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materia nº 145/2023

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 145 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaOF. 145/2023 DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO OF. 047/2023 DO LEGISLATIVO.
native_id1345

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Ao arquivo U —
2023-03-09 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis U —
2023-03-09 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 84

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 06 de Março de 2023.
Ofício 145/2023.
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas relacionada ao vosso
Ofício numero 47/2023, datado de 27 de fevereiro último, onde solicita cópia do Processo
NUP 25000.036695/2019-15.
Apresento à Vossa Excelência, meus protestos de
elevada estima e distinta consideração. pá
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J5É RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
N ocis
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À SUA EXCELÊNCIA $ tua, ga President
DD. SR. FREDERICK REQUI MENDONÇA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
& DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70
Email:igarapavasaude(igmail.com
Igarapava, 06 de março de 2023.
Referência:
Ofício 047/202- Câmara de Vereadores
Projeto de Lei 02/2023 — Devolução recursos SAMU (Serviço Atendimento Móvel
de Urgência)
Senhor Presidente,
Pelo presente, acusamos o recebimento do Ofício 047/2023 —
Câmara de Vereadores, no qual Excelência solicita informações acerca o Projeto de Lei
02/2023 que versa sobre a solicitação de crédito adicional especial no orçamento fiscal
com a finalidade de devolução de recursos financeiros solicitados pelo Ministério da
Saúde.
1) e 2) Segue cópia do Processo NUP 25000.036695/2019-15 com o Termo de
anexo;
3) O valor do veículo SAMU com e sem depreciação — O valor destinado ao
veículo SAMU totalmente equipado em 2019 era de R$ 231.000,00(duzentos e trinta
e um mil reais) , valor este informado nos documentos constantes nos autos. O valor
atual é de R$ 433.650,00 (quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e cinquenta
reais) conforme SIGEM ( Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos
e Materiais) do Ministério da Saúde — Ficha técnica anexa;
4) O veículo não é inservível:
5) O Departamento de Saúde assumiu a Coordenação total do Serviço 192 em maio
de 2022, realizando suas atividades até outubro de 2022. Após essa data, o veículo
Assinado por 1 pessoa: LU CARLOS VERGARA PEREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
47» DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70
Email:igarapavasaude(gmail.com
não retornou aos seus atendimentos, ficando em aguardo até que se resolva o
processo de devolução do recurso para o Ministério da Saúde. Segue abaixo os
dados:
ATENDIMENTO VIATURA SAMU PLACA GIS 6977 ANO 2022
[Mês |— | Maio | Junho | Julho [ Agosto | Setembro | Outubro | TOTAL
[869 |
Tang
Transferência). 0 12 E)
6) Em relação à não devolução do veículo e sim a devolução dos recursos financeiros,
informamos que o Município está cumprindo o que foi determinado pelo Ministério da
Saúde, mesmo com as tentativas de reconsideração feitas pelo município de Igarapava e
que fazer parte do Processo NUP 25000.036695/2019-15.
7) e 8) Informamos que após a devolução do recurso financeiro se concretizar, o veículo
será utilizado exclusivamente aos munícipes de Igarapava no serviço de atendimento
192.
O Departamento Municipal de Saúde coloca-se à disposição para
quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e
consideração.
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
auto Ti
Frederick Requi Mendonça
Presidente
Câmara Municipal de Igarapava
Igarapava - SP
wecificar a validade dasassinaturas. acesse hitps:/igarapava idoc com buveriticaçanBB3E-G0C9-593D-ECHA e informe o código 8B3Fs60C9-5930-EC8A
Assinado por 1 pessoa. LUZ CARLOS VERGARA PEREIRA
02/03/2023, 11:15 SEI - Acesso Externo com Acompanhamento Integral do Processo
SENESTÉRIO DA SADDFE
bri) + Rá
|
Acesso Externo com Acompanhamento Integral do Processo
Autuação
Processo: 25000.036695/2019-15
Tipo: Veículos: Aquisição por Cessão. Doação. Permuta. Transferência
Data de Geração: 25/02/2019
Interessados
Lista de Protocolos (19 registros):
Processo / Documento Tipo Data Unidade
O) 8115284 Termo de Doação 0297/2019 25/02/2019 CGURG
8203385 E-mail 01/03/2019 CGURG
8593723 E-mail 29/03/2019 CGURG
0010284951 E-mail 18/07/2019 CGURG
0010430073 E-mail SMS Igarapava SP 29/07/2019 CGURG
0016813724 Autorização Retirada 22/09/2020 CGURG
0010430191 Edital SAMU Igarapava SP 29/07/2019 CGURG
0010430315 Ofício 604 2019 SMS Igarapava SP 23/07/2019 CGURG
0010553738 Oficio 1213 05/08/2019 CeuRG
0026088956 E-mail 29/03/2022 CGuRG
0027876793 Nota Técnica 97 04/07/2022 CGURG
0028336434 Ofício 1032 28/07/2022 CGURG
0028337284 Informação do gestor 28/07/2022 CGURG
0028337355 Demonstrativo de Calculo - TCU 28/07/2022 CGURG
Ofício 655/2022 Resp Of 1032
0028912175 CGURG (e-mail) 18/08/2022 CGURG
E Comprovante Enterga Ar Of.
0028919740 1032/2022 18/08/2022 CGURG
0029638853 Parecer Técnico 798 06/10/2022 CGURG
0030227104 Ofício 1333 09/11/2022 CGURG
Comprovante Enterga Ar Of.
0030810997 1333/2022 24/11/2022 CGuRG
Lista de Andamentos (16 registros):
Data/Hora Unidade Descrição
08/02/2023 11:36 CGURG Remoção de sobrestamento
. Sobrestamento.
20/12/2022 17:18 CGURG | IgarapavaiSP - SAMU - s/ habilitação - OF 11/08/2022 - AR 16/08/2022
14/12/2022 11:23 CGURG Remoção de sobrestamento
o Sobrestamento.
ÚBiieioddo 006 CGURG — garapavalSP - SAMU - s/ habilitação = OF 11/08/2022 - AR 16/08/2022
29/08/2022 11:05 CGURG Remoção de sobrestamento
Hs Sobrestamento.
15/08/20 22416.22 CGURG IgarapavalSP - SAMU - s/ habilitação - OF 11/08/2022
29/03/2022 09:50 CGURG Envio de correspondência eletrônica 0026088956 (E-mail)
29/03/2022 09:29 CGURG Remoção de sobrestamento
E Sobrestamento.
22/09/2020 14:34 edad aguardando resposta do gestor.
22/09/2020 14:33 CGURG Remoção de sobrestamento
. Sobrestamento.
20/08/2019 16:35 edi Aguardando vencimento do período.
18/07/2019 13:43 CGURG Envio de correspondência eletronica 0010284951 (E-mail)
20/0a/2049 15:07 CGURG | Envio de cormoapendância atol + AROA72A (E-mail)
01/03/2019 10:32 CGURG | Envio de correspondência eletrônica 8203385 (E-mail)
, Liberada assinatura externa para o usuário Murilo Silveira Soares dos Santos (igarapavasaudeOgmail.com)
is PINO AIEA OSURG no documento 8115284 (Termo de Doação 0297/2019). Com visualização integral do processo.
25/02/2019 10:06 CGURG Processo público gerado
https://sei.saude.gov.br/sei/processo acesso externo consulta.php?id acesso externo=97133&id procedimento=9031297&id orago acesso e. 4/1
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência
Coordenação-Geral de Urgência e Emergência
TERMO DE DOAÇÃO Nº 0297/2019
TERMO DE DOAÇÃO, COM ENCARGOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE- MS E A DIRETORIA
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA/SP.
Pelo presente instrumento, a UNIÃO, por intermédio do Ministério da
Saúde, através da Secretaria de Atenção à Saúde com sede na Esplanada dos
Ministérios, Bloco "G", Brasilia/DF, inscrita no CNPJ/MF n.º 00.394.544/0001-85,
ora designado DOADOR, neste ato representado por FRANCISCO DE ASSIS
FIGUEIREDO, conforme Portaria nº 1.259, publicada no D.O.U. n.º 122, seção 2,
de 28 de junho de 2016, e delegação de competência conferida pela Portaria GM
n.º1.938/2007, inscrito no CPF/MF sob n.º 758.088.386-49, portador do Registro
Geral n.º M3376850-SSP/MG, residente e domiciliada nesta Capital, e de outro
lado, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
IGARAPAVA/SP, inscrita no CNPJ/MF n.º 11.370.203/0001-96, com sede na(o)
Rua Capitão Antônio Augusto Maciel, 35, doravante denominada DONATÁRIA,
neste ato representada por Murilo Silveira Soares dos Santos, Diretor
Municipal, nomeado em 02/01/2017, inscrito no CPF/MF sob nº 359.930.458-09,
portador do Registro Geral nº 44.097.305-3, e de acordo com o Processo SIPAR
nº 25000.092865/2018-52, Pregão Eletrônico nº 6/2018, com fundamento no
Decreto nº 9.373/2018, têm entre si acordado o presente TERMO DE DOAÇÃO
COM ENCARGOS, sob a forma e condições constantes das seguintes
CLÁUSULAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA —- DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo a doação, com encargos,
de 01 ambulânci a(s) e equipamentos para utilização como UNIDADE DE
SUPORTE BÁSICA(USB), tendo por finalidade o Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência-SAMU 192, não podendo ser dada destinação para quaisquer outros
fins.
CLÁUSULA SEGUNDA = DOAÇÃO COM ENCARGOS
O DONATÁRIO compromete-se a destinar o presente objeto ao desenvolvimento
dos serviços e ações de assistência de urgência médica à população, visando à
melhoria da qualidade de atendimento e o aperfeiçoamento e expansão da
capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, em especial na atencão às
urgências.
PARÁGRAFO ÚNICO - a descrição e especificações técnicas do objeto,
conforme Ata de Registro de Preços nº 71/2018, Pregão Eletrônico-SRP nº
6/2018, encontram-se dispostas no anexo ao presente Termo de Doação,
fazendo parte indissociável do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA — OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
O DONATÁRIO, além de ora comprometer-se a dar pleno cumprimento ao estipulado nas
Cláusulas Primeira e Segunda do presente termo, declara que cumprirá integralmente as
seguintes obrigações:
1. Utilizar o objeto unicamente para a execução das ações e atividades
do SAMU 192, conforme preconizam as Portarias GM nºs 356/2013, 1.010/2012;
1.600/2011;
2. Manter ininterruptamente em funcionamento a ambulância e seus
equipamentos e assumir os custos operacionais decorrentes;
3. Conservar e manter a identificação visual do SAMU-192, de acordo
com a padronização estabelecida pela Coordenação- Geral de Urgência e
Emergência- CGUE/DAHU/SAS/MS ou, caso necessário, qualquer outra orientação
do Ministério da Saúde conforme Portaria GM nº 1.010/2012;
4. Efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e
equipamentos durante o tempo de vida útil dos bens, assumindo os custos
advindos destes procedimentos.
5. Providenciar no prazo máximo de 30 (trinta) dias da celebração deste
instrumento, o transferência da titularidade dos veículos conforme chassi
constante no anexo, devendo para tanto providenciar toda a documentação e
observar as exigências do referido órgão, bem como às suas expensas custear e
adimplir eventuais taxas e demais tributos que sejam necessários, caso houver.
6. Responsabilizar por qualquer dano ou infração(ões) cometida(s), a
partir da firmatura deste Termo, na utilização e condução do veículo;
7. Providenciar, de imediato, o seguro total do veiculo após a
assinatura do presente Termo de Doação.
8. Enviar cópia digitalizada do licenciamento (CRLV) em nome do
donatário para o e-mail: logística. cqueQsaude.gov.br.
CLÁUSULA QUARTA - DA REVOGAÇÃO E REVERSÃO DO BEM
Em caso de constatação, pelo Ministério da Saúde ou pelos órgãos
de controle extemo, quanto a não utilização do bem doado para os fins e forma
a que se propõe a presente DOAÇÃO, será promovida a revogação parcial ou
total deste termo, estando reservado o direito de reclamar a restituição dos
bem doado, podendo o mesmo ser destinado a qualquer tempo a outro
DONATÁRIO, sem qualquer direito de indenização ao presente DONATÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
A responsabilidade pela fiscalização dos presentes encargos está a
cargo da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS/MS ou outro órgão/representante
eventualmente definido e indicado pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA SEXTA — OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES
O DONATÁRIO, quando solicitado pelo Fiscal ou Representante do
MS, deverá apresentar toda documentação exigida para que este acompanhe os
serviços prestados utilizando o bem ora doado, bem como determine, quando
necessário, as providências a serem adotadas para adequação aos termos
dispostos neste Termo, no prazo máximo de 15 dias corridos, a contar da data
da comunicação oficial, ou aplicação de penalidades caso caracterizado O
descumprimento de obrigações ou desvirtuação da destinação do bem doado.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO RECEBIMENTO
O DONATÁRIO, por intermédio deste instrumento, atesta plena e
irrestritamente o recebimento do bem definido na Cláusula Primeira e detalhado
no anexo ao presente Termo.
CLÁUSULA OITAVA — DA CESSAÇÃO DOS ENCARGOS
A cessação dos encargos e, consequentemente, a ausência de aplicação das
penalidades previstas na cláusula quarta deste termo, pode ser consentida
desde que atestado por meio de prévio parecer técnico pela unidade do
Ministério da Saúde responsável pelo Programa do SAMU 192 (processo de
desfazimento), que demonstre: o atendimento do interesse público com o
cumprimento dos encargos, pelo prazo razoável da existência do veículo, que se
deprecia; a plausabilidade do pedido do DONATÁRIO, sendo justificável
considerando-se os princípios administrativos (tais como o Princípio da
motivação, da economicidade, da eficiência e a supremacia do interesse
público); a ausência de prejuízo/dano ao erário e que o(s) bem(s) está(ão)
realmente antieconômico(s), irrecuperável(eis) ou ocioso(s), sendo melhor
aproveitado(s) em outra finalidade, diferente da prevista no encargo; e ausência
de responsabilidade da DONATÁRIA por tal estado.
PARÁGRAFO ÚNICO Em havendo responsabilidade da DONATÁRIA pelo estado
de inservibilidade do(s) bem(ns), deverá esta indenizar o DOADOR, em valor de
mercado correspondente.
CLÁUSULA NONA- DO FORO
Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo
de Doação poderá ser dirimida administrativamente, por provocação dos
partícipes, perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração
Federal da Advocacia-Geral da União e, se inviável, posteriormente perante o
foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa de qualquer
outro.
E por estarem de pleno acordo, as partes assinam eletronicamente este Termo
através do Sistema Eletrônico de informações - SEI Saúde, obrigando-se por si e
por seus sucessores.
ANEXO AO TERMO DE DOAÇÃO Nº 0297/2019
Dad a Instituição D ;
Secretário: FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO CNPJ: 00.394.544/0001-
85
RG: M3376850-SSP/MG CPF: 758.088.386-49 Nomeação DOU: Port.
1.259, de 28/06/2016
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 9º andar Telefone: (61)3315-
2626
CEP: 70058-900 Cidade: Brasília UF: DF
Dados do Donatário .
DIRETORIA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA/SP
DIRETOR: Murilo Silveira Soares dos Santos CNPJ:
11.370.203/0001-96
RG: 44.097.305-3 CPF: 359.930.458-09 Nomeação:
02/01/2017
Endereço: Rua Capitão Antônio Augusto Maciel, 35 Telefone: 16-3172 3086
Cep: Cidade: IGARAPAVA UF: SP
DESCRITIVO TÉCNICO DA AMBULÂNCIA DO
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA — SAMU-192
Equipamento Valor Unit. Qtde Valor Total
Veículo Automotor Furgão Marca IVECO, Modelo
Daily 35S14 Granfurgone, Cor predominantemente
branca, Ano/Modelo: 2018/2019, NEEEr a Diesel, 146 R$23100000 01 R$231.000,00
Cv, adaptado para ambulância conforme descritivo
técnico constante no Termo de Referência do Pregão
Eletrônico SRP nº 6/2018 gerador da Ata de Registro de
Preços ARP nº 71/2018, chassi:
932K35B01K8483929, acompanhado dos seguintes
equipamentos:
- (01) Aspirador de secreção Portátil Evolution 1500 -
Frasco 1,5L, Bivolt;
- (01) Desfribilador Externo Automático (DEA) ZOLL
AED PRO,
- (01) Oxímetro de pulso MD300M.
TOTAL EM REAIS (R$) R$ 231.000,00
GARANTIA DO FABRICANTE:
A empresa IVECO, certifica que o veículo mencionado foi comercializado em
condições especiais, autorizando na REDE de Concessionárias em todo o território nacional
a efetuar as revisões previstas nos manuais dos fabricantes para a GARANTIA DE 12 MESES
sem limite de quilometragem, conforme proposta apresentada pela CNH Industrial, licitante
vencedora do Pregão Eletrônico-SRP nº 6/2018. Alguns itens da adaptação/transformação
podem ter prazos de validade superiores ao informado acima. Para maiores informações,
consultar a rede autorizada IVECO.
CONTATOS:
CNH INDUSTRIAL
Nome do Contato: RENATO PERROTTA
Contato:
vendasgovemoQiveco. com
(31) 3888-7479
Documento assinado eletronicamente por Murilo Silveira Soares dos
| seil i! Sel a ans, Usuário Externo, em 01/03/2019, às 14:13, conforme horário
E mera oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº 8.539, de
8 de outubro de 2015, e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Francisco de Assis Figueiredo,
Secretário(a) de Atenção à Saúde, em 27/03/2019, às 17:17, conforme
- horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de
Março de 2017.
: Código verificador 8115284 e o código CRC FSA3DECD.
Referência: Processo nº 25000.036695/2019-15 SEI nº 8115284
Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE
Esplanada dos Ministérios, Bloco G - Bairro Zona Civico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70058-900
Site - saude.gov.br
E-mail - 8203385
Data de Envio:
01/03/2019 10:32:16
De:
MS/COORDENAÇÃO-GERAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA <cgue()saude. gov. br>
Para:
igarapavasaude(Ogmail.com
Assunto:
Assinatura de Termo de doação - ambulância do SAMU 192
Mensagem:
Bom dia,
Estamos disponibilizando no SEI o Termo de Doação referente à doação de (01) Unidade de Suporte Básica para o
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192. O Termo de Doação deverá ser assinado eletronicamente pelo
Sistema Eletrônico de Informação - SEI, e após a publicação no Diário Oficial da União o município poderá fazer o
agendamento de retirada do veículo em São Paulo/SP.
É imprescindível que as informações contidas no documento sejam conferidas e que os dados inseridos estejam de
acordo com os dados de quem irá assiná-lo. Caso existam erros nas informações, solicitamos que seja encaminhado
e-mail: logistica. cgue(Dsaude.gov.br para que sejam realizadas as adequações antes da assinatura eletrônica.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Att.;
CGUE/DAHU/SAS/MS
61-3315-7961
E-mail - 8593723
Data de Envio:
29/03/2019 15:07:44
De:
MS/COORDENAÇÃO-GERAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA <cgue(saude. gov br>
Para:
igarapavasaude (gmail.com
Assunto:
Publicação - Termo de doação da ambulância do SAMU 192
Mensagem:
Boa tarde,
Estamos encaminhando o termo de doação, bem como a publicação no diário oficial referente a doação de
ambulância do SAMU 192.
REITERAMOS QUE, CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 06 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, ART.
918, Il, A GESTÃO LOCAL BENEFICIADA COM VEÍCULO PARA DESTINADO A NOVO SERVIÇO TEM O PRAZO
DE 90 (noventa) dias para que o componente SAMU 192 inicie efetivo funcionamento, a contar do recebimento das
unidades móveis. (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 20, II)
Caso haja o descumprimento deste prazo, o Ministério da Saúde procederá com o imediato cancelamento do termo
de doação, e a localidade deverá devolver o veículo nas mesmas condições que o recebeu. Caso exista qualquer
impeditivo à devolução da ambulância, será gerada Guia de Recolhimento da União (GRU) para ressarcimento aos
cofres da união do valor referente, não isentando ainda de denúncias aos órgãos de controle competentes para
verificação de irregularidades.
Informamos que o agendamento de retirada será feito com a empresa CNH INDUSTRIAL (IVECO) e caso a unidade
seja retirada sem que esteja emplacada, é obrigatório que no trânsito entre a empresa e a sua localidade final o
condutor tenha em mãos o Termo de Doação, assim como determina a Resolução CONTRAN nº 487/2014.
Conforme estabelecem os Editais dos Pregões Eletrônicos SRP 71/2018 e SRP 72/2018 a gestão local tem o PRAZO
MÁXIMO DE 15 DIAS PARA A RETIRADA DO VEÍCULO. Em caso de descumprimento o respectivo Termo de
Doação será cancelado e o veículo será direcionado para outra localidade.
A empresa CNH Industrial (IVECO) é responsável pela entrega dos veículos, e possui regras específicas para que isto
ocorra. Tais regras serão informadas durante o contato que será realizado. Dentre elas, cabem ressaltar:
-É necessário o prévio envio por e-mail de documento oficial autorizando a retirada do veículo, assinado pela mesma
gestora ou gestor que tenha assinado o Termo de Doação, e constando o nome completo e documentos do condutor
e/ou empresa de transportes que realizará a retirada; ,
-O tempo mínimo necessário para a retirada será de 1 hora, para explicações sobre o veículo e entrega de manuais;
-O veículo é entregue com combustível suficiente para chegar ao posto de abastecimento mais próximo do local de
retirada;
-Para o dia da retirada é OBRIGATÓRIA a apresentação do Termo de Doação assinado. Além disso, recomendamos
que sejam tomados os seguintes cuidados:
-Que seja verificado se a Unidade Móvel SAMU 192 a ser recebida está de acordo com os Termos de Referência dos
Editais dos Pregões Eletrônicos SRP 71/2018 (para unidades tipo B USB) ou SRP 72/2018 (para unidades tipo D
USA);
-Que o veículo só seja retirado com contratação de Seguro total contra perdas e danos;
-Caso o veículo não esteja emplacado, portar a Resolução CONTRAN nº 487/2014;
-Sigam as normas de trânsito;
-Seguir as orientações de manutenção e cuidados repassadas pela empresa desde o momento da sua retirada.
Por fim. informamos que para realicar o agendamento a gestora ou o gestor deverá entrar em contato com a empresa
CNH INDUSTRIAL (IVECO), pelo telefone (31) 3888-7479, e e-mails renato. perrotta(QDenhind.com e
thaina. freitas Qcnhind.com
Att.;
CGUE/DAHU/SAS/MS
61-3315-7961
Anexos:
Publicações 29-03-2019 pág-123. pdf
Termo de Doacao 8115284.html
E-mail - 0010284951
Data de Envio:
18/07/2019 13:43:29
De:
MS/Coordenação-Geral de Urgência <cgueQsaude. gov.br>
Para:
igarapavasaude(Ogmail.com
Assunto:
Habilitação de Unidade Móvel do SAMU 192
Mensagem:
Prezado gestor,
De acordo com as exigências dos termos de doação com encargos de Unidades de Suporte Básico ou Avançado
(ambulâncias) e as diretrizes para implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Portaria
de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, cabe ao município ou estado (donatário) efetivar o funcionamento
dos veículos entregues no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento das unidades móveis. As
mesmas normativas impõem que caso sejam descumpridos quaisquer dos prazos definidos, o gestor estará sujeito à
devolução imediata das unidades móveis repassadas, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Após análise nesta Coordenação-Geral de Urgência do Ministério da Saúde (CGURG), não identificou a
correspondente habilitação em custeio do veículo(s) doado para uso no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
para este município ou estado.
Neste sentido, solicitamos que o gestor insira a documentação para habilitação em custeio da Unidade Móvel no
Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde SAIPS no sítio eletrônico: http://saips.saude.gov.br/, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento deste, com a conclusão da respectiva habilitação no prazo
máximo de 15 (quinze) dias.
Caso as Unidades Móveis não cumpram com os requisitos estabelecidos em portaria para sua habilitação o gestor
deverá comunicar a esta CGURG, a devolução de veículo. O gestor local deverá dis ponibilizá-lo para retirada por parte
do novo donatário determinado por este Ministério da Saúde. Caso não seja identificada de imediato nova destinação
do veículo, o gestor deverá garantir a guarda do bem, nas condições, até que seja identificado novo donatário,
cumprindo o que determina o artigo 23, inciso |, da Constituição Federal de 1988.
Por oportuno, a resposta deverá ser encaminhada aos cuidados de Marcelo Oliveira Barbosa - Coordenador Geral da
Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, no seguinte endereço eletrônico: analistas.cgue(Dsaude.gov.br. Favor fazer
referência ao número deste Ofício (NUP 25000.032899/2019-79, quando da resposta.
Aila Aparecida Cantuaria Cunha
De: Munik Pereira Santos Teixeira em nome de analistas cgue/SAS
Enviado em: segunda-feira, 29 de julho de 2019 08:42
Para: ADMINISTRATIVO CGUE
Cc: Karine de Lima Silva
Assunto: ENC: Habilitação de Unidade Móvel do SAMU 192 Ofício (NUP
25000.036695/2019-15)
Anexos: 20190411 Assunto. tlabilitavão da Unidade Móvel do SAMU 192, dc .pdf;
01.1-Edital SAMU.pdf
Meninas, bom dia.
Por favor, inserir esse documento no NUP: 25000.036695/2019-15 e atribuir a Karine, que é a responsável para
analisar esse Município.
Obrigada.
De: Secretaria Saude de Igarapava [mailto:igarapavasaude gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 24 de julho de 2019 12:14
Para: analistas cgue/SAS <analistas.cgue Osaude.gov.br>
Assunto: Habilitação de Unidade Móvel do SAMU 192 Ofício (NUP 25000.032899/2019
Prezado Sr. Marcelo Oliveira Barbosa
Coordenador Geral da Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS
Segue documentação anexa para análise.
Atenciosamente
Murilo Silveira Soares dos Santos
Secretario Municipal de Saúde de Igarapava
16 - 3172 3086
16 -9 9265- 8996
| PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA |
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, N.º 413- CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173-8200 FAX (16) 3172 - 7557
E - MAIL: igarapavasaudegiygmail.com
AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA DE AMBULÂNCIA
Eu, MURILO SILVEIRA SOARES DOS SANTOS, RG nº 44.097.305-3, CPF nº 359.930.458-09, na
qualidade de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA autoriza sob a
responsabilidade deste Município, o(a) Sr(a). CARLOS ALBERTO TEIXEIRA, RG nº 14.049.648 SSP
SP, CPF nº 090.146.018-40 , a retirar e transportar o(s) veiculo(s) Tipo Furgão, zero km,
adaptado em Ambulância SAMU 192, doada pelo Governo Federal através do Ministério da
Saúde — CGUE/DAHU/SAS/MS, junto à Empresa Rev Brazil Adaptação Veicular Ltda., Rodovia
Raposo Tavares, S/N, km 105, CEP 18052-775, Sorocaba/SP.
Deve-se observar os seguintes itens, referentes à retirada do(s) veiculo(s):
Atentar-se as obrigações e responsabilidades contidas no Termo de Doação;
Emitir Seguro Total contra Sinistro;
Realizar a transferência do veículo (CRLV) e emplacamento em nome do donatário;
Abastecer o veículo utilizando apenas diesel S-10 (baixo teor de enxofre);
Col io ira
As ambulâncias deverão ser transportadas conforme velocidade da via, bem como estão
PROIBIDOS ligar e/ou acionar Sirene e/ou Giroflex (sinalização acústica e visual), sob
pena dos veiculos serem apreendidos pelas autoridades policiais;
6. Data agendada para retirada dos veículos: 12/04/2019.
IGARAPAVA- SP, 10 DE ABRIL DE 2019
A MN RE al
MURILO SILVEIRA SOARES DOS SANTOS
(PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA)
(1699265 8996 16317203086 16 99221-3069
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
Departamento Municipal de Saúde
RUA ANTONIO AUGUSTO MACIEL, 35 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001 - 67 LE. ISENTO
16-3172 - 3086 / 4394 E - MAIL: igarapavasaude(d gmail.com
Chamamento Público 003 / 2019 — Edital de Qualificação
Processo Administrativo 053 /2019
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, por solicitação do Departamento Municipal
de Saúde, na forma e condições estabelecidas no presente Edital de Chamamento Público,
CONVOCA as instituições interessadas em obter a qualificação como ORGANIZAÇÃO SOCIAL,
na área da Saúde, visando a formalização futura de contrato de gestão para realizar ações
previstas no âmbito do SUS, para operacionalização da gestão e execução, das atividades e
serviços de gestão para gerenciamento do programa SAMU, no âmbito do Município de
IGARAPAVA-SP, nos termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1.988, da Lei Municipal
nº 672, de 23/07/15 e Decreto Municipal nº 2.126 de 02/04/2019.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto tornar PÚBLICA a seleção de entidades privadas sem fins
lucrativos para se qualificarem como Organização Social, na área da saúde, no âmbito do
Município de Igarapava/SP, visando a formalização futura de contrato de gestão para realizar
ações previstas no âmbito do SUS, para operacionalização da gestão e execução, das atividades
e serviços para gerenciamento do programa SAMU
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar do presente Chamamento Público qualquer pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, legalmente constituídas sob a forma de fundação ou associação,
que tenha obrigatoriamente natureza social de seus objetivos relativos à prestação de serviços
de Saúde para gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no
âmbito do Município de Igarapava/SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento Municipal de Saúde
RUA ANTONIO AUGUSTO MACIEL, 35 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001 = 67 LE. ISENTO
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2.2. Será vedada a participação de:
2.2.1. Entidades que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração Pública Municipal ou de receber recursos públicos ou declaradas inidôneas para
licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.2. Entidades das quais, na sua diretoria ou quadro de associados, possua servidor público
do município de Igarapava, salvo nas hipóteses de cessão admitidas em lei.
3. DO REQUERIMENTO
3.1. O requerimento de qualificação deverá seguir o modelo constante no Anexo I deste Edital
e dirigido à Comissão de Qualificação junto à Prefeitura Municipal de Igarapava, subscrito pelo
representante legal da entidade interessada e acompanhado de todos os documentos
indispensáveis ao pleito, conforme elencados abaixo, em conformidade com a Lei Municipal nº
672, de 23/07/15 e Decreto Municipal nº 2126 de 02/04/2019, através de envelope lacrado,
identificado externamente, com o nome da entidade pretendente à qualificação, da seguinte
forma:
3.1.1. Ato constitutivo, devidamente registrado através de cópia autenticada, dispondo sobre:
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes
financeiros no desenvolvimento das próprias atividades,
c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um
Conselho de Administração e uma Diretoria, definidos nos termos do Estatuto, assegurada
àquele, composição e atribuições normativas e de controle previstos no item 3.4 deste edital e
na Lei Municipal nº 672, de 23/07/15:
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ESTADO DE SÃO PAULO
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d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes dos
empregados da entidade e de membros detentores de notoriedade profissional e idoneidade
moral;
e) composição e atribuições da Diretoria da entidade;
f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Município ou em jornal de
circulação regional, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;
9) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do Estatuto;
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese,
inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da
entidade;
i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram
destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de
extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social da mesma área de
atuação, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por ele alocados
nos termos do contrato de gestão;
3.1.2. Comprovação dos requisitos legais para constituição de pessoa jurídica:
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ;
b) Cópia autenticada da ata de eleição da Diretoria e do Conselho de Administração com
mandato vigente, registrada em Cartório;
3.1.3. Comprovar regularidade perante o Tribunal de Contas do Estado de sua sede e/ou filial,
se for o caso;
3.1.4. Comprovar aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o
objeto do eventual e futuro contrato de gestão. Referida comprovação deverá ser através de
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atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público que comprovem capacidade técnica
da entidade em atendimento exclusivo SUS — Sistema Único de Saúde, devidamente registrado
nas entidades profissionais competentes.
3.1.5. Comprovar possuir em seu quadro, profissional(is) com formação específica para a
gestão das atividades a serem desenvolvidas, notória competência e experiência comprovada na
área da Saúde.
3.1.6. Comprovar, no mínimo, 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados
por meio de documentação emitida pela ,aria da Receita Federal do Brasil, com base no CNPJ;
3.1.7. Comprovar que a entidade está devidamente registrada no Conselho profissional
competente relativo à área de atuação;
3.1.8. Apresentar balanços patrimoniais e demonstrativos dos resultados financeiros dos
últimos 2 (dois) exercícios sociais;
3.1.9. Declaração de que a entidade não possui em seu quadro nenhum funcionário que
pertença ou tenha pertencido, nos últimos 12 (doze) meses ao 1º ou 2º escalão da
Administração Pública Municipal ou que se enquadre nos termos do inciso III do art. 9º da Lei
8.666/93;
3.1.10. Declaração de que não integram o Conselho de Administração ou a Diretoria da
entidade, servidor público detentor de cargo em comissão ou função gratificada, ou cônjuge,
companheiro ou parente, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até O terceiro
grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Diretores de Departamento Municipais;
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3.1.11. Curriculum da entidade e/ou do profissional responsável.
3.2. O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo
estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes
critérios básicos:
3.2.1. Ser composto por:
e 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder
Público, definidos pelo estatuto da entidade;
e 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da
sociedade civil, definido pelo estatuto;
e Até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os
membros ou os associados;
e 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do
conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
e Até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo
estatuto
3.2.2. Os membros eleitos ou indicados para compor este Conselho, não poderão se parentes
consanguineos ou afins até 3º Grau do Prefeito, Vice Prefeito e Diretores de Departamento;
3.2.3. O primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de 2 (dois)
anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto;
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CNPJ 45.324.290/0001 = 67 LE. ISENTO
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3.2.4. O dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do Conselho, sem direito a
voto;
3.2.5. O Conselho deve reunir-se, ordinariamente, no mínimo, 3 (três) vezes a cada ano e,
extraordinariamente, a qualquer tempo;
3.2.6. Os conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição,
prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem.
4. DO PRAZO PARA O REQUERIMENTO
4.1. A apresentação do requerimento contendo os documentos para qualificação em
organização social das entidades interessadas dar-se-á a partir da publicação do chamamento
até o dia 27 de maio de 2019 às 17 h, devendo ser direcionado à Departamento Municipal de
Saúde.
5. DA FORMA DA ENTREGA
5.1. O requerimento e os demais documentos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da
Prefeitura de Igarapava, localizada na Rua Gabriel Vilela, nº 413, Centro, Igarapava/SP, em
envelope lacrado contendo as informações do item 3.1 deste Edital.
6. DO PRAZO E DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO
6.1. A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais de Saúde nomeada conforme Portaria
nº 9.364 de 11 de abril de 2019, terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos,
contados da data do protocolo do requerimento, para emitir parecer sobre o deferimento ou
indeferimento do pedido de qualificação.
6.2. O pedido de qualificação será indeferido caso a entidade requerente:
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Departamento Municipal de Saúde
RUA ANTONIO AUGUSTO MACIEL. 35 - CENTRO - CEP 14540-000
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a) Não se enquadrar na área da saúde;
b) Não atenda aos requisitos descritos na Lei Municipal, no Decreto Municipal que rege as
parcerias de Organizações Sociais OS de Igarapava;
c) Não atenda requisitos do item 3.1 deste Edital;
d) Apresentar documentação incompleta;
e) Não atender as solicitações complementares eventualmente solicitadas pela Comissão de
Qualificação das Organizações Sociais de Saúde.
6.3. Ocorrendo o caso das alíneas “b”, “c” e “d” do item 6.2 deste Edital, a Comissão
competente poderá conceder à requerente o prazo de até 05 (cinco) dias para
complementação dos documentos exigidos.
7. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES FINAIS
7.1. Os interessados em participar do presente Chamamento Público poderão solicitar
esclarecimentos diretamente a Departamento de Saúde, Rua Capitão Augusto Maciel, 35,
Igarapava / SP, pelo telefone (16) 3172 - 3086 ou pelo endereço eletrônico:
igarapavasaude gmail.com. Os esclarecimentos deverão ser encaminhados em até 5 (cinco)
dias anteriores a data final de protocolo do requerimento e respectivas documentações. O
Departamento Municipal de Saúde deverá prestar os esclarecimentos com antecedência mínima
de 1 (um) dia da data - limite para o sobredito protocolo. Decorrido o prazo de recebimento dos
requerimentos e respectivas documentação não serão mais aceitos quaisquer questionamentos.
7.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, no prazo de até 5 (cinco) dias
anteriores a data final de protocolo do requerimento e respectivas documentações, por petição
direcionada ao Departamento de Saúde, protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal
Rua Gabriel Vilela, nº 413, Centro, Igarapava/SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
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CNPJ 45.324.290/0001 - 67 LE. ISENTO
16-3172 - 3086 ' 4394 E - MAIL: igarapavasaude(M gmail.com
Chamamento Público 003 / 2019 — Edital de Qualificação
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7.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos
do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
7.4. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de
esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original,
alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação
das propostas ou o princípio da isonomia.
8. DO RESULTADO
8.1. Recebido e autuado o requerimento, o Processo será encaminhado à Comissão de
Qualificação que o analisará, verificando o cumprimento das disposições legais pertinentes e
estabelecidas neste Edital e legislação vigente.
8.2 Na hipótese de ser constatada a falta de documentação inerente à qualificação, ou existir
documentação com prazo de validade expirado, a Comissão de Qualificação solicitará o envio
do(s) documento(s) dentro dos padrões exigidos neste Edital, incumbido à entidade
interessada o dever de atender ao solicitado em até 10 (dez) dias, sendo que expirado este
prazo o requerimento de qualificação será indeferido.
8.4. A decisão que deferir ou indeferir o pedido de qualificação será publicado na imprensa
municipal ou em jornal de circulação regional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento Municipal de Saúde
RUA ANTONIO AUGUSTO MACIEL, 35 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001 - 67 LE. ISENTO
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Chamamento Público 003 / 2019 — Edital de Qualificação
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8.5. A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, cujo pedido de qualificação for
indeferido, poderá requerer novamente a qualificação, a qualquer tempo, desde que atendidas
as normas constantes na legislação municipal.
8.6. Na hipótese de deferimento, que necessariamente deverá ser precedido de manifestação
prévia do Diretor Municipal de Saúde, o processo de qualificação será encaminhado ao Prefeito
para emissão de decreto de qualificação no prazo de até 15 (quinze) dias contados da
publicação do deferimento do pedido de qualificação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Qualquer alteração da finalidade ou do regime de funcionamento da organização que
implique mudança das condições que instruíram sua qualificação, deverá ser comunicada, com
a devida justificativa, ao Departamento Municipal de Saúde, sob pena de desqualificação;
9.2. O Departamento Municipal de Saúde poderá requerer sempre que entender necessário, a
atualização da documentação da entidade qualificada, ficando para a interessada o dever de
manter todos os documentos provenientes deste processo atualizados;
9.3. A qualificação como Organização Social, no âmbito do município de Igarapava, por ato do
Poder Executivo, não vincula a contratação por meio do Contrato de Gestão. As Entidades
qualificadas como Organização Social no Município, participarão do processo seletivo para
escolha do melhor projeto, nos termos definidos posteriormente em edital, onde serão
obedecidos os princípios gerais que regem a Administração Pública para o recebimento,
julgamento e classificação do programa de trabalho proposto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento Municipal de Saúde
RUA ANTONIO AUGUSTO MACIEL, 35 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001 = 67 LE. ISENTO
16-3172 - 3086 “ 4394 E - MAIL: igarapavasaude(a gmail.com
Chamamento Público 003 2019 — Edital de Qualificação
Processo Administrativo 053 2019
9.4. As entidades responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos,
sob as penas da Lei;
9.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta seleção, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o Foro da Comarca de Igarapava/SP.
Igarapava - SP, 08 de maio de 2.019,
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
Murilo Silveira Soares do Santos
Diretor do Departamento de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento Municipal de Saúde
RUA ANTONIO AUGUSTO MACIEL, 35 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001 - 67 LE. ISENTO
16 - 3172 — 3086 / 4394 E — MAIL: igarapavasaude(a gmail.com
Chamamento Público 003 / 2019 — Edital de Qualificação
Processo Administrativo 053 2019
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO DA DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE SAÚDE QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DE SAÚDE
Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Qualificação.
(Nome da Entidade) , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede
na (Endereço), CNPJ nº , neste ato representada pelo representante
legal, Sr. , (qualificação do representante legal), vem requerer sua qualificação como
ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE, com fundamento na Lei Federal nº 9.637/1998 e
Lei Municipal nº 672, de 23/07/15 e Chamamento Público nº 003 / 2019, juntando para tanto,
em anexo, a documentação necessária.
Nestes Termos, Pede deferimento.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal)
Observações:
1 - A documentação necessária deverá, preferencialmente, ser apresentada na ordem indicada neste Edital,
preferencialmente, com todas as folhas rubricadas e numeradas, sendo que os dois primeiros dígitos Identificardo O
número da folha e os dois últimos a quantidade total de folhas existentes.
2 — Apresentar referido documento em duas vias.
Prefeitura Municipal de Igarapava
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
Rua Capitão Antônio Augusto Maciel, 33
NE atuerapemenar des orla
Igarapava. 23 de julho de 2010,
Ulicio n. 0042019 - SMS/garapava/SP
Assunto: Habilitação da Unidade Movel do SAN 192, de acordo com Oficio (NUP
ISBONLHIISGO/20 [9.70
Prezado Coordenador:
Venho por meio deste solicitar prorrogação do prazo para inserção da documentação para
habilitação em custeio da Unidade Móvel no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em
Saúdo CSABPS no sítio eletrônico: http Cgips saude
+ br”. considerando cuco Chamamento
Público 003 2019 Edital de Qualificação. Processo Administrativo 033 “2019 Toi realizado peia
Pretestura Municipal de Ioarapava-SP para gestão e contratação de profissionais necessários
(ANEXOS. seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde.
É importante considerar que fodo rito do processo administrativo licitatório de contratação de
empresa especializada para gestão e equipe especializada foram seguidos. como a Portaria Municipal
nº 9.264 de TU de abrildo 2089 que cria a comissão de qualificação. apresentação de requerimento
até o dia VFOS2OI9, prazo delinido para impugnação, elaboração do contrato e assinatura do
contrato.
Considerando à pachação da comissão intergestores regionuis da região de saúde Aka
Mogiana do Estado de São Paulo-SP para implantação do componente pré hospitalar de serviço
móvel às urgências e emergências (SAMU), com a unidade móvel básica instalada so município de
Izarapava-SP, solícito o prazo de 90 dias para início das atividades e inserção da documentação no
sistema SAIPS.
Desde j
adeço à atenção e comprecnsã
a estima v consideração.
Aproveito à oportunidade para reiterar votos de va
Dr. Murrila o das
Secretário Municipal de Saúde : gg W
ê
CPF: 359930458-09 q ças ND
q) TS
AS
Ao Cooedenador Geral da Urgência - CGURGIDAHUISA Essa
Senhor Marcelo Oliveira Barbosa
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência
Coordenação-Geral de Urgência
OFÍCIO Nº 1213/2019/CGURG/DAHU/SAES/MS
Braslia, 05 de agosto de 2019.
Ao Senhor,
DR. MURILO SILVEIRA SOARES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde de Igarapava/SP
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413
CEP: 14540-000 Igarapava/SP
Assunto: Habilitação da Unidade Móvel do SAMU 192 de Igarapava/SP.
Senhor Secretário de Saúde,
Trata-se de resposta ao Ofício nº 604/2019 (0010430315), datado de
23 de julho de 2019, que a Secretaria Municipal de Saúde de Igarapava/SP
encaminha referente ao cadastramento da proposta de habilitação da
ambulância do SAMU 192 recebida por este Ministério da Saúde e, que solicita a
prorrogação do prazo em 90 (noventa) dias para a conclusão do concurso
público, afim de colocar a unidade em operação e dar seguimento no processo
de habilitação da unidade de Igarapava/SP.
Esta Coordenação-Geral de Urgência - CGURG acata para 90 dias
improrrogáveis, para o início do funcionamento do SAMU 192
no Município, habilitação em custeio do mesmo com inserção de proposta SAIPS,
sendo que, a conclusão da respectiva proposta de habilitação deverá ocorrer no
prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Considerando o Artigo 918 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28
de setembro de 2017. o não cumprimento do prazo determinado acarretará em:
Parágrafo único. Caso sejam descumpridos quaisquer dos prazos
definidos no "caput", o gestor estará sujeito à devolução imediata dos recursos
financeiros e unidades móveis repassados, acrescidos da correção monetária
prevista em lei, i, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A CGURG coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que
se façam necessários.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Oliveira Barbosa,
Coordenador(a)-Geral de Urgência, em 15/08/2019, às 08:57, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de
Março de 2017.
[cal
|Sei
* ie
assinaturas
eletrônica
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
* http://sei.saude.gov.br/sei/controlador exter ?
acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o
4 código verificador 0010553738 e o código CRC 0265A42A.
Referência: Processo nº 25000.036695/2019-15 SEI nº 0010553738
Coordenação-Geral de Urgência — CGURG
SRTVN Quadra 701, Lote D-1, 3º andar. Edifício PO 700. Brasília/DF, CEP 70719-040
Site - saude.gov.br
E-mail - 0026088956
Data de Envio:
29/03/2022 09:50:55
De:
MS/Coordenação-Geral de Urgência <cgue(Dsaude.gov.br>
Para:
igarapavasaude(Qgmail.com
prefeituramunicipaldeigarapavaDhotmail.com
Assunto:
Orientações para Habilitação ambulância SAMU-192 (Município de Igarapava-SP)
Mensagem:
Prezado gestor, bom dia.
O Município de Igarapava-SP, foi contemplado com uma ambulância para o SAMU 192 do tipo USB, e de acordo com
as exigências dos termos de doação, com encargos, de Unidades de Suporte Básico ou Avançado (ambulâncias) e
com as diretrizes para implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, da Portaria de
Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, cabe ao município ou estado (donatário) formalizar o funcionamento
dos veículos entregues no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento das unidades móveis na data
de retirada de 12/04/2019.
Considerando o Artigo 918 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017:
Art. 918. Ficam estabelecidos os seguintes prazos máximos: (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 20)
tt - 90 (noventa) dias para que o componente SAMU 192 inicie efetivo funcionamento, a contar do recebimento das
unidades móveis.
Parágrafo Unico. Caso sejam descumpridos quaisquer dos prazos definidos no "caput", o gestor estará sujeito à
devolução imediata dos recursos financeiros e unidades móveis repassados, acrescidos da começão monetária
prevista em lei, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa. (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 20,
Parágrafo Único).
Após análise nesta Coordenação-Geral de Urgência do Ministério da Saúde (CGURG), foi observado que ainda não foi
inserido dentro do prazo, no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS no sítio eletrônico:
http://saips.saude.gov.br/, a documentação necessária para a habilitação em custeio do serviço deste Município. Com
esse descumprimento, o Ministério da Saúde procederá o cancelamento do termo de doação, e a localidade deverá
devolver o veículo nas mesmas condições que o recebeu.
Persistindo, qualquer impeditivo à devolução da ambulância, serão tomadas as providências quanto ao ressarcimento
aos cofres da união do valor referente ao bem, não isentando ainda de denúncias aos órgãos de controle competentes
para verificação de irregularidades.
Qualquer dúvida, segue o Manual SAIPS para orientações quanto ao preenchimento para habilitação.
Solicito aviso de recebimento.
Atenciosamente,
Bruno André Stieltjes
CGURG/DAHU/SAES/MS
Contato (81) 3315-7961
Anexos:
1- MANUAL SAIPS.pdf
Termo de Doacao 8115284. html
Oficio 0010430315 20190411 Assunto Ilabilitavao da Unidade Movel do SAMU 192 de .pdf
Oficio 0010553738.html
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência
Coordenação-Geral de Urgência
NOTA TÉCNICA Nº 97/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS
do CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Trata-se do veículo sem habilitação em custeio doado ao Município
de Igarapava/SP, Chassi nº 932K35B01K8483929.
2) ANÁLISE TÉCNICA
A CGURG informa que o veículo supracitado foi doado pelo Ministério
da Saúde, como Unidade de Suporte Básica (USB), conforme o Termo de Doação
nº 0297/2019.
Considerando que a data da retirada do veículo ocorreu em 12 de
abril de 2019, até a presente data o donatário não inseriu a proposta de
habilitação, excedendo-se o prazo máximo para a inclusão da documentação
necessária no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS
no sítio eletrônico: http://saips.saude.gov.br/, conforme preconizado no Artigo
918 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017:
Art. 918. Ficam estabelecidos os seguintes prazos máximos:
(Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 20)
II - 90 (noventa) dias para que o componente SAMU 192 inicie
efetivo funcionamento, a contar do recebimento das unidades móveis.
Parágrafo Único. Caso sejam descumpridos quaisquer dos prazos
definidos no "caput", o gestor estará sujeito à devolução imediata dos recursos
financeiros e unidades móveis repassados, acrescidos da correção monetária
prevista em lei, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
(Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 20, Parágrafo Unico).
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, diante da análise desta Coordenação, identificou-se
que a unidade móvel doada não foi habilitada em custeio, pressuposto para O
uso no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, informações
estas que foram encaminhadas à gestão municipal por meio dos e-mails, Docs.
SEI (8593723), (0010284951) e (0026088956).
Assim, encaminha-se para abertura de processo administrativo de
devolução do recurso financeiro, referente
à unidade móvel Chassi nº 932K35B01K8483929 e não habilitada.
THIAGO AUGUSTO KNOP MOTTA
- Assistente em Ciência e Tecnologia - CGURG/DAHU/SAES/MS||
; Documento assinado eletronicamente por Thiago Augusto Knop Mota,
| seil Agente Administrativo, em 24/07/2022, às 11:02, conforme horário oficial
Es E | de Brasília, com fundamento no 8 3º, do art. 49, do Decreto nº 10.543, de 13
etetrônica
de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de
2017.
E) A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
SRI
[eltars
http://sei.saude.gov.br/sei/controlador externo.php?
acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o
EMC", código verificador 0027876793 e o código CRC CD36C4CA.
Referência: Processo nº 25000.036695/2019-15 SEI nº 0027876793
Coordenação-Geral de Urgência - CGURG
SRTVN Quadra 701, Lote D-1, 3º andar. Edifício PO 700. Brasília/DF, CEP 70719-040
Site - saude.gov.br
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência
Coordenação-Geral de Urgência
OFÍCIO Nº 1032/2022/CGURG/DAHU/SAES/MS
Brasília, 28 de julho de 2022.
Ao Senhor
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde de Igarapava/SP
RUA CAP. ANTONIO AUGUSTO MACIEL, 35 CENTRO
CEP: 14.540-000 - Igarapava/SP
C/C:
Ao Senhor
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal de Igarapava/SP
Rua Cerqueira Cesar, 109 - Centro
CEP: 14.054-000-Igarapava/SP
Assunto: Notificação de devolução de recursos financeiro unidade doada e
não habilitada.
Relacionar resposta ao processo (NUP 25000.036695/2019-15)
Senhor Secretário,
1. A presente devolução é referente a não habilitação em
custeio, pressuposto para o uso no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência —
SAMU 192, da Unidade de Suporte Avançado - USA doado ao Município de
Igarapava/SP, chassis: 93ZK35B01K8483929/], com valor de R$ 231.000,00
(duzentos e trinta e um mil reais), doada conforme Termo de Doação com
Encargos nº 297/2019, com assinatura do termo na data de 27 de março de
2019.
2. Esclarecemos que o valor do débito foi devidamente atualizado,
conforme o art. 9º, inciso I, da Instrução Normativa nº 71, de 28/11/2012,
alterada pela Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, perfazendo o total
de R$290.195,53 (duzentos e noventa mil cento e noventa e cinco reais e
cinquenta e trãs contavos)[], na data deste ofício.
so O prazo para quitação do débito é de 10 (dez) dias a contar do
recebimento do AR dos correios, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº
885 de 04 de maio de 2021,
4. O debito deverá o Gestor atualizá-lo desde a data de assinatura do
termo de doação até a data do efetivo pagamento, por meio do Sistema Débito
- Programa de Atualização de Débito do Tribunal de Contas da União (TCU)
disponível no
endereço http://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debit IculoDeDebito.f. .
em consonância com o Acórdão nº 1.072/2017 - Plenário do Tribunal de Contas
da União, apenas a atualização monetária, não sendo aplicada a incidência de
juros, os quais só deverão ser aplicados caso seja instaurada a TCE.
5. Os recursos deverão ser devolvidos à conta do Fundo Nacional de
Saúde, por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União-
GRU, cujas orientações para preenchimento encontram-se disponíveis no sítio
eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru novosite/gru simples.asp.
Para facilitar o preenchimento da GRU, abaixo algumas informações
necessárias ao correto preenchimento:
Dados para instruções no preenchimento da GRU:
Unidade Gestora: 257001
Gestão: 00001
Código de Recolhimento:
28852-7 para valores repassados em exercícios anteriores ou
68888-6 para valores repassados no exercício em curso.
Número de referência: 25000036695201915
CNPJ: nº do CNPJ do Fundo Municipal ou Estadual de Saúde que beneficiário
da habilitação e recebedor do recurso.
Cabe destacar que a orientação para atualização de valor constante no site
do FNS indica o preenchimento da opção de aplicação de juros, contudo, esta
orientação não se aplica a todos os casos de devolução de recursos. Sendo
assim, em consonância como Acórdão nº 1.072/2017 - Plenário do Tribunal de
Contas da União, se o débito for quitado antes da instauração do TCE, o valor
devido deverá ser acrescido apenas de atualização monetária.
Logo, nesse momento, não serão aplicados juros no cálculo da devolução da
proposta acima descrita. Dessa forma a opção “Aplicar Juros”, não deverá ser
marcada.
6. Em caso de recolhimento dos valores, deve o notificado encaminhar
cópia do respectivo comprovante para o endereço de e-mail: cgueQsaude.gov.br
(enviar com cópia para rubia.gabrielaQsaude.gov.br/
talita.oliveiraQsaude.gov.br), contendo, os números deste ofício, do processo
NUP/SEI, bem como extrato da conta bancária e relatório de cálculo (site do
TCU), base do pagamento, para comprovação da quitação do débito nos
sistemas.
7. Alertamos, na oportunidade, que a não quitação do débito, importará
no subsequente acionamento judicial ou instauração de Tomada de Contas
Especial, a ser levada a efeito pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS) e julgada
pelo egrégio TCU, além da inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), em cumprimento ao disposto
na IN-TCU n. 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pela IN-TCU nº 76, de
dezembro de 2016, e Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
8. Ademais, solicitamos que informe o nome, endereço, CPF e portaria
de nomeação e exoneração do Gestor a época dos fatos (data do fato gerador)
para identificação do responsável, sob a possibilidade de responsabilização do
gestor atual. Insta salientar que o gestor local do SUS, independentemente de
mudança de gestão, é responsável pela prestação de contas dos recursos
destinados a apoiar as ações de saúde, conforme Súmula 230 do TCU, a qual
aborda a questão da corresponsabilidade legalmente prevista entre os gestores:
SÚMULA 230 - Compete ao prefeito sucessor apresentar a prestação de
contas referente aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando
este não o tiver feito e o prazo para adimplemento dessa obrigação vencer ou
estiver vencido durante a gestão do novo mandatário, ou, na impossibilidade
de fazê-lo, adotar medidas visando ao resguardo do patrimônio público.
9. Por oportuno, a resposta deverá ser encaminhada aos cuidados
da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS. Endereço SRTVN
Quadra 701, Lote D-1, 3º andar. Edifício PO 700. Brasília/DF, CEP 70719-040 -
Brasília/DF e/ou por intermédio do e-mail - cgueQsaude.gov.br (enviar com
cópia para rubia.gabrielaQsaude.gov.br/ talita.oliveiraQsaude.gov.br). Favor
fazer referência ao NUP 25000.036695/2019-15, quando da resposta.
10. Por fim, o processo terá continuidade independentemente de
manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido
para o cumprimento da presente notificação.
11. Em caso de dúvidas, estaremos ao inteiro dispor para qualquer tipo
de orientação e/ou esclarecimento, pelo contato telefônico (61) 3315-8805 ou e-
mails supracitados.
Atenciosamente,
BRUNNO FERREIRA CARRDO
Diretor
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS
MAIRA BATISTA BOTELHO
Secretária
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS
Documento assinado eletronicamente por Brunno Ferreira Carrijo,
Diretor(a) do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de
Urgência, em 08/08/2022, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no 8 3º, do art. 49, do Decreto nº 10.543, de 13 de
novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Maíra Batista Botelho,
Secretário(a) de Atenção Especializada à Saúde, em 10/08/2022, às
15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no 8 3º, do art.
4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria
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: A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
* http://seisaude.gov.br/sei/controlador externo.php?
acao =documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o
4 código verificador 0028336434 e o código CRC AC61E73A.
Referência: Processo nº 25000.036695/2019-15 SEI nº 0028336434
Coordenação-Geral de Urgência - CGURG
SRTVN Quadra 701, Lote D-1, 3º andar. Edifício PO 700. Brasília/DF, CEP 70719-040
Site - saude.gov.br
28/07/22, 11:33 Dados - CONASEMS
TODOS OS ESTADOS (HTTPS://WWW.CONASEMS.ORG.BR/?PAGE 1D=17574)
São Paulo - Igarapava
São Paulo
Igarapava
CONSULTAR
COSEMS - SP
Presidente
GERALDO REPLE SOBRINHO
saude(Dsaobernardo.sp.gov.br
(11) 2630-6113
Secretário(a) Executivo
APARECIDA LINHARES PIMENTA
aparecida pimenta(D cosemssp.org.br
(11) 2085 7225
SEDE
AV. ANGELICA, Nº 2466 17º ANDAR CONSOLAÇÃO
São Paulo SP - CEP: 01.228-200
cosemssp(Dcosemssp.org.br
httos:/www.conasems.orq.brirede-conasems/dados/?estado=São Paulo&cidade=|narapava
28/07/22, 11:33 Dados - CONASEMS
geraldo.reple(Dsaobernando.sp.gov.br
saude(Dsaobernardo.sp.gov.br
Telefone: (11) 3083-7225, (11) 3061-0942
Secretaria de Igarapava
Secretário(a)
Luiz Carlos Vergara Pereira
Região de Saúde
Alta Mogiana
SEDE RUA CAP. ANTONIO AUGUSTO MACIEL, 35 CENTRO
Igarapava São Paulo - CEP: 14.540-000
igarapavasaude (Dgmail.com
Telefone: (16) 3172-3086
(16) 3173-8200
Relacionado
Novo jornal COSEMS/SP: O futuro do SUS em debate nas eleições 2022
(https://www.conasems.org.br/cosems/novo-jornal-cosems-sp-o-futuro-do-sus-em-debate-nas-eleicoes-2022/)
Oficina “Movimentos de Escuta dos gestores municipais sobre Atenção Básica” acontece dia 30 de
maio
(https://www.conasems.org br/cosems/oficina-movimentos-de-escuta-dos-gestores-municipais-sobre-atencao-
basica-acontece-dia-30-de-maio/)
35º Congresso COSEMS/SP - Inscrições abertas até 11/03
(https://www.conasems.org.br/cosems/350-congresso-cosems-sp-inscricoes-abertas-ate-11-03/)
MAIS NOTÍCIAS (HTTPS://WWW.CONASEMS.ORG.BR/?ESTADO=SP)
httns:/Ayvwwy conasems ora brirede-conasems/dados/? estado=São Paulo&cidade=iaaranava SD
28/07/22, 11:36 SIOPS - Consultar cadastro de prefeitos, contadores, secretários de saúde.
Consultar cadastro de prefeitos, contadores, secretários de saúde.
Município: Igarapava (São Paulo)
Periodo: 2021 = 6º Bimestre
informações do Prefeito
Nome JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Endereço Rua Cerqueira Cesar
Número 109
Complemento
Bairro Centro
cep 14540000
Telefone 1631738200
E-mail Jradvogacia.igaGDamail.com
Infarmações do Secretário de Saúde
Nome LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Endereço Rua São Salvador
Número 7
Complemento
Bairro Centro
cer 14540000
Telefone 1631723086
E-mail igarapavasaude gmail.com
Informações do Contador
Nome LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Endereço RUA SAO SALVADOR
Número 70
Complemento CASA
Bairro CENTRO
CEP 14540000
Telefone (16) 3173-8200
E-mail igarapavasaudeQgmail.com
CRC
siops.datasus.gov.briconsconselho. php
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO
(Art. 28 c/c os arts. 24 e 23, III, b da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,2º e 3º da Lei nº 6.822/80)
(De acordo com a Decisão 1.122/2000 TCU-Plenário e o Acórdão 1603/2011-Plenário com alterações do
Acórdão 1247/2012-Plenário)
Responsável (eis):
Origem(ens) do débito:
Período: 27/03/2019 a 28/07/2022
HISTÓRICO RESUMO
Data Evento D/C Valor
27/03/2019 D R$ 231.000,00 Saldo do débito em 28/07/2022 R$ 290.195,53
DETALHAMENTO DO CÁLCULO
001) Resultado da soma do Débito de R$ 231.000,00 em 27/03/2019 e do Principal 231.000,00
Atualizado até a mesma data no valor de R$ 0,00
002) Atualização monetária do valor de R$ 231.000,00 no período de 27/03/2019 até 290.195,53
28/07/2022, utilizando-se o coeficiente 1,25625765, obtido com a divisão do
valor do nº índice-IPCA de 3,87527919, vigente em 28/07/2022, pelo valor do
nº índice-IPCA de 3,08478069, em vigor em 27/03/2019
LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇÃO/COEFICIENTES UTILIZADOS:
- De 27/03/2019 a 28/07/2022 - Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - Decisão 1.122/2000 TCU - Plenário, de 13/12/2000
Débitos considerados até 28/07/2022
Atualização realizada somente até 31/07/2022
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO
(Art. 28 c/c os arts. 24 e 23, III, b da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,2º c 3º da Lei nº 6.822/80)
(De acordo com a Decisão 1.122/2000 TCU-Plenário e o Acórdão 1603/2011-Plenário com alterações do
Acórdão 1247/2012-Plenário)
Prefeitura Municipal de Igarapava
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
Rua São Salvador, 70
email: igarapavasaude(d gmail.com
Igarapava, 18 de agosto de 2022
Ref.:
Ofício nº 1032/2022/CGURG/DAHU/SAES/MS
Assunto: Notificação de devolução de recursos financeiros unidade doada e não habilitada
Ofício nº 655/2022 - SMS
Senhor Diretor:
Pelo presente, tendo em vista oficio em epígrafe enviado a este
Departamento Municipal de Saúde em 16/08/2022, no qual solicita a devolução de recursos
financeiros em virtude o veículo SAMU, esclarecemos:
e O município já possui a ambulância SAMU disponibilizada pelo Ministério da Saúde;
e O município de Igarapava por várias vezes tentou a inserção de proposta no SAIPS
porém sem sucesso, devido à falta da declaração da capacitação obrigatória dos
profissionais e a declaração do Coordenador Geral do SAMU 192 regional informando
a data do início do funcionamento/operacionalização da unidade SAMU 192;
e Em 02 de março de 2020 foi iniciado o treinamento na cidade de sendo suspenso devido
à pandemia COVID 19 ;
e Em 22 de fevereiro de 2021 foi iniciado o processo licitatório para contratação de
empresa para o gerenciamento do SAMU de Igarapava, porém sem sucesso;
e Em 26 de fevereiro de 2021 foi solicitado novamente treinamento para os profissionais
que irão atuar no SAMU porém com resposta negativa enquanto perdurar a Pandemia.
e Em 30 de maio de 2022 e 29 de junho de 2022 foi realizada reunião on line com o
Diretor Thiago Augusto Knopp Motta cuja pauta foi o diagnóstico e reestruturação do
Prefeitura Municipal de Igarapava
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
Rua São Salvador, 70
email: igarapavasaude(D gmail.com
SAMU 192, no qual este município participou. Nestas reuniões foram discutidos os
assuntos de inserção no CNES e Cadastramento do Veículo no REDIME,
Em junho de 2022 este Departamento de Saúde entra em contato com o SAMU de
Franca e de 22/06/2022 a 01/07/2022 a equipe técnica que vai atuar no SAMU realizou
a capacitação obrigatória, ficando agendado para a 2º. Capacitação de 06/09/2022 a
16/09/2022, na cidade de Franca.
Informamos, outrossim, que o município contratou servidor próprio, através de
concurso público para atuarem exclusivamente na equipe do SAMU, sendo
anteriormente iniciado o processo para a contratação dos mesmos através de OS, no
entanto sem sucesso.
Segue abaixo os profissionais que estão capacitados para atuar no
SAMU de Igarapava quando o mesmo for devidamente implantado.
125471 - Antônio Augusto Caetano do Nascimento (Técnico Enfermagem)
112589 - Leonardo de Souza Reis (Motorista)
112590 - Karen Cristina Genovez Balduino (Motorista)
112588 - Hernane Pimentel Costa (Motorista)
112594 - Tânia Mara Tozze Rodrigues (Técnica Enfermagem)
112595 - Michelle Cristina Moreira (Técnica Enfermagem)
112596 - Mona Lisa Teles (Técnica Enfermagem)
112593 - Talita Jenifer Silva Serafin (Técnica Enfermagem)
Diante de todo o exposto, solicitamos humildemente que
Vossa Senhoria reavalie sobre a necessidade de devolução do recurso requerendo
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua São Salvador, 70
email: igarapavasaude(O gmail.com
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
o seu cancelamento, sendo assim este município poderá efetivamente estar atuando
junto com a população oferecendo um serviço qualificado e qualidade.
Segue anexo documentos comprobatórios e fotos do treinamento
realizado na Central SAMU de Franca.
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima
e consideração.
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Iimo. Sr.
Brunno Ferreira Carrijo
Diretor
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência
DAHU/SAES/MS
Prefeitura Municipal de Igarapava
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
Rua São Salvador, 70
email: igarapavasaude(M gmail.com
Prefeitura Municipal de Igarapava
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
Rua São Salvador, 70
email: igarapavasaude(a gmail.com
CNPJ
Ema Telcine [Cargo
ANDREIA FRANCISCO DE PAULA 194.956.198-40 andreiadepaula2008(Qhotmail com/9221-3069 Diretor
11.370.203/0001-96
Dados do Cadastrador
i Razão social/município
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
Número da proposta
[139085
Dados da Proposta
Situação da proposta
Incompleta
benefício?
Rede / Programa
Forma de Transferência
Tipo:
Usar o CNPJ de acesso como destinatário do
Código do Estabelecimento de Saúde
Cadastro da Proposta
Sim
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - (SAMU 192)
Habilitação para custeio
Novo
Estabelecimento de Saúde
269453
Nome do Componente
Valor
CNES
CEP
Latidude
Longitude
Fonte de Recurso para Implementação
Tipo de Abrangência
UF do Tipo de Abrangência
Municipio(s) do Tipo de Abrangência
- IGARAPAVA
Habilitação para custeio de Unidades Móveis - USB para o SAMU - 192
13.125,00
6577121
14.540-000
-20,038
-47.747
Municipal
SP
Estabelecimento de Saúde
População total coberta 30614
Tipo de gestão do serviço Municipal
Questionário |, '
1. Anerar a cipia do licenciamento automotivo e do
pagamento ds DPVAT referente às Unidades Móveis
SAMU 192.
2. Anerar a cípia do Seguro contra Sinistro das
Unidades Móveis ou documento do gestor contendo
termo de compromisso de existência do Seguro contra
Sinistro.
3. Anerar a escala dos profissionais em exercício nas
Unidades Móveis SAMU 192, com caracterização de
vínculo empregatício.(Todos os profissionais deverão
constar, também, cadastrados no CNES da Unidade).
4. Anerar o termo de compromisso do gestor acerca
da garantia de manutenção das Unidades Móveis
SAMU 192.
5. Anexar a declaração de capacitação dos
profissionais tas unidades Móveis, obedecidos os
conteúdos e cargas horárias mínimas contidas no
Regulamento Técnico da Portaria nº 2.048/GM/MS, de
05 de novembro de 2002.
6. Anexar terno de compromisso do gestor acerca da
manutenção da padronização visual das Bases
Descentralizaias, das Unidades Móveis SAMU 192 e
dos uniformes para as equipes, conforme
normatização específica constante do manual de
identidade visual que pode ser acessado no sitio
eletrônico: www.saude.gov.br/saips
Questionário
7. Anexar parecer do Coordenador-Geral do SAMU
192 Regionalinformando a data de início de
funcioramenio/operarionalização das Unidades
Móveis SAMU 192.
8. Anetar terno de compromisso do gestor acerca da
compra dos uniformes das equipes assistenciais,
bedecendo so padrão visual estabelecido pelo
Ministério da Saúde.
Rusg Gmail Andreia Francisco de Paula <igarapavasaude(Dgmail.com>
CANCELAMENTO DE TREINAMENTO
samu(Dfranca.sp.gov.br <samuldfranca.sp.gov.br> 20 de março de 2020 16:29
Para: Secretaria Saude de Igarapava <igarapavasaude(B gmail.com>
Boa tarde
Devido ao contingenciamento em relação ao coronavírus, todos os cursos estão suspensos, até
nova divulgação da Secretaria de Saúde, conforme decreto anexo.
Grata
Talita
83 1481 -Extra-19032020.pdf
763K
8 1481 - Extra
ABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº11,018, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Declara situação de emergência no Município de Franca e define outras medidas
para o enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavirus « COVID-19.
Gilson de Souza, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCA, Estado de São Paulo, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 70. inciso Il, c.c. os artigos 226, inciso tl, e 227-A, todos da Lei Orgânica do Municipio; &
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Intemacional pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020. em virtude de disseminação de doença infecciosa viral respiratória
(coronavirus disease 2019 - COVID-19), causada pelo agente patogênico SARS-Cov-2;
Considerando as disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que institui medidas que
poderão ser adotadas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública causada por agentes patogênicos;
Considerando as disposições da Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declarou
Emergência em Saúde Pública de Importância Naciona! (ESPIN) em decorrência da disseminação da doença por aquele agente
patogênico;
Considerando as disposições de Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalizaçãa do disposto na Lei nº 13.979, de 8 de fevereiro de 2020;
Considerando conteúdo dos Decretos Estaduais nº 84.864, DE 16 DE MARÇO DE 2020 e nº 64.862,
DE 13 DE MARÇO DE 2020:
Considerando a necessidade de se estabelecer um Plano Municipal de Contingência a esse evento
e, também, para estabelecer a estratégia de acompanhamento dos munícipes que se enquadrarem nas definições de suspeitos e
confirmados para infecção pelo agente patogênico, e, finalmente,
Considerando que o Governo Federal declarou estado de calamidade pública em âmbito nacianai,
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e
contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
DECRETA:
Art. 4º Fica decretada situação de emergência no Município de Franca para enfrentamento da pandemia decorrente do Novo
Coronavirus - COVID-19, de importância internacional
Aut. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:
|- Poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese am que será garantido o pagamento
posterior de indenização justa,
Il - nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 ce junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licilação para aquisição
de bens e serviços destiriados ao enfrentamento da emergência
H-. Fica criado o Comitê de Enfrentamento do Novo Coronavirus - COVID-19 com a responsabilidade de planejar e
fiscalizar a execução das ações do Plana Municipal de Contingência -Novo Coronavitus - COVID-19, centralizado na
Secretaria Municipal da Saúde.
8 1º. O Comitê de Enfrentamento do Novo Coronavírus - COVID-19 será composto peio Prefeito Municipal, Chefe de
Gabinete, polo Secretário de Saúde, Secretário de Planejamento Urhano, Secretária de Finanças, Secretário de Ação
Social Secretário de Segurança e Cidadania e Secretário de Obras e Meio Ambiente e por representantes dos Hospitais
$ 2º. Para as reuniões do Comitê de Enfrentamento do Novo Coronavirus - COVID-19 poderão ser convidados para
detas participarem representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo, dos clubes sociais locais. entidades
filantrópicas de educação e assistência à saúde, cooperativas médicas, representantes de escolas particulares. entidades
religiosas, hospitais e centros de saúde particulares dentre cutras que puderem auxiliar na implantação ou divulgação das
medidas adotadas peto Poder Publico no combate à COVID-19.
Ar. 3º Os titulares dos órgãos da Administração Dirsta, Autarquias e Fundações, continentes de unidades de atendimento ao
público, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais. deverão avaliar a possibilidade de suspensão.
redução ou alteração dos serviços. implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso.
bem como outras medidas, considerando a natureza do serviço e no intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo
e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, em especial das pessoas insendas. segundo as autoridades de
saúde e sanitária, no grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintornas mais graves decorrentes da
infozção polo Nova Coronavirus - COVID-19
Art. 4º. Nos termos do inciso Ill do $ 7º do artigo 3º da Lei Federal nº 13.979/2020, para enfretamento da situaçao de emergencia em
saúde pública declarada por este Decreto, poderão ser adotacas de ofício as seguintes medidas:
| - Determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos.
b) testes taboratoriais,
c) coleta do amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
e) tratamentos médicos especificos;
H — Estudo ou investigação epidemiológica:
HI - Isotamento;
Iv — Quarentena:
V— Exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver.
Parâgrato único. As medidas elencadas nos incisos deste artigo deverão observar, naquilo que couber, as determinações e
procedimentos previstos na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020.
Am. 5º Confirmada a infecção pelo Novo Coronavirus - COVID-19 ou caracterizada outra doença, o paciente será licenciado para
tratamento da própria saúde e será colocado em quarentena domiciliar compulsória.
Parágrafo única. Aquele que descumprir a determinação prevista neste artigo será derunciado ao Ministério Público do Estado de
São Paulo pela prática do crime previsto no art. 267 do Código Penal.
Art. 6º Caberá do gestor municipal adotar todas as providências iegais ao seu alcance, visando evitar au reduzir a exposição dos
agentes públicos e frequentadores das repartições públicas aos riscos de contágio pelo Novo Coronavirus - COVID-19. em
especial, no periodo da emergência, as medidas transitórias previstas neste cecreto.
Ar. 7º As chefias imediatas poderão submeter ao regime de teletrabalho:
!— pelo pertodo de 7 (sete) dias, contados da data do reingresso, do servidor que lenha regressado do exterior, advindo
de área não endêmica, ainda que sem sintomas compatíveis com quadro de infecção pelo Novo Coranavirus - COVID-19;
H — pelo período de 14 (catorze) dias, o servidor:
a) que tenha regressado do exterior ou de outras cidades, advindo de regiões consideradas. segundo as autoridades
de saúde e sanitária, endémicas pela infecção do Novo Corcnavirus - COVID-19, a contar da data do seu reingresso no
território nacional;
b) acometido de sintomas compativeis com o quadro de infecção pelo Novo Coronavirus - COVID-19. conforme orientação
das autoridades de saúde e sanitária, a contar da comunicação efetuada pela servidor.
HH — pelo periodo de emergência:
a) as servidoras gestantes e lactantes;
b) os servidores de 60 (sessenta) anos ou mais:
cj os servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de: risco de desenvolvimente de sintomas mais graves
decorrentes da infecção pelo Novo Coronavirus - COVID-19, nos termos definidos pelas autoridades de saude e sanitária.
8 1º A execução do teletrabalho, nas hipóteses preconizadas nos incisos do “caput deste artigo, sem prejuizo da
observância das demais condições instituídas pelo titular do órgão da Adminislração Direta, Autarquias e Fundações,
consistirá no desenvolvimento, durante o período submetido àquele regime, das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas
pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial, ou de cumprimento de piano de trabalho
ou tarefas especificas, de mensuração objetiva, compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, de sua
unidade cle iotação e com o regime não presencial.
$ 2º Por decisão do titular do órgão da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o disposto neste artigo não será
aplicado aos servidores lotados em unidades que prestem serviços essenciais, especialmente os necessários para O
combate da pandemia.
53º São considerados como unidades que prestem serviços essenciais as que compõe a Secretaria Municipal da Saúde,
a Secretaria Municipal da Ação Social, a Secretaria de Obras e Meio Ambiente e a Secretaria de Segurança e Cidadania.
54º Os servidores afastados ou submetidos ao teletrabalho poderão ser convocados para prestarem serviços presenciais
de acordo cam a necessidade do serviço público.
Art. 8º Poderá ainda ser instituido regime de teletrabalho, no curso do período de emergência, à critério e nas condições definidas
pelo titular do órgão da Administração Direta, Autarquias e Fundações. para servidores cujas atribuições, par sua natureza
e meios de produção. permitam a realização co trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público.
Am. 9º A instituição do regime de teletrabalho no período de emergência está condicionada
| - à manutenção diária na unidade de servidores suficientes para garantir o atendimento;
lt - à inexistência de prejuízo ao serviço.
Art, 10. Mediante avaliação da chefia imediata e cesde que não haja prejuizos para os serviços da unidade, deverão ser deferidas
aos servidores férias acumuladas ou antecipadas as férias programadas, exceto nos casos das Secretarias envolvidas no
combate do coronavirus.
Am, 14. Ficam suspensas, por 69 (sessenta) dias, as férias defelldas ou programadas dos servidores das áreas de saúde. segurança
urbana. obras E meto ambiente e ação social.
Poder Executivo
Diário Oficial do Município de Franca
Le: Complomentar Nº 233 da 21412712 - Desreto Nº 40 415, da 1208/14
Produzido pela Secretaria da Assuntos Estratégicos
dor
Send Coempanto - Folegiata
em tranca ap. gov beat angofical
Pubntuções, é mas danochciaiihiranca ap.gera bx - Fono (6) JFA! 9587
Rus Fradenco tcura. 1517 - Cidade Nows - PrarcuSo
Apos A Imprensa: aoprensagalanos 12 gave (18) 37H,907A
Poder Legislativo
Gisun de Souza » Prolvto Mosa Diteiora
Frank Sárgo Pereica — Vico-Preteo ha
a = Pres brot da Fosruis Social du Sordaniecade Siro Hanrique Pelarsoo: - Presdecas
16n5 de, AÇÃO Social Coraina da Carvalho Vilatino
vs die
QU, am nnoinias eosrógunes Sra
) y arco VicOr to
Trcratária de Demeasuteimonto. Luis Qiavi Rodiigurom Preto - 1º Seçem:
“ais Pâng» Sucaetano de Esc Pim do Souta Dita Malta = 2º Smenotirm:
Edgar Aax
Elmon Bonifacio — Secrorano de Espodo, Ano, Cumtuto a Lazer
Fânia Fermandoa de Eanvalho Banbotint = Secantrio do Finaeçan
Miuriho Eduardo Sly Marzote « Sectetáma de Nagécos curidica
Adsunia Hecena Ferreira — Sc de Planaamsnta Lirmano
Luso Rotneto Garcia de Dimeuo — Seciagári de Recursos Hemanoa
josé Contado Dias Nato - Thete de Goamtengie o Secrermru de Saúde
Méreo Anibeto os Santos - Sacretário do Segurança a Cxtadaria
Astnano Rodrigues M. Tosta - Societário de Soraços é Maio Asnirante
Marsor Arare hager — Daotor Proscsavta ta EMEF
PREFEITURA assinado ostorra
digital par PREFEITURA
MUNICIPAL Rica UEFRANÇA
ache: 2020 03.19
DE FRANCA tasass-csao
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Art. 12. Ficam vedados, ao longo do período de emergência:
|--A realização de viagens para fora do Municipio de Franca, exceto casos excepcionais;
W — A realização de provas de concurso público da Administração Direta. Autarquias e Fundações.
Art. 13. Sem prejuizo das medidas já elencadas, todas as unidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações deverão
adoiar as seguintes providências:
| - adiar as reuniões, sessões e audiências que possam ser postergadas, ou realizá-ias, caso possível, por meio remoto
ou pela internet, ou qualquer outro meio de comunicação;
H — fixação, pelo período de emergência, de condições mais restritas de acesso aos prédios municipais. observadas as
peculiaridades dos serviços prestados, limitando a ingresso às pessgas indispensáveis à execução e fruição dos serviços,
e pelo tempo estritamente necessário;
1H — disponibilizar canais telefônicos ou eletrônicos de acesso aos interessados, como alternativa para evitar ou reduzir a
necessidade de comparecimento pessoa! nas unidades de atendimento;
IV — evitar escalar, pelo periodo de emergência, servidoras gestantes, lactantes, maiores de 80 (sessenta) anos, expostos
a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo
Novo Coronavírus « COVID-19, em postos de atendimento direto, com grande fluxo ou aglomeração de pessoas. caso
não thes seja aplicável 0 regime de teletrabalho, realocando-os para realização de serviços internos,
V — reorganização da jornada de trabalho dos servidores, permitindo que o horário de entrada ou saida, ou ambos,
recaiam fara dos horários de pico de afluência aa sistema de transporte público municipal, se possivel em turnos:
— VI — evitar a aglomeração de pessoas no interior dos prédios municipals,
VI - suspender ou adiar, em especial em relação às pessoas inseridas no grupo de risco de evolução para os sintomas
graves decorrentes da infecção pelo Novo Coronavirus - COVID-19, o comparecimento presencial para perícias, exames,
recadastramentos, provas de vida ou quaisquer outras providências administrativas;
Vil - manter a ventilação natural do ambiente de trabalho;
IX — determinar aos gestores e fiscais dos contratos:
a) que notifiquem as empresas de prestação de serviços com terceirização de mão de obra, empreiteiras e organizações
parceiras, exigindo a orientação e acompanhamento diário dos seus colaboradores, a adoção das providências de
precaução, definidas pelas autoridades de saúde «e sanitária, e o afastamento daqueles com sintomas compatíveis ou
infectados pelo Novo Coronavirus - COVID-19;
b) a intensificação do acompanhamento e orientação, exigindo das prestadoras de serviço de limpeza a adoção das
rotinas de asseio e desiniecção no periodo de emergência, observadas as orentações das autoridades de saúde e
sanitária, bem como especial atenção na reposição dos insumos necessários;
cs) a intensificação do acompanhamento e orientação, exigindo das prestadoras de sorviço a adoção das rotinas de limpeza
e manutenção dos aparelhos de ar condicionado, observadas as orientações das autoridades de saúde e sanitária;
X — orientar seus servidores sobre a doença COVID-19 e das medidas preventivas, em especial os profissionais das
áreas de educação, saúde, segurança urbana s assistência social;
XI — disponibilização de sistema de trabalho remoto para os servidores públicas municipais na medida da necessidade e
possibilidade de cada setor,
XI - os administradores dos próprios públicos municipais deverão promover ações de orientação aos frequentadores
sobre o Novo Corgnavírus - COVID-19 e afixar cartazes de aierta e prevenção em todos eles,
XHI - suspensão de todos cursos, oficinas e eventos similares, promavidos pelo Município de Franca.
XIV- suspensão do comprovante das condições previstas na LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 20 DE OUTUBRO DE
2006 e LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 que trata da isenção para aposentados e
pensionistas, bem como da LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 17 DE MARÇO DE 2014, que concede isenção nara
portadores de câncer ou doenças graves irreversíveis.
XV — No periodo compreendido a partir de 20 de março:
a) fica suspenso o atendimento ao público externo na Bibliotecas, Museus, Casa da Cultura administrados pelo Município
de Franca;
b) fica suspensa a realização das Feiras-Livres promovidas no Municipio de Franca;
2) ficam suspensas de todos os serviços destinados à Terceira idade administrados peta Prefeitura Municipal de Franca
ou por parceiros contratados pela Lei Federal 130194;
d) fica suspensa a realização de eventos esportivos, culturais. educacionais, de lazer e similares, de natureza pública, que
importe em aglomeração de público,
e) ficam suspensos quaisquer eventos nos salões sociais € centros de lazer administrados pela Prefeitura Municipal de
Franca ou por parceiros contratados pela Lai Federal 13019/14,;
f) ficam suspensas as inaugurações e lançamentos de obras em locais fechados com grande aglorrieração de pessoas.
9) ficam fechados os parques municipais ou qualquer local pertencente ao Município que possam aglomerar grande
quantidade de pessoas.
XVI. Ficam suspensas todas as comemorações e atividades cívicas decorrentes do calendário municipal no ano de 2020.
XV1l- A Secretaria Municipal da Saúde fica autorizada a suspender as autorizações para a realização de cirurgias eletivas
realizadas no âmbito do Sistema Única de Saúde — SUS no caso de necessidade de atendimento de pacientes portadores
do COVID-19 em salas de estabilização ou equivalente.
XvVIll- Fica suspenso o ponto digital, devendo as chefias providenciarem outros melos previstos na legislação trabalhista
para o controle do panto.
Parágrafo único. O atendimento presencial deverá ser mantido, porém mediante prévio agendamento, exceto nas áreas de saúde,
segurança urbana, assistência social.
O dem ç
maeenranea co avennnan eua so one arena va vada ss
Art. 14. Fica suspenso todos os programas municipais que possam ensejar a agwomeração de pessoas.
Ar. 15. A EMDEF deverá tomar as medidas necessárias para.
1. fixar de informativos nas garagens e pontos de ônibus acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e
usuários visando sua proteção individual;
Il — determinar adequação da frota de ânibus em relação a demanda;
Ut - civulgação de mensagens sonoras de prevenção nos terminais;
IV - disponibilização de espaço nos terminais para que agentes de saúde possam oferecer informações aos usuários;
V— fiscalizar a iimpeza e higienização total dos ônibus, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários, e
também do ar condicionado;
VI - fiscalizar a seu fornecimento peia concessionária de áicool em gel aos usuários e aos trabalhadores nas áreas dos
terminais e entrada e saida dos veiculos;
VII - orientar os motoristas e cobradores higienizem as mãos u cada viagem;
VIll- determinar a limitação de numero de usuárias no interior dos ônibus ao máximo de 50% de sua capacidade.
1X- orientar os usuários do grupo de risco, idosos, gestantes e factantes para que evitem usar o transporte coletivo.
Art. 16. Fica determinado à Secretana Municipaf da Saúde que adote providências para:
1 - capacitação de todos os profissionais para atendimento. diagnóstico e orientação quanto a medidas protetivas;
H - estabelecimento de processo de triagem nas unidades de saúde que possibliite a rápida identificação dos possiveis
casos de COVID-19 e os direcione para área física específica na unidade de saúde — separada das ifemais - para O
= atendimento destes pacientes,
fl - aquisição de equipamentos de proteção individual - EPIs para profissionais de saúde;
IV — ampliação do número de leitos para os casos mais graves:
V - antecipação da vacinação contra gripe, com ampliação de postos de atendimento:
VI utilização, caso necessário, da equipamentos públicas culturais, educacionais e esportivos municipais para
atendimento emergencial na area de saúde, com prioridade de atendimento para os grupos de risco de forma a minimizar
a exposição destas pessoas;
Vil — orientação aos serviços de saúde, para que comuniquem o Consulado e/ou a Embaixada, no caso de pacientes
estrangeiros, especialmente os não residertes no Brasil.
8 1º A Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal da Ação Social, Secretaria de Obras e Meio Ambiente e
Secretaria de Segurança e Cidadania poderão requisitar aos demais órgãos municipais recursos humanos, próprios
públicos e bens móveis e semoventes a serem alocados temporariamente para suprir necessidade excepcional de
atendimento à população, sendo que a requisição deverá ser processada, quanto à sua viabilidade, pela Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos.
$ 2º A Secretaria Municipal da Saude - SMS expedirá recomendações gerais à população, contempiando as seguintes
medidas
! - que sejam evitados locais com aglomeração de pessoas:
1! — que disporibilize informações pela internet, e outros melos de comunicação, com a possibilidade ce atendimento
realizado peios funcicnários do “call center”: com base em “script” elaborado por SMS que permita identificar potencial
pessoa infectada e, se far o caso, providenciar a coleta domiciliar para realização do exame. O resultado poderá ser
comunicado por contato telefônico ativo da Central, que será aberta exclusivamente para este fim,
Hi — que inclua mensagem de orientação aos cidadãos pelas centrais telefônicas dos órgãos e entidades municipais,
sobre os cuidados e prevenção sobre a COVID-19:
IV — que realize campanha publicitária, em articulação com os governos estadual e federal, para orientação da população
- acerca dos cuidados a serem adotados para prevenção da doença. bem como dos procedimentos a serem observados
nos casos de suspeita de contaminação;
V — que oriente bares, restauranies e similares a adotar medidas de prevenção.
Art. 17. Fica determinado à Secretaria Municipal de Educação que:
| - capacite os professores para atuarem como orientadores dos aluncs quanio aos cuidados a serem adotados visando
à prevenção da doença;
H — realize mutirão de orientação aos responsáveis e alunos:
HI - busque alternativas para o fornecimento de alimentação aos estudantes;
IV — promova a interrupção gradual das aulas na rede pública de ensino, com grientação dos responsáveis e alunos
acerca da COVID-19 e das medidas preventivas.
YV - oriente as escelas da rede privada de ensino para que adotem o mesmo procedimento estabelecido no item anterior:
Ast. 18. Fica determinado à Secretaria Municipal de Ação Social que:
| - desative temporariamente os serviços que impliquem necessidade de deslocamento de pessoas com mais de 50
(sessenta) ancs, à exceção dos referentes a acolhimento e visitação domiciliar ao idosos com necessidades;
!!- garanta que os profissionais que trabalhem nas unidades de acolhimento utilizem máscaras de proteção e mantenham
as mãos higienizadas
AIL. 19, Fica determindac a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e à FEAC que:
| -repragrame os eventos públicos promovidos pela Secretaria e pela FEAC:
H — cancele todos os demais eventos que gerem aglomeração de pessoas;
Art. 20. Fica determinado à Procuradoria Geral de Município o Secretaria de Negócios Jurídicos que:
b Promova todas as medidas judiciais e administrativas para implantação do presente decreto:
H- Dê suporte Jurídico ao Comitê de Enfrentamento do Coronavirus — COVID 19 e demais secretarias;
Art. 21. Ficam adotadas as seguintes medidas externas para redução do fiuxo e circulação de pessoas, a fim de contenção de
Cenme ra orar ace rr so rar nma neve taco rto o rr y fr ni
eventual transmissão do agente patogênico no território do Município de Franca:
| —- No período compreendido a partir de 20 de março até 27 de março:
a) fica suspenso o funcionamento das escolas particulares, faculdades, universidades, inclusive cursos de idiomas &
profissionalizantes. localizadas no Município de Franca;
b) fica suspensa a realização de eventos esportivos, culturais, educacionais, de lazer e similares, de natureza privada,
inclusive espetáculos teatrais e circenses e parques ce diversões, que importe em aglomeração de público;
c) ficam suspensos os serviços de assistência social, saude e de educação da Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE,
d) fica suspenso o funcionamento de mercados populares urbanos, teatros, cinemas, estabelecimentos comerciais,
shopping centers, galerias, academias. templos religiosos, salão de festas, buffets, clubes, entidades de classe e
indústrias, restaurantes, bares e congêneres, excetuados os serviços de e-commerce, delivery º sistemas de drive-thru;
e) ficam suspensas as visitas aos serviços de acolhimento de idosos, crianças e adolescentes, portadores de deficiência
localizados no Município de Franca;
f) ficam suspensas as atividades coletivas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas — SEBRAE.
$1º Os eventos a que se refere a alinea “b” do inciso | deste artigo, que já possuam alvará para a sua realização, terão
suas autorizações suspensas pelo mesmo período da medida de emergência.
82º A suspensão de funcionamento dos estabelecimentos descritos neste artigo será reavaliada ao final do prazo previsto
no inciso |.
Es $3º Fica autorizado requisitar os serviços de saúde das Universidades e Faculdades localizadas no Municipio.
Art. 22. Em caso de recusa no cumprimento das determinações contidas deste decreto, fica autorizado, desde ja, aos órgãos
municipais competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo é risco coletivo, adotar todas as
medidas administrativas e judiciais cabíveis. estando sujeito, a quem lhe der causa, às penalidades previstas por infração
ao inciso VIl do art. 10 da Le: nº 6.437/77 e ao art. 2868 do Código Penal.
Art. 23. Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários.
Parágrafo único. Os árgãos competentes adotarão as providências necessárias para revogação daqueles já expedidos.
Art. 24. Nos processos e expedientes administrativos, ficam interrompidos todos os prazos regulamentares e legais. por 30 (trinta)
dias, sem prejuizo de eventual prorrogação
Am. 25, Os tilulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações. no âmbito de sua competência, poderão expedir
normas complementares, relativamente à execução deste decreto. e decidir casos omissos.
Art. 28. Os velórios terão duração máxima de 4 horas com limite de permanência de oito pessoas ro recinto.
Art. 27. Ficam autorizados o funcionamento dos seguintes estabelecimentos;
+ De saúde, farmácias, drogarias, supermercados, padarias, casas de carnes, comércio e distribuição de gêneros alimen-
tícios, postos de combustíveis, revendas de gás, lojas de conveniência, lojas de material e insumos hospitalares, casas
agropecuárias, insumos agricolas, máquinas agrícolas, transportadoras.
Parágrafo único. Os estabelecimentos citados neste artigo deverão adotar todas as medias profiláticas para o combate do Novo
Corenavírus — COVID 19 nos termos definidos pelas autoridaces de saúde e sanitária.
Art. 28. O descumprimento do presente decreto ficará sujeito à aplicação das penalidades previstas na legislação municipal
Art 29, Este decreto vigerá por sessenta dias. podendo ser aiterado conforme a evolução da pandemia.
Art. 30. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência.
Prefeitura Municipal de Franca, aos 19 de março de 2020.
GILSON DE SOUZA
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Igarapava
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
2h Rua São Salvador, 70
email: igarapavasaude(Dumaii com
çe
Igarapava, 26 de feférgiro de 2921
Ofício n. 164/2021 - SMS
Senhora Coordenadora: '
Considerando o disposto no art. 198, [, da Constituição da República;
HI, da Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7508/11;
Considerando a norma contida na Portaria de Consolidação n. 3 de 28 de Setembro de 2017, em especial
anexo TII, Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), especificadamente artigos 44, I, e seguintes;
Considerando a necessidade de motivação do Ato Administrativo — Lei 9784/1999, art. 50;
Pelo presente, tendo em vistg necessidade de implantação do SAMU na cidade de
Igarapava, a obrigatoriedade da manutenção permanente de plano de educação continuada e capacitação da
equipe, com fundamento na mesma portaria de Consolidação já destacada, bem como a obrigação de
promover a capacitação previamente agendada por esse serviço, encaminhamos a relação de profissionais que
diverão realizar o curso para as atividalies no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, sendo eles:
- Condutores: Tégnicos Socorristas:
- Leandro Rafachini (CPF — 329.251.038-47) Janaina Garcia Cirilo (Enfermeira - CPF — 327.168.548-74)
- Mábio Sérgio Carrara (CPF — 334.939.588-03) Helen Jaqueline Viana (CPF — 369.733.128-02)
- Marcos Antonio Custódio (CPF- 268.691.538-25) Naigra-Roberta Inácio Nascimento (CPF - 364.742. 168-59)
= Geraldo H de Lemos Vasconcelos Joice Femanda Sulino de Carvalho ( CPF — 369.796.828-90)
(CPR: 204.052.418-52)
- André Luiz Clementino de Souza Merlim Lopes da Silva (CPF- 387.996.528-54)
(CPF- 305,736.348-23)
Ana Paula Maniezzo ( CPF — 368.303.208-10)
Sem mais para o momento.
Aproveito a op ra reitera votos de elevada estima e consideração.
É
Luiz C ra Pereira
Diretor
Departamegtto Municipal de Saúde
Lucas Eduardo de Souza
Secretário Municipal de Saúde de França - Franca-SP
PREFEITURA SECRETARIA MUNICICAL DE SAUDE
a PRABAINO E COMPROMISSO COM VOCÊ
Franca. 19 de Março de 2021
Memorando nº. 14/2021 - COORDENAÇÃO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Assunto: Resposta ao Ofício 164/2021 —- SMS
Prezado Senhor
Lucas Eduardo de Souza
Secretário de Saúde do Município de Franca/SP
Em atenção à solicitação do Oficio 164/2021 - SMS do diretor
do departamento municipal de saúde do municipio de Igarapava, o Ilmo. Sr. Luiz
Carlos Vergara Pereira, o qual informa a implantação do SAMU nesse municipio e
da necessidade de educação continuada e capacitação da equipe, esclareço que
por conta das restrições ocasionadas pela pandemia por COVID-19 e da legislação
vigente, todos os treinamentos estão suspensos.
Contudo, após a normalização desse período, estamos a
disposição para organizar O pedido.
Atenciosamente,
> ng
Che
o
AO
Av. Chico Julio, 5125 - Via Imperador, Franva SP 14405-252
Telefone: 16. 3711-1900 - E-mail: admprontosocorros Afranca.sp.gov.br
Sito: www.tranca.sp.gov.br
dá | Gmail Androia Francisco de Paula <igerspavasandeGigemaiLcom>
Memorando nº 14-2021 « Coordenação de Urgência e Emergência - Resposta ao Ofício nº 1684-2021 SMS
Roseti Aparecida Oliveira Lopes crasoltopesGfranca.sp.gontr> 30 do março de 2021 “4
Para: igarapavasaudoigmail.com
Prezado Senhor
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor do Gepartamento Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Igarapava
De ordem do Senhor Secretária Municipal de Saúde, Lucas Eduardo de Souza, encaminho anexado o Memorando de nº 14/2021, expedido pela Senhar
Giane Stefani, Departamento de Urgência e Emergência desta Secretaria de Saúde, em resposta ao solicitado por Vossa Senhoria através do Ofícic de r
164/2021-SMS, datado de 25 de fevereiro de 2021.
Atenciosamente,
PREFEITURA ROSELI LOPES SECRETARIA DE SAUDE
e
-— — - Ng 045 "
“e — A aa pe ss messes ces
=") Memorando nº 14-2421 - Coordenação de Urgência « Emergência - Resposta ao Oflcia nº 164-2021 SNS, pot
525K
Foi agendada reunião com MS e todos serviços do SAMU do estado de SP, sobre ferramenta REDMINE
SAMU, para dia 30/05 a partir das 10h.
Peço a gentileza de que repassem esse email para todas as SMS de sua região, a fim de que possamos
reforçar a informação passada também pelo COSEMS.
Agradeço desde já o apoio de todos.
Atenciosamente,
Dra. Paula P. Duarte Stuckus
pm Médica
ã rupo de
”
po
Av. Doutor Arnaldo, 351 59 anda o Paulo « SP
GOVERNO DO ESTADO g [0] B fzovernosp
De: COSEMS/SP <cosemssp(D cosemssp.org.br>
Enviada em: terça-feira, 17 de maio de 2022 09:15
Assunto: Nova reunião com MS sobre ferramenta REDMINE SAMU 192 fcco: SMSs, Apoiadores e Assessores)
Prioridade: Alta
PrezadOSs GestorOs,
Para os municípios que não conseguiram ou tem dúvidas sobre o
preenchimento da ferramenta REDIME para diagnostico e reestruturação do
SAMU 192, alertamos que o MS estará promovendo uma nova reunião de
esclarecimentos voltada para os municípios paulistas dia 30/05 a partir das
10:00h.
A reunião contará com a presença do Sr. Thiago Knopp Motta — assessor
técnico da CGURG/DAHU/SAES/MS
É muito importante a presença de representantes dos municípios que tem
viaturas do SAMU 192 !!!
Segue o link para sua participação
Reunião do Microsoft Teams
ingressar no seu computador ou aplicativo móvel
Clique para ingressar na reunião
Saiba mais | Opções de reunião
Att,
Edrino Maris
q Fórnioa
COMEM SP
Feres it SRS
IMPORTANTE: ZORAM IDENTIFICA LINKS NESTA MENSAGEM P:
DÓDE SER VERFICADA. É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA COMPORTAR-SE DE MANEIRA SEGURA EM NOSSA REDE, NÃO
ABRINDO ANEXOS E LINKS DESCONHECIDOS, ANDA QUE SUPOSTAMENT
QUE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DO PODER JUDICIARO, SERVIÇO DE
AVISOS DE DÉBITOS, PROCESSOS E RECADASTRAMENTOS.
9 CASO DE DÚVIDA, CONTATE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.
AQRINISTRAÇÃO DA REDE MSNET
» v ú Gmail Andreia Francisco de Paula <igarapavasaude()gmail.com>
[São Paulo - 35 - Base descentralizada &$9001] (Revisão) BASE IGARAPAVA
Thiago Augusto Knop Matta <governanca-cgurgQ)saude.gov.br> 15 de junho de 2022 22:38
A tarefa *3001 foi atualizada por Thiago Augusto Knop Motta.
e Estado alterado de Nova para Revisão
Base descentralizada 49001: BASE IGARAPAVA
e Autor: Luiz Vergara Vergara
* Estado: Revisão
* Prioridade: Normal
e Atribuído a: Luiz Vergara Vergara
* Data de início: 2022-06-03
* Data de fim: 2022-06-03
« Município-Base descentralizada: Igarapava
» CNES da CRU vinculada: 7007817
* Endereço completa da Base: A VICENTE MOREIRA, 92 - CENTRO
* CEP da Base: 14540000
* CEP do Municipio: 14540000
A Base descentralizada de Igarapava, pertence a Central de Regulação das Urgências que está localizada no
SAMU regional de Franca SP.
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Esta mensagem pode conter informação confidencial eiou privilegiada. Se você não for o destinatário pu a pessoa autorizada
a receber asta mensagem, não pode usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas ou tomar qualquer ação basvada
s3 informações. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor avise imediatamente o remetente, respondendo
o Gnisil o em seguida apague-o.
t ng Gmail Andreia Francisca de Paula <igarapavasaudefbgmail.com>
[São Paulo - 35 - Dados do veículo 49844] UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO = SAMU
IGARAPAVA/SP
Renata Martins da Silva <governanca-cgurgddsaude .gov.br> 29 de junho ce 2022 16:25
A tarefa vnã44 foi atualizada por Renata Martins da Silva.
* CNES Veículos alterado de 7007817 para 9570365
Dados do veículo 49844: UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO - SAMU
IGARAPAVA/SP
* Autor: Luiz Vergara Vergara
* Estado: Fechada/Completa
* Prioridade: Normal
- Atribuído a: Luiz Vergara Vergara
* Data de início: 2022-06-03
» Data de fim: 2022-06-29
» Status do Veículo: Ativo no CNES
» Tipo de suporte: USB
» Endereço (Unidade móvel): RUA JCAQUINA ALVES DE F
FIEDADE
* Município do Veículo: Igarapava
* Base do Veículo: Igarapava
e Chassi: 932K35801K5483929
« Placa Unidade Móvel: G156977
« Quilometragem: 46478
* Forma de aquisição: Deação Ministério da Saúde
* Ano de fabricação: 2018
* Ano de recebimento: 2019
- Ano de aquisição: 2019
* Modelo: IVECO
* CNES Veículos : 9570365
* Data Início Habilitação: 29/12/2017
a Foto do veículo: FOTO FRENTE AMBULANCIA.jpeg
* Foto do velocímetro: VELOCÍMETRO SAMU.jpeg
« Foto do CRLV: DOCUMENTO AMBULÂNCIA SAMU (2).pdt
EITAS, 157 BAIRRO MEIBAL TERRA
“Ficheiros ssa — ' -
AMBULANCIA 2)peg (26 KB)
AMBILANCIA jo (125 KB)
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-
Nei g (E, ma 1 Andreia Francisco de Paula <igarapavasaude(Q gmail.com>
Treinamento de Motoristas SAMU
samulranca.sp.gov.br <samuQditanca.sp.gov.br> 31 de maio de 2022 42:42
Para: Secretaria Saude de Igarapava <igarapavasaude(Dgmail.com>, 192igarapavaQQgmail.com
Cc: Waleria Souza de Mascarenhas <waleriamascarenhasOfranca.sp.gov.br>, Glane Alves Stefani
<gianestetanidfranca.sp.gov.br>, Renata Martins da Silva <renatasilvaDfranca.sp.gov.br>
Bom dia Diima,
Após tentativa de contato com a Secretaria de Saúde de Igarapava em 9 de maio, conforme e-mail anterior, informa que,
foram cisponibilizadas as datas para treinamento dos colaboradores do SAMU de Igarapava, oferecido pela equipe do
SAMU de Franca, conforme solicitado pela Secretaria de Saúde de Igarapava, no ofício n. 297/2021-SMS(Igarapava).
Embora estas informações já tenham sido passadas via Whatsapp em 26 de maio à coodenadora da base
descentralizada Dilma, encaminho por e-mail para resposta oficial.
PRIMEIRA ETAPA DE TREINAMENTO:
01/06/22 das 07h as 19h
02/06/22 das 07h as 19h
03/06/22 das 07h as 19h
06/06/22 das 07h as 19h
07/06/22 das 07h as 19h
08/06/22 das 07h as 19h
09/06/22 das 07h as 19h
10/06/22 das 07h as 19h.
Oriento trajar uniforme do SAMU (EPI), ou jaleco e vestimentas de acordo com a NR32, caso uniforme ainda não esteja
disponivel.
AU,
Renata Martins da Silva
Setor de Gestão
SAMU Regional Três Colinas - Franca SP
Ministério da Saúde (MS)
Secretaria de Atenção à Saúde (SAS)
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemes (DRAC)
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI)
Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde
CNES
Ficha de Estabelecimeriiw Identificação Data: 18/08/2022
CNES: 9570365 Nome Fantasia: SAMU DE IGARAPAVA CNPJ: —
Nome Empresarial: MUNICIPIO DE IGARAPAVA Natureza jurídica: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Logradeuro: RUA VICENTE MOREIRA Número: 92 Complemento: —
Bairro: CENTRO Município: 352010 - IGARAPAVA UF:SP
CEP: 14540-000 Telefone: — Dependência: MANTIDA Reg de Saúde: —
Tipo de Estabelecimento: UNIDADE MOVEL DE NIVEL PRE- Subtipo: — Gestão: MUNICIPAL
Diretor Clinico/Gerente/Administrador: DILMA PEREIRA ANUNCIACAO
Cadastrado em: 03/08/2018 Atualização na base local: 01/07/2022 Última atualização Nacional: 04/08/2022
Horário de Funcionamento: SEMPRE ABERTO
Data desativação: — Motivo desativação: —
Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficials atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br) Pag. 1 de 1
“o8ia022 08:08 SELMS - 0628336424 - Oficio
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência
Coordenação-Geral de Urgência
OFÍCIO Nº 1032/2022/CGURG/DAHU/SAES/MS
Brasília, 28 de julho de 2022.
Ao Senhor
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde de Igarapava/SP
RUA CAP, ANTONIO AUGUSTO MACIEL, 35 CENTRO
CEP: 14.540-000 - Igarapava/SP
c/c:
Ac Senhor
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal de Igarapava/SP
Rua Cerqueira Cesar, 109 - Centro
CEP: 14.054-000-Igarapava/SP
Assunto: Notificação de devolução de recursos financeiro unidade doada e não habilitada.
Relacionar resposta ao processo (NUP 25000.036695/2019-15)
Senhor Secretário,
1 A presente devolução é referente a não habilitação em custeio, pressuposto para o uso no
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Unidade de Suporte Avançado +
USA doado ao Município de Igarapava/SP, chassis: 932K35B01K8483929, com valor de R$ 231.000,00
(duzentos e trinta e um mil reais), doada conforme Termo de Doação com Encargos nº 297/2019, com
assinatura do termo na data de 27 de março de 2019.
2. Esclarecemos gue o valor do débito foi devidamente atualizado, conforme o art. 9º, inciso
, da Instrução Normativa nº 71, de 28/11/2012, alterada pela Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016,
perfazendo o total de R$290.195,53 (duzentos e noventa mil cento e noventa e cinco reais e cinquenta e
três centavos), na data deste ofício.
3. O prazo para quitação do débito é de 10 (dez) dias a contar do recebimento do AR dos
correios, conforme estabelecido na Portaria GM/MS n£ 885 de D4 de maio de 2021.
4 O debito deverá o Gestor atualizá-lo desde a data de assinatura do termo de doação até a
dato do cfclivo pugumento, per meio do Sistema Débito -— Programa de Atualização de Débito do Tribunai
de Contas da União (TCU) disponivel no
endereço http://contas.tcu.gov.br/dehito/Web/Debito/CalculoDeDehito faces. em consonância com o
Acórdão nº 1.072/2017 - Plenário do Tribunal de Contas da União, apenas a atualização monetária, não
sendo aplicada a incidência de juros, os quais só deverão ser aplicados caso seja instaurada a TCE.
5. Os recursos deverão ser devolvidos à conta do Fundo Nacional de Saúce, por meio da
emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União-GRU, cujas orientações para preenchimento
ma mricaiirantraladar nhraranedsatimanta imnrimir mwnhlamar arinamenrmeara uvictalisardid Amianto:
"DOI Rinêra ci
.
11/08/2022 08:08 SEIMS - 0028338434 - Ofício .
encontram-se disponíveis no sítio *
eletrônico http://consulta tesouro fazenda .gov.br/gru novosite/gru simples.asp.
Para facilitar o preenchimento da GRU, abaixo algumas informações necessárias ao correto
preenchimento:
Dados para instruções no preenchimento da GRU:
Unidade Gestora: 257001
Gestão: 00001
Código de Recolhimento:
28852-7 para valores repassados em exercicios anteriores ou
68888-6 para valores repassados no exercício em curso.
Número de referência: 25000036695201915
CNPJ: nº do CNPJ do Fundo Municipal ou Estadual de Saúde que beneficiário da habilitação e
recebedor do recurso.
Cabe destacar que a orientação para atualização de valor constante no site do FNS indica o
preenchimento da opção de aplicação de juros, contudo, esta orientação não se aplica a todos os
casos de devolução de recursos. Sendo assim, em consonância com o Acórdão nº 1.072/2017 —
Plenário do Tribunal de Contas da União, se o débito for quitado antes da instauração do TCE, o
valor devido deverá ser acrescido apenas de atualização monetária.
Logo, nesse momento, não serão aplicados juros no cálculo da devolução da proposta acima
descrita. Dessa forma a opção “Aplicar Juros”, não deverá ser marcada.
6. Em caso de recolhimento dos valores, deve o notificado encaminhar cópia do respectivo
comprovante para o endereço de e-mail: cgueQsaude.govbr (enviar com cópia para
rubia.gabrielaOsaude.gov.br/ talita.oliveiraQsaude.gov.br), contendo, os números deste ofício, do
processo NUP/SEI, bem como extrato da conta bancária e relatório de cálculo (site do TCU), base do
pagamento, para comprovação da quitação do débito nos sistemas.
7. Alertamos, na oportunidade, que a não quitação do débito, importará no subsequente
acionamento judicial ou instauração de Tomada de Contas Especial, a ser levada a efeito pelo Fundo
Nacional de Saúde (FNS/MS) e julgada pelo egrégio TCU, além da inscrição no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), em cumprimento ao disposto na IN-TCU
n. 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pela IN-TCU nº 76, de dezembro de 2016, e Lei nº 10.522, de
19 de julho de 2002.
8. Ademais, solicitamos que informe o nome, endereço, CPF e portaria de nomeação e
exoneração do Gestor a época dos fatos (data do fato gerador) para identificação do responsável, sob a
possibilidade de responsabilização do gestor atual. Insta salientar que o gestor local do SUS,
independentemente de mudança de gestão, é responsável pela prestação de contas dos recursos
destinados a apoiar as ações de saúde, conforme Súmula 230 do TCU, a qual aborda a questão da
corresponsabilidade legalmente prevista entre os gestores:
SÚMULA 230 - Compete ao prefeito sucessor apresentar a prestação de contas referente aos
recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito e o prazo para
adimplemento dessa obrigação vencer ou estiver vencido durante a gestão do novo mandatário, ou,
na impossibilidade de fazê-lo, adotar medidas visando ao resguardo do patrimônio público.
9. Por oportuno, a resposta deverá ser encaminhada aos cuidados da Coordenação-Geral de
Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS. Endereço SRTVN Quadra 701, Lote D-1, 3º andar. Edifício PO 700.
Brasília/DF. CEP 70719-040 - Brasília/DF e/ou por intermédio do e-mail — cgue(Dsaude.gov.br (enviar com
cópia para rubia.gabrielasaude.gov.br/ talita.oliveiraQsaude.gov.br). Favor fazer referência ao
NUP 25000.036695/2019-15, quando da resposta.
10. Por fim, o processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa
Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente notificação.
11. Em caso de dúvidas, estaremos ao inteiro dispor para qualquer tipo de orientação e/ou
esclarecimento, pelo contato telefônico (61) 3315-8805 ou e-mails supracitados.
https://sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao oricem=arvore vicualizarBid dacumenta=268P34A7Binfra ei 9/3
11/08/2022 08:08 SEWMS - 0028336434 - Ofício
Atenciosamente,
BRUNNO FERREIRA CARRIJO
Diretor
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS
MAIRA BATISTA BOTELHO
Secretária
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde — SAES/MS
9
seit
o
Bosinatura
eletrónica
Documento assinado eletronicamente por Brunno Ferreira Carrijo, Diretor(a) do Departamento de
Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, em 08/08/2022, às 17:57, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no 8 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e
art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Maíra Batista Botelho, Secretário(a) de Atenção
Especializada à Saúde, em 10/08/2022, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no 8 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da
Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
2
seil a
assinatura
eletrônica
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.saude.gov.br/sei/controlador externo.php?
* acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador
7º, 0028336434 e o código CRC AC61E73A.
Referência: Processo nº 25000.036695/2019-15 SEI nº 0028336434
Coordenação-Geral de Urgência - CGURG
SRTVN Quadra 701, Lote D-1, 3º andar. Edifício PO 700. Brasília/DF, CEP 70719-040
Site - saude.gov.br
EIJ1ITSinha si...
33
26/08/2022 15:46 ENC: NUP 25000.036695/2019-5 - ADMINISTRATIVO CGUE - Outlook
“& Responderatodos » TM] Excluir S Relatar 2 cs
ENC: NUP 25000.036695/2019-5
COORDENAÇÃO GERAL URGENCIA E EMERGENCIA EA A cá
Para: igarapavasaude gmail.com Sex, 26/08/2022 15:17
DEVOLUÇÃO AMBULANCIA ...
10 MB
MY
Acusamos o recebimento.
COORDENAÇÃO GERAL DE URGÊNCIA.
CGURG/DAHU/SAES/MS
estes +55 (61) 3315-9210
susufe MINISTÉRIO DA 4
SAUDE —
<gueOsaude.gov.br
SRTVN Quadra 701 — Via W5 Norte Lote D
Ed. POZOO, 3º andar - Brasília/DF - Brasil
De: Secretaria da Saúde Igarapava <igarapavasaudeO gmail.com>
Enviada em: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 12:49
Para: COORDENAÇÃO GERAL URGENCIA E EMERGENCIA <cgue(saude.gov.br>; rubia.gabrielaDsaue.gov.br;
Talita Raposo Caetano de Oliveira <talita.oliveiraQDsaude.gov.br>; Andreia Francisco de Paula
<igarapavasaude O gmail.com>
Assunto: NUP 25000.036695/2019-5
Pelo presente, solicitamos avaliação do Ofício 655/2022- SMS em resposta ao Ofício nº
1032/2022/CGURG/DAHU/SAES/MS.
Solicitamos acusar recebimento.
Atenciosamente
Luiz Carlos Vorgara Peraira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
Rua São Salvador 70
16 - 3172 3086
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CONTRATO.
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Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência
Coordenação-Geral de Urgência
PARECER TÉCNICO Nº 798/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS
lo DOS FATOS
Trata-se do veículo sem Habilitação para Custeio de Unidade Móvel -
USB, doado pelo Ministério da Saúde ao Município de Igarapava/SP,
Chassi nº 932K35B01K8483929.
25 FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de
2017, Anexo III, Livro II, Título II, Cap. I art. 39 a 54 que, define as diretrizes
para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e
sua Central de Regulação das Urgências, componentes da Rede de Atenção às
Urgências.;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de
2017, Título VIII, Cap. II, Seção VI, Dos Incentivos Financeiros de Investimento
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de
Regulação das Urgências (art. 910 ao art. 918).
3. ANÁLISE
A Coordenação-Geral de Urgência (CGURG) informa que
o veículo supracitado foi doado pelo Ministério da Saúde, como Unidade de
Suporte Básica (USB), conforme o Termo de Doação nº 0297/2019 (8115284).
Considerando a data da retirada do veículo que ocorreu em 12 de
abril de 2019 e o donatário não realizou a Habilitação para Custeio da Unidade
Móvel - USB.
Considerando que não houve a habilitação da unidade, descumprindo
o prazo estabelecido, o parágrafo único do artigo 918 da PRC nº 06/2017/GM/MS
estabelece a devolução imediata dos recursos financeiros e unidades móveis
repassados:
Art. 918. Ficam estabelecidos os seguintes prazos máximos: (Origem: PRT
MS/GM 1010/2012, Art. 20)
[...]
IN - 90 (noventa) dias para que o componente SAMU 192 inicie efetivo
funcionamento, a contar do recebimento das unidades móveis. (Origem: PRT
MS/GM 1010/2012, Art. 20, II)
Parágrafo Único. Caso sejam descumpridos quaisquer dos prazos definidos no
"caput", o gestor estará sujeito à devolução imediata dos recursos financeiros
e unidades móveis repassados, acrescidos da correção monetária prevista em
lei, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa. (Origem: PRT
MS/GM 1010/2012, Art. 20, Parágrafo Unico)
Nos termos do Parecer nº 00871/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU
(0025816733) e Despacho nº 04240/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU (0013414681),
entendeu-se que, descumprido o prazo estabelecido para habilitação, deve o
Ministério da Saúde, adotar as medidas relativas de ressarcimento aos cofres
públicos.
4. CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Coordenação, dar-se-á continuidade ao
processo de restituição de recursos através do NUP (25000.036695/2019-15)
referente a Unidade Móvel - USB de Chassi nº 932K35B01K8483929.
Assim, encaminha-se para a equipe de restituição de
recurso financeiro para providências cabíveis quanto da restituição.
HELOÍSA MARIS MARTINS SILVA
Coordenadora-Geral - CGURG/DAHU/SAES/MS
De acordo,
BRUNNO FERREIRA CARRDO
Diretor do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
DAHU/SAES/MS
MAIRA BATISTA BOTELHO
Secretária de Atenção Especializada, à Saúde
Documento Ed (e medicamento por Brunno Ferreira a Carrijo,
Diretor(a) do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de
Urgência, em 09/11/2022, às 15:29, conforme horário oficial de Brasilia,
com fundamento no 8 3º, do art, 4º, do Rocio nº 10.543, de 13 de
novembro de 2020; e art. 8º, da
Documento assinado eletronicamente por r Heloísa ! Maris Martins Silva,
Coordenador(a)-Geral de Urgência, em 09/11/2022, às 15:39, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no 8 3º, do art. 4º, do Decreto nº
dlagas. de td de novemhrorig 20dQne ar. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de
Março de 20
Documento assinado iesronicamente por Maíra Batista Botelho,
Secretário(a) de Atenção Especializada à Saúde, em 16/11/2022, às
12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no 8 3º, do art.
4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria
nº.900. de 31 de Março de. 201 Z.
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a A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
É http: //seisaude.gov.br/sei/controlador externo.php?
É acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o
4%, código verificador 0029638853 e o código CRC A3AF47A7.
Referência: Processo nº 25000.036695/2019-15 SEI nº 0029638853
Coordenação Geral de Urgência - CGURG
SRTVN Quadra 701, Lote D-1, 3º andar. Edifício PO 700. Brasília/DF, CEP 70719-040
Site - saude.gov.br
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência
Coordenação-Geral de Urgência
OFÍCIO Nº 1333/2022/CGURG/DAHU/SAES/MS
Brasília, 09 de novembro de 2022.
Ao Senhor,
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde de Igarapava/SP
Rua Cap. Antonio Augusto Maciel, 35, Centro
CEP: 14.540-000 Igarapava/SP
CIC
Ao Senhor,
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal de Igarapava/SP
Rua Cerqueira Cesar , 109, Centro
CEP: 14.054-000 Igarapava/SP
Assunto: Devolução de Recursos referente à Unidade de Suporte Básico - USB do SAMU
192 do Município de Igarapava/SP.
NUP: 25000.036695/2019-15
Senhores Gestores,
Em resposta ao Ofício nº 655/2022 (0028912175), encaminhado ao
Ministério da Saúde, relacionado ao processo de Devolução de Recursos
referente à Unidade de Suporte Básico - USB do SAMU 192 do Município de
Igarapava/SP, a Coordenação-Geral de Urgência (CGURG) encaminha o Parecer
Técnico SEI nº 798/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS (0029638853) para
conhecimento.
Atenciosamente,
HELOÍSA MARIS MARTINS SILVA
Coordenadora-Geral - CGURG/DAHU/SAES/MS
De acordo,
BRUNNO FERREIRA CARRO
Diretor do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
DAHU/SAES/MS
MAIRA BATISTA BOTELHO
Secretária de Atenção Especializada à Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS
Documento assinado eletronicamente por Brunno Ferreira Carrijo,
Diretor(a) do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de
Urgência, em 09/11/2022, às 15:29, conforme horário oficial de Brasilia,
com fundamento no 8 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de
novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Heloísa Maris Martins Silva,
Coordenador(a)-Geral de Urgência, em 09/11/2022, às 15:39, conforme
horário oficial de Brasilia, com fundamento no & 3º, do art. 4º, do Decreto nº
10.543 13 novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de
Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Maíra Batista Botelho,
Secretário(a) de Atenção Especializada à Saúde, em 16/11/2022, às
12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no 8 3º, do art.
49, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria
EAN
SCE à
assinatura *
ebptrônica
; código verificador 0030227104 eo código CRC 2F45332D.
Referência: Processo nº 25000.036695/2019-15 SEI nº 0030227104
Coordenação-Geral de Urgência - CGURG
SRTVN Quadra 701, Lote D-1, 3º andar. Edifício PO 700. Brasília/DF, CEP 70719-040
Site - saude.gov.br
DATA POSTAGEM
21/11/2022
UNIDADE DE POSTAGEM
duda AGF VIA POSTAL
DESTINATÁRIO: DOC:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
RUA DR, GABRIEL VILEELA, 413
AIG: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
CENTRO
14540000 - IGARAPAVA - SP
YJ346773883BR
o
ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO OBJETO:
CGURGI/DAHU/SAES - MINISTERIO DA SAUDE"
MOTIVO DE DEVOLUÇÃO:
DO RECUSADO
mm] NÃO PROCURADO
FALECIDO
MUDOU-SE
alho MIMISTÉRIO DA
SAUDE
ENDEREÇO INSUFICIENTE
[HÃO EXISTE O NUMERO '
DESCONHECIDO A é
e
NOME LEGÍVCL DO RECEBEDOR Nº DDC DE DENTIDADE
gps Suas
SETOR SRTVN QUADRA 701 LOTE D, S/N - 3 ANDAR, ED. P0700 - ASA
70719040 - BRASILIA - DF
DECLARAÇÃO DE CONTEUDO:
= OF. 1333/2022 - DEV. REC. SAMU 182 - PT, 798/22 - 25000.038695/20 19-15
ASSINATURA DO RECEBEDOR
Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde
SICGKE IM
Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais
FICHA TÉCNICA — ITEM SUGERIDO
Assistência a Emergência - Unidade Móvel de Saúde - SAMU
Setor: ATENDIMENTO IMEDIATO / Atendimento de Urgência e Emergência
Ambiente: SAMU
Equipamento: Unidade Móvel de Saúde - SAMU (Suporte Básico e/ou Avançado de Vida)
ESPECIFICAÇÃO SUGERIDA: PREÇO SUGERIDO: R$ 433.650,00
Veículo tipo furgão com carroceria em aço e original de fábrica, longo, de teto alto, zero quilometro (0 km), Air-Bag
para os 2 ocupantes da cabine, Freio com Sistema Anti-Bloqueio (A.B.S.) nas quatro rodas, fabricação do ano da
contratação, podendo o modelo ser do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado para ambulância de
SUPORTE BÁSICO ou AVANÇADO DE VIDA, com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no
total, com porta lateral deslizante e portas traseiras, contendo todos os itens de segurança aqui exigidos: Freios ABS
nas quatro rodas, e Corretor de frenagem, e Controle anti-derrapagem, e controle de estabilidade eletrônicos, e
Sistema ativo freio com controle eletrônico para auxílio nas arrancadas do veículo em subidas. ESPECIFICAÇÕES
DO VEÍCULO: Dimensões: comprimento total min. 5.000mm e máx. de 7.000mm (Conforme descrito na NBR - ABNT
14.561/2000); Distância mín. entre eixos 3.520mm; Capacidade mín. de carga após a transformação 770kg
(Conforme descrito na NBR - ABNT 14.561/2000); Comprimento min. do salão de atendimento de 3.100mm; Altura
total do veículo (sem tripulantes e pacientes, incluindo-se equipamentos montados no teto, mas excluindo-se antena
de rádio) 2.800mm (Conforme descrito na NBR - ABNT 14.561/2000); Altura interna min. do salão de atendimento
após adaptações 1.800mm; Largura extema total mín. (Incluindo os retrovisores) 2.200mm; Dimensões min. da zona
de carga é altura/largura 1.860mm/1.750mm. Motor: Dianteiro 4 cilindros; Sobrealimentado: Turbocompressor com
intercooler; Combustível: Diesel; Potência mín. 130cv; Torque mínimo: 30 kgf metro cúbicos; cilindrada min. 1.99cc;
Sistema de Alimentação: Injeção eletrônica; Abastecimento de Combustível: Capacidade mín. 70 litros. Freios: ABS
nas quatro rodas, e Corretor de frenagem, e Controle anti-derrapagem, e controle de estabilidade eletrônicos, e
Sistema ativo freio com controle eletrônico para auxílio nas arrancadas do veículo em subidas; Direção: hidráulica ou
direção elétrica ou direção eletrohidráulica, original de fábrica. Transmissão; Min. de 6 marchas à frente e 1 marcha à
ré. Equipamentos Obrigatórios e Acessórios básicos: Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando
sua lotação completa, obrigatoriamente de três pontos para os ocupantes da cabine e do compartimento traseiro,
conforme a normatização vigente. O veículo duvo votar oquipado com limpadores de pára-brisas elétricos, de
velocidade múltipla e com lavadores que atendam às leis, normas e regulamentos nacionais de trânsito. Freios ABS
nas quatro rodas, e Corretor de frenagem, e Controle anti-derrapagem, e controle
As caracteristicas técnicas do item estão em conformidade com os critérios técnicos e econômicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Os preços sugeridos são estimados e consideram o seu
Reco valor na média nacional, inclusas fodas as estimativas de despesas de frete, seguro e tributação (INCOTERM DDP), podendo haver variação conforme condições do processo de
aquisição.
Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde
SIGERMM
de estabilidade eletrônicos, e Sistema ativo freio com controle eletrônico para auxílio nas arrancadas do veículo em
subidas; Retrovisor interno; Revestimento do banco em tecido que permita a instalação pela implementadora de
plástico resistente a intempéries e a assepsia com sabão e álcool 70 por cento. Todos os comandos de acionamento
da sirene, giroflex deverão ser no volante, mantendo o layout original; Película de Proteção solar (insulfilme) conforme
legislação para os vidros laterais da cabine; Protetor de cárter e câmbio de aço de no min. 3mm com tratamento
superficial em pintura a pó (eletrostática) com melhor resistência a intempéries; Ar condicionado com ar quente e frio
para todos os ocupantes; Tomada de 12V, no painel para recarga de bateria de celular ou outro equipamento
compativel com a voltagem; Dois extintores de incêndio, do tipo pó químico, preferencialmente classe ABC com
capacidade de no mín. 2kg para o compartimento do motorista e 4kg para o compartimento do paciente. Ambos os
extintores devem estar montados em um suporte seguro e de fácil remoção; Dois avisos em destaque, com os
dizeres: ; NÃO FUMAR - EQUIPADO COM OXIGÊNIO, e é PRENDER CINTOS DE SEGURANÇA, na cabina e no
compartimento do paciente; Corrimão de teto, com pelo menos 152cm de comprimento e sobressaindo no máx. 10
cm do teto, montado sobre a área do paciente primário. O corrimão em aço inoxidável, alumínio ou outro material
resistente à corrosão, possuindo terminais curvos ou protegidos e cantos arredondados. Os suportes de montagem
devem ser cromados, em aço inoxidável, alumínio fundido e polido ou outro material com resistência mecânica similar
e resistente à corrosão. O corrimão instalado de forma a minimizar a possibilidade de soltar-se e deve atender a um
ensaio de tração de 136kg nos três eixos. O ensaio do corrimão de acordo com a AMD STD 009;1); Alarme de ré,
ativado quando o veículo estiver engatado à ré. O dispositivo atender aos requisitos da SAE J 994, com desempenho
(SAE) para tipo C ou B (97dB(A) ou 107 de dB(A) a 122 cm), ou o contratante deve especificar (ver 8.2-ss) o alarme
que se ajuste automaticamente ao nível de ruído ambiental; Trava elétrica para todas as portas (cabine e
compartimento traseiro) acionadas remotamente. Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN,
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e em conformidade com o PROCONVE. Cabine / Carroceria a estrutura da
cabine e da carroceria será original do veículo, construida em aço. Altura interna mínima após transformação deverá
ser de 1.800mm no salão de atendimento, com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no
total, servido com duas portas traseiras com abertura horizontal de 90 a 270 graus,
As caracteristicas técnicas do item estão em conformidade com os critérios técnicos & econômicos ostabclecidos pelo Ministéno da Saúde. Os preços sugeridos são estimados e consideram o seu
respectivo valor na média nacional. inclusas todas as estimativas de despesas de fruta. seguro e tributação (INCOTERM DDP), podendo haver variação conforme condições do processo de
aquisição.
Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde
EE
SIGEIMM
tendo como altura min. 1.700mm, com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento
espontâneo no caso o veículo estacionar em desnível. Dotada de estribo revestido em aço com tratamento superficial
anticorrosivo ou aluminio antiderrapante, ambos de no min. 2mm, sob as portas laterais (para motorista e passageiro
na cabine e porta lateral de acesso ao salão de atendimento), para facilitar a entrada de passageiros, sempre que a
distância do solo ao piso for maior que 40 cm, estribo este de dimensões compativeis com o veículo de acordo com
norma da ABNT. Portas em chapa, com revestimento interno inferior e superior em poliestireno ou ABS, com fechos,
tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Na carroceria, o revestimento interno
entre as chapas (metálica - externa e laminado - interna) será em poliuretano, com espessura de até 4cm conforme o
veículo permitir, com finalidade de isolamento termo-acústico, não devendo ser utilizado para este fim isopor. A
intercomunicação entre a cabine e o salão de atendimento deverá se dar por meio de abertura que possibilite a
passagem de uma pessoa, de forma confortável ergonomicamente, sendo a abertura com altura mín. de 1.800 mm,
sem porta, com acabamento sem arestas ou pontos cortantes. Sendo assim os veículos deverão ser fornecidos com
2 bancos 1/3 na cabine. Deverá ser dotada de degrau ou estribo revestido em alumínio antiderrapante para acesso ao
salão de atendimento na porta traseira da ambulância com previsão para entrada da maca retrátil, sempre que a
distância do solo ao piso do salão de atendimento for maior que 50cm para entrada da maca; com dimensões
compatíveis com o veículo de acordo com as normas da ABNT. O pneu estepe não deverá ser acondicionado no
salão de atendimento. Sistema Elétrico será o original do veículo, com montagem de bateria adicional. A alimentação
deverá ser feita por duas baterias, sendo a do chassi original do fabricante e uma outra, independente, para o
compartimento de atendimento. Essa segunda bateria deverá ser do tipo ciclo profundo e ter no mín. 1504, do tipo
sem manutenção, 12 volts, instalada em local de fácil acesso, devendo possuir dreno de proteção para evitar
corrosão caso ocorra vazamento de solução da mesma. O sistema elétrico deverá estar dimensionado para o
emprego simultâneo de todos os itens do veículo e equipamentos especificados neste descritivo técnico e nos
previstos pela Portaria GM/MS nº 2.048/2002 para Ambulância Tipo B e Tipo D, quer com a viatura em movimento
quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. O veículo fornecido com alternador,
original de fábrica, com capacidade de carregar ambas as baterias a plena
As características técnicas da item estão em conformidade com os critérios técnicos & econômicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Os preços sugeridos são estimados e consideram o seu
respectivo valor na média nacianal. inclusas todas as estimativas de despesas de frete, seguro e tributação (INCOTERM DDP), podendo haver variação conforme condições do processo de
aquisição.
Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde
SICGERM
carga simultaneamente e alimentar o sistema elétrico do conjunto. Independente da potência necessária do
alternador, não serão admitidos alternadores menores que 140A. O sistema deverá contemplar um carregador
flutuador de bateria, mín. 16A bivolt automático, para recarga da bateria auxiliar, quando o veículo não estiver em
utilização, este carregador deve ser ligado à tomada de captação externa. Deverá haver um sistema que bloqueie
automaticamente o uso da bateria do motor para alimentar o compartimento de atendimento e as luzes adicionais de
emergência, quando o veículo estiver com o motor desligado. Este sistema deverá possuir chave solenoide com
corpo em material metálico. O compartimento de atendimento e o equipamento elétrico secundário servidos por
circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura. A fiação deve ter códigos permanentes
de cores ou ter identificações com números/letras de fácil leitura, dispostas em chicotes ou sistemas semelhantes,
confeccionados com cabos padrão automotivo com resistência à temperatura min. de 105 graus célsius. Eles serão
identificados por códigos nos terminais ou nos pontos de conexão. Todos os chicotes, armações e fiações fixados ao
compartimento de atendimento ou armação por braçadeiras plásticas isoladas a fim de evitar ferrugem e movimentos
que podem resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos. Todas as aberturas na viatura para passar a fiação
adequadamente calafetadas. Todos os itens usados para proteger ou segurar a fiação adequados para utilização e
ser padrão automotivo, aéreo, marinho ou eletrônico. Todos componentes elétricos, terminais e pontos devem ter
uma alça de fio que possibilitem pelo menos duas substituições dos terminais da fiação. Todos os circuitos elétricos
protegidos por disjuntores principais ou dispositivos eletrônicos de proteção à corrente (disjuntores automáticos ou
manuais de armação), e devem ser de fácil remoção e acesso para inspeção e manutenção. Os diagramas e
esquemas de fiação em português, incluindo códigos e listas de peças padrão, deverão ser fornecidos em separado.
Todos os componentes elétricos e fiação devem ser facilmente acessíveis através de quadro de inspeção, pelo qual
se possam realizar verificações e manutenção. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estar
localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção. Os encaixes exteriores das lâmpadas,
chaves, dispositivos eletrônicos e peças fixas, devem ser à prova de corrosão e de intempéries. Os equipamentos
eletroeletrônicos devem Incluir filtros, supressores ou protetores, a fim de evitar radiação eletromagnética e a
consequente interferência em rádios e outros equipamentos eletrônicos.
As caracleristicas técnicas do ilem estão em conformidade com os critérios técnicos e económicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Os preços sugeridos são estimados e consideram o seu
respectivo valor na média nacional, inclusas todas as estimativas de despesas de frete, seguro e Inbutação (INCOTERM DDP). podendo haver variação conforme condições do processo de
aquisição.
Ta
Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde
SIiCGERMA
Central elétrica composta de disjuntor térmico e automático e reles instalado na parte superior do armário. Chave
geral com corrente nominal continua min. de 120A, de material resistente a quebras e danos por manuseio frequente
e localizada ao alcance do motorista. Inversor de corrente continua (12V) para alternada (110V) com capacidade mín.
de 1.000W de potência máx. continua (não de pico), com onda senoidal pura. O painel elétrico interno, localizado na
parede sobre a bancada próxima à cabeceira do paciente, deverá possuir uma régua integrada com no min. 8
tomadas, sendo seis tripolares (2P+T) de 110V (AC) e duas 5V (DC) padrão USB, além de interruptores com teclas
do tipo g iluminadasg ou com indicador luminoso. Deverá possuir um voltimetro para monitoramento da voltagem. As
tomadas elétricas deverão manter uma distância min. de 35cm de qualquer tomada de Oxigênio. Duas tomadas
tripolares (2P+T) de 110V (AC) montadas na parede oposta, na altura da região torácica do paciente secundário
(assento da tripulação). Tomada externa (tripolar) para captação de energia instalada na parte superior do lado
esquerdo do veículo. Essa tomada deverá estar protegida contra intempéries e a prova dágua (IP66), estando em
uso ou não. Deverá ser acompanhada por um fio de extensão de elevada resistência às intempéries e compatível
com o sistema de plugues, tendo no mín. 20 metros de comprimento. Um transformador automático ligado à tomada
de captação, que permita o carro ser ligado a uma rede elétrica tanto de 110 como de 220 VCA e com sistema
automático de comutação entre o transformador e o inversor, de modo que, forneça sempre 110 VCA para as
tomadas internas. Iluminação: A iluminação do compartimento de atendimento do veículo deve ser de dois tipos:
Natural - mediante iluminação fornecida pelas janelas do veículo (cabine e carroceria), com vidros opacos ou jateados
com três faixas transparentes no compartimento de atendimento. Artificial - deverá ser feita por no minimo seis
luminárias, instaladas no teto, com diâmetro minimo de 200mm, em base estampada em alumino cor branca ou
injetada em plástico, em modelo LED, podendo utilizar um dos conceitos de Led que seguem: Possuir no mín. 08 leds
de 01 Watt cada, tendo cada led intensidade luminosa min. de 40 lúmens. Possuir no mín. 50 Leds de alta eficiência
luminosa, tendo cada Led, intensidade luminosa min. de 7.000 mc e ângulo de abertura de 70 graus (categoria alto
brilho). Possuir no min. 50 Leds com intensidade luminosa de 12.000 mc e ângulo de abertura de 20 graus. Possuir
mín. de 100 Leds, com fluxo mín. de 1000 lúmens e ângulo de abertura de 120 graus (categoria alto brilho). Em todas
opções, a luminária deverá possuir
As caracteristicas técnicas do ilem estão em conformidade com os crilérios técnicos & econômicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Os preços sugeridos são estimados e consideram o seu
respectivo valor na média nacional. inclusas todas as estimativas de despesas de frete, seguro e tributação (INCOTERM DDP). podendo haver variação conforme condições do processo de
aquisição.
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Secretaria-Executiva
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde
SIGERMA
a tensão de trabalho de 12 v e consumo nominal de 1 Ampere por luminária. Os Leds deverão possuir cor
predominantemente cristal com temperatura mín. de 5350º K e máx. de 10.000º K. Com lente de policarbonato
translúcido, com acabamento corrugado para difusão da luz, distribuídas de forma a iluminar todo o compartimento do
paciente, segundo padrões mínimos estabelecidos pela ABNT. Deverá possuir, também, duas luminárias com foco
dirigido sobre a maca, podendo ser: com lâmpadas em Led, com no min. 12 LEDS de alta eficiência luminosa, tendo
cada Led intensidade luminosa min. de 7.000mc e ângulo de abertura de 120 graus (categoria alto brilho). Com
módulo articulado com no min. 04 Leds de 1W cada, tendo cada Led intensidade luminosa min. de 40 lúmens,
dotados de lente colimadora em plástico de Engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade. Os Leds
deverão possuir cor predominantemente cristal com temperatura min. de 5.350 graus K e máx. de 10.000 graus K.
Com módulo articulado com no mín. 04 Leds de 1W cada, tendo cada Led intensidade luminosa mínima de 40
lúmens, dotados de lente colimadora em plástico de Engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade. Os
Leds deverão possuir cor predominantemente cristal com temperatura min. de 5.350 graus K e máx. de 10.000 graus
K. Qualquer que seja a opção aplicada, essa deverá contar com lente em policarbonato translúcido. Os acionamentos
devem estar dispostos no painel de comando, dentro do salão de atendimento, com interruptores de teclas com visor
luminoso individual de acionamento ou com indicador luminoso. A iluminação externa deverá contar com holofotes
tipo farol articulado regulável manualmente na parte traseira e nas laterais da carroceria, com acionamento
independente e foco direcional ajustável 180 graus na vertical podendo ser: Com lâmpada do tipo alógeno com
potência mín. de 50 Watts cada; com 9 Leds de alta potência, de quinta geração, compacto e selado, com conjunto
ótico em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade na cor cristal, em formato circular com
lentes de no mín. 80mm de diâmetro. Especificações: Cor Cristal: temperatura de cor de 6500 graus K típico;
Capacidade luminosa mín.: 1000 Lúmens (típica para cada farol); Tensão de aplicação: 12 Vcc; Corrente média: 1,1A.
Sinalização Acústica e Luminosa de Emergência: Sinalizador frontal principal: Deverá possuir um sinalizador principal
do tipo barra em formato linear, de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes e módulos,
com comprimento mín. de 1.000 mm e máx. de 1.300mm, largura mín. de 250mm e máx. de 500mm e altura mín. de
55mm e máx. de 110mm, instalada no teto da cabine do
As caracteristicas técnicas do ilem estão em conformidade com os crilérios lécnicos e econômicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Os preços sugeridos são estimados e consideram o seu
respectivo valor na média nacional. inclusas todas as estimativas de despesas de frete, seguro é tributação (INCOTERM DDP), podendo haver variação conforme condições do processo de
aquisição.
Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde
=>
SIGEMM
veículo. Estrutura da barra em ABS reforçado com alumínio extrudado, ou alumínio extrudado na cor preta, cúpula
injetada em policarbonato na cor vermelha, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV. Conjunto
luminoso composto por mín. de 250 diodos emissores de luz (led) próprios para iluminação (categoria alto brilho) ou,
11 (onze) módulos com no mín. 04 Leds de 1 W cada, tendo cada Led intensidade luminosa mín. de 40 lúmens
dotados de lente colimadora em plástico de Engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, sendo diretiva
nos módulos centrais e difusora nos módulos laterais na cor vermelha, de alta frequência (min. de 240 flashes por
minuto) distribuídos equitativamente por toda a extensão visível da barra, sem pontos cegos de luminosidade, desde
que o design no veículo permita, com consumo máximo de 6A. Este equipamento deverá possuir sistema de
gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo não estiver ligado, desligando
automaticamente o sinalizador se necessário, evitando assim a descarga total da bateria e possíveis falhas no
acionamento do motor do veiculo. Sinalização dos faróis: Quando em urgência/emergência e for acionados os
dispositivos luminosos, as luzes do farol na posição alta e baixa deverão acender intermitente. Sinalizadores Frontais
secundários: Deverá ter 02 sinalizadores estroboscópicos intercalados nos faróis dianteiros. Deverá ter 04
sinalizadores na cor vermelho rubi, distribuídos pelas grades frontais (inferior e/ou superior) de acordo com o
e designç do veiculo, que possam ser acionados em conjunto com o sistema de sinalização principal, cada sinalizador
será composto por um módulo com no mín. 3 Leds de 1W cada, tendo cada Led intensidade luminosa min. de 40
lúmens dotados de lente em plástico de Engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade. Sinalizadores
laterais: Três sinalizadores pulsantes intercalados, de cada lado da carroceria da ambulância, sendo dois vermelhos e
uma central na cor cristal, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, com lente injetada de policarbonato,
resistente a impactos e descolorização com tratamento UV. Podendo utilizar um dos conceitos de Led que seguem:
Possuir no mín. 08 Leds de 1Watt cada, tendo cada Led intensidade luminosa de 40 lúmens. Possuir no mín. 50 Leds
com intensidade luminosa de 7.000mc e ângulo de abertura de 70 graus. Possuir no min. 50 Leds com intensidade
luminosa de 12.000mc e ângulo de abertura de 20 graus. Em todas as opções, o sinalizador deverá possuir tensão de
trabalho de 12Vec e consumo nominal máx. de 1A por luminária. Os Leds deverão possuir cor vermelha com
comprimento de 620 a 630mm. Sinalizadores Traseiros: Dois
As características técnicas do item estão em conformidade com os critérios técnicos e econômicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Os preços sugeridos são estimados e consideram o seu
respectivo valor na média nacional. inclusas todas as estimativas de despesas de frete, seguro e tributação (INCOTERM DOP), podendo haver variação conforme condições do processo de
aquisição.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
. PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-564]
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409:0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL:secretaria(diigarapava.sp.leg.br
OFÍCIO nº 047/2023.
Igarapava, 27 de fevereiro de 2023
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal de Igarapava
Referente: Projeto de Lei nº 02/2023 - “Autoriza o credito adicional especial no orçamento fiscal, e
dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando lhe cordialmente, venho, por intermédio
do presente, com a finalidade de instruir o projeto nº 02/2023 - “Autoriza o crédito adicional
especial no orçamento fiscal e dá outras providências”, no qual destina-se a devolução de recursos
financeiro da unidade doada e não habilitação em custeio para uso no Serviço de Atendimento
imóvel de Urgência — SAMU 192 conforme o Ofício nº 1032/2022/CGURG/DAHU/SAES/MF (ofício
datado 28/07/2022 do Ministério da Saúde), solicitar que sejam informados a Casa Legislativa o
seguinte:
1) Cópia do Processo NUP 25000.036695/2019-15, conforme
consta no ofício nº 1032/2022/CGURG/DAHU/SAES/MS.
2) Cópia do Termo de Doação com Encargos nº 297/2019
(assinatura em 27 de março de 2019), conforme consta no
oficio nº 1032/2022/CGURG/DAHU/SAES/MS.
3) O valor do veículo SAMU, com e sem depreciação, chassi:
93k35b01k8483929, conforme consta no ofício nº
1032/2022/CGURG/DAHU/SAES/MS.
4) Informar se o veículo é inservível (antieconômico e
irrecuperável).
5) Informar quantos atendimentos o SAMU 192 realizou
desde o recebimento. do veículo.
6) Informar e justificar a não opção pela restituição do bem
doado.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.245.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAlIL:secretariaQiigarapava.sp.Jeg.br
7) Informar qual será a destinação do veículo caso seja
efetuada a devolução dos recursos financeiros objeto do
projeto lei nº 02/2023.
8) informar se haverá, ainda, a implementação e
funcionamento do SAMU 182 pelo município de Igarapava —
SP. Em caso positivo, informar de que forma acontecerá e
previsão de início.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para
prestar quaisquer esclarecimentos que julgar necessários, despeço-me com protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Presidente da Câmara Municipal fe Igarapava
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