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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Qigarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 05/2023
ESTABELECE CONVÊNIO DE PARCERIA ENTRE A
PREFEITURA DE IGARAPAVA E A ESCOLA PARA
SURDOS DULCE DE OLIVEIRA, SEDIADA NA RUA
ESPIR NICOLAU BICHUETE 230 - BAIRRO SÃO
BENEDITO, UBERABA - MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
ETE:
Art. 1º Fica estabelecido o convênio de parceria entre a Prefeitura de Igarapava
e a Escola para Surdos Dulce de Oliveira, sediada na Rua Espir Nicolau Bichuete
230 - Bairro São Benedito, Uberaba - MG, para oferecimento de serviços
educacionais especializados em atendimento aos alunos surdos residentes em
Igarapava.
Art. 2º A Prefeitura de Igarapava se compromete a fornecer transporte gratuito
para que os alunos possam ter facilidade para a realização de atividades
pedagógicas da referida escola.
Art. 3º A Escola para Surdos Dulce de Oliveira, por sua vez, se compromete a
prestar serviços educacionais de qualidade aos alunos surdos residentes em
Igarapava, em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas
pelo Ministério da Educação.
Art. 4º A parceria entre a Prefeitura de Igarapava e a Escola para Surdos Dulce
de Oliveira terá vigência de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada mediante
acordo entre as partes.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Salác das'Sessões, ris 28 de fevereiro de 2023
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Vereador da-Câmara Municipal de Igarapava-SP
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