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materia nº 1/2023

Tipo Documentos Diversos
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-08
Ementa3º TERMO ADITIVO, TERMO DE CIÊNCIA E PLANO DE TRABALHO PREFEITURA - SANTA CASA.
native_id1228

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 20

Página 1 de 4
Prefeitura Municipal de
Igarapava
3º TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº 08/2020 - SMS
3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 08.2020 - SMS
- ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL 911/2020,
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA PARA
DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS DE
RETARGUARDA PARA INTERNAÇÃO EM SAÚDE
MENTAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS),
NOS TERMOS DA LEI 8080/90 E OUTRAS
DISPOSIÇÕES.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na
cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste
ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. José Ricardo
Rodrigues Mattar, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº
23.646.285 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º162.070.128-60, residente e
domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo,
através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA,
representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei
8080/90, Diretoria Municipal de Saúde, pelo diretor LUIZ CARLOS VERGARA
PEREIRA , brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n. 10.378.851-4 —
CPF: 038.109.908-33, residente na Rua Capitão Anselmo de Barcelos, 576-
Vila Gomes, na cidade de Igarapava-SP, doravante denominado simplesmente
CONVENENTE e de outro lado SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº
49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social nº
30.418, declarada como entidade de Utilidade Pública Federal mediante o
Decreto 86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida como entidade de
Utilidade Pública Estadual pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também,
declarada de Utilidade Pública Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do
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Prefeitura Municipal de
Igarapava
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS, conforme
regramentos próprios, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, n. 769, por
sua representante legal e interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro,
contador, casado, portadora do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF:
138.756.698-94 doravante denominada simplesmente CONVENIADA,
considerando o integral teor do que consta no Processo Administrativo nº
006.2020, RESOLVEM celebrar o presente ADITIVO DE TERMO DE
CONVÊNIO, com fundamento na Constituição Federal, em especial os seus
artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos
218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 regulamentada pelo decreto 7508/2011
e Lei 8142/1990, a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei
Municipal nº 821 de 27 de novembro de 2018, Decretos Municipais nº
2.157 de 23/07/2019, 2.206 de 16/01/2020,, 2.289 de 14/07/2020 , 2.376
de 11/01/2021, Decreto Municipal 2.464 de 07/07/2021, Decreto Municipal
2.537 de 06/01/2022 |, Decreto Municipal 2.613 de 05/07/2022, Decreto
Municipal 2687 de 20/12/2022 e demais disposições legais aplicáveis
referentes ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de
saúde.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste termo aditivo é a prorrogação da vigência do Convênio
08.2020 - SMS que tem por objeto a prestação de serviços
médicos/hospitalares para tratamento das pessoas com sofrimento ou
transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de
álcool, crack e outras drogas da rede de cuidados em saúde mental
implantados na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava para
internações na Ala de Saúde Mental, contemplada com 10 (dez) leitos
regionais limitados ao valor total do convênio estipulado no Plano de
trabalho 03/2023.
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Prefeitura Municipal de
Igarapava
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Para execução deste termo de aditivo de convênio serão destinados
recursos financeiros, no montante global de R$ 112.202,20 (cento e
doze mil, duzentos e dois reais e vinte centavos) onerando a seguinte
classificação orçamentária:
Valor global estimado em R$ 112.202,20
02 Executivo
02 04 Departamento de Saúde
02 04 01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301.0150 Ações Médicas Básicas (UBS)
10. 301.0150.2119.0000 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
FR 0.05.13 301.035 CAPS-CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Ficha 179
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência do presente Termo Aditivo de Convênio será de 12
(doze) meses, compreendido no período de 31 de janeiro de 2023 a 01 de
abril de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICACÃO E DA INALTERABILIDADE
3.1 - Permanecem reiteradas, ratificadas e em plena vigência todas demais
cláusulas do Termo de Convênio original celebrado entre os convenentes;
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Prefeitura Municipal de
Igarapava
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, firmam
o presente termo aditivo de convênio assinado, em 02 (duas) vias, pelos
representantes da CONVENENTE e da CONVENIADA e Testemunhas, para
publicação e execução.
Igarapava, 31 deja
A
Santa/Casa deMisericórdia de Igarapava
ns
1. Nome: |
(
2. Nome: + a ( /, a RGnº MI 247 4845-G
ANEXO RP-11 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE
NOTIFICAÇÃO - TERMO DE CONVÊNIO
ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): Prefeitura Municipal de Igarapava
CONVENIADA: Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
TERMO DE CONVÊNIO Nº(DE ORIGEM):CONVÊNIO -08/2020 — SMS
ADITIVO - 3º TERMO ADITIVO
VIGENCIA: 31/01/2023 a 01/04/2023
VALOR DO ADITIVO DE CONVÊNIO: R$ 122.202,20
OBJETO: Prestação de serviços médicos/hospitalares para o tratamento das pessoas
com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso
de álcool, crack e outras drogas da rede de cuidados em saúde mental , implantados na
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava para internações nos 10 leitos da Ala Mental
na Santa Casa de Igarapava, conforme Plano de Trabalho 03/2023
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1) Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações
de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de
Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário
Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de
janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais,
conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor,
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 E
Igarapava - SP - CEP.:14.540-000 Ds
Tel.: 16 3173.8200 7)
A
em
A
AC
E
entidade beneficiária e interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico
do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no
Artigo 2º das Instruções nº01/2020.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos o processo até seu julgamento final e consequente
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito Municipal
CPF:162.070.128-60 / RG: 23.646.285 — SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro — 14540.000
— Igarapava-SP.
E-mail pessoal: jradvocacia(Dhotmail.com
Telefone(s): (16) 3173-8200
ORDENADOR DE DESPESAS DO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito Municipal
CPF:162.070.128-60 / RG: 23.646.285 — SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro — 14540.000
— Igarapava-SP.
E-mail pessoal: jradvocacia(Dhotmail.com
Telefone(s): (16) 3173-8200
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413
Igarapava - SP - CEP.:14.540-000
Tel.: 16 3173.8200
Nome: Marcelo Ormeneze
Cargo: Interventor
CPF: 138.756.698-94
RG: RG 23.981.936-6 — SSP/SP
Data de Nascimento: 26/11/1972
Endereço residencial completo: Rua Cel Francisco Martins, nº 500 — 14540.000 —
Igarapava-SP.
E-mail institucional: marcelo.ormeneze(Dscig.com.br
E-mail pessoal: ormenezemar(Quol.com.br
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE E/OU PARECER CONCLUSIVO:
PELO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Nome: Luiz Carlos Vergara Pereira
Cargo: Diretor Municipal de Saúde
CPF:038.109.908-33/ RG 10.378.851-4
Assinatura:
PELA ENTIDADE CONVENIADA:
Nome: Marcelo Ormeneze
Cargo: Interventor
CPF: 138.756.698-9
, 31 de janeiro de 2023
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413
Igarapava - SP - CEP.:14.540-000
Tel.: 16 3173.8200
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172369
o)
É NT SANTA CASA
DE IGARAPAVA
PLANO TRABALHO 03/2023- LEITOS DE RETAGUARDA EM SAÚDE MENTAL
PACTUADO ENTRE O HOSPITAL SANTA CASA DE IGARAPAVA E
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA — SÃO PAULO
1.INTRODUÇÃO
O presente plano de trabalho elaborado pela Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava, tem por objetivo, no âmbito do modelo assistencial estabelecido para o SUS, a
prestação de serviços médicos hospitalares de referência para atenção às pessoas com
sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool,
crack e outras drogas, e definir as metas quantitativas e qualitativas a serem monitoradas para
o acompanhamento e a avaliação da efetividade o convênio entre as partes, e
consequentmente aprimoramento da Gestão Hospitalar.
1.1 Dados Cadastrais
Nome da Entidade CNP)
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE | 49.376.858.0001.44
IGARAPAVA
Endereço Bairro
Rua Coronel Francisco Martins 769 Centro
Cidade UF | CEP DDD/Telefone | Email
Igarapava SP | 14.540-000 | (16) 3172-1090 | leandraQscig.com.br
Nome do Responsável CPF
Marcelo Ormeneze 138.756.698.94
Correio eletrônico: leandra(Dscig.com.br
Pág.: 1/13
“Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNP): 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 369
Caracterização da Entidade:
Natureza Jurídica: Associação Privada
SIPAR — 25000.128290/2012-28
Atendimento Ambulatorial:
Atendimento Hospitalar:
Atende SUS:
Atende Particular /Outros Convênios:
Caracterização da Infraestrutura
Ambulatório
Nº. de salas de pequenas cirurgias*:
Nº. de consultórios:
Nº. de salas de gesso:
Sim (x)
Sim (x)
Sim (x):
Sim (x):
01
03
01
Não ()
Não ()
90,16
9,84
SANTA CASA
DE IGARAPAVA
A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e Pronto
Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos.
Pronto Atendimento
Demanda espontânea:
Demanda referenciada:
Leitos de observação:
Sim (x) Não ()
Sim (x) Não ()
Sim (x) Não ()
Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x) Não ()
Leitos de estabilização (vermelha)
Consultórios médicos
Sala de atendimento
Sala de higienização
Sala pequena cirurgia *
Sim (x) Não ()
Sim (x) Não ()
Sim (x) Não ()
Sim (x) Não ()
Sim (x) Não ()
Pág.: 2/13
Qtdd = 05
Qtdd = 01
Qtdd = 02
Qtdd = 03
Qtdd = 01
Qtdd = 02
Qtdd = 01
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Ú y SANTA CASA
CNP): 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 à DE IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 369
Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT
Proemao [uai
E
EM
EC
EM
Nº. aparelhos
1
Eletrocardiógrafo
E
Laboratório
Banco de Sangue
Mamógrafo
a
CH
EC
a
epa |
Terágrato
01
01
01 01
11
03
1
Centro Cirúrgico
Nº. de salas cirúrgicas: 03
Horário de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x) Não () Qtdd = 03
Sala de recuperação Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de curetagem Sim () Não (x) Qtdd = 00
Sala de parto normal Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de pré-parto Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não () Qtdd = 01
Internação
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS:
Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES
Pediátrica 02
Isolamento o
Cirúrgica 04
Obstetrícia
Saúde Mental
Total
Pág.: 3/13
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e
CNP): 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 369
SANTA CASA
DE IGARAPAVA
2 Perfil Assistencial da Instituição
A entidade tem o perfil de hospital geral, através do atendimento de algumas especialidades cirúrgicas e
clínicas, contempladas pelo SUS, como também para convênios e particulares. Este é o único hospital do
município, sendo filantrópico e tendo convênio/contrato com o SUS.
3 Objeto
O objeto desse plano é a contratação de serviço hospitalar especializado com equipe multiprofissional
para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do
uso de álcool, crack e outras drogas, com retaguarda de 10 leitos por 24 horas. A equipe mínima é baseada na
Portaria nº 3.588, de 21 de dezembro 2017, podendo ser revista conforme norma técnica federal ou
necessidade de atendimento.
Conforme artigo 57 da Portaria n. 3.588/2017, para o cuidado em enfermaria de 8 a 10 leitos, a equipe técnica
multiprofissional mínima será de:
a) 2 (dois) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno;
b) 2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior, totalizando carga-horária
mínima de 40h por semana;
c) 1 (um) médico psiquiatra responsável pelos leitos, carga horária mínima de 10h por
semana.
O serviço hospitalar faz parte da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), cuja finalidade é a ampliação e
articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo
aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS).
Compõe a Rede de Atenção Psicossocial- RAPS dessa região à população do Colegiado Intergestores
Regionais (CIR) Alta Anhanguera (Orlândia, Morro Agudo, Sales Oliveira, Nuporanga, São Joaquim da Barra e
Ipuã) e Alta Mogiana (Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ituverava e Miguelópolis) da Diretoria Regional de
Saúde de Franca-SP. A região das Três Colinas poderá fazer parte dessa retaguarda assistencial em saúde
mental, conforme pactuações em CIR.
A Santa Casa de Igarapava, na condição de prestadora de serviços de retaguarda de leitos hospitalares
em saúde mental, devendo cumprir as diretrizes do SUS e do funcionamento da RAPS conforme a Portaria nº
e
..-
Pág.: 4/13
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 0/9 SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 DE IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369
3.088 de 23 de dezembro de 2011, Portaria nº 953 de 12 de setembro de 2012, Portaria nº 3.390 de 30 de
dezembro de 2013 e Portaria nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017.
A regulação de acesso de vagas será realizada por meio da Central Estadual de Regulação de Ofertas
de Serviços de Saúde — CROSS, ou outro que vier, eventualmente, à substituí-lo.
A assistência do cuidado em saúde mental é realizada nas instalações e infraestrutura da Santa Casa
de Igarapava, com disponibilidade dos recursos necessários para atendimento aos cidadãos internados, como
recursos humanos, estrutura física, insumos, materiais, exames e procedimentos necessários.
A Santa Casa de Igarapava deverá manter todos os leitos disponíveis e no sistema CROSS por 24 horas
por dia, durante todos os dias do ano.
Considerando a rede regionalizada de saúde e seguindo as diretrizes do SUS e a Portaria nº 3.390 de
dezembro de 2013 que instituiu a Política Nacional de Atenção Hospitalar no âmbito do SUS, a Santa Casa de
Igarapava deverá realizar a alta hospitalar responsável, entendida como transferência do cuidado, que será
realizada por meio de orientação aos pacientes e familiares quanto à continuidade do tratamento, reforçando
a autonomia do sujeito, proporcionando o autocuidado, a articulação da continuidade do cuidado com os
demais pontos de atenção da rede de atenção à saúde, em particular a Atenção Básica e os Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS), visando alternativas às práticas hospitalares, como as de cuidados domiciliares e centros
de atenção psicossocial pactuados na rede de atenção à saúde. O fluxo e protocolo deverá definido em CIR
com instrumento de utilização local e regional, visando a garantia da organização da alta responsável na região
de saúde.
A Autorização de Internação Hospitalar (AIH) será o instrumento de registro utilizado por todos os
gestores e prestadores de serviços SUS e apresentará como característica a proposta de pagamento dos
valores dos procedimentos médico hospitalares onde estarão inseridos os materiais que deverão ser
utilizados, os procedimentos que serão realizados, os exames de apoio diagnóstico terapêuticos necessários,
os profissionais de saúde envolvidos, refeições aos pacientes e acompanhantes e estrutura de hotelaria/apoio.
Recomenda-se o quantitativo de em média 24 internações hospitalares nos leitos de saúde mental,
sendo recomendado pela Portaria n. 3.588/2017 a taxa mínima de ocupação de 80%, obedecendo o chamado
da regulação CROSS. O detalhamento do componente pré fixado de autorização de internação hospitalar (AIH)
advindo da Média e Alta Complexidade (MAC) está descrito na Ficha de Programação Física Orçamentária
(FPO) nos termos da Tabela 01 abaixo: ;
Pág.: 5/13
” Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava o o
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 369
Tabela 01: Média da Produção de Média Complexidade do Serviço de Internação em Saúde Mental:
INTERNAÇÕES HOSPITALARES- AIH
ESTIMATIVA MENSAL
RECURSO
TAXA OCUPAÇÃO 80% RECURSOS FEDERAL MUNICIPAL TOTAL MENSAL
24 56.101,10 - 56.101,10
TOTAL 24 56.101,10 2 56.101,10
Obs: A taxa de ocupação média de 80% é uma referência para a região de saúde, considerando que a
regulação e solicitação de vagas é via sistema CROSS, podendo variar a cada mês, ou seja, governabilidade
regional, sendo que os leitos devem estar sempre 100% disponíveis, não sendo considerado para eventuais
glossas.
As solicitações de internações de pacientes oriundas da rede de serviços municipais serão realizadas
via regulação CROSS e encaminhadas ao serviço de internação dos leitos de saúde mental, com a guia de
referência devidamente preenchida ( A Santa Casa deverá atender a pelo menos 80% do que for solicitado na
CROSS).
A Santa Casa de Igarapava ficará responsável pela elaboração do Plano de Alta Hospitalar Responsável,
conforme Portaria MS nº 3.390/2013, considerando a rede pública de saúde do município de referência,
inclusive, com encaminhamento de paciente com carta/relatório médico para continuidade da assistência. A
alta hospitalar será encaminhada por email a Atenção Básica e email do Departamento de Saúde. A alta
responsável consiste no processo de planejamento e transferência do cuidado de uma unidade de saúde
(hospitalar ou ambulatorial) para outra(s), de modo a propiciar a continuidade do cuidado por meio de:
orientação de usuários e familiares/cuidadores, reforçando a autonomia do sujeito, proporcionando o auto
cuidado; articulação com os demais pontos de atenção das Redes de Atenção à Saúde, em particular a Atenção
Básica, NASF e CAPS; e implantação de mecanismos da desospitalização, visando alternativas às práticas
hospitalares, como as de cuidados domiciliares pactuados nas Redes de Atenção à Saúde.
Deverá ser respeitado o fluxo definido em CIR pelos municípios participantes desse convênio.
Nos casos de internados via determinação judicial, será emitido documento no momento do aceite do
paciente e 72 horas antes da alta hospitalar aos orgãos competentes da determinação judicial, com registro
/
Pd
de cópia ao Departamento de Saúde.
Pág.: 6/13
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava O y SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 DE IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369
4 Humanização no Atendimento
Observar-se-á a implantação da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde
“Humaniza SUS”.
Processo de melhoria dos cuidados em saúde compreende:
A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a garantir a
realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o atendimento integral das
necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja, garantir-lhes atendimento
integral.
Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde, secretaria estadual e
Departamento municipal de saúde de Igarapava;
Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos do
Departamento Municipal de Saúde;
Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes na instituição, de acordo
com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe.
5 Eixo de avaliação de qualidade
O instrumento abaixo será utilizado para avaliação de indicadores de qualidade da gestão hospitalar.
T
1 Equipe mínima Manter quadro de equipe mínima conforme Sim = Pontuar Parcial
quip Portaria n. 3.588/2017 Não = Não Pontuar
A Instituição deve ter aprovado a maior quantidade > 80% 20
Internações possível de internações dentro da competência no de 70% a 79%
hospitalares Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado
(SIHD-SUS) (Internações enviadas via CROSS) < 69%
abela 02. Instrumento de avaliação da qualidade da gestão ho:
SUBTOTAL
ITEM INDICADOR META VARIAÇÃO PONTUAÇÃO
' Encaminhar mensalmente a Secretaria da Saúde, Sim = Pontuar
1 CNES Atualizado ae E o Ê A . .
relatório resumido das alterações ocorridas no mês. Não = Não Pontuar
Apresentar relatório de solicitações de ouvidoria Sim = Pontuar
enviados pela secretaria municipal de saúde e as Não = Não Pontuar
2 Ouvidoria respostas realizadas dentro do mês. (Relação de
protocolos enviados e casos respondidos dentro do
mês)
Pág.: 7/13 Voa
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369
Apresentar o relatório com cópia dos alvarás e data
de seus respectivos vencimentos; a cada
vencimento apresentar a cópia do novo alvará. Nos
meses em que não houver vencimento será
considerado a pontuaçãodesde que encaminhada a
cópia do alvará vigente.
Funcionamento
Equipe de
Monitoramento
a
Contratualização
Manter uma pessoa ou equipe responsável pelo
monitoramento e acompanhamento da
Contratualização, cuja função será encaminhar
mensalmente todas as informações e relatórios
solicitados / pactuados neste Documento
descritivos, nos prazos fixados.
Comissão de
Análise de
prontuário
Limpaia Apresentar relatório e documentação mensal que
P comprove a execução das atividades.
Realizar plano de melhorias de ambiência hospitalar
no SUS com prazo e monitoramento de
ambiência implantação de etapas. (iluminação, recepção,
mobilidade, sinalização, mobiliário, insumos
médicos dentre outros) pactuados com a gestão
municipal.
Satisfação do
usuário, em
internação.
Apresentar cópia das Atas de reuniões.
Realizar pesquisa de satisfação no setor. (Usar
amostragem de 10%) Obs: Realizar com usuário ou
familiar
Apresentar as atividades socio-educativas
elaboradas com os internos e familiares de acordo
com o projeto para implantação da política de
humanização do SUS.
Atividades
Sócio-Educativas
SUBTOTAL
y
e SANTA CASA
DE IGARAPAVA
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
> 80%
de 79% a 51%
< 50%
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
As metas qualitativas norteiam a qualidade da contratualização, sendo parte essencial do plano operativo, e reflete no pagamento
do incentivo financeiro. Na tabela 03 abaixo, é descrito a variação da pontuação, variação de porcentagem e o percentual do
incentivo a ser repassado.
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava NTA CASA
Ú
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 º SANTA CASA IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369 DE IGARAPAVA
Tabela 03. Variações das pontuações e porcentagem para pagamento de incentivo financeiro de
qualidade.
VARIAÇÃO DE VARIAÇÃO DE PERCENTUAL A SER VALOR DE
PONTUAÇÃO PORCENTAGEM REPASSADO INCENTIVO
De 80 a 100 pontos 80% a 100% 100% 56.101,10
De 71 a 79 pontos 71% a 79% 95% 53.296,04
De 66 a 70 pontos 66% a 70% 90% 50.490,99
De 60 a 65 pontos 60% a 65% 85% 47.685,93
Abaixo de 59 pontos 0% a 59% (variável) Variável -
6 Valor Financeiro:
A CONVENIADA receberá em CONTA ESPECÍFICA Banco Do Brasil Agencia 0419-7 Conta Corrente
32397-7 para esse fim, mensalmente, do Município de Igarapava os recursos provenientes do FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE /MINISTÉRIO DA SAÚDE do CONVENENTE, sendo os Recursos Federais e oriundos de
complementação de Recurso Municipal, demonstrados e aprovados mensalmente nos Sistemas de
Informação Ambulatorial e Hospitalar e auditados pelo Componente Municipal de Auditoria, com base nas
estimativas temos o seguinte:
Tabela 04.Programação Geral Físico Orçamentária dos repasses anuais e mensais de recurso federal e
municipal
PROGRAMAÇÃO FÍSICO FÍSICO VALOR FÍSICO VALOR
ORÇAMENTÁRIA | BIMESTRAL BIMESTRAL MENSAL MENSAL
Eixo Internação em Saúde
Mental
Internações Hospitalares 48 112.202,20 24 56.101,10
Cronograma de Execução e Desembolso
Cronograma de Execução
ORDEM | NATUREZA TIPO DE OBJETO APLICAÇÃO VALOR | %
AQUISIÇÃO DE INSUMOS R$
E PREST. SERV. 33.085,88
1 CUSTEIO OPERACIONALIZAÇÃO
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PAGAMENTOS DE
EQUIPE MÉDICA
PAGAMENTO DE FOLHA
CUSTEIO | DE PAGAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO
ENCARGOS
CUSTEIO R$
OPERACIONALIZAÇÃO
R$
Cronograma de Desembolso
R$ 56.101,10 PARCELAS MENSAIS
R$ 56.101,10 PARCELAS MENSAIS
2.202,20 |:
'ALOR:
5
15.042,94 14%
R$
PAGTO 1/02 31.058,16
R$
10.000,00 MÉDICOS
R$
15.042,94 COMPRA DE INSUMOS
R$ PAGAMENTO DE RECURSOS
PAGTO 2/02 31.058,16 HUMANOS/ SERV. TERC
R$ PAGAMENTO DE SERVIÇOS
10.000,00 MÉDICOS
R$
EE 11220220 | 100%
7 Pagamento:
DESCRTIVO
COMPRA DE INSUMOS
PAGAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS/ SERV. TERC
PAGAMENTO DE SERVIÇOS
0
e SANTA CASA
DE IGARAPAVA
20.000,00
52,7%
59.116,32
O valor de R$ 112.202,20 (Cento e doze mil, duzentos e dois reais e vinte centavos) referente ao
periodo de vigência do contrato.
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«
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Ó o SANTA CASA
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Forma e prazo de pagamento:
Os pagamentos/repasses relativos aos serviços prestados e faturados com base nesse Convênio serão
pagos até o quarto dia útil de cada mês.
A Santa Casa de Igarapava apresentará mensalmente ao Departamento Municipal de Saúde a base de
dados referente aos serviços efetivamente prestados até o dia 10 do mês posterior ao da prestação dos
serviços. O arquivo digital deve ser entregue em mesma data, sendo que a documentação referente a metas
qualitativas e quantitativas poderá ser entregue ate 45 dias do mês subsequente.
O município revisará e processará os dados recebidos, observando as diretrizes, normas e
cronograma do Ministério da Saúde, disponibilizado no site http://sia.datasus.gov.br/principal/index.php,
podendo, em caso de divergências de valores, efetuar glosas no repasse do mês subsequente, constando no
relatório de auditoria.
Sem interferências e concomitantemente aos prazos para o pagamento, a Comissão de
Acompanhamento do Convênio apreciará a prestação de contas, relatório de auditoria e mediante eventuais
apontamentos, os mesmos serão aplicados no mês subsequente, sendo a Santa Casa de Igarapava comunicada
por escrito, constando prazo para regularização.
Do Controle dos serviços e pagamentos:
Os serviços prestados, bem como seu respectivo faturamento e pagamento/repasse de valores
deverão ser auditados, com emissão de planilha para aprovação pela comissão de acompanhamento do Plano
Operativo.
Eventuais divergências nos serviços prestados/faturados que importem em diminuição ou aumento
dos valores repassados, deverão ser sanados no mês posterior à aprovação por parte da Comissão de
Acompanhamento do Plano da respectiva planilha apresentada.
8 Regulação e Controle:
O encaminhamento dos pacientes dar-se-á por demanda referenciado via CROSS. A Instituição deverá
utilizar do Sistema CROSS para regulação das internações.
A Santa Casa de Igarapava fica responsável em fornecer informações solicitadas pelo canal de
Ouvidoria dos municípios conveniados pelos procedimentos e atendimentos já realizados e em espera
constante nesse Plano Operativo. As demandas da ouvidoria devem ser enviadas por e-mail pela secretaria
municipal de saúde, com geração do número do protocolo, para resposta da entidade hospitalar no prazo
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“Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava o 9,
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369
máximo de 15 dias.
9 Garantia da Assistência:
Nos casos em que por quaisquer razões a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava não puder realizar
o atendimento dos casos previstos neste instrumento, respeitando a complexidade da instituição, a Santa Casa
se obriga a garantir a integralidade da assistência, sendo responsável pelo encaminhamento do paciente a
outro serviço de qualidade igual ou superior.
10 Fluxo Assistencial:
Os fluxos assistenciais serão pactuados em CIR e informado à Santa Casa de Igarapava.
O Departamento Municipal de Saúde será responsável por auditar as internações em saúde mental,
devendo a Santa Casa de Igarapava encaminhar ao Departamento Municipal de Saúde até o quinto dia útil, a
relação de internações realizadas no mês anterior.
11 Vigência do Plano:
Este plano terá vigência contemplando o período de 31 de janeiro de 2023 a 1 de abril de 2023,
podendo ser prorrogado nos termos da lei.
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
DEPARTAMENTO NIÇIPAL DE SAUDE
DE ACORDO:
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369
12 Dos Anexos:
MEMÓRIA DE CÁLCULO CUSTOS DE CUSTEIO - SAÚDE MENTAL
vexcixento snsarusaroane TOTAL SEM
2.920,60 260,40 2.920,00 2.016,77 R$ 4.936,77 9.873,54
1.500,00 260,40 7.500,00 7.247,85 R$ 14.747,85 29.495,70
2.920,68 260,40 2.920,00 2.016,77 R$ 4.936,77 9.873,54
2.920,00 260,40 2.920,00 2.016,77 R$ 4.936,77 9.873,54
16.412,26 a R$ 16.260,00 R R 59.116,32
BLOCO 2 - MATERIAIS E INSUMOS PARA 10 LEITOS
[MATERIAIS HOSPIT E MED./ EPI/ ENXOVAL/ MATERIAIS DE MANUTENÇÃO/ UTILIDADE PÚBLICA
[GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
MESES
ISTOS PERA:
RECURSOS HUMANOS - ASSISTENCIAL
[MATERIAIS HOSPIT E MED./ EPI/ ENXOVAL/ MATERIAIS DE MANUTENÇÃO/ UTILIDADE PÚBLICA
TÉCNICOS DE TERCEIROS/ APOIO DE DIAGNÓSTICO
para média de leito/dia.
0,00%
8,33%
11,11%
8,80%
12,50%
R$130,00
MED OC. ADHIS. E DEMISSIONAIS R$ 99,09
INSALUBRIDADE 20%
BASE RECURSOS KUMANOS/ CONTABILIDADE DA INSTITUIÇÃO
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