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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER POR MEIO DE APLICATIVO/WHATSAPP NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA DENOMINADO "PROGRAMA SINAL VERMELHO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1324

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-27 Proposição arquivada — —
2023-03-15 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U —
2023-03-09 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-03-09 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava/SP, 06 de Março de 2023.
Ofício nº 144/2023.
A Sua Excelência, ao Senhor
Frederick Requi Mendonça
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Exmo. Sr. Presidente e demais Edis,
Temos a honra de encaminhar em anexo o
Projeto de Lei nº 008 de 06.03.2023, que “INSTITUI O PROGRAMA DE
DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER POR MEIO DE APLICATIVO/WHATSAPP NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA DENOMINADO “PROGRAMA SINAL VERMELHO.”.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa
Excelência nossos protestos de elevada estima e consideração.
oby Atenciosamente.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava | A
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PROJETO DE LEI Nº 08 DE 06 DE MARÇO DE 2023 | PREFEITO MUNICIPAL
“INSTITUI O PROGRAMA DE DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER POR MEIO
DE APLICATIVO/WHATSAPP NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA DENOMINADO “PROGRAMA SINAL
VERMELHO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER
Art, 1º - Fica instituído o Programa Permanente do Canal de Denúncia e Violência Doméstica
e Familiar por meio de aplicativo próprio e aplicativo gratuito de mensagens instantâneas
WhatsApp denominado “PROGRAMA SINAL VERMELHO” para receber denúncias
referentes a violência contra a mulher no município de Igarapava.
Art. 2º - O serviço de denúncia de violência contra a mulher via aplicativo e número de
WhatsApp, visa à proteção da mulher, por meio de ações fiscalizadoras promovidas pelas
instituições estaduais e municipais, a partir de denúncias feitas pela própria mulher vítima de
violência ou por qualquer outro cidadão que perceba indícios de violência ou que venha a
testemunhar atos com esse teor, por meio de um numero especifico.
g 1º - O serviço de denúncia de que trata esta Lei não estará disponível
para receber ligações, apenas para receber mensagens, áudios, vídeos e fotos
referentes à denúncia.
$ 2º - A identidade da denunciante deve ser mantida em sigilo.
$3º - O aplicativo funcionará 24h por dia, sete dias da semana, inclusive em feriados
nacionais, estaduais e municipais.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 06 DE MARÇO DE 2023
"REFEITO MUNICIPAL
84º - O aplicativo e WhatsApp desta Lei não substitui o uso de sistema próprio do governo de
estado de São Paulo quando existir medida protetiva para a mulher (SOS Mulher).
85º - O serviço do aplicativo e WhatsApp não terá custos para o usuário final (cidadão), a
única exigência será o acesso à internet para efetuar as manifestações.
Art. 3º - A Administração Pública do Município de Igarapava promoverá ações de
publicidade sobre a existência desse canal, utilizando todos os meios disponíveis, como forma
de popularizar o nome do programa e respectivo número desse canal de denúncias.
Art. 4º - As denúncias feitas por meio do serviço de denúncia de violência a mulher via
aplicativo e número de Whats App deve ter prioridade de atendimento.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios, a fim de instituir ações conjuntas para
apurar as denúncias de violência contra as mulheres recebidas pelo canal de comunicação
estabelecia nesta Lei, e encaminha-las à Polícia Militar, à Polícia Civil, às Patrulhas de Defesa
da Mulher e aos órgãos competentes, bem como às redes de atenção locais e regionais.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava.-sp- 06 de março de 2023
LA
ÁS RICARDO RODRIGUES MATTAR
Ze Prefeito Municipal

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