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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 1º E DA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI ORDINÁRIA Nº 988, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
native_id1300

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Proposição transformada em lei — —
2023-03-13 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2023-03-13 Proposição aprovada — —
2023-03-13 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2023-03-07 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U —
2023-03-02 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-03-02 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T21:57:36.973115-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Of. 107/2023.
A Sua Excelência, ao Senhor
Frederick Requi Mendonça
mM.D. Presidente da Câmara Niunicipa! de Vereadores.
Exmo. Sr. Presidente.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 06 de 24
de fevereiro de 2023, que “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO ! DO ART. 1º E DA
REDAÇÃO DO ART. 2 DA LEI ORDINÁRIA Nº 988, DE 09 DE NOVEMBRO DE
20027".
O presente projeto visa adequação correta do endereço do imóvel
municipal, tendo em vista houve erro na descrição da rua, podemos verificar
pelo quadro abaixo que o imóvel está com a frente para Av. Francisco Batista
de Souza e sua lateral confrontando com a Rua Severo José Teixeira.
No que diz a respeito do artigo 2º da legislação
supramencionada, faz necessário acrescentar as finalidades estatutárias,
desenvolvendo suas atividades de forma beneficente, tendo como público-
Ee
|
]
|
. FLS, 17
Prefeitura Municipal
] Se)
de Igarapava | 5/4
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 A
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO | DO ART. 1º E
DA REDAÇÃO DO ART. 2 DA LEI ORDINÁRIA Nº
988, DE OS DE NOVEMIBRO DE 2021.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MIATTAR, Prefeito do Município de
Igarapava/SP, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
Faço saber:
Art. 1º. Esta lei altera a redação do inciso Ido art. 1º e do art. 2 da Lei
Ordinária nº 988, de 09 de novembro de 2027, passa a vigorar com a seguinte
redação:
/- Terreno e imóvel localizado na Avenida Francisco Batista de Souza,
sob o nº 1205, confrontando com a Rua Severo José Texeira o qua!
totalizando área do terreno 858,80 mº, contendo área de construção
o equivalente a 120 m?.
Art. 2º - A entidade utilizará o imóvel objeto da cessão, para
cumprimento de suas finalidades estatutárias, desenvolvendo suas
atividades de forma beneficente, tendo como público-alvo as pessoas
que se encontram em situação de vulnerabilidade social atuando na
organização e administração de grupos de portadores de dependência
de qualquer natureza, com a finalidade de auto ajuda e incentivo à
capacitação profissional e geração de emprego e renda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando
as disposições em contrário. 7
LA
SNMUNICÍP/O DE IGARAPAVA
GOVERNO
4
Ros vinÊ, É ul *qUereiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
alvo as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social,
assim proporcionando inclusive oportunidade para inovação, na busca por
oportunidades de emprego e renda.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada,
colocando nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres
vereadores que integram esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir
quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei
em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos
protesto de elevada estima e consideração
Atenciosamente.
SE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTATUTO SOCIAL DA INSTITUIÇÃO SEM FINS
ECONÔMICOS
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECANTO DE AMOR, CARIDADE E ESPERANÇA —ABRACE
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE
ARTIGO 1º - A Associação Beneficente Recanto de Amor, Caridade e
Esperança, também designada pela sigla “ABRACE”, constituída em 16 de
junho de 2018, com sede e foro na cidade de Igarapava, Estado de São
Paulo, à Rua Capitão Abssay de Andrade, s/n£, Vila Gomes, CEP 14.540-
000, por tempo indeterminado, é uma entidade civil, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins econômicos, de caráter organizacional,
filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem
cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela
se dirigirem, independentemente de classe social, nacionalidade, gênero,
raça, cor ou crença religiosa.
DAS PRERROGATIVAS
ARTIGO 2º - No desenvolvimento de suas atividades a ABRACE observará
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
| — Atuar de forma beneficente, com atenção ao desenvolvimento
econômico e social nos territórios atendidos, tendo por finalidade avaliar,
selecionar, monitorar e desenvolver programas e projetos sociais nas
áreas de:
io]
a) Educação, aprendizagem profissional e programa de estágio;
b) Segurança Pública;
c) Saúde e saneamento;
d) Arte, cultura e esporte;
e) Meio ambiente;
f) inovação, tecnoiogia e empreendedorismo;
g) Comunicação.
Parágrafo Primeiro - Na área de educação e aprendizagem profissional,
destaque para o programa jovem aprendiz e,noprogramade estágio, como
agente de integração empresa e escola.
AA
Parágrafo Segundo - Na área de inovação, tecnologia e
empreendedorismo, destaque pra desenvolvimento de novas tecnologias
de impacto social, coma a economia criativa, colaborativa e da
compartilhamento, incluindo outras tecnologias e/ou inovações que
surgirem e venham de encontro com o objeto da ABRACE.
DOS COMPROMISSOS DA ABRACE
ARTIGO 3º - A ABRACE dedicar-se-á as suas atividades através de seus
administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios ou vantagens pessoais ou que atentem contra os princípios
éticos e morais, e suas rendas serão aplicadas no território nacional, na
manutenção de suas atividades, na consecução e no desenvolvimento de
seus objetos sociais.
ARTIGO 4º - A ABRACE não distribui entre os seus associados, diretores,
conselheiros, empregados ou doadores eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações
ou parcelas do seu natrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades, aplicando-os integralmente na consecução do seu objeto
social, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.790/99.
DAS FINALIDADES
ARTIGO 5º -A Associação Beneficente Recanto de Amor, Caridade e
Esperança tem por finalidades:
| — Atuar na área de educação e aprendizagem profissional, com
destaque para O programa jovem aprendiz e o de estágio, como agente de
integração empresa e escola;
| - Desenvolvimento de atividades educativas, culturais esportivas e
recreativas, através de ações, programas, projetos, palestras, seminários,
convenções e congressos destinados à prevenção ao uso de drogas e ao
suicídio;
Ill — Desenvolvimento de ações e projetos direcionados a criança e au
adolescente em situação de risco, especialmente relacionados com uso de
drogas e prostituição, com a finalidade de lhes proporcionar educação
ambiental, social, cultural e esportiva, nos termos da legislação em vigor;
IV — Organização e administração de grupos portadores de dependência
de qualquer natureza, com a finalidade de autoajuda, intercâmbio de
informações, canacitação profissional e geração de emnrego e renda;
1 Lud y Lu Sê SS cas o SE tépee DD o + toiicsaso
V — Promoçãode assistência e orientação aos pais, mediante palestras
informativas, oficinas e grupos de apoio, para que possam ajudar seus
filhos a evitarem o caminho das drogas;
Vi -Desenvolvimento de campanhas educativas de prevenção ao uso de
drogas, valendo-se de todos os meios de comunicação, para entrevistas,
debates e apresentações artísticas, tendo como público alvo crianças,
adolescentes e adultos;
VIH — Promoçãode apresentações de teatro, dança, música, coral, contação
de estórias, fantoches, grupos de roda viva como meios de prevenção ao
uso de drogas;
VIH — Promoção de eventos de mobilização dacomunidade com passeatas,
carreatas, provas esportivas, oficinas, exposições de artesanato e eventos
culturais, objetivando a prevenção ao uso de drogas, enfatizando a
importância do tema em faixas, camisetas, panfletos e em artigos
diversos;
IX — Ministrar aos jovens cursos de capacitação em prevenção ao uso
drogas lícitas e ilícitas, transformando-os em agentes multiplicadores do
trabalho preventivo junto aos seus pares;
X — Disponibilizar dados, informações, compartilhar experiências e
projetos de interesse comunitário, mediante palestras, artigos, mídias ou
por intermédio de seu site na INTERNET,
XI — Promoção da assistência social, mediante planejamento, apoio e
execução de ações e projetos voltados à proteção à família, à
maternidade, à infância, à adolescência, à terceira idade e às nessoas
portadoras de necessidades especiais;
XIl - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e
artístico;
Xll- Promoção, desenvolvimento, apoio e execução de projetos e ações
nas áreas de saúde, educação, ecologia e meio-ambiente, arte e cuitura,
esporte, ciência e tecnologia, Assistência social, geração de emprego e
renda, turismo e cidadania;
XIV - Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção
do desenvolvimento sustentável;
Xv — Promoção do voluntariado, mediante a formação de voluntários, que
atuarão junto às organizações não governamentais, bem como junto ao
poder público;
XVI — Promoção do desenvolvimento econômico e social, da segurança
alimentar e nutricional e do combate à pobreza;
XVII — Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais;
XvIlI-Manter intercâmbio convênio com entidades similares públicas ou
privadas, nacionais e internacionais, contribuindo para valorização e
divulgação de seus trabalhos;
XIX — Promoção de cursos, seminários e grupos de discussão sobre
mediação de conflitos comunitários e no ambiente escolar, formando
lideranças e agentes multiplicadores, em busca de uma convivência
pacífica e de melhores condições de segurança para a comunidade;
XX — Promoção e fomento do associativismo e cooperativismo e seus
diversos seguimentos;
XXI — Participação em comitês, conselhos, tóruns, organismos nacionais e
internacionais e em todos os atos realizados a nível municipal, estadual e
federal dos poderes executivo, legislativo e judiciário, que sejam de
interesse da ABRACE;
XXI — Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas,
produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e
científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
xxitt — Elaboração e publicação de livros, revistas, jornais, panfletos,
material didático e paradidático, CDs, DVDs, ou softwares referentes aos
conteúdos aplicados pela ABRACE e aqueles que forem necessários, em
benefício dos associados, assistidos e da sociedade;
Parágrafo Único -Para os fins deste artigo, a ABRACE se dedicaàs suas
atividades por meio de planejamento, coordenação e execução direta de
projetos, programas, planos de ações correlatas, per intermédio da
doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela
prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem
fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
ARTIGO 6º - Para a consecução de suas finalidades, a ABRACE poderá:
|-Dirigir, coordenar, apoiar ou subvencionar, total ou parcialmente,
projetos eações sociais, culturais e esportivas relacionadas à prevenção ao
uso de drogas;
Ill — Selecionar, treinar e contratar pessoal de apoio, técnico-
administrativo, acadêmico e consultores especializados;
HI - Promover a realização de cursos, pesquisas, estudos, consultorias e
prestação de serviços;
Iv - Realizar concursos públicos, congressos, seminários, simpósios,
palestras e celebrar contratos, convênios, termos de parcerias, acordos,
ajustes e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de
direito público ou privado,nacionais ou internacionais;
V — viabilizar avaliação, locação e venda de bens móveis e imóveis que
venham a ser adquiridos durante sua existência, para a sua manutenção
administrativa, operacional e financeira;
a e administrativamente entidades
que atuem na formulação, orientação, coordenação e execução de
políticas públicas;
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VII — Estimular ações que possibilitem consciência e respeito aos Direitos
humanos, ao meio ambiente, a solidariedade humana e à implementação
da mediação de conflitospara a construção de uma cultura de paz na
sociedade;
VIII — Explorar serviços de radioditusão de sons e Imagens e seus serviços
auxiliares no desenvolvimento de suas atividades;
Parágrafo Primeiro - Para cumprir suas finalidades sociais, a ABRACE se
organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o
território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da
matriz e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por
um regimento interna anravado nela Accombleia Geral,
Parágrafo Segundo - Para cumprimento do seu objeto social a ABRACE
poderá atuar ainda com a atualização de valor de marca e logomarca,
comercialização de produtos e serviços, tais como publicações,
fotografias, camisetas, resíduos reciclados e outros materiais pertinentes
aos seus trabalhos, podendo ainda, participar de empresas comerciais, de
prestação de serviços, de venda de publicidade em sua home-page e
demais produtos de comércio solidário, desde que os resultados dessas
ações se revertam à associação, de modo a permitir a continuidade de
seus objetivos sociais.
Parágrafo Terceiro - Os serviços de educação ou de saúde a que a ABRACE
eventualmente se dedique serão promovidos gratuitamente e com
recursos próprios, observando-se a forma complementar de participação
das organizações de que trata a Lei nº 9.790/99, sendo vedado o
condicionamento da prestação de serviço ao recebimento de doação,
contranartida ou equivalente,
eg
DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 7º - A ABRACE é constituída por número ilimitado de associados,
que formam a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho fiscal, podendo
ser pessoas físicas ou jurídicas interessadas em contribuir com os
objetivos sociais da associação, sem responsabilidade quer solidaria e/ou
subsidiária, que não apresentem impedimentos legais e redução da
capacidade civil, conforme a legislação em vigor, e cujas práticas não
contrariem os objetivos institucionais.
Parágrafo Primeiro - As pessoas jurídicas que fizerem parte do quadro
social far-se-ão representar em Assembleia Geral por seu representante
legal ou por procurador devidamente constituído, por instrumento público
ou particular com firma reconhecida, com definição de data de vigência.
Parágrafo Segunda - Os associados devem zelar nelo ham nome e imagem,
da ABRACE, bem como manter O siglo e confidencialidade das
informações obtidas ao longo e após o exercício social e contribuir para
que os objetivos institucionais sejam cumpridos.
Parágrafo Terceiro - Os associados da ABRACE se classificam como
associados fundadores e associados efetivos.
| — Classificam-se como associados fundadores aqueles que participaram
da constituição da associação, cujos nomes e assinaturas constam da ata
da Assembleia Geral que anravar a Estatuto Social inaugural e,
encontrando-se em dia com as suas obrigações estatutárias e regimentais,
têm o direito de votar e ser votado nas Assembleias Gerais.
| — Classificam-se como associados efetivos aqueles que não participaram
da constituição da ABRACE e que, no cumprimento de suas obrigações
estatutárias e regimentais, adquirem o direito de votar e ser votado,
imediatamente após completarem 12 (doze) meses, a contar da data de
filiação.
Parágrafo Quarto - Os associados, inclusive quando investidos em cargos
da Diretoria ou do Conselho Fiscal, não serão remunerados pelas funções
exercidas e não respondem solidária nem subsidiariamente pelos
encargos e obrigações sociais da ABRACE.
Parágrafo Quinto - Não se aplica a exclusão de responsabilidade prevista
no caput deste artigo à hipótese de que trata o artigo 13 da lei 9.790/99.
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO, DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO
ARTIGO 8º - Os associados serão admitidos após preenchimento e
assinatura de formulário apropriado, a gi pela Secretaria da
tener do eio.
ARTIGO 9º -A demissão dar-se-á por livre manifestação de vontade do
associado, mediante carta endereçada ao Presidente da ABRACE, que a
acalherá, desde que q associada esteia quites com cuas obrigações
estatutárias e regimentais.
ARTIGO 10º - A exclusão será aplicada por escrito, mediante notificação
da Diretoria, após aprovação da Assembleia Geral, ao associado que
ir disnosição legal, estatutária ou regimental,
POSção
Parágrafo Primeiro — O associado excluído poderá recorrer à Assembleia
Geral no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de recebimento da
notificação de exclusão.
Parágrafo Segundo —O recurso terá efeito suspensivo até a realização da
próxima Assembleia Geral, na qual o tema constará da ordem do dia do
respectiva edital de canvacação, sem mencianar o name da recorrente.
Parágrafo Terceiro — A exclusão será definitiva se o associado excluído não
recorrer no prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo.
Parágrafo Quarto — Aexclusão de associado será admissível por justa
causa, reconhecida em procedimento disciplinar com direito a ampla
defesa.
ARTIGO 11 — O desligamento de associado ocorrerá por morte da pessoa
física, por incapacidade civil não suprida, por impedimento legal ou ainda
por dissolução da associação.
ARTIGO 12 —A admissão, demissão, exclusão ou desligamento se tornará
efetiva, mediante termo lavrado em livro próprio ou no termo de filiação
de associado.
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 13 — São direitos dos associados quites com suas obrigações
estatutárias e regimentais:
|- Votar e ser votado para os cargos eletivos, quando maiores de 18 anos;
1H — Tomar parte nas Assembleias Gerais;
ll — Ter acesso às dependências e participar das atividades da associação;
IV — Apresentar moções, propostas e reinvindicação aos órgãos da
ABRACE;
V — Convocar Assembleia Geral Extraordinária, mediante requerimento
assinado por pelo menos 1/3 dos associados;
VI — Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e ações de
cunho sociocultural;
VI! — Recorrer à Assembleia Geral contra atos da Diretoria e do Conselho
fiscal.
Parágrafo Único — O associado efetivo adquire o direito de votar e ser
vatada em Assembleia Geral, imediatamente após completar 12 (dazel
meses, a contar da data de filiação.
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 14-São deveres dos associados:
|— Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e o regimento interno;
Il — Respeitar e cumarir as decisães das Assembleias Gerais e da Diretoria;
Il — Zelar pelo bom nome e a imagem da associação;
IV — Denunciar irregularidade ou ilegalidade ocorrida na associação;
V -Comparecer às Assembleias Gerais quando convocados;
VI - Defender o patrimônio e os interesses da ABRACE;
VII — Comparecer e votar nas eleições;
VII — Contribuir para que os objetivos da associação sejam realizados;
IX — Honrar pontualmente com as contribuições associativas aprovadas
pela Assembleia Geral.
DAS PENALIDADES
ARTIGO 15 -Constituem-seem penas a serem aplicadas pela Diretoria e
referendadas pela Assembleia Geral:
|— Advertência por escrito;
1 — Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
DA ADMINSTRAÇÃO
ARTIGO 16 - A Associação Beneficente Recanto de Amor, Caridade e
Esperança será administrada pelos seguintes órgãos:
|— Assembleia Geral;
H — Diretoria;
HI — Conselho Fiscal.
FafaSrtadtOo UNICO — À ADRALE tido Teinumera, SOD qQuadiquer TOIMa, Os
cargos de sua Diretoria e do Conselho fiscal, bem como as atividades de
doc cão intairamanta a 1 auac
uações são inteiramente gratuitas e se revestem
care acc
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oriadocs e
SOCATOS, CU
de caráter voluntário.
ARTIGO 17 - A Assembleia Geral, órgão soberano da ABRACE, constituir-
se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
ARTIGO 18- Compete à Assembleia Geral:
| - Eleger e destituir membros da Diretoria e do Conselho fiscal;
!L— Decidir sobre reformas do Estatuto Social;
1 ldt,
Hi — Decidir sobre a dissolução da Associação;
IV — Aprovar o Regimento Interno e suas eventuais alterações;
V — Decidir sobre a conveniência de comprar, alienar, transigir, hipotecar
ou permutar bens patrimoniais;
VI — Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Associação;
VII — Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
VI — Decidir cobre os casos amissos no presente estatuto
IX — Aprovar a admissão, demissão, exclusão e desligamento de
associados.
ART. 19 - A Assembleia Geral será realizada, ordinariamente, uma vez por
ano, até o mês de março do ano em curso para:
| — Aprovar a proposta de programação anual da ABRACE, submetida pela
Diretoria;
|| — Deliberar sobre a aprovação do relatório anual da Diretoria;
Il — Deliberar sobre a homologação das contas e do balanço previamente
aprovado pelo conselho Fiscal;
IV — Analisar e aprovar O orçamento para o exercício seguinte.
V-—Deliberar sobre proposta de alteração estatutária ou regimental.
ARTIGO 20 — A Assembleia Geral será realizada, extraardinariamente
quando convocada:
|— Pela Diretoria;
LU — Pela Canselho Fiscal:
Isca,
HI —-Por requerimento de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados
fundadores e efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
ARTIGO 21-A convocação da Assembleia Geral será realizada por meio de
edital afixado na sede da Associação e/ou publicado na imprensa local,
mediante correspondência eletrônica, com antecedência mínima de 10
(dez) dias, podendo o edital ser encaminhado aos associados por e-mail,
carta ou qualquer outro meio de comunicação disponível.
Parágrafo único — O órgão responsável pela convocação da Assembleia
Geral pRocia, em caráter excepcional e de forma justificada, apresentar
ms será admitida mediante nada da erva eembleia
ARTIGO 22 — A Assembleia Geral considerar-se-á instalada em primeira
convocação com a maioria absoluta de seus associados com direito a voto
ou, em segunda convocação, meia hora apás a primeira, com qualquer
número desses, deliberando pela maioria simples dos votos dos
presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto.
Parágrafo Único — As votações que envolvam eleições da Diretoria e do
Conselho Fiscal e o julgamento de atos da Diretoria, referentes à aplicação
de penalidades, serão tomadas por escrutínio secreto.
ARTIGO 23 — As decisões das Assembleias Gerais constarão de atas,
encartadas em pastas ou lavradas em livro próprio, as quais, depois de
lidas e aprovadas, serão assinadas pelos associados presentes e entrarão
em vigor, a partir da data de sua aprovação.
DA DIRETORIA
ARTIGO 24 — A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-
Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo
Tesoureiros.
Parágrafo Primeiro - O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, sendo
vedada mais de uma reeleição consecutiva;
Parágrafo Segundo - A Diretoria da Associação reunir-se-á ordinariamente
uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocada pelo
Presidente ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo terceiro - A Diretoria considerar-se-á reunida com a
participação de no mínimo a metade de seus membros, sendo as decisões
tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes;
Parágrafo Quarto - Será lavrada em livro próprio e assinada pelos
membros presentes, ata de cada reunião da Diretoria, consignando-se os
assuntos deliberados e as resoluções tomadas.
ARTIGO 25 — Compete à Diretoria:
| — Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta orçamentária e a
programação anual da Associação;
Il — Executar a programação anual de atividades da Associação;
Ill — Elaborar e apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório anual
de
sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
Iv — Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua
colaboração, em atividades de interesse comum;
V-— Contratar e demitir funcionários;
VI — Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia e emitir Ordens
Executivas, para disciplinar o funcionamento interno da Associação;
VII Dirigir a Associaçãoe administrar O patrimônio social, de acordo com o
presents cstatuto cs a Icgislação em vigor;
VIH -— Promover e incentivar a criação de comissões, para o
desenvolvimento das atividades da Associação;
IX — Representar e defender os interesses da Associação e de seus
associados, conforme o Estatuto Social;
X-Deliberar sobre a admissão, demissão ou exclusão de associado;
XI - Contratar serviços de terceiros;
XH — Elaborar e apresentar à Assembleia Geral Extraordinária os relatórios
periódicosReferentesaos projetos em andamento, especialmente quanto
ao cronograma financeiro;
XI — Estabelecer taxas destinadas a cobrir despesas operacionais;
XIV — Contrair obrigações, transigir ou onerar bens móveis, ceder direitos
e constituir mandatários;
Xv — Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com prévia e expressa
autorização da Assembleia Geral;
XVI — Indicar o (s) banco (s) nos quais devem ser feitos os depósitos do
numerário disponível e estabelecer o limite máximo a ser mantido em
caixa;
XVII — Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias,
regimentais e pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
ARTIGO 26 — Compete ao Presidente:
|— Representar a ABRACE judicial e extrajudicialmente;
H — Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
HI — Presidir a Assembleia Geral;
IV — Convocar e presidir as reuniões da diretoria;
V — Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
VI — Abrir e manter contas bancárias, assinar cheques, documentos
bancáriose contábeis, juntamente com o Tesoureiro;
financeiro, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VII — Contratar e demitir funcionários;
IX — Assinar os documentos expedidos pela Secretaria e Tesouraria;
X — Constituir Núcleos patrimoniais, culturais, sociais, de meio ambiente,
de educação, de saúde, de esportes, de artesanato, pintura, teatro, dança,
dentre outros que se fizerem necessários ao cumprimento das finalidades
da ABRACE, podendo nomear e destituir os respectivos coordenadores.
Parágrafo Único - Compete ao Vice-Presidente colaborar com o
Presidente e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos, bem como
assumir as tarefas por ele delegadas, e assumir o cargo em caso de
vacância, até o seu término,
ARTIGO 27 — Compete ao Primeiro Secretário:
|—Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, redigindo as
respectivas atas;
Il — Divulgar as notícias das atividades desenvolvidas pela Associação;
Hi —-Manter em ordem e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV — Dirigir e supervisionar o trabalho da Secretaria;
V — Redigir a correspondência expedida à Associação;
Vi —Averbar os pedidos de admissão e de exclusão de associados.
Parágrafo Único:Compete ao Segundo Secretário colaborar com o
Primeiro Secretário e substituí-lo em suas ausências e impedimentos e
assumir O cargo em caso de vacância, até o seu término.
ARTIGO 28 — Compete ao Primeiro Tesoureiro:
|! — Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas,
auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação;
Il — Pagar as contas autorizadas pelo Presidente e Us recebimentos devidos
a ABRACE;
HI —Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitados pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal;
IV — Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo
os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas;
V — Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos
à tesouraria;
VI — Manter o numerário em estabelecimento de crédito;
VII — Zelar pela integridade do patrimônio da ABRACE e movimentar,
juntamente com o Presidente, os recursos financeiros, valores e
numerários pertencentes à Associação, existentes em instituições
financeiras e/ou bancárias;
VII — Assinar em conjunto com o Presidente os cheques e demais
documentos bancários e contábeis, em regime de dupla assinatura;
IX — Dirigir e supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
X — Apresentar ao Conselho fiscal os relatórios e balanços solicitados;
X! — Elahorar anualmente a relação dos bens a ABRACE, apresentando-
aquando solicitado à Assembleia Geral;
Parágrafo Único: Compete ao Segundo Tesoureiro colaborar com o
Primeiro Tesoureiro, e substituí-lo em suas ausências e impedimentos e
assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término.
ARTIGO 29 — O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros
efetivos e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral,
devendo o seu mandato coincidir com o da Diretoria.
Parágrafo Único: Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo
respectivo suplente, até o seu término.
ARTIGO 30-Compete ao Conselho Fiscal:
|— Examinar os livros de escrituração da Associação
H — Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e
contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres
para os organismos suneriores da Associação;
HH — Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela
Associação;
|V — Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos;
V —Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
VI — Deliberar sobre a aprovação das contas executadas pela Diretoria;
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal será presidido por um de seus
membros titulares, por eles indicado e reunir-se-á ordinariamente uma
vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, por
convocação de seu Presidente ou do Presidente da Associação.
DA PERDA DO MANDATO
ARTIGO 31 -A perda da qualidade de membro da Diretoria ou do
Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia geral, admissível por
justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar com direito a
ampla defesa ou quando ficar comprovado:
|— Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
H — Grave violação estatutária;
| — Abandono do cargo, assim considerado a ausência injustificada em 03
(três) reuniões ordinárias consecutivas, sem prévia e expressa
comunicação dos motivos das ausências à secretaria da associação;
IV — Aceitação de cargo ou função incompatível com o cargo exercido na
associação;
Paragrato Primeiro -Derinida a justa Causa, O diretor ou conselheiro será
comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele
imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria, no prazo de
20 (vinte) dias, a contar da data de recebimento da comunicação.
Parágrafo Segundo -Após o decurso do prazo descrito no parágrafo
anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação
será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse
fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não
podendo ela deliberar sem 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em
primeira chamada com a maioria absoluta dos associados e, em segunda
chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número de
associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
Parágrafo Terceiro -Em caso de vacância de cargo da Diretoria ou do
Conselho Fiscal, o substituto para complementação do mandato poderá
ser escolhido nelos membros remanescentes do respectivo órgão,
devendo o nome indicado ser referendado pela mesma Assembleia Geral
que confirmou a perda do mandato.
DA RENÚNCIA
ARTIGO 32 — Em caso de renúncia de membro da diretoria ou do conselho
fiscal, será realizada nova eleição para preenchimento do cargo em
vacância pela Assembleia Geral convocada para esse fim.
Parágrafo Único — O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser
protocolado na secretaria da associação, a qual o submeterá à deliberação
da Assembleia Geral, que realizará a eleição para preenchimento do cargo
em vacância.
DO PATRIMÔNIO, RENDIMENTOS E SUA APLICAÇÃO
ARTIGO 22 — Os recursos e O
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contribuições dos associados, de verbas a ela encaminhadas por
instituições financiadoras de obras sociais e afins, de doações e
subvenções, premiações, direitos de marcas e patentes, e de direitos
patrimoniais sobre obras.
atrimônio da ABRACE
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ARTIGO 34 — O patrimônio da ABRACE será constituído e mantido por:
| — Bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações, títulos de valores
mobiliários, Ttulos públicos, instrumentos de renda fixa e poupança,
patrocínios, contribuições dos associados, doações, legados, bem como de
valores auferidos com a realização de eventos e comercialização de
serviços e produtos da Associação;
H — Convênios, contratos públicos ou privados de origem nacional ou
internacional para realização de projetos, programas, pesquisas e/ou
estudos relacionados aa abjeta social da ABRACE;
alta Bo
IH — Subvenção pública;
1V — Contribuições contra prestação de serviços ou vendas de produtos
ligados ao objeto social da ABRACE;
V — Aluguéis de imóveis ou espaços e juros de títulos ou depósitos.
Parágrafo Primeiro - Todos os hens e recursos serão obrigatoriamente
aplicados nas finalidades as quais a ABRACE se destina, assim como as
subvenções e doações recebidas serão aplicadas nas finalidades a que as
mesmas estejam vinculadas, sendo vedada a distribuição, a qualquer
títuto, entre os seus associados, conselheiros, diretores ou doadores, de
eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, sendo vedada ainda a
distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer
hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de
associado ou membro da ABRACE.
Parágrafo Segundo — A ABRACE poderá aplicar no mercado financeiro as
suas disponibilidades de caixa e explorar os bens integrados ao seu
patrimônio e que não se classifiquem como de uso próprio, devendo o
produto dessas aplicações serem integralmente revertidos para o custeio
de suas atividades.
Parágrafo Terceiro- Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados ou
vendidos, mediante prévia autorização da Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada paraessa finalidade, devendo o
valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das
atividades sociais, na ampliação ou reforma do patrimônioda Associação.
FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
ARTIGO 35 — constituem-se recursos economicos e financeiros da
ABRACE:
| = As contribuições periódicas e eventuais de pessoas físicas ou jurídicas,
colaboradoras da associação;
Il — As doações e as subvenções recebidas diretamente da União, dos
Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da
administração direta ou indireta;
Hi — Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de
convênios, termos de cooperação, parceria ou de fomento com entidades
públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, não destinadas
especificamente à incorporação de seu patrimônio;
Iv — As contribuiçõesdos associados, com valor estabelecido em
Assembleia Geral, e as receitas operacionais de prestação de serviços e
natrimoniais.
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
ARTIGO 36 — O presente estatuto social poderá ser reformado a qualquer
tempo, no todo ou em parte, por deliberação da Assembleia Geral
convocada para essa finalidade, composta de associados fundadores e
efetivos, em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar
sem voto concorde da maioria simples dos presentes, sendo em primeira
chamada com a maioria absoluta dos associados e, em segunda chamada,
meia hora após a primeira, com qualquer número de associados.
DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 37 — A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo,
quando constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à
impossibilidade de manutenção de seus objetivos sociais, desvirtuamento
de suas finalidades estatutárias, nor carência de recursos humanos e
financeiros, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária
especialmente convocada para essa finalidade, composta pelos associados
fundadores e efetivos em dia com suas obrigações sociais, não podendo
ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo
em primeira chamada com a totalidade dos referidos associados e, em
segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de no
mínimo 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo Primeiro — Em caso de dissolução da associação, liquidado o
passivo, os bens remanescentes serão destinados a outra entidade
assistencial congênere, preferencialmente com o mesmo objetivo social,
com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante
na região abrangida por esta associação, devidamente registrada nos
órgãos competentes e qualificada nos termos da lei nº 9.790/99.
Parágrafo Segundo — Na eventualidade de extinção por fusão ou
incorporação ou desmembramento será nomeada, a partir de Assembleia
Geral, uma comissão formada por associados e terceiros interessados, que
ficará responsável e obrigada aos estudos necessários aos atos de
extinção, nos moldes em que ocorrer o ato, tais como o levantamento
patrimonial, balanço geral, destino dos fundos de contingências e outros
e, o projeto de estatuto, que será apresentado a Assembleia Geral, e, se
aprovado o relatório da comissão conjunta e os respectivos documentos à
extinção da personalidade jurídica, deverá ser registrada no órgão
estadual competente, em duas vias, com a publicação de arquivamento.
DO EXERCÍCIO SOCIAL
ARTIGO 38 — O exercício social encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de
cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da
associação, de conformidade com a legislação em vigor.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
ARTIGO 39 — A prestação de contas da ABRACE observará:
| Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
! — A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
Wi — A realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes, quando necessária, da aplicação dos eventuais recursos
objeto de terma de parceria, conforme prevista em regulamento;
IV-A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública,
recebidos ou geridos pela ABKACE, será feita de acordo com o disposto no
parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Parágrafo Único - O desenvolvimento de suas atividades será norteado nor
meio de Ordens Normativas e Ordens Executivas, sendo as primeiras
emitidas pela Assembleia Geral e as segundas pela Diretoria.
Artiga 42 — Os Núcleos de Trahalho constituídos deverão, nor intermédio
de seus Coordenadores, apresentar à Diretoria a relação nominal de seus
integrantes, seus objetivos, planejamento anual de atividades e
cronograma de trabalho, acompanhado da respectiva previsão
orcamentária.
Artigo 43 — A licença provisória de membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal, por um período superior a 60 (sessenta) dias, será motivo de
deliberação por parte da Diretoria, mediante solicitação por escrito do
Diretor ou Conselheiro que pretenda se afastar do cargo.
Artigo 44 — Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela
Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 45 — Aplicar-se-á à Associação as normas contidas na Lei nº
102.406/2002 (Novo Código Civil).
Artigo 46 — Fica eleito 0 furo da Comarca de igarapava/SP, para dirimir
quaisquer questões litigiosas oriundas do exercício das atividades e
respectivas relações negociais inerentes à ABRACE, com renúncia expressa
a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
Artigo 47 - O presente Regimento Interno, elaborado de acordo com os
dispositivos estatutários, aprovado pela Assembleia Geral Ordinária da
Associação Beneficente Recanto de Amor, Caridade e Esperança (ABRACE),
realizada. em 30 de março de 2019, foi parcialmente alterado pela
Assembleia Geral Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2020.
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Igarapava, 12 de dezembro de 2020
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Secretária da Assembleia Geral Ordinária
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Alterado e Consolidado sob AVERBAÇÃO Nº 001 no |
do Livro “A-5”, feita em data 25 de janeiro de 2021. A
(Eliene Reatriz Afonso).
Estatuto Social es!
registro sob nº 3
Escrevente,

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