; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
A ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
Of. nº 85/2023.
Projeto de Lei nº 05/2023.
Exmo. Sr. Presidente.
Venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência, o
MW5/20284 que trata “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POR
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O REPASSE COM A
“ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE
ITUVERAVA”., nos seguintes termos abaixo.
O projeto de lei ordinária que ora segue anexo com demais documentos
decorrente da apresentação do plano trabalho apresentado ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE ITUVERAVA, em anexo, conforme
ofício anexo nº 037/2023.
O encaminhamento do projeto de lei faz necessário para atendimento do
disposto na Lei Federal nº 13019/2014, art. 31, inciso II, regulamentado pelo Decreto
Municipal nº 1960 de 06/11/2017, art. 10, inciso Il.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima, sendo
aprovado com celeridade que o caso exige, certo da aprovação deste projeto pelas
razões expostas.
Atenciosamente. JOSERICARDO | soe gapormsenênoo
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Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
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PROJETO DE LEI Nº 05 — DE: 09 DE FEVEREIRO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL POR CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O
REPASSE COM A “ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS | - APAE DE
ITUVERAVA.”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituverava/SP, inscritano CNPJ sob nº
64.929.706/0001-15, estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 965, Bairro Cidade
Universitária, Ituverava/SP, para repasse de valores durante o exercíciode 2023.
Art. 2º - O Município de Igarapava repassará à “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE”, o valor global de R$ 117.420,10, a serem repassados em 10
prestações, a ser pago até o quinto dia útil de cada mês nos termos do plano trabalho.
$1º - A entidade beneficiária apresentará até 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês do
repasse, a prestação de contas a ser entregue ao “Terceiro Setor”, responsável pela fiscalização.
$2º - A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado no parágrafoanterior
acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas subvenções, bem como
deverá proceder à devolução dos valores já recebidos dos valores não prestados contas.
Art. 3º - As despesas com execução desta lei correrão no ano corrente por conta dasdotações
consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário:
“Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
02.06 | - | DEPARTAMENTO | DE
EDUCAÇÃO
02.06.03 - Setor Creche
12 - Educação
12 367 - Educação Especial
Unidade Orçamentária
Unidade Executora
I2 367 0251] — Atendimento ao
Excepcional Portador De Deficiência
Funcional Programática 12 367 0251.2364.0000 - Repasse a APAE
Elemento de Despesa 3.3.50.39.01 - Termo de Colaboração
Fonte |
Valor Total do Crédito R$ 117.420,10
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De Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 05 - DE: 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas asdisposições
em contrário.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Aos nove de fevereiro de dois mil e vinte tres.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CONTINUAÇÃO DO OFÍCIO 037/2023 PÁGINA 02
Considerando que em determinados casos, quando houver interesse público e
recíproco entre o poder público e organizações da sociedade civil- definidas pelo art. 2º
da Lei nº 13.019/2014, podem ser formalizados instrumentos de parcerias entre ambos
para consecução do objeto;
Considerando não haver em âmbito local entidade que prestem serviços de
educação especial à pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;
Considerando que no entorno do município de Igarapava/SP, de acordo com o site
www.apaebrasil.org.br/mapa, na categoria educação, a APAE possui nos municípios de
Uberaba- MG, Sacramento “MG, Miguelópolis — SP, Ituverava - SP, Guará- SP, São
Joaquim da Barra — SP, Orlândia — SP e Franca- SP;
Considerando que, nos moldes considerados ideais a esse Departamento,
somente a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE
DE ITUVERAVA exerce trabalhos inerentes à seara da educação de portadores de
deficiência, proporcionando aos estudantes e seus familiares o fortalecimento de vínculos
juntamente com toda a comunidade conforme Plano de Trabalho apresentado;
Considerando que, nestes casos a Lei nº 13.019/2014 preceitua que, havendo
singularidade do objeto da parceria, ou apenas uma entidade capaz de cumprir com o
plano de trabalho especialmente quando a parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária pode haver inexigibilidade de chamamento público
pertinente;
Considerando que, no caso em questão verifica-se a viabilidade da dispensa do
chamamento público aplicando-se a inexibilidade, com base jurídica supracitada, haja
vista tratar-se de entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, declarada pela Lei do
município de Ituverava/SP sob nº 2.775/91;
Considerando que, a formalização do Termo de Colaboração possibilitará a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE DE ITUVERAVA/SP,
por meio da conjugação de esforços com o município de Igarapava, o atendimento à sua
finalidade educacional;
Diante do exposto, o Departamento de Educação de Igarapava solicita a Vossa
...continua
Rua Ângelo Colmaneti, 95 — Vila Marilene - CEP 14540-000 - (16) 3172-6395 — e-mail: educacao(Wigarapava.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CONTINUAÇÃO DO OFÍCIO 037/2023 PÁGINA 03
Excelência que se digne encaminhar o Projeto de Lei que autoriza o poder executivo
municipal celebrar o Termo de Colaboração para o repasse com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais — APAE de Ituverava.
Para a realização da parceria através de Termo de Colaboração subsidiando o
valor total de R$ 117.420,10 (cento e dezessete mil, quatrocentos e vinte reais e dez
centavos), divididos em 10 (dez) parcelas de R$ 11.742,01 (onze mil, setecentos e
quarenta e dois reais e um centavo) no período de 10 ( dez) meses, de março de 2023 a
dezembro de 2023, atendimento para 16 (dezesseis) alunos, conforme Plano de Trabalho
e nos termos da Lei 13.019/2014, regulamentada pelo artigo 10, inciso Il do Decreto
Municipal 1960/2017, entre o Município de Igarapava/SP e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE DE ITUVERAVA/SP.
Em tempo informo que, no caso da efetivação da parceria a gestora do Termo de
Colaboração será a servidora Andréa Consuelo Silveira , matrícula 111.073.
Certa da habitual atenção colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Juliana Cornélia de Jesus
Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esporte
ACSS
Rua Ângelo Colmaneti, 95 — Vila Marilene - CEP 14540-000 - (16) 3172-6395 — e-mail: educacao(Wigarapava.sp.gov.br
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Apse Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituverava SP
CNP) — 64.929.706/0001-15
Fundada em 12/05/1973 Reativada em 18/05/1991
R: Mar. Floriano Peixoto, n.º 965 — Tel. (16) 3839-1050 Fax (16) 3729-5700 CEP 14.500-000
E mail: apaeituverava(D hotmail.com
ITUVERAVA — SP
iverava - SP
Ituverava, 03 de fevereiro de 2023.
Ofício 039/2023
Assunto: Renovação Termo de Colaboração nº 003/2022
Prezado(a) Senhor(a),
Visto o encerramento da vigência do Termo de Colaboração nº 003/2022 em 31
de dezembro de 2022, A APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Ituverava, vem através deste, apresentar documentações com as alterações solicitadas
para renovação do mesmo para o ano de 2023. -
Encaminhamos anexo:
e Plano de Trabalho;
e Ata de Eleição e Posse;
e Certificado de regularidade do fundo de garantia do tempo de serviço
(CRF/FGTS);
e Certidão Negativa de Débitos Imobiliários;
e Certidão Negativa de Débitos Mobiliários;
Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem
necessários. Sem mais para o momento, votos de elevada estima e distinta consideração.
1ão Rodtigues de Carvalho Neto
Diretor Presidente
A/C
Exmo. Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Igarapava — SP
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Ap=e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituverava-SP
CNPJ — 64.929.706/0001-15
Fundada em 12/05/1973 Reativada em 18/05/1991
R: Mar.Floriano Peixoto, n.º 965 - Tel (16) 3839-1050 Fax (16) 3729-5700 CEP 14.500-000
E mail: apaeituverava(Qhotmail.com
ITUVERAVA — SP
PLANO DE TRABALHO
Termo de colaboração — Prefeitura Municipal de Igarapava/SP
I- Identificação
1.1 - Entidade
Nome: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituverava
Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto; 965 - Cidade Universitária
Fone: (16) 3839-1050
CNPJ: 64.929.706/0001-15
E-mail: apaeituverava(Dhotmail.com.br
1.2 - Representante Legal
Nome: Sebastião Rodrigues de Carvalho Neto
Cargo: Diretor Presidente
Endereço: Praça Deputado Hélvio Nunes da Silva, 200 - Centro
Fone: (16) 3839-1050
1.3 - Técnico Responsável
Nome: Jacqueline Freitas Ferreira
Cargo/Função: Assistente Social
1.4 - Especificação
Atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual, múltipla e
Transtorno do Espectro Autista.
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» Apae Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituverava-SP
» | A CNPJ — 64.929.706/0001-15
6 pu Ed Fundada em 12/05/1973 Reativada em 18/05/1991
R: Mar.Floriano Peixoto, n.º 965 - Tel (16) 3839-1050 Fax (16) 3729-5700 CEP 14.500-000
(4
APAE E mail: apaeituverava(Dhotmail.com
Ituverava - SP ITUVERAVA — SP
1.5 - Público Alvo da Entidade Executora
A APAE atende crianças, adolescentes e adultos à partir de O anos com deficiência
intelectual, múltipla e transtorno do espectro autista nas áreas da assistência social,
educação e saúde.
1.6 - Abrangência da ação
Atendimento na área da educação especial às crianças, adolescentes e adultos com
deficiência do município de Igarapava.
KH - Qualificação da Instituição Executora
A APAE de Ituverava foi fundada em 12/05/1973 e, reativada em 18/05/1991, é uma
Instituição de caráter assistencial que atende pessoas com deficiência intelectual, múltipla e
TEA (Transtornos do Espectro Autista) nas áreas de Assistência social, Educação e Saúde,
prestando à estas pessoas atendimento especializado e, visando o desenvolvimento integral
de suas potencialidades, habilidades e aptidões, a fim de proporcionar oportunidades e
melhorias na qualidade de vida.
A Instituição atende atualmente, pessoas com deficiência do município de Ituverava e
distritos de Aparecida do Salto, Capivari da Mata e São Benedito da Cachoeirinha.
Também oferta serviços para os seguintes municípios vizinhos: Aramina, Buritizal, Guará,
Igarapava e Miguelópolis.
HI - Finalidade Estatutária:
São finalidades presentes no Estatuto Social da Instituição:
I — promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência
preferencialmente intelectual e múltipla e, transtornos globais do desenvolvimento, em
seus ciclos de vida, crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o 1
pleno exercício da cidadania;
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Fundada em 12/05/1973 Reativada em 18/05/1991
R: Mar.Floriano Peixoto, n.º 965 - Tel (16) 3839-1050 Fax (16) 3729-5700 CEP 14.500-000
E mail: apaeituverava(Mhotmail.com
ITUVERAVA — SP
II — prestar serviço de habilitação e reabilitação ao público definido no inciso I deste
artigo, e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social,
realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou
cumulativa às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla e para suas
famílias;
HI — prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência
preferencialmente intelectual e múltipla;
IV — oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma
melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla.
IV - Justificativa:
O direito à educação, à saúde, à habilitação e reabilitação, ao trabalho, entre outros, e
a possibilidade de sentir-se útil e capaz é de extrema importância para a pessoa com
deficiência. Visando estas conquistas, a APAE de Ituverava possui um trabalho adaptado e
voltado para estes fatores.
Para garantir o atendimento a esse público, a Instituição conta com convênios na área
da assistência social (municipal, estadual e federal), educação (estadual e municipal) e,
saúde (estadual e federal).
Na área da educação, temos a educação infantil e o ensino fundamental. Dentro da
Educação Infantil, há a estimulação precoce, serviço direcionado para as crianças a partir
de 0 anos até 03 anos, 11 meses e 29 dias. A educação infantil atende crianças de 04 anos à
5 anos, 11 meses e 29 dias e, o Ensino F undamental atende crianças a partir de 06 anos até
adultos de 29 anos, 11 meses e 29 dias.
Na área da assistência social, é ofertada a Oficina Terapêutica e Sócio Ocupacional
para os assistidos acima de 30 anos, moradores do município de Ituverava-SP.
Na área da saúde, a Instituição conta com dois serviços especializados, o Centro
Especializado em Reabilitação (CER), atualmente na modalidade IH, que presta serviços
para a pessoa com deficiência física e/ou intelectual, ofertando atendimentos ambulatoriais
com equipe multidisciplinar (assistentes sociais, enfermeiras, fisioterapeutas,
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fonoaudiólogas, pedagogas, Psicólogas, terapeuta ocupacional e médicos psiquiatra,
neurologista e ortopedista) e, o Programa de Atendimento ao Transtorno do Espectro
Autista (PATEA), que oferece atendimentos com equipe multidisciplinar (assistente social,
enfermeira, fisioterapeuta, fonoaudióloga, médico psiquiatra, pedagogas, psicólogas e
terapeuta ocupacional) para 50 pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro autista,
na modalidade meio período e integral.
Ressaltamos que a APAE oferece serviços na área da educação, saúde e assistência
para seus usuários de forma gratuita, objetivando a integração e habilitação dos mesmos na
vida familiar e comunitária. Sendo assim, faz-se necessário parcerias com os municípios
atendidos para manutenção dos serviços ofertados.
V- Objetivos:
Geral
e Ofertar Ensino Infantil e Fundamental na modalidade da Educação Especial para
pessoas com deficiência intelectual, múltipla e/ou transtorno do espectro autista
residentes no município de Igarapava — SP.
Específicos
e Promover a atenção integral à pessoa com deficiência intelectual e múltipla através
de ações ambulatoriais, educacionais e de assistência social diferenciadas,
audaciosas e inovadoras.
* Proporcionar à pessoa com deficiência a formação necessária ao desenvolvimento
de suas potencialidades, como elemento de auto realização e preparação para a
autossuficiência.
* Ofertar o trabalho em conjunto da equipe multiprofissional, educadores e família
para melhor estímulo do aluno;
* Proporcionar o desenvolvimento e ensino de habilidades à pessoa com deficiência
para integração e habilitação na vida familiar e comunitária, através de A.LV.D é À
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Fundada em 12/05/1973 Reativada em 18/05/1991
R: Mar.Floriano Peixoto, n.º 965 - Tel (16) 3839-1050 Fax (16) 3729-5700 CEP 14.500-000
E mail: apaeituverava(Qhotmail.com
ITUVERAVA — SP
e Realizar trabalhos frequentes com as famílias e responsáveis de forma individual e
grupal,
desenvolvimento do aluno/usuário;
com a finalidade de fazê-los co-participantes no processo de
* Fornecer informações e orientações ao aluno/usuário e suas famílias.
e Promover a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência.
VI — Metas:
Oferecer atendimento especializado, na área da educação, a 16 (dezesseis) alunos
com deficiência, proporcionando a formação necessária ao seu desenvolvimento
psicomotor, intelectual e social.
Relação Nominal do Público Alvo
nº Aluno ERREI: Deficiência | Data de Nascimento
1. | Arthur Gabriel de Andrade Souza Intelectual 09/01/2019
2. [Arthur Jorge de Oliveira TEA E 02/05/2008
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5 | Aylla Michelly Pereira Freitas Intelectual 27/06/2012
4. | Felipe Aquino Batistinha TEA 07/02/2006
5. | Gabriel Renato Araújo Barbosa TEA 04/03/2002
6. | Heitor Eduardo Souza Martins TEA 16/05/2005
7 TERA Eduardo Souza Martins TEA 12/06/2014
8. | Isadora Eduardo Zanquetta TEA [30/08/2019
9. | João Luis Vieira Gouveia >| TEA [26/05/2013
10. | José Wallace Silva Paranhos de | TEA [16/02/2017
Oliveira
11.| José Wellison Silva Paranhos de TEA 16/02/2017
Oliveira
| 12.| Levi Eduardo Rodrigues Barbosa | TEA 13/06/2015
13. | Livia lamagami Lopes TEA [15/10/1998
14. | Luiz Fernando de Andrade Souza Múltipla 21/02/2017
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15. | Luiz Guilherme Neres Boarati [ TEA in 23/04/2014
16.) Wesley Robertt Gomes Santos ai TEA | 30/03/2019
VII - Metodologia:
Nome da atividade: Atendimento Educacional na modalidade de ensino Educação
Especial: Ensino infantil e Fundamental
Descrição da atividade: A instituição oferta Estimulação Precoce, Ensino Infantil e
Ensino Fundamental na modalidade de Educação Especial. No momento, os alunos do
município de Igarapava/SP são contemplados com a Educação Infantil (03 alunos) e
Ensino Fundamental (13 alunos). Todo o conteúdo trabalhado é aplicado no formato do
PEI (Plano de Ensino Individualizado), conforme as potencialidades de cada aluno. O
objetivo da Educação Especial é adaptar o sistema educativo de modo a dar condições de
acesso ao ensino para pessoas com deficiência.
Público alvo: Pessoas com deficiência intelectual e múltipla de 0 a 29 anos e seis meses.
Resultado Previsto: Oferecer ensino acadêmico com adaptações curriculares;
Estimular, de acordo com os interesses e as potencialidades do aluno, a aquisição de
autonomia e independência nas habilidades básicas, de maneira funcional;
Trabalhar as competências sociais e promover a inclusão do aluno na comunidade.
Viabilizar apoio multidisciplinar entre as áreas de Educação, Saúde e Assistência social.
Proporcionar e desenvolver projetos pedagógicos que contribuam para o bem-estar e
melhoria da qualidade de vida do aluno e sua família.
Oportunizar ao aluno o desenvolvimento de habilidades nas áreas de funcionalidade
acadêmica, comunicação, autocuidado, vida familiar, vida social, autonomia,
saúde/segurança e lazer/trabalho, através do desenvolvimento dos conteúdos curriculares e
de projetos pedagógicos.
Instrumento de avaliação: Avaliação será diária e contínua, observando o
desenvolvimento e evolução do aluno (a) nas atividades de classe, no convívio escolar em
sala de aula, e extraclasse, assiduidade e interesse nas participações em grupo ou
individual. /
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Podia ITUVERAVA — SP
Nome da atividade: PATEA — Programa de Atendimento ao Transtorno do Espectro
Autista.
Descrição da atividade: O programa oferta atendimento especializado na área da saúde à |
pessoa com TEA (transtorno do espectro autista). Conta com uma equipe multidisciplinar
(assistente social, enfermeira, fisioterapeuta, fonoaudióloga, médico Psiquiatra, pedagogas,
psicólogas e terapeuta ocupacional) para um total de 50 pacientes diagnosticados com
autismo. Vale ressaltar que este serviço não é cobrado dos municípios atendidos visto que
é financiado pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Atualmente, são atendidos
12 pacientes residentes do município de Igarapava-SP.
Público alvo: Pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista)
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Resultado Previsto:
- Ganhos no processo de habilitação e reabilitação da Pessoa com Tea;
- Melhor qualidade de vida;
- Desenvolver as potencialidades do paciente.
Instrumento de avaliação: Evolução do quadro clínico e autonomia dos pacientes
atendidos.
VIII. PROJETOS DESENVOLVIDOS
Além dos serviços ofertados na área da assistência social, educação e saúde, está
prevista a execução dos seguintes projetos:
- PROJETO BEM QUERER
Identificação:
O projeto atende as mães dos assistidos pela entidade, com o objetivo de orientar e
incentivar as mesmas através de terapias em grupos e individual, para que cada uma
conheça a realidade das síndromes e deficiências de seus filhos.
*Público Alvo:
Mães dos alunos e assistidos pela Instituição
*Capacidade de atendimento:
Poderão ser atendidas até 50 mães.
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*Recursos humanos envolvidos:
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- PROJETO ACONCHEGO
Identificação:
Percebe-se a urgência familiar da promoção do convívio social, aceitação e
orientação profissional. Este projeto, no âmbito escolar, influi na aproximação familiar da
instituição, o que leva a cooperação, diversidade, estreitamento de vínculos e melhor
qualidade de vida para os alunos assistidos e suas famílias.
Nota-se que ter os pais como parceiros na evolução e desenvolvimento dos filhos é
primordial no aprendizado e bem-estar dos alunos/assistidos. Estendendo assim para o
convívio biopsicossocial.
* Público Alvo:
Mães dos 130 alunos e assistidos pela instituição
*Objetivo:
Fortalecer o vínculo entre mãe, filho e instituição beneficiando convívio social, familiar e
qualidade de vida.
* Recursos Humanos Envolvidos:
Profissionais da equipe de saúde e pedagogia.
*Metodologia:
Palestras;
Dinâmicas;
Troca de experiência e vivência;
Orientação profissional dentro do diálogo do grupo terapêutico;
Arte terapia;
Grupo de dança (alunos).
- PROJETO FAZENDO ARTE
Identificação:
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Ituverava - SP Ituverava - SP
A arte é uma importante estratégia frente ao desenvolvimento expressivo e
representacional da criança, e atua como favorecedor ao desenvolvimento cognitivo e
motor, principalmente com as crianças com deficiência.
Além de trabalhar a sensibilidade estética, aprimora as habilidades analíticas,
perceptivas e críticas; e atua como expressão da comunicação não verbal, de sentimentos,
conhecimentos, expondo questões emocionais e sensórias.
Após a produção dos materiais, será formada uma galeria de arte, com convite a
comunidade por meio de divulgação em mídias digitais e redes sociais. Com a exposição
será possível prestigiar, conhecer e adquirir os produtos, além de experimentação em tempo
real por parte do público, com exibição realizada pelos próprios alunos — com auxílio.
* Público Alvo;
Alunos e assistidos da APAE
*Capacidade de Atendimento:
São atendidos 80 alunos e assistidos.
* Recursos Humanos
01 Psicóloga
07 Pedagogas
- PROJETO VALOR E CIDADANIA
Identificação:
Proporcionar aos alunos condições para que juntamente com os professores reflita
sobre a necessidade de respeito entre todos através da aplicação dos direitos e deveres de
cada um, formando valores éticos, morais para o exercício de sua cidadania e cumprindo,
assim com o maior papel: favorecer uma aprendizagem realmente significativa na formação
de seres humanos mais conscientes, participativos e responsáveis no convívio social.
* Público Alvo;
Alunos da APAE ”
*Capacidade de Atendimento: Edi K ;
São atendidos 50 alunos. A)
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* Recursos Humanos
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ITUVERAVA — SP
01 Psicóloga
05 Pedagogas
- PROJETO SABOARIA
Identificação:
Observa-se que são muitas habilidades que são desenvolvidas dentro da produção
de sabonetes. Habilidades que são, na maioria das vezes, escassas na clientela autista, como
dentre elas: desordem sensorial, desorganização, concentração, espera iniciativa e interação
social. Acredita-se que o processo de saponificação, seja adequado para trabalhar estes
aspectos nos indivíduos com TEA.
Tem como objetivo o desenvolvimento de habilidades funcionais e sensoriais,
promovendo maior independência
* Público Alvo;
Alunos com TEA da APAE;
*Capacidade de Atendimento:
Alunos com TEA — número máximo de participantes: 50;
* Recursos Humanos
02 Psicólogas
01 Terapeuta Ocupacional
01 Fisioterapeuta
01 Fonoaudióloga
09 Pedagogas
07 Monitoras
- PROJETO CASA AMBIENTE
Identificação:
Para desenvolver o projeto, a Instituição conta com uma casa mobiliada dentro de
suas dependências. São trabalhadas atividades cotidianas como higiene pessoal, limpeza do
espaço físico, alimentação, organização, entre outros. O intuito deste projeto é promover a ) f
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autonomia e independência dos alunos e assistidos nas suas atividades de vida diária.
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Fundada em 12/05/1973 Reativada em 18/05/1991 ema
R: Mar.Floriano Peixoto, n.º 965 - Tel (16) 3839-1050 Fax (16) 3729-5700 CEP 14.500-000 RINS .
E mail: apaeituverava(Dhotmail.com
ITUVERAVA — SP APAE
* Público Alvo;
Alunos e/ou assistidos;
*Capacidade de Atendimento:
130 alunos e/ou assistidos;
* Recursos Humanos
03 Psicólogas
01 Terapeuta Ocupacional
02 Fisioterapeutas
01 Terapeuta Ocupacional
01 Fonoaudióloga
16 Pedagogas
09 Monitoras
IX - Recursos Humanos Contratados pela Entidade
CARGO/FUNÇÃO FORMAÇÃO CARGA HORÁRIA
01 — Diretora Administrativa | 40h/ semanais
01 — Diretora Pedagógica “| 40h/ semanais
01 — Coordenadora CER 40h/ semanais
02 — Assistente social | 30h/ semanais
01 — Assistente Social 20h/ semanais
01 — Auxiliar Administrativo 40h/ semanais
01 — Auxiliar de Contabilidade 40h/ semanais
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01 — Cozinheira 40h/ semanais
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Fundada em 12/05/1973 Reativada em 18/05/1991 ug egontê
R: Mar Floriano Peixoto, n.º 965 - Tel (16) 3839-1050 Fax (16) 3729-5700 CEP 14,500-000 nd bai
Ituverava - SP
04 — Fonoaudiólogas 40h/ semanais
04 — Jovem Aprendiz “| 20h/ semanais
07 — Médicos 20h/ semanais
10 — Monitoras Taon semanais
02 — Motorista Tao semanais
09 — Pedagogas Taom semanais
03 — Professoras 7] 20h/ semanais ]
07 — Professoras 40h/ semanais
01 — Professora de Artes 10h/ semanais
01 — Professor de Ed. Física | 17h40min/ semanais
01 — Porteiro | 40h/ semanais
01 — Psicóloga 20h/ semanais
07 — Psicólogas ] 40h/ semanais
03 — Limpeza “| 40h semanais
a — Serviços Gerais 40h/ semanais
04 — Terapeutas ocupacionais 30h/ semanais 2]
X - Plano de Aplicação Financeiro
Valores de Referência
Valor por aluno/mês: R$ 733,87
Valor total mensal — 16 alunos: R$ 11.742,01
Valor total anual: R$ 117.420,10
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Fundada em 12/05/1973 Reativada em 18/05/1991
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Natureza da despesa “| Previsão de custo
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Recursos Humanos: salários, encargos, sociais e benefícios
previstos em dissídio. R$ 71.394,30
Serviços de Terceiros: manutenção de computadores, |
encanador, eletricista e manutenção em geral, serviços de
contabilidade, conservação de patrimônio.
Recursos Materiais: material de higiene e limpeza, gêneros
alimentícios, material de copa e cozinha, gás, material
didático e pedagógico, vestuário (cama, mesa e banho),
material de consumo (descartáveis), material educativo e
esportivo, uniformes, entre outros.
Despesas Administrativas e de Manutenção: água e
esgoto, energia elétrica, telefone, correios, suprimento
informática, material de escritório, xerox, impressos,
conserto de maquinas e equipamentos, material de
manutenção das instalações da entidade, material elétrico e
hidráulico, material de proteção e segurança. R$ 46.025,80
e Total: R$ 117.420,10
*Detalhamento de gastos descritos na planilha de custos (Anexo D.
XI — Cronograma de Desembolso
1º Mês 2º Mês 3º Mês 4º Mês 5º Mês
R$ 11.742,01 R$ 11.742,01 R$11.742,01 |R$ 11.742,01 R$ 11.742,01
6º Mês 7º Mês 8º Mês 9º Mês 10º Mês
R$ 11.742,01
R$ 11.742,01 R$ 11.742,01 R$ 11.742,01 R$ 11.742,01
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XII — Vigência
O termo de colaboração terá vigência de 10 meses, sendo de março de 2023 à
dezembro de 2023.
Ituverava-SP, 30 de janeiro de 2023.
acqueline Freitas Ferreira
Assistente social.
Jacqueline Freitas Perreira
ASSISTENTE SOCIAL
CRESS: 64471-SP
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Diretor Presidente
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PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
PARECER JURÍDICO Nº 018/2023/ SETOR JURÍDICO/ CÂMARA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA-SP
Projeto de Lei nº 05, de 09 de fevereiro de 2023
Assunto: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POR CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O REPASSE COM A “ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE ITUVERAVA”.
Autor: Prefeito Municipal de Igarapava-SP
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. TERMO DE
COLABORAÇÃO. PROJETO QUE BUSCA AUTORIZAÇÃO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE À “ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE
ITUVERAVA/SP, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 31 DA
LEI NACIONAL Nº 13.019/2014. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
I- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
Municipal para celebração de termo de colaboração para o repasse à APAE de
Ituverava/SP.
Instrui o Projeto de Lei: Ofício nº 85/2013 que o encaminha; Ofício nº 037/2023;
e Ofício nº 039/2023
É o breve relatório, passo a opinar.
II - ANÁLISE JURÍDICA
De início, imperioso destacar que o exame do Setor Jurídico se circunscreve tão
somente à matéria jurídica envolvida, tendo por base os documentos anexados, não sendo
sua competência examinar o mérito do tema trazido à apreciação, cuja análise é de
exclusiva responsabilidade das autoridades competentes.
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PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
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1.1) Competência e iniciativa
O projeto é de autoria do Prefeito Municipal de Igarapava-SP, senhor José Ricardo
Rodrigues Mattar. Consoante dispõe o artigo 39, da Lei Orgânica do Município de
Igarapava-SP, bem como artigo 140, $1º, inciso III, do Regulamento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava-SP, o Prefeito Municipal possui iniciativa para propositura de
Projetos de Lei.
A Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 30, inciso I,
dispõe que compete ao Município “legislar sobre assuntos de interesse local”. A
autorização de repasses para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
de Ituverava/SP, por meio de Termo de Colaboração celebrado com o Poder Executivo
Municipal denota um interesse local.
Isto posto, sob o ponto de vista jurídico, a competência e iniciativa para a
propositura de Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal por celebração de
Termo de Colaboração para o repasse com à “Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais — APAE” de Ituverava estão escorreitas.
11.2) Matéria do Projeto de Lei
O Projeto de Lei apresentado pleiteia autorização legal para a celebração do termo
de colaboração. Conforme ensinamento da doutrina jurídica:
“O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública
em caso de transferências voluntárias de recursos para consecução de
planos de trabalho propostos pela administração pública, em regime de
mútua cooperação com organizações da sociedade civil, selecionadas
por meio de chamamento público.”
No Projeto de Lei proposto é pleiteada autorização legal, nos termos do que dispõe
O inciso II do art. 31 da Lei nº 13.019/2014:
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Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese
de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade
civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas
somente puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
I-o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato
ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições
que utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
H - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade
civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da
subvenção prevista no inciso I do & 3º do art. 12 da Lei nº 4.320. de 17
de março de 1964? observado o disposto noart. 26 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº
13.204, de 2015)
Assim, pelo encaminhamento do Projeto de Lei, o Poder Executivo do Município
de Igarapava-SP considera que há inviabilidade de competição em razão do objeto da
parceria para a celebração do termo de colaboração, enquadrando na hipótese legal de
inexigibilidade de chamamento público.
Isso porque a Lei Nacional nº 13.019/2014 ao regulamentar a formalização de
termos de colaboração dispõe no caput do art. 24:
Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de
termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento
público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem
2Art. 12(...)
$ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de
custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou
cultural, sem finalidade lucrativa; (...)
3 Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou
déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na
lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
$ 1º O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas
estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do
Brasil.
$ 2º Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as
respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em
constituição ou aumento de capital.
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mais eficaz a execução do objeto. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de
2015)
Uma das hipóteses previstas na Lei seria a disciplinada no inciso II do art. 31
supracitado. Desse modo, cabe às autoridades competentes analisar a singularidade do
objeto da parceria, bem como a inviabilidade de competição a fim de autorizar a
celebração do termo de colaboração.
Por fim, com a indicação expressa no art. 3º do Projeto de Lei da dotação
orçamentária que suportará o valor a ser repassado para a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais (APAE), nota-se que já há previsão orçamentária no orçamento do
exercício de 2023 para a efetivação do ajuste.
11.3) Da técnica legislativa
No Projeto de Lei nº 05/2023, não há nada que impeça sua leitura e compreensão,
estando de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 95/1998, em observância ao
parágrafo único do artigo 59 da Constituição da República Federativa do Brasil.
HI - CONCLUSÃO
À vista do exposto, com a propositura do Projeto de Lei nº 05/2023 busca-se
autorização legal, nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Nacional nº 13.019/2014,
cabendo ao Poder Executivo observar os ditames da referida norma para firmar termo de
colaboração e ao Poder Legislativo fiscalizar o atendimento aos preceitos normativos.
A opinião do Setor Jurídico não substitui os pareceres das Comissões
Permanentes, visto que estas são compostas por representantes do povo.
Ademais, quanto ao mérito, não cabe a esta advogada opinar, pois compete aos
ilustres vereadores, no exercício de sua função legislativa, averiguar a viabilidade da
aprovação, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais.
É o parecer, de caráter opinativo, salvo melhor juízo.
Igarapava-SP, 13 de fevereiro de 2023
Raíssa Vieira de Gouveia
Advogada da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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