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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 05/2023
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PLACAS
INDICATIVAS EM OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, ...
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de placas indicativas em obras públicas
do Município de Igarapava-SP.
Art. 2º As placas indicativas em obras públicas do Município de Igarapava-SP,
sejam elas diretamente realizadas pelo poder público ou através de empreiteiras,
deverão conter, obrigatoriamente, informações precisas sobre:
I— a descrição e finalidade da obra;
H — o custo da obra;
IH — prazos contratuais fixados para realização da obra, contendo a data de início
e de término;
IV —o nome completo e o número de registro junto aos Conselhos Regionais do
profissional responsável pelo projeto da obra;
V — o nome completo e o número de registro junto aos Conselhos Regionais do
profissional responsável pela execução da obra;
Vi — a razão social da empreiteira ou empresa responsável pela obra, quando
houver;
VII — o número de registro da empreiteira ou empresa responsável pela obra no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, quando houver.
Parágrafo único. Havendo suplementação ou aditamento no custo da obra ou
alteração das informações previstas nos incisos deste artigo, estas deverão ser
afixadas como informações complementares.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
Art. 3º As placas indicativas descritas no artigo 1º se destinam exclusivamente a
prestar as informações enumeradas no artigo 2º, sem prejuízo de outras
informações de interesse público, vedada qualquer espécie de promoção
pessoal.
Parágrafo único. As placas indicativas deverão ser afixadas desde o início da
obra e mantidas no local, de forma visível e legível, até o seu término.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 07 de março de 2023
JUSTIFICATIVA
Este vereador apresenta este Projeto de Lei, para que haja uma maior
publicidade de informações de interesse público.
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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