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materia nº 2/2023

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 13/02/2023.
native_id1242

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“CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava,
Estado de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos
vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA
SILVA, CARLA ADRIANA MENDONÇA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA E GILMAR FERNANDES,
membros exclusivos das Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. A
reunião contou também com a presença de Jailso Carlos Izidoro, Chefe da Secretaria, Dra. Raíssa
Vieira de Gouveia, Advogada da Câmara Municipal, Dra. Jéssica da Silva Freitas, Diretora
Administrativa da Câmara Municipal e do Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Frederick
e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o Projeto de Lei 001/2023 que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, BEM COMO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE
EMENDA PARLAMENTAR PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS (EXAMES LABORATORIAIS
TOMOGRAFIAS E PEQUENAS CIRURGIAS) E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei 002/2023 que: DISPÕE SOBE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA-SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei Complementar 001/2023 do
Executivo que “DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO DO LOTEAMENTO IGARAPAVA “F” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Decreto Legislativo 001/2023 que: “CONCEDE TÍTULO DE
CIDADANIA IGARAPAVENSE À ILUSTRÍSSIMA SENHORA DÉBORA BORGES MARTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Decreto Legislativo 002/2023 que: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
IGARAPAVENSE AO SENHOR. ÉVERSON ARANTES DE OLIVEIRA” e os Projeto de Lei do
Legislativo 001, 002 e 003/2023 que “DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO LOTEAMENTO
RESIDENCIAL SANTA MARIA, NO RESIDENCIAL GRAND PARK E NO LOTEAMENTO JARDIM
BANDEIRANTES, RESPECTIVAMENTE”. Nesta reunião os funcionários do Executivo, Dr. Bruno, Dra.
Adélia, Arnaldo e Juliana Cornélia, Diretora do Dep. de Educação, participaram e fizeram
esclarecimentos sobre o Projeto de Lei 005/2023 que trata do Convênio de repasses financeiros da
Prefeitura com a APAE de Ituverava, projeto que está na pauta da Sessão Ordinária de hoje, dia 13
de Fevereiro de 2023 para leitura. Após, abertos os trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto
Rodrigues Lima, ele nomeou o vereador Rinaldo para a relatoria dos projetos que hoje serão
analisados. Pela Comissão de Finanças e Orçamento a relatoria dos projetos estão sob
responsabilidade da edil Carla. Inicialmente a Dra. Raíssa falou sobre os Projetos de Lei 001, 002 e
003/2023 do Legislativo, eles que têm o mesmo tema e explicou sobre algumas exigências previstas
na Lei Orgânica do Município, e sobre os atestados de óbitos dos homenageados que não constam
nos projetos. O edil Carlos Roberto então pediu que esses projetos fiquem nas Comissões para que
possam os vereadores, seus autores, possam levantar os documentos necessários para dar
sequência na análise dos projetos, o que foi concordado com todos por todos os vereadores. Após
passaram a analisar O Projetos de Decreto Legislativo 001/2023. Foi explicado pela Dra. Raissa
sobre o projeto e sobre a exigência de determinados quesitos que este tipo de matéria exige, o que
ficou os vereadores de conseguirem. Então os edis da Comissão decidiram que este projeto ficará
nas comissões para análise. O Projeto de Decreto Legislativo 002/2023 trata do mesmo tema e
deve também assim como o 001/2023 ter documentos juntados para sua análise, portanto
decidiram que ele aguardará a juntado dos documentos. Continuapdo trataram do Projeto de Lei
001/2023 do Executivo e foi explicado pela Dra. Raíssa que esse é o mesmo projeto de Lei 072/2022
do ano passado, no entanto com as adequações para o orçamento de 2023 e com novo número. O
Presidente Carlos Roberto fez algumas ponderações sobre o projeto e explicou, principalmente ao
vereador Márcio que quando analisaram este projeto no ano passado não ocupava a função de
vereador e os motivos que levaram as comissões a não o votar na época. Foi novamente o projeto,
objeto de grande discussão onde os vereadores apontaram pontos importantes que poderem ser
observados sobre a elaboração principalmente do plano de trabalho e também ouvido
anteriormente os vereadores sobre as necessidades mais importantes que poderiam ser atendidas
com estes recursos, pois estão ouvindo diariamente solicitações dos munícipes. Após, e nos termos
do art. 55, |, do Regimento Interno, o relator explicou que ele tem por objetivo autorizar o executivo
municipal a celebrar convênio com a irmandade Santa Casa e abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 468.949,00, sendo R$ 200.000,00 de emenda parlamentar do Dep. Federal Ricardo Silva,
R$ 150.000,00 do Dep. Federal Baleia Rossi, R$ 100.000,00 do Dep. Federal Paulo Pereira da Silva e
uma contrapartida do município no valor de R$ 18.949,00 e têm o objetivo de atender despesas
Incremento MAC para custeio da Santa Casa. Então nos termos do artigo 55, Il do Regimento
Interno, o relator opinou pela legalidade da matéria e votou para a aprovação, contudo com a
ressalva de não ver que o projeto vá atender as reais necessidades da população, da maneira como
foi apresentado. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do
Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da
Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento a relatora afirmou também
não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e
poderia ser colocado em votação. A vereadora Dra. Edinamar e Gilmar disse que seriam favoráveis
ao projeto, no entanto com ressalvas, por não entenderem que o projeto da maneira como
apresentado, não atende as reais necessidades da população. Em seguida, o Presidente pela
Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento
interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento.
Ato contínuo analisaram o Projeto de Lei 002/2023 do Executivo e a Dra. Raíssa explicou que assim
como o projeto anterior esse se trata da mesma matéria do Projeto de Lei 074/2022, no entanto
também com as mesmas adequações para o orçamento de 2023. Também foi sugerido pela Dra.
Raíssa a apresentação de uma emenda com correções em sua redação o que foi solicitado pelo
Presidente Carlos Roberto. Após o Presidente Carlos Roberto fez algumas explicações sobre a
situação que envolve a matéria do projeto que é a ambulância do SAMU e também deixou bem
claro após que este projeto não atende nenhum interesse público. Então, o relator nos termos do
art. 55, | do Regimento Interno explicou que o projeto de lei trata da abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 330.000,00 e fez a leitura do Projeto para poder explicar melhor a matéria.
Após, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, o relator opinou pela legalidade da matéria
e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III,
do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da
Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento a relatora afirmou também
não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e
poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento
colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi
APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Continuando, trataram do
Projeto ds Lei Complementar 001/2023 do Exccutivo. À Dra. Raíssa fez várias explicações sobre a
matéria e apresentou seu parecer sobre ele, onde elencou pontos que os vereadores devem ficar
atentos, estes que estão no parecer em anexo. Falou que principalmente o projeto, visa alterar em
especifico exigências do plano diretor para a área que trata a matéria, ou seja, O loteamento para as
construções das casas. Também foi recomendado pela Dra. Raíssa a realização de uma audiência
de audiência pública e também a necessidade das diretrizes para o projeto. Então os vereadores
seguindo as recomendações da advogada Dra. Raissa deixaram o projeto na Comissão de Justiça e
Redação para atender as recomendações. Após nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente
Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram está reunião, deu a mesma
por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai
devidamente assinada por todos os presentes.
jar Ap. Isete da Costa
de Finanças/Orçamento
GE é GE,
“Rinaldô )) N Mu Carla in arte)
Vice-Pres. Com) Justiça e Redação Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento
ington da Silva DE 44 Fernandes | VE
o ide Justiça/Redação Membro da Comissão de Finanças/Orçamento
Pons Urna ds Guys
Dra. Raíssa Vieira de Gouveia
Advogada da €. Mun. Igarapava

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