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materia nº 9/2023

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 20/03/2023.
native_id1380

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| TES ” CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP |
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava, Estado
de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores,
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA.
EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, GILMAR FERNANDES E CARLA ADRIANA MENDONÇA, sendo
membros exclusivos das Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. A
reunião contou também com a presença de Jailso Carlos Izidoro, Chefe da Secretaria, Dra. Raíssa
Vieira de Gouveia, Advogada da Câmara Municipal, Dra. Jéssica da Silva Freitas, Diretora
Administrativa da Câmara Municipal, dos funcionários do Executivo Dr. Gilcélio, Prof. Valtinho,
Débora e do interventor da Santa Casa Marcelo Ormeneze e, se reuniram ordinariamente para
apreciarem o Projeto de Lei 003/2023 do Executivo que: “INSTITUI O AUXÍLIO FINANCEIRO PARA
ALIMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE TRANSPORTE E INSCRIÇÕES DO(S) ATLETA(S) AMADOR(ES) E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei 007/2023 do Executivo que: “ALTERA A REDAÇÃO DA
LEI Nº 1052, DE 08 DE JUNHO DE 2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, A POLÍTICA DE INCENTIVOS FISCAIS E ECONÔMICOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei 008/2023 do Executivo
que: “INSTITUI O PROGRAMA DE DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER POR MEIO DE APLICATIVO/WHATSAPP NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA DENOMINADO
"PROGRAMA SINAL VERMELHO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei 011/2023 do
Executivo que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, PARA A REALIZAÇÃO DE 120
CIRURGIAS DE CATARATAS (FACOEMULSIFICAÇÃO CoM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR
DOBRAVEL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei 005/2023 do Legislativo que: “DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PLACAS INDICATIVAS EM OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE
ARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Projeto de Lei 006/2023 do Legislativo que:
“DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAL NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SANTA
MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei 007/2023 do Legislativo que: “DENOMINA
LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAL NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL GRAND PARK, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e o Projeto de Lei 008/2023 do Legislativo que: “DENOMINA
LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAL NO LOTEAMENTO JARDIM BANDEIRANTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. Dando início aos trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima, ele
nomeou o vereador Rinaldo para a relatoria dos projetos que hoje serão analisados. Pela Comissão
de Finanças e Orçamento a relatoria dos projetos estão sob responsabilidade do vereador Gilmar.
De início foi explicado pela Dra. Raíssa sobre o Projeto de Lei 003/2023 do Executivo e sobre a
presença de membros do Executivo para falar sobre esse projeto. A Adv. Dra. Raíssa mencionou que
sobre o projeto foi apresentada resposta à solicitação dos membros das comissões, ela então fez a
leitura do documento. Após, foi mencionada a falta da menção da ficha orçamentária em que
estaria previsto os recursos para este auxílio. Anós. questionamentos foram feitos pelos vereadores
e estes questionamentos foram respondidos pelo Sr. Waltinho e ele também falou sobre projetos
do esporte previstos para serem executados. Foi afirmado também pelo Dr. Gilcélio que novos
projetos que eventualmente não tiveram sua origem no Departamento Municipal de Esportes
podem ser atendidos pelo projeto e obter o auxílio, no entanto, para isso, o organizador deve
apresentar um requerimento solicitando do Executivo este auxílio, que posteriormente deverá ser
analisado pelo departamento responsável, podendo ou não obter, mediante a análise necessária do
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pedido. Outras explicações foram feitas pela Dra. Raíssa, explicações pertinentes a matéria.
Também vários outros questionamentos foram feitos, dúvidas foram apresentadas pelos
vereadores e respondidas pelos membros do Executivo. Foi questionado pelos vereadores quais os
requisitos para obter o auxílio financeiro de que trata o projeto. Quanto ao perguntado foi
esclarecido pelo representante do poder Executivo que a matéria será regulamentada por decreto,
pois é entendimento do representante do Executivo que a matéria é de discricionaridade do
Prefeito Municipal. Na sequência, os vereadores manifestaram sua predileção pelo tratamento da
matéria por lei. Ainda foi mencionado uma falha no projeto, e por ser o projeto de competência
privativa do Executivo, decidiram que será enviado um projeto substitutivo com a correção. Ato
contínuo analisaram o Projeto de Lei 007/2023 do Executivo. Então a Dra. Raíssa fez a leitura da
matéria e as explicações pertinentes a matéria. Após algumas discussões o Vereador Carlos Roberto
decidiu pedir vistas ao projeto, o que foi acordado pelos demais membros da Comissão de Justiça e
Redação. Continuando, sobre o Projeto de Lei 008/2023 do Executivo, que foi lido, apresentado e
explicado pela Dra. Raíssa que apontou pontos de atenção na matéria, onde disse que irá
apresentar seu parecer jurídico por escrito e será novamente analisado na próxima reunião das
comissões. Após, passaram a analisar o Projeto de Lei 011/2023 do Executivo, e como de costume
ele foi lido e apresentado pela Dra. Raíssa aos vereadores. Após, questionamentos foram feitos
pelos vereadores e estes eram prontamente respondidos pelo Sr. Marcelo. Também foi conversado
que será apresentado uma emenda supressiva na parte final do parágrafo 1º, para adequação do
projeto ao plano de trabalho, isto em acordo com o Dr. Gilcélio que concordou e reconheceu o
equívoco na elaboração do projeto. Após o relator, nos termos do art. 55, | do Regimento Interno
explicou que o projeto visa autorizar o Executivo Municipal a celebrar com a Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Igarapava, convênio para a realização de 120 cirurgias de cataratas, com o
valor total do plano de trabalho de R$ 110.540,47. Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento
Interno, opinou pela legalidade da matéria e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente
colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi
APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de
Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no pr
sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida,
Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, IIl,
do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças
e Orçamento. Após a passaram a analisar o Projeto de Lei 005/2023 do Legislativo, autoria do
vereador Carlos Roberto. Após sua apresentação e leitura feito pela Dra. Raíssa e posterior algumas
explicações pertinentes, seu autor, o vereador Carlos Roberto, explicou os motivos e o intuito de
sua apresentação e objetivo. Após, o relator, nos termos do art. 55, | do Regimento Interno explicou
que o projeto visa obrigar o Executivo Municipal a colocar placas informativas as obras públicas
municipais. Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade da
matéria e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do
artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores
presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator
afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e
financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças
e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e
ele toi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças ce Orçamento. Dando continuidade
aos projetos eles trataram dos Projetos de Lei 006, 007 e 008/2023 do Executivo, projetos que após
a leitura e apresentação da advogada Dra. Raíssa foram explicados pela mesma e que eles têm o
mesmo objetivo, denominar logradouros públicos no município de Igarapava. Após nos termos do
art. 55, | do Regimento Interno, o relator, explicou que o Projeto de Lei 006/2023, projeto de autoria
dos edis, Fr: Sie Carla, Dra. Edinamar, Carlos Roberto, Gilmar e dele Rinaldo, denomina
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logradouros públicos municipais no loteamento residencial Santa Maria. Continuando falou sobre o
Projeto de Lei 007/2023, tento também como autores os vereadores Frederick, Carla, Dra.
Edinamar, Carlos Roberto e ele Rinaldo, tem o mesmo objetivo, que é de denominar logradouros
públicos, esse no entanto no Residencial Grand Park. Por fim ele falou sobre o Projeto de Lei
008/2023, projeto que também denomina logradouros públicos em nosso município, esse no
loteamento jardim Bandeirantes, porém com a autoria somente do vereador Frederick. Então, nos
termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade das matérias e votou para a
aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento
Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça
e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e
nenhuma ilegalidade nos projetos sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderiam ser
colocados em votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o
parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos
vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após, nada mais havendo a ser tratado, o Sr.
Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram esta reunião,
deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e
APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes.
(Dra. r Ap. Isete da Costa
Pres-Co de Finanças/Orçamento
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Rinadó G rou Gobbi Carla Adriana Mendonça E
Vice-Pres. C Justiça e Redação Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento
Ilington da Silva
Membro Cdhyisão de Justiça/Redação Membro da Comissão de Finanças/Orçamento
4
Dra. Raíssa Vieira de Gouveia
Advogada da €. Mun. Igarapava

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