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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1326

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-14 Proposição transformada em lei — —
2023-03-13 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2023-03-09 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-03-09 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T21:58:02.818339-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 09 DE MARÇO DE 2023.
Of. nº 149/2023.
Exmo. Sr. Presidente.
Venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência, o projeto de lei nº 10/2023, que trata
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
nos seguintes termos abaixo.
O Projeto de Lei citado acima tem por objetivo alterar o valor unitário do Vale-Alimentação
instituído pela lei municipal nº 783/2018, bem como incluir no Sistema de Vale-Alimentação os
secretários municipais.
O aumento real do valor do vale-alimentação visa diminuir as diferenças entre o benefício e o custo
despendido pelos servidores municipais com alimentação. Além disso, é uma forma de demonstrar a
importância e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos servidores municipais.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima, certo da aprovação deste
projeto pelas razões expostas.
Atenciosamente. z
so PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA ps”
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A sua Excelência, ja gr ÃO
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Sr. Frederick Requi Mendonça. cn?
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. a
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Assessora ada Pr
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 10 DE 09 DE MARÇO DE 2023
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a reajustar o vale alimentação de que
trata o art. 1º da Lei Municipal nº 783, de 17.04.2018, o reajuste no percentual de 100%, a partir de 1º de
abril de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo retroagir caso necessário
a 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrárias.
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

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