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materia nº 4/2023

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaAta da Reunião Ordinária das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento de 23/02/2023.
native_id1258

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava,
Estado de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos
vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA
SILVA, CARLA ADRIANA MENDONÇA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA E GILMAR FERNANDES,
membros exclusivos das Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. A
reunião contou também com a presença de Jailso Carlos Izidoro, Chefe da Secretaria, Dra. Raíssa Vieira
de Gouveia, Advogada da Câmara Municipal, Dra. Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa da
Câmara Municipal e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o Projeto de Decreto Legislativo
001/2023 que: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA IGARAPAVENSE À ILUSTRÍSSIMA SENHORA DÉBORA
BORGES MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, o Projeto de Decreto Legislativo 002/2023 que:
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO IGARAPAVENSE AO SENHOR. ÉVERSON ARANTES DE OLIVEIRA”, o
Projeto de Lei 004/2023 do Executivo que: “AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM
SUBTERRÂNEA POR UTILIDADE PÚBLICA PARA REDE DE ESGOTO SANITÁRIO DO JARDIM AURORA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei Complementar 002/2023 do Executivo que “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DO ANEXO Il E VII - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - REGIME
ESTATUTÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2008 ALTERADO PELAS COMPLEMENTARES Nº
003/2008, Nº 005/2008 E Nº 039/2013” e a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 001/2023 de Autoria
dos Vereadores da Câmara Municipal de Igarapava que: “REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º
DO TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DE IGARAPAVA-SP”.
Abertos os trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima, ele nomeou o vereador Rinaldo
para a relatoria dos projetos que hoje serão analisados. Pela Comissão de Finanças e Orçamento a
relatoria dos projetos estão sob responsabilidade do edil Gilmar. Inicialmente a Dra. Raíssa falou sobre
os Projetos de Decreto Legislativo 001 e 002/2023 e novamente foi explicado por ela que o vereador
tem autonomia para a apresentação deste tipo de matéria e eles tão somente propõem dar o Título de
Cidadão lgarapavense à Sra. Débora Borges Martins e ao Sr. Everson Arantes de Oliveira. Após, nos
termos do art. 55, |, do Regimento Interno, o relator explicou que o objetivo dos Projetos de Decreto em
«análise, assim como já mencionado tão somente concedem o título de cidadão Igarapavense à Sra.
2 Débora e ao Sr. Everson, contudo o título para a Sra. Débora ainda necessita de documentos para sua
; aprovação pela comissão. Então nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, o relator opinou pela
. legalidade do projeto de Decreto Legislativo 002/2023 e votou para a aprovação. Em seguida, o
Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi
APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de
Finanças e Orçamento a relatora afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob
seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente
pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento
Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Ato
contínuo trataram do Projeto de Lei 004/2023 do Executivo e a Dra. Raíssa fez a leitura do Projeto
explicou do que se trata a matéria, explicou que esse tipo de matéria, a declaração de utilidade pública,
conforme a Lei Orgânica do município de lgaranava noderia se dar por decreto. conforme Lei Orgânica
do Município. Após, nos termos do art. 55, |, do Regimento Interno, o relator explicou que o objetivo do
Projeto é autorizar a servidão de passagem subterrânea, por utilidade pública, de rede de esgoto
sanitário localizado na Área Verde Il, loteamento Jardim Aurora. O Relator então, nos termos do artigo
55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade da matéria e votou para a aprovação. Em seguida, o
Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi
APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comis
a esco Can
Finanças e Orçamento a relatora afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob
seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente
pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento
Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Ato
contínuo analisaram o Projeto de Lei Complementar 002/2023 do Executivo e a Dra. Raíssa explicou
que o projeto cria vagas para cargo de provimento efetivo e reclassifica o nível de escolaridade para
cargo de provimento efetivo no município, fazendo as explicações necessárias para a compreensão dos
vereadores. Após o relator nos termos do art. 55, |, do Regimento Interno, explicou que o projeto cria
mais 03 cargos de psicólogo no quadro de cargos de provimento efetivo do município e altera o nível de
escolaridade para o cargo de pedreiro. Então nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, o relator
opinou pela legalidade da matéria e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o
parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos
os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento a
relatora afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto
orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão
de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em
Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Continuando,
trataram da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 001/2023 e novamente a Dra. Raíssa fez explicações
sobre a matéria e apresentou seu parecer sobre ela. Após, nos termos do art. 55, |, do Regimento
Interno, o relator explicou que o objetivo da Proposta de Emenda em análise tem por objetivo revogar o
parágrafo único do art. 4º do Título V das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município
de Igarapava. Então nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, o relator opinou pela legalidade
da matéria e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo
55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da
Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento a relatora afirmou também não
ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser
colocado em votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o
parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos
vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após nada mais havendo a ser tratado, o Sr.
Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram está reunião, deu a
mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que deppis de lida e APROVADA
vai devidamente assinada por todos os presentes.
( pe UML c ES (CS = pa
' Rinaldo Gfou obb! x Carla Adriana Mendonça
SCE Com. Justiça e Redação Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento
Wal ington da Silva Csédmar Fornandos
i sã de Justiça/Redação Membro da Comissão de Finanças/Orçamento
1%
|
Ronrrra Ultra da su
Dra. Raíssa Vieira de Gbuveia
Advogada da C. Mun. Igarapava

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