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materia nº 7/2023

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaCRIA O PROGRAMA CIDADE LIMPA NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1318

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Enviado ao Executivo para análise U —
2023-03-15 Proposição aprovada U —
2023-03-09 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-03-09 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL; atendimento Qigarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 07/2025.
CRIA O PROGRAMA CIDADE LIMPA NO MUNICÍPIO DE ISARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado o Programa Cidade Limpa, com o objetivo de desenvolver ações efetivas de
sustentabilidade na área de limpeza urbana dos bairros e comunidades do Município de
Igarapava/SP.
Art. 2º O Programa Cidade Limpa engloba a participação integrada dos órgãos públicos e da
sociedade civil em:
|— mutirões de limpeza, sendo que os moradores deverão colocar nas calçadas móveis velhos,
restos de madeiras e outros objetos sem utilidade, especificamente dias e horários de recolhimento
do material, nos termos dos incisos seguintes; É
W - coleta e encaminhamento para Cooperativa de Reciclagem do município;
HI — dias, roteiros e outros procedimentos relacionados ao recolhimento do material, serão
programados e comunicados à população pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 06 de março de 2.023.
U GOBBI DRA AP, ISETE COSTA
C. M. IGARAPAVA
Justificativa:
O Programa Cidade Limpa, através de seus mutirões de limpeza, será muito importante para
a manutenção de limpeza pública em nossa cidade.
A intenção desse Anteprojeto é atingir a população em geral, realizando mutirões de limpeza
em todos os bairros.
O Programa tem como objetivo impedir que materiais inservíveis (em desuso) como móveis
velhos, eletrodomésticos quebrados, pedaços de madeira e metal, sejam depositados em vias
publicas e terrenos baldios, e também evitar o descarte irregular, pois além de prejudicar a
conservação do espaço público, o descarte irregular é ER crime ambiental.
03123 2º
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