| Tipo | Ata das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 27/02/2023. |
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E CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA E GILMAR FERNANDES, exceção feita à vereadora CARLA ADRIANA MENDONÇA, que se ausentou, sendo membros exclusivos das Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença de Jailso Carlos Izidoro, Chefe da Secretaria, Dra. Raíssa Vieira de Gouveia, Advogada da Câmara Municipal, Dra. Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa da Câmara Municipal e Presidente Frederick e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o Projeto de Decreto Legislativo 001/2023 que: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA IGARAPAVENSE À ILUSTRÍSSIMA SENHORA DÉBORA BORGES MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Projeto de Lei Complementar 001/2023 do executivo que: “DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO DO LOTEAMENTO IGARAPAVA “F” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, eo Projeto de Lei 004/2023 do Legislativo, de autoria do vereador Rinaldo que: “INSTITUL O DIA MUNICIPAL DO ORGULHO LGBTQIA+, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 02 DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Abertos os trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima, ele nomeou o vereador Rinaldo para a relatoria dos projetos que hoje serão analisados. Pela Comissão de Finanças e Orçamento a relatoria dos projetos estão sob responsabilidade do edil Gilmar. De início foi explicado pela Dra. Raíssa sobre o projeto de Decreto Legislativo e que o vereador tem autonomia para a apresentação deste tipo de matéria e ele tão somente propõem dar o Título de Cidadão Igarapavense à Sra. Débora Borges Martins. Ato contínuo o relator nos termos do art. 55, | do Regimento Interno fez algumas explicações sobre a matéria e sobre a homenageada. Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade da matéria e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, lil, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Ato contínuo analisaram o Projeto de Lei 004/2023 do Legislativo e a Dra. Raissa explicou que o projeto trata da instituição do dia municipal do dia municipal do orgulho LGBTQIA+. Após o relator nos termos do art. 55, |, do Regimento Interno, falou sobre a importância da criação desta data. No entanto foi sugerido que não especificassem um dia em especifico e sim o mês de julho, como o mês municipal para as celebrações de eventos, portanto apresentaram uma emenda neste sentido. Então nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, o relator opinou pela legalidade da matéria e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida. o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após a Dra. Raíssa falou sobre o Projeto de Lei 004/2023 do Executivo novamente explicou do que se trata a matéria, falou sobre a audiência pública que aconteceu no último dia 24 de fevereiro, onde ouve a participação da população e onde foram colhidas importantes sugestões dos participantes. Umas das alterações sugeridas foi no parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei em análise. Então o Executivo Municipal fazendo valer de uma de suas prerrogativas previstas no regimento interno, art, 162, 86º, enviou as alterações 7-4 A Ca de um projeto o DO APL ! ooo E cd substitutivo, que hoje foi apresentado nesta reunião das comissões e assim dada a publicidade exigida. Durante as discussões nesta reunião foi muito falado e sugerido que seja atendida a população de Igarapava que esteja habitando áreas de risco do município e que quanto aos valores dos imóveis que serão construídos, os vereadores não possuem este conhecimento, já que é necessária a conclusão dos trâmites licitatórios. Após, nos termos do art. 55, |, do Regimento Interno, o relator explicou que o objetivo do Projeto de Lei Complementar é autorizar, para a instalação do loteamento “F” no município ele será feito por meio de loteamento e desmembramento conforme a Lei Federal 6.766 de 1979 e suas posteriores adequações feitas pela Lei Federal 9.785 de 1999, ou seja, afasta os ditames legais constantes no Plano Diretor especificamente para o Loteamento “F” já mencionado. Então nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, o relator opinou pela legalidade da matéria e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram está reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes. “ Dra, tar Ap. Isete da Costa Pres. Comissão Justiça/Redação res. o &o/de Finanças/Orçamento | á Bá Groj JAM: Vice-Pres. Com. Justiça e Redação ár o ar Fernandes e/Justiça/Redação Membro dá Comissão de Finanças/Orçamento 4 . Dra. Raíssa Vieira de Gouveia Advogada da C. Mun. Igarapava