PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO – CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
_______________________________________________________________________________________
______
IGARAPAVA/SP 26 DE FEVEREIRO DE 2023.
Of. nº 85/2023.
Substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 01/2023.
Exmo. Sr. Presidente.
Venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar
nº 01/2023, que trata “DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO DO
LOTEAMENTO IGARAPAVA “F” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Exmo. Sr. Presidente e demais Edis, o projeto de lei substitutivo ao projeto de Lei
Complementar nº 01/2023, visa adequar ao apontamento realizado na audiência pública da
última sexta-feira (24/02/2023), o que fez necessário alterar as medidas constante no art. 3º,
parágrafo único.
O pedido substitutivo tem fundamento no Regimento Interno desta Casa de Lei no art.
161, § 6º “Ressalvada a hipótese de estar a proposição em Regime de Urgência Especial ou
quando assinados pela maioria absoluta da Câmara, não serão recebidos pela Mesa,
substitutivo, emendas ou subemendas, quando a mesma estiver sendo discutida em Plenário
no início da sessão, para fins de publicação”.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima, sendo
aprovado com celeridade que o caso exige, certo da aprovação deste projeto pelas razões
expostas.
Atenciosamente.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
A Sua Excelência,
Sr. Frederick Requi Mendonça.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
JOSE RICARDO
RODRIGUES
MATTAR:162070128
60
Assinado de forma digital por JOSE RICARDO
RODRIGUES MATTAR:16207012860
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=VALID, ou=AR DIGITAL SYSTEM,
ou=15469021000128, cn=JOSE RICARDO
RODRIGUES MATTAR:16207012860
Versão do Adobe Acrobat: 2022.003.20322
Prefeitura Municipal
FLS: 75
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 26
DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO
DO LOTEAMENTO IGARAPAVA “F” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito de Igarapava, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo nos termos da Lei Orgânica do
Município:
Faz saber que:
Art. 1º Fica autorizado para instalação do Loteamento Residencial de
Interesse Social Igarapava F, o parcelamento de solo será feito por meio de
loteamento ou desmembramento e será regido por esta lei, pela Lei Federal
6.766, de 19 de dezembro de 1979 e suas posteriores alterações e pela Lei
federal 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 2 – Os lotes atenderão aos seguintes requisitos urbanísticos:
I - apresentar área mínima de 130,00 m² (cento e trinta metros
quadrados), com testada mínima de 6,50 m (seis metros e cinquenta
centímetros);
II - os lotes devem ter pelo menos uma testada voltada para a via;
III - não pertencerem a mais de um loteamento.
Art. 3º - Os leitos das vias deverão apresentar declividade longitudinal
entre 12% e 0,5% e declividade transversal, contada do eixo do leito até o
meio fio, de 0,5% a 3%.
Parágrafo Único: As vias locais com cessão transversal mínimas de 10
(dez) metros e faixa de rolamento mínimas de 6 (seis) metros, desde que JOSE
RICARDO
RODRIGUES
MATTAR:16
207012860
Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID,
ou=AR DIGITAL SYSTEM,
ou=15469021000128,
cn=JOSE RICARDO
RODRIGUES
MATTAR:16207012860
Versão do Adobe Acrobat:
2022.003.20322
Prefeitura Municipal
FLS: 76
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 26
DE JANEIRO DE 2023
articuladas por via coletora com cessão transversal mínimas de 10 (dez)
metros.
Art. 4º - Para este loteamento de interesse social, fica dispensada
áreas institucionais previstas na Lei Complementar nº 056/2018.
Art. 5º - Esta lei passa a produzir seus efeitos jurídicos após sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, 27 de fevereiro de 2023.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR.
Prefeito Municipal
JOSE
RICARDO
RODRIGUES
MATTAR:16
207012860
Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB
e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR
DIGITAL SYSTEM,
ou=15469021000128, cn=JOSE
RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860
Versão do Adobe Acrobat:
2022.003.20322
JOSE RICARDO
RODRIGUES
MATTAR:1620
7012860
Assinado de forma digital por JOSE
RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB
e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR DIGITAL
SYSTEM, ou=15469021000128, cn=JOSE
RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860
Versão do Adobe Acrobat:
2022.003.20322
TG22E | TI22E - 01
Fev/2023
PROGRAMA
ED. UNIFAMILIAR UH - AMBIENTES ACABAMENTOS
EDIFICAÇÃO TÉRREA
UNIFAMILIAR;
COM POSSIBILIDADE DE
ADAPTAÇÃO PARA PcD.
PÉ-DIREITO: 2,60m
2 DORMITÓRIOS
1 SALA DE ESTAR / JANTAR
1 COZINHA
1 ÁREA DE SERVIÇO
1 SANITÁRIO
PREVISÃO DE PISO FRIO EM
TODOS OS AMBIENTES;
REVESTIMENTO EM AZULEJOS ATÉ
O TETO NAS PAREDES DO
BANHEIRO, E NAS PAREDES
PRÓXIMAS A PIA DA COZINHA E
AO TANQUE.
ÁREA ÚTIL ÁREA CONSTRUÍDA LOTE MÍNIMO
41,53m² 48,81m² 6,80 x 20m
CONCEPÇÃO e IMPLANTAÇÃO
LARGURA DE 5,24M
Casa concebida com a largura 5,24m visando o aumento do número de lotes
com opção de geminação e o atendimento de maior número de famílias/ m².
LAYOUT INTEGRADO
Planta aberta, para as áreas sociais (salas e cozinha), prevendo integração
de ambientes com melhores condições de iluminação e ventilação.
DISPOSIÇÃO DOS AMBIENTES
A disposição dos ambientes concentra a área privativa, de dormitórios e
banho, no fundo do lote, buscando maior privacidade e conforto aos
moradores. A área de serviço é externa, porém coberta e interligada com a
cozinha.
PARTIDO ARQUITETÔNICO5,24m
ÁREA
PRIVATIVA
ÁREA
SOCIAL
TIPOLOGIA – Planta Padrão
imagem ilustrativa
10,19m
5,24m
8,54m
TIPOLOGIA – Planta PcD
imagem ilustrativa
10,19m
5,24m
8,54m
VOLUMETRIA
imagem ilustrativa
Imagem Ilustrativa
VOLUMETRIA
imagem ilustrativa
Imagem Ilustrativa
www.habitacao.sp.gov.br
www.cdhu.sp.gov.br