| Tipo | Ata das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 13/03/2023. |
| native_id | 1344 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Db ELSA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP ao ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aos treze dias do mes de março do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, as 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, GILMAR FERNANDES E CARLA ADRIANA MENDONÇA, sendo membros exclusivos das Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença de Jailso Carlos Izidoro, Chefe da Secretaria, Dra. Raíssa Vieira de Gouveia, Advogada da Câmara Municipal, Dra. Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa da Câmara Municipal, dos funcionários do Executivo Dr. Bruno Rafachini e Dr. Marcio Campos e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o Projeto de Lei Complementar 003/2023 do Executivo que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 294 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE "REINSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima, ele nomeou o vereador Marcio para a relatoria dos projetos que hoje serão analisados. Pela Comissão de Finanças e Orçamento a relatoria dos projetos estão sob responsabilidade da vereadora Carla. De início foi explicado pela Dra. Raíssa sobre o projeto de Lei Complementar 003/2023 do Executivo e sobre a presença de membros do Executivo para falar sobre o projeto de lei. A Adv. Dra. Raíssa apresentou o projeto e pediu que os vereadores fizessem suas perguntas. Inicialmente o Presidente Carlos Roberto indagou sobre sua dúvida, e o Dr. Marcio o respondeu e também fez uma explicação geral do projeto e o porquê de sua apresentação. Outros questionamentos também foram feitos pelos vereadores e em seguida respondidos pelo Sr. Marcio. Inclusive a advogada Dra. Raíssa indagou o Dr. Marcio sobre dúvidas que possuía e elas foram sanadas pelo representante do Executivo. Várias outras dúvidas foram surgindo e sendo feitos e respondidas pelos Dr. Marcio. Ainda a Dra. Raíssa apresentou algumas informações enviadas pelo Executivo que foram anexadas ao projeto, tais como o impacto orçamentário e declaração do ordenador da despesa. Ato contínuo o relator nos termos do art. 55, | do Regimento Interno fez algumas ponderações sobre a matéria e explicou que o projeto faz alterações no código tributário do municipio de Igarapava e revogando alguns outros. Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade da matéria e votou para a aprovação Em seguida. o Presidente colocou o parecer. nos termos do artigo 55. IH, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento a relatora afirmou tambem não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento ITR nos termos do artigo 55, Ill/ SS A do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Ato contínuo analisaram o Projeto de Lei 006/2023 do Executivo. Então a Dra. Raíssa fez a leitura da matéria, fez várias explicações pertinentes aos projetos e sanou dúvidas que os vereadores tinham. Ato contínuo o relator nos termos do art. 55, | do Regimento Interno falou que o projeto em suma pede a alteração do inciso | do art. 1º e do art. 2º da Lei Municipal 988 de 09 de novembro de 2021. Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade da matéria e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento a relatora afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, O Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram está reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes. Pres. CO O Justiça/Redação Corda q Navas ANA Carla Adriana Mendonça j Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento sai ( Dr. Margio Wellingtgn da Silva r Fernandes EÁ Membro £o dellustiça/Redação Membro omissão de Finanças/Orçamento | J Dra. Raissa Vieira de Gouveia Advogada da €. Mun. Igarapava 19