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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL; atendimento Digarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 02/2022.
QUE PROÍBE A OFERTA DE EMBUTIDOS NA COMPOSIÇÃO DA MERENDA DE ESCOLAS E
CRECHES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica vedada a oferta de produtos de origem animal do tipo “embutidos” no
cardápio da merenda de escolas e creches da rede pública municipal.
Parágrafo único. Entendem-se como embutidos os alimentos produzidos pelo enchimento
detripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno) com recheio à base de carne, vísceras,
gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes, e aromatizantes,
entre os produtos mais comercializados estão salsichas, linguiças, salames, e mortadelas,
podendo ser defumados ou não.
Art. 2º O Executivo fará ampla campanha entre professores, estudantes e funcionários
para alertar para os males para a saúde de crianças de tais alimentos embutidos, de modo a
dissuadir o consumo também em seus lares ou no lazer.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Anteprojeto de Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este Anteprojeto de Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 24 de fevereiro de 2.023.
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VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA
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VEREADORA DA C. M. IGARAPAVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
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JUSTIFICATIVA
Este Anteprojeto de Lei vem contribuir para a promoção da saúde de crianças
matriculadas em escolas e creches da rede pública municipal, ao vedar o consumo de
embutidos, produtos sabidamente ricos em colesterol, gordura animal (triglicérides), cloreto
de sódio e vários agentes químicos conservantes, antioxidantes, aromatizantes, entre outros.
O efeito para a saúde do consumo excessivo de tais alimentos é objeto de exaustivos
estudos acadêmicos. No caso de infantes isso é mais grave, pois estão associados fortemente
ao desenvolvimento da obesidade infantil, que se tornou um flagelo no mundo ocidental,
reduzindo a expectativa de vida e aumentando a incidência de doenças coronárias, diabetes
e outras etiologias associadas ao sobrepeso e obesidade.
É ainda amplamente aceito que a dieta na tenra infância forja o hábito alimentar na
vida adulta, que somente pode ser modificado através de longa e insistente reeducação
alimentar.
Além do exposto há muitas denúncias de incorporação de substâncias tóxicas e
potencial cancerígeno como nitrito e nitrato de sódio ou potássio. Essa questão foi objeto de
alerta da ONU/OMS em 26/10/15.
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