y PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
, ESTADO DE SÃO PAULO
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PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 09 DE MARÇO DE 2023.
Of. nº 148/2023.
Exmo. Sr. Presidente.
Venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência, o projeto de lei nº 09/2023, que
trata “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS A TÍTULO DE REAJUSTE SALARIAL
ESPONTÂNEO E DE REVISÃO GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, nos seguintes termos
abaixo.
O Projeto de Lei citado acima tem por objetivo promove a reposição salarial e revisão
geral pela Lei Municipal nº 785 de 26.04.2018.
A reposição salarial de servidores públicos é prevista pelo artigo 37,inciso X da
Constituição Federal, in verbis : Artigo 37: Administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, aos
seguintes: Inciso X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o * 4º do
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em casa caso assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção
de índices;
É expressa a previsão do princípio da periodicidade, que garante ao servidor público
uma revisão salarial anual.
Portanto, trata-se de reajuste/ recomposição salarial que busca compensar as perdas
inflacionárias apuradas no período de 01/2022 a 12/2022, que acabaram por consumir o
poder aquisitivo do salário dos referidos servidores públicos municipais.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima, certo da
aprovação deste projeto pelas razões expostas.
Atenciosamente.
15:0 O
A Sua Excelência DA 02-
sr. Frederick Kequi Mendonça. rea Va
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. a 60: 0
de Igarapava pe
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 09 DE MARÇO DE 2023
Prefeitura Municipal PÁ
ao
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS,
INATIVOS E PENSIONISTAS A TÍTULO DE REAJUSTE
SALARIAL ESPONTÂNEO E DE REVISÃO GERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a conceder, a partir de 1º de Janeiro de
2023, uma reposição salarial a título de aumento salarial, no percentual de 4,21% (quatro e vinte e um
milésimos) e de 5,79% (cinco e setenta e nove milésimos) revisão geral na forma do artigo 37, inciso X,
da Constituição Federal, e de acordo a Lei Municipal nº 785 de 26.04.2018, perfazendo um percentual
total de 10% (dez por cento), a ser aplicado sobre as referências salariais dos servidores públicos
municipais ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de
1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Igarapava/SP, 09 de março de 2023.
Prefeito Municipal