texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL:secretaria(d)igarapava.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 09/2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS, EFETIVOS E COMSSIONADOS,
ATIVOS E INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NOS TERMOS DO
INCISO X, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA - SP, no uso das suas atribuições legais e regimentais, apresenta à discussão e
deliberação do Douto Plenário a seguinte propositura:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos,
efetivos e comissionados, ativos e inativos, aposentados e pensionistas, da Câmara
Municipal de Igarapava, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente ao
índice do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística), referente ao período compreendido entre os meses de
janeiro/2022 a dezembro/2022, nos termos previstos no inciso X do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º Fica concedido Reajuste Salarial de 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) dos
vencimentos dos servidores públicos, efetivos e comissionados, ativos e inativos,
aposentados e pensionistas, da Câmara Municipal de Igarapava, a título de aumento
remuneratório real.
Art. 3º A somatória da Revisão Geral Anual e do Reajuste Salarial assegura ao servidor
público, efetivo e comissionado, ativo e inativo, aposentado ou pensionista, da Câmara
Municipal de Igarapava, a correção salarial de 10% (dez por cento) dos vencimentos, a partir
de janeiro de 2023.
PB is Gun ade Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL:secretariaQ)igarapava.sp.leg.br
Art. 4º Ficam reajustados os valores constantes do Anexo IV da Lei Complementar Municipal
nº 034, de 28 de junho de 2013.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias e suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2023, data base dos servidores públicos do município de Igarapava-SP, nos termos
do que dispõe a Lei Municipal nº 785, de 26 de abril de 2018.
Sala das Sessões, 10 de março de 2023
22
a — >— a
RA pe l
1º SECRETÁRIO
Conta Gás doca
CARLA ADRIANA MENDON
22 SECRETÁRIA
EAD
A ate E
ee raça
grão
“ vt AC E)
a
es
Página 2 de 2
open original →