento residencial
denominado Jardim Aurora no Município de Igarapava, Estado de São Paulo:
Parágrafo único: Descreve-se a servidão de passagem de redes de esgotamento
sanitário localizada na Área Verde II do loteamento residencial denominado Jardim Aurora no
Município de Igarapava, Estado de São Paulo, com área de 1.999,65m2, que assim se
descreve: "inicia-se no ponto S1 cravado com a divisa da Rua Enio de Oliveira e Souza (Rua
E) e a Área Verde II, deste segui até o ponto S2 com azimute 45°12'32" e distância de 5,54
(cinco metros e cinquenta e quatro centímetros) confrontando do ponto Si ao ponto S2 com
a Rua Enio de Oliveira e Souza (Rua E); daí segui até o ponto S3 com azimute 91°27'17" e
distância de 37,29 (trinta e sete metros e vinte e nove centímetros); daí segui até o ponto S4
com azimute 136°23'17" e distância de 87,60 (oitenta e sete metros e sessenta centímetros);
daí segui até o ponto S5 com azimute 132°40'18" e distância de 88,75 (oitenta e oito metros
e setenta e cinco centímetros), dai segui até o ponto S6 com azimute 132°23'37" e distância
de 86,44 (oitenta e seis metros e quarenta e quatro centímetros); daí segui até o ponto S7
com azimute 238°13'03" e distância de 4,16 (quatro metros e dezesseis centímetros); daí
segui até o ponto S8 com azimute de 312°23'37" e distância de 85,32 (oitenta e cinco metros
e trinta e dois centímetros); daí segui até o ponto S9 com azimute de 312°40'18" e distância
de 88,89 (oitenta e oito metros e oitenta e nove centímetros); dai segui até o ponto S10 com
azimute 316°2317" e distância de 86,06 (oitenta e seis metros e seis centímetros); daí segui
até o ponto S1 com azimute de 271°27'17" e distância de 39,46 (trinta e nove metros e
quarenta e seis centímetros) confrontando do ponto S2 ao ponto Si com a Área Verde II do
loteamento residencial Jardim Aurora, fechando o perímetro desta poligonal."
Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
exclusiva dos loteadores do Loteamento Jardim Aurora no Município de Igarapava, bem como,
em solidariedade, dos proprietários do imóvel no qual registrado o loteamento, sendo que
nenhuma despesa será de ônus do Município de Igarapava.
Art. 3
0 - Esta lei passa a produzir seus efeitos jurídicos após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Igarapava/SP,
02 de FEVEREIRO de 2023.
JOSE RICARDO
RODRIGUES 1.411A11,020,01.0
eu-Seuertnla
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MA1TAR:16207012 ,Yf
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JOSE RICARDO k0[5"1:i%"--i)ãltilATTAR.
PREFEITO MUNICIPAL
MEMORIAL DESCRITIVO E JUSTIFICATIVO
DE PARCELAMENTO DO SOLO PROT0001.0 N2 1
- 1 9 3
1-IDENTIFICAÇÃO
GRAPROHAB
Nome Oficial do Empreendimento: LOTEAMENTO "JARDIM AURORA"
Município: Igarapava-SP
Proprietário: MASSOD BICHUETTE E AGEZIPOLIS ALVES FERREIRA
Responsável Técnico: Engenheiro Civil Marcos Roberto Guarizzo - CREA 5061638170
Área da Gleba: 216.670,00m2
Endereço da Gleba: Avenida Mogiana - jardim Aurora - Igarapava-SP
Distância aproximada do centro do Município: 800m
Acessos oficiais Principais: Avenida Mogiana
Confrontantes: NORTE Moisés Etchebere
LESTE Avenida Mogiana
OESTE Ecyr Alves Ferreira
SUL COHAB-PR e Ecyr Alves Ferreira
II - DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DA GLEBA
A gleba loteada não possui áreas vulneráveis como terras alagadiças, aterradas,
declividades acentuadas e geologicamente frágeis. Não possui nascentes nem filetes de água. A
declividade predominante é de 10%. Possui frente oficial para a Avenida Mogiana, que pela
legislação municipal não gera faixa de domínio.
Foi utilizada para pastagem e não foi utilizada para depósito de lixo ou indústria.
Encontra-se na área Urbana do Município de Igarapava-SP.
III - CARACTERIZAÇÃO DO LOTEAMENTO
O loteamento Jardim Aurora foi projetado para ser um loteamento aberto de interesse
social, atendendo as Normas Federais, Estaduais e Municipais, com lotes de padrão popular, de
áreas variaveis entre 200,00m2 e 366,28m2.
CSt fi,d 0
Natureza do Loteamento
Lotes N2 Área (m2)
Lotes Residenciais 478 unidades 98.853,27m2 100%
Total 478 unidades 98.853,27m2 100%
Quadro de Áreas
Especificação Área (m2) %
1 Lotes de Uso Residencial (478 unid.) 98.853,27m2 45,62%
2 Áreas Públicas
2.1 Sistema Viário 49.905,90m2 23,03%
2.2 Áreas Institucionais (E.P.C. e E.P.U.) 23.798,53m2 10,99%
2.3 Espaços Livres de Uso Público
2.3.1 Áreas Verdes 31.182,14m2 14,39%
2.3.2 Sistemas de Lazer 12.930,16m2 5,97%
Total da Gleba = Gleba Loteada 216.670,00m2 100,00%
JV - ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
O projeto do sistema viário foi elaborado de acordo com as diretrizes da Prefeitura
Municipal de Igarapava-SP, conforme as exigências ambientais, sanitárias, e as disposições da
lei Federal nQ 6766/79. As ruas são asfaltadas e todos os cruzamentos, regulares ou não,
possuem raio mínimo de 9,00m.
Identificação
Largura do
Leito Carroçavel
Largura do
Passeio
Avenida! 15,00rn 2,00m
Dedividade
Máxima (%)
0,915v/o
Rua A 11,00m 2,00m 9,05%
•
Identificação
Largura do
Leito Carroçavel
Largura do
Passeio
I Declividlde j
Rua B 7,00m 2,00m 7,25%
Rua C 7,00m 2,00m 7,35%
Rua D 7,00m 2,00m 7,00%
Rua E 7,00m 2,00m 8,94%
Rua F 7,00m 2,00m 7,72%
Rua G 7,00m 2,00m 8,69%
Rua! 11,00m
,
2,00m 5,24%
Rua J 11,00m 2,00m 5,33%
Rua K 11,00m 2,00m 4,70%
£:_INEREIEURIMIRA
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL
O abastecimento de água do Jardim Aurora é feito por interligação no sistema da SABESP.
SISTEMA DE COLETA E AFASTAMENTO DE ESGOTO
Os efluentes, através das redes internas do loteamento, são encaminhados e interligados na
rede da SABESP.
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
A área possui rede primária de energia elétrica e a mesma foi distribuída pelo loteamento
mediante projeto aprovado pela CPFL, e executado por empresa habilitada a cargo dos
proprietários.
SISTEMA DE DRENAGEM SUPERFICIAL
As águas são coletadas por guias e sarjetas e conduzidas até a rede de galerias de águas pluviais,
consu ~as com tubos de concreto de ~los diaMetros. essas aguas, apos passarem por um
tanque de detenção, são conduzidas e interligadas em rede pública da Prefeitura Municipal de
igarapava-SP.
r
-- 5
SISTEMA DE COLETA E DESTINAÇÃO DO LIXO
GRAPROHAB
O lixo será retirado em sacos plásticos, por no mínimo 2 vezes por "à-éTnana pela Prefeitura
Municipal de Igarapava-SP.
OBS:- Toda infra-estrutura será executada por empresa habilitada a cargo do proprietário, e
com acompanhamento do responsável técnico.
Igarapava, 05 de janeiro de 2021
AGEZIPOLIS ALVES FERREIRA
INVENT. ROGÉRIO AUGUSTO ALVES FERREIRA
CPF n9 045.981.558-09
MARIA CE LART IIÉC\HUETTE
CPF n9 240.145.836-00
,SÉRGI UETTE
C-P-rri9-597f.5-98.328-49
JOSÉ yircs---
CPF n2 911.726.598-34
SANDRA REGINA B1CHUETTE BARRETO GOMES
CPF n2 147.821.958-00
Responsável Técn
MARCOS norairwrn CILIAR/220
ENGENHEIRO CIVIL
CREA 5061638170
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA HABITAÇÃO gr hab
Grupo de Análise e Aprovação
de Projetos Habitecionais
CERTIFICADO GRAPROHAB No 076/2016
O GRUPO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual 52.053, de 13 de agosto de
2.007, expede o presente Certificado de Aprovação de Projeto Habitacional, bem como
Termo de Compromisso conforme o disposto no Artigo 15 do referido Decreto, com
base no que consta no Protocolo GRAPROHAB no 13.935
Proprietário: AGEZIPOLIS ALVES FERREIRA E OUTRO
Endereço RUA MINAS GERAIS, N° 1.298 - IGARAPAVA — SP.
Empreendimento: LOTEAMENTO "JARDIM AURORA"
Localização: AV. MOGIANA — JARDIM AURORA - IGARAPAVA - SP
ÁREAS DA GLEBA:
Especificações Áreas (m2 ) %
1. Área de Lotes (47B lotes) 98.853,27 45,62
2. Áreas Públicas
2.1. Sistema Viário 49.905,90 23,03
2.2. Áreas Institudonais 23.798,53 10,99
2.3. Espaças Livres de Uso Público
2.3.1. Áreas Verdees/APP 31.182,14 14,39
2.3.2. Sistema de Lazer 12.930,16 5,97
3. Outros (especificar)
4. Área Loteada 216.670,00 100,00
S. Área Remanescente
6. Total da Gleba 216.670,00
O presente Certificado, emitido no âmbito de competência do GRAPROHAB, não
implica no reconhecimento de propriedade do terreno nem exime o interessado do
atendimento as demais disposições da legislação vigente, e somente terá validade se
acompanhado de uma via do Projeto e Memorial Descritivo carimbados. Este
certificado tem validade de 02 anos contados da data de sua expedição. . O presente
Certificado substitui o anterior de mesmo número, emitido em 16 de Fevereiro
de 2.016.
NTA
CERT.076/16
11.
g rapro a b
-; :
A P R 0, A DO ---)
Certificado n.076/15 -
Lac.,Ir F.~usco
Presidente
São Paulo, 21 de Setembro de 2 021.
1/4
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA HABITAÇÃO gr hab
Grupo do Anãlise e Aprovat Se
de Projetos Habitec,onais
TERMO DE COMPROMISSO N° 076/2016
O presente Termo de Compromisso composto de 03 folhas é parte
integrante do Certificado de Aprovação no 076/2016 relativo ao
Protocolo 13.935, conforme o disposto no Artigo 15 do Decreto no
52.053/07. Nesta data o proprietário e o responsável técnico do
empreendimento em questão, tomam ciência da obrigatoriedade de
cumprimento das condicionantes emitidas pelos órgãos, conforme
segue:
SECRETARIA DA HABITAÇÃO - (SH) - Tendo em vista que o Projeto do Loteamento
depende da compatibilidade entre o Projeto Urbanístico, o Projeto de Terraplenagem e o
Projeto de Drenagem que são interdependentes desde os estudos iniciais até a
concepção final dos mesmos é necessário que estes três projetos sejam aprovados pela
Prefeitura Municipal. Observar que a rede de drenagem e o sistema viario (que depende
do projeto de terraplenagem) passarão ao domínio e manutenção da Prefe'tura Municipal,
PETTIAN
MARTIN
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -- O responsável pelo
empreendimento denominado "Loteamento Jardim Aurora", deverá implantar sistema de
abastecimento de água potável no loteamento bem como as redes internas de
distribuição de água potável e proceder sua interligação na rede existente, antes da
ocupação dos lotes; O responsável pelo empreendimento denominado "Loteamento
Jardim Aurora'', deverá implantar a rede interna coletora de esgoto e proceder sua
interligação ao sistema existente, antes do inicio da ocupação dos lotes. Os esgotos a
serem lançados na rede da SABESP deverão ser exclusivamente de origem doméstica
Os resíduos sólidos gerados nas operações de demolição das edificações existentes para
interligação das vias projetadas do empreendimento com a Avenida Mogiana deverão ser
adequadamente dispostos a fim de evitar problemas de poluição ambiental e em local
dewidame.nte, apre)vadc. pele CETESD O responsevel pelo empreendimento denominado
"Loteamento Jardim Aurora", deverá executar a remoção de todas as ocupações
existentes que encontram-se parcialmente edificadas irregularmente sobre a gleba objeto
de parcelamento, de modo a garantir o percentual mínimo de áreas permeáveis para o
empreendimento e evitar a ocupação dos espaços de uso público. Deverão ser adotadas
medidas adequadas para evitar novas ocupações das áreas verdes e dispositivos de uso
CERT.076/16 2/4
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA HABITAÇÃO gr hab
Grupo de Analise e Aprovaçâo
de Projetos Habdacionais
público do loteamento; Deverão ser implantados dispositivos de drenagem de águas
pluviais de forma a garantir o seu adequado escoamento conforme projeto apresentado
O responsável deverá obter a devida autorização para a realização de intervenção em
APP e Corte de árvores isoladas antes do inicio das obras de implantação do loteamento
e deverá firmar junto à CETESB o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental -
TORA, contemplando o plantio e condução de 5 716 mudas de essências florestais
nativas referentes à arborização das áreas verdes e revegetação das áreas de
preservação permanente objeto de intervenção e arborização dos passeios publicos do
empreendimento A análise e aprovação no âmbito da CETESB referem-se à Licença
Prévia e Licença de Instalação para o empreendimento em questão; O presente
empreendimento deverá ter suas obras de implantação iniciadas em um prazo máximo de
dois anos, contados a partir da data de emissão do Certificado GRAPROHAB sob pena
de caducidade da aprovação concedida, conforme disposto no parágrafo 1° do artigo 70
do Regulamento da Lei Estadual n° 997/76,aprovado pelo Decreto n° 8468/76 alterado
pelo Decreto n° 47397/02; Depois da implantação de infraestrutura e antes da ocupação
dos lotes do empreendimento o interessado deverá requerer a Licença de operação à
CETESB conforme disposto no Artigo 62 do Regulamento da Lei Estadual n° 997/76,
aprovado pelo Decreto n° 8468/76 alterado pelo Decreto n° 47397/02; A completa
implantação de infraestrutura do loteamento é condicionante para obtenção da Licença de
Operação do empreendimento
JADN BELTRAME LEMOS
CÉLIA RWINA B. PALIS POETA.
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - (SABESP) -
A formalização desta aprovação dar-se-á com a apresentação dos seguintes documentos:
Certificado de aprovação pelo GRAPROHAB, quando for o caso. 5 vias completas dos
projetos finalizados, devidamente encadernadas, as quais receberão a etiqueta de
APROVADO da SABESP- 1 via completa dos projetos em meio digital (extensão .dwg).
Esta aprovação será válida até 31/08/2023. Após vencido o prazo de validade, o
empreendedor deverá solicitar revalidação da aprovação do projeto.
MARCO AURÉLIO 5. CHAKUR
WANDERLEY W. SHOUGA MENDES
CERT.076/16 3/4
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA HABITAÇÃO gr hab
NADA MAIS
CIENTE: 21 / 09 / 2.021
Grupo de Análise e Aprovaçao
de Projetos Habitacionais
São Paulo, 21 de Setembro de 2.021.
Responsáv •Técfiicordi7, :
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orne: AGEZIPOI.kLNLyES FERREIRA Nome: MARCOS ROBE TO GUARIZZO
E OUTRO • CREA: 506.163:.817-0
CPF: 015.494.218-91
CERTO 76/16 4/4
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TUBO PVC e 10Ornm 6.00m
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