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materia nº 3/2023

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE GERIATRIA PARA ATENDIMENTO DE IDOSOS NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1261

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-28 Enviado ao Executivo para análise U —
2023-02-28 Proposição aprovada — —
2023-02-23 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-02-23 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 03/2023.
DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO GROU GOBBI, QUE: DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO DE GERIATRA PARA ATENDIMENTO DE IDOSOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc...
Art. 1º, Fica determinada a contratação de, no mínimo, um geriatra para
atendimento de idosos no município de Igarapava, no mínimo uma vez na semana.
Parágrafo único. A contratação deverá ser realizada por meio de processo
seletivo específico para profissionais com formação em geriatria, ou empresa terceirizada.
Art. 2º. O geriatra contratado deverá realizar o atendimento aos idosos na
terceira idade, em postos de saúde, clínicas ou hospitais, previamente definidos pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. Os idosos atendidos pelo geriatra deverão ser acompanhados e
orientados sobre a prevenção de doenças e a promoção da saúde, incluindo orientações
sobre atividades físicas, alimentação e medicamentos.
Art. 4º. O geriatra contratado deverá elaborar relatórios periódicos sobre
o atendimento aos idosos, bem como sugestões de melhorias para o serviço.
Art. 5º. As despesas decorrentes da contratação do geriatra serão
custeadas pelo município de Igarapava, através de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 23 de fevereiro de 2.023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA:
A população idosa no município de Igarapava tem crescido significativamente nos últimos
anos, o que exige a adoção de medidas para garantir um atendimento adequado e
especializado. A contratação de um geriatra para atender essa demanda específica é
fundamental para garantir a qualidade de vida e bem-estar desses idosos.
Além disso, a contratação de um profissional especializado em geriatria contribuirá para a
prevenção de doenças e a promoção da saúde dos idosos, reduzindo a necessidade de
internações e tratamentos mais complexos.
Por fim, a contratação de um geriatra é uma medida de caráter preventivo e humanitário,
que visa proporcionar uma velhice mais saudável e digna aos idosos do município de
Igarapava.
RINALDOGROU GOBBI
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA

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