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materia nº 7/2023

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 13/03/2023.
native_id1344

Autoria

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texto original #

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Db
ELSA
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP ao
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Aos treze dias do mes de março do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de
Igarapava, Estado de São Paulo, as 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com
as presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU
GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, GILMAR
FERNANDES E CARLA ADRIANA MENDONÇA, sendo membros exclusivos das Comissão de
Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também
com a presença de Jailso Carlos Izidoro, Chefe da Secretaria, Dra. Raíssa Vieira de
Gouveia, Advogada da Câmara Municipal, Dra. Jéssica da Silva Freitas, Diretora
Administrativa da Câmara Municipal, dos funcionários do Executivo Dr. Bruno Rafachini e
Dr. Marcio Campos e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o Projeto de Lei
Complementar 003/2023 do Executivo que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 294 DE
28 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE "REINSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima, ele nomeou o vereador Marcio para a
relatoria dos projetos que hoje serão analisados. Pela Comissão de Finanças e Orçamento
a relatoria dos projetos estão sob responsabilidade da vereadora Carla. De início foi
explicado pela Dra. Raíssa sobre o projeto de Lei Complementar 003/2023 do Executivo
e sobre a presença de membros do Executivo para falar sobre o projeto de lei. A Adv.
Dra. Raíssa apresentou o projeto e pediu que os vereadores fizessem suas perguntas.
Inicialmente o Presidente Carlos Roberto indagou sobre sua dúvida, e o Dr. Marcio o
respondeu e também fez uma explicação geral do projeto e o porquê de sua
apresentação. Outros questionamentos também foram feitos pelos vereadores e em
seguida respondidos pelo Sr. Marcio. Inclusive a advogada Dra. Raíssa indagou o Dr.
Marcio sobre dúvidas que possuía e elas foram sanadas pelo representante do Executivo.
Várias outras dúvidas foram surgindo e sendo feitos e respondidas pelos Dr. Marcio.
Ainda a Dra. Raíssa apresentou algumas informações enviadas pelo Executivo que foram
anexadas ao projeto, tais como o impacto orçamentário e declaração do ordenador da
despesa. Ato contínuo o relator nos termos do art. 55, | do Regimento Interno fez
algumas ponderações sobre a matéria e explicou que o projeto faz alterações no código
tributário do municipio de Igarapava e revogando alguns outros. Então, nos termos do
artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade da matéria e votou para a
aprovação Em seguida. o Presidente colocou o parecer. nos termos do artigo 55. IH, do
Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes
da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento a relatora
afirmou tambem não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto
orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente
pela Comissão de Finanças e Orçamento ITR nos termos do artigo 55, Ill/
SS A
do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão
de Finanças e Orçamento. Ato contínuo analisaram o Projeto de Lei 006/2023 do
Executivo. Então a Dra. Raíssa fez a leitura da matéria, fez várias explicações pertinentes
aos projetos e sanou dúvidas que os vereadores tinham. Ato contínuo o relator nos
termos do art. 55, | do Regimento Interno falou que o projeto em suma pede a alteração
do inciso | do art. 1º e do art. 2º da Lei Municipal 988 de 09 de novembro de 2021. Então,
nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade da matéria e
votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do
artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os
vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e
Orçamento a relatora afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto
sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em
seguida, O Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos
termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos
vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após nada mais havendo a ser
tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que
compuseram está reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a
presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os
presentes.
Pres. CO O Justiça/Redação
Corda q Navas ANA
Carla Adriana Mendonça j
Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento
sai (
Dr. Margio Wellingtgn da Silva r Fernandes EÁ
Membro £o dellustiça/Redação Membro omissão de Finanças/Orçamento |
J
Dra. Raissa Vieira de Gouveia
Advogada da €. Mun. Igarapava
19

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