PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 15 DE MARÇO DE 2023.
Of.nº 174/2023.
Projeto de Lei Complementar nº 04/2023.
Exmo. Sr. Presidente.
Venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
Complementar nº 04/2023, que trata “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO Vil -
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - REGIME ESTATUTÁRIO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 03/2008, ALTERADO PELAS COMPLEMENTARES Nº 05/2008 E Nº
39/2013” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, nos seguintes termos abaixo.
O projeto de lei complementar, tem como objetivo acréscimo vaga no quadro
de cargo de provimento efetivo o cargo de nutricionista, com jornada de trabalho ce
30 (trinta) horas, conforme justificativa de ampliação vaga do cargo, conforme
explanou no ofício o Departamento de Educação, Cultura e Esportes, senda
encaminhado ao setor de Recursos Humanos, informamos que presente pecido cle
aprovação segue acompanhada do estudo de impacto financeiro.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima, sendo
aprovado com celeridade que o caso exige, certo da aprovação deste projeto pelas
razões expostas.
Atenciosamente.
A Sua Excelência,
Sr. Frederick Requi Mendonça.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. A
sã A Pe,
Chefe de Secretária
FLS: 80
207012860
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 — DE: 15 DE MARÇO DE 2023
Prefeitura Municipal os gesto]
RODRIGUES ie
De Igarapava MATAR: e
PREFEITO MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO VII-
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO - REGIME ESTATUTÁRIO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 03/2008, ALTERADO PELAS
COMPLEMENTARES Nº 05/2008 E Nº 39/2013” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que:
Art. 1º - Fica adicionado a vaga para o cargo de provimento efetivo, sob o regime
Estatutário, no quantitativo, denominação, referência e requisito para provimento, que passa a
fazer parte do Anexo VII — Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Igarapava,
conforme quadro abaixo:
DENOMINAÇÃO C.H SEMANAL | REF REQUISITOS |
NUTRICIONISTA | T2.10 Superior e registro no |
| CRM.
Art, 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações
orçamentarias próprias, suplementares se necessárias.
Art. 3º » Está Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Govemo Municipal de Igarapava/'SP
10 de março de 2023.
JOSE RICARDO Assado de fa ata pos
RODRIGUES E RICARDO Lual
MATTAR:1620701286 E dobe rob
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200 Fone: (16) 3172 3878
rh Qigarapava.sp.gov.br
Ao
Exmo. Sr
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito
Em atenção ao oficio interno/memorando 423/2023(Departamento de Educação, Cultura e
Esportes),solicitando admissão de 01 nutricionista e considerando a inexistente de vagas, é
necessário a criação de 01(uma) vaga de nutricionista, regime estatutário, referente salarial
T2.10 com carga horária de 30 horas semanais, requisito superior com registro no conselho,
conforme Leis complementares nº 003/2008, nº005/2008, nº 039/2013.
[Qtde [DENOMINAÇÃO |c.H. SEMANAL | REF REQUISITO
01 NUTRICIONISTA | 30 T2.10 | Superior com registro no CRN
Igarapava, 10 de março de 2023.
Eliana Tifako hmm Afonso
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
[07 FONOAUDIOLOGO | 30 | 7210 SUPERIOR COM REGISTRO NO CRFO
24 o — INSPETOR DE ALUNOS | 40] T2 2 ENSINO MÉDIO
01 JORNALISTA | 30 | T210 SUPERIOR COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CL/SSE,
CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA
02 Ê MECÂNICO | 40 | T17 ENSINO MÉDIO COM CURSO DE MECANICA
4 MÉDICO (4HS) | 20 [T210 | | SUPERIOR COM REGISTRO NO CREMESP
91 MÉDICO DO TRABALHO | 30 | 1210 SUPERIOR COM REGISTRO NO CREMESP
LA 01 MÉDICO VETERINÁRIO | 30 | T210 SUPERIOR COM REGISTRO NO CRV
01 MESTRE DE OBRAS | 40] T19 ENSINO MÉDIO, CURSO TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO
02 o MONITOR CURSO DE INFORMÁTICA | 40 | T2 3 ENSINO MÉDIO, CURSO NA ÁREA
[40 MONITOR DE CURSO PROFISSIONALIZANTE | 40 | T2 2 ENSINO MÉDIO, HABILITAÇÃO NA ÁREA
50 MOTORISTA | 40 | Ti 6 ENSINO MÉDIO — CNH LETRA 'D”
Ea bes E ——— NUTRICIONISTA | 30 | T210 SUPERIOR COM REGISTRO NO CRN
26 OFICIAL ADMINSITRATIVO | 30] T2 6 ENSINO MÉDIO/REDAÇÃO OFICIAL/INFORMÁTICA
06 o OPERADOR DE MÁQUINA | 40 | Ti 6 ENSINO MÉDIO — CNH LETRA “D”
25 o PEDREIRO | 40 | T15 ENSINO MÉDIO COM CURSO ESPECÍFICO NA ÁREA |
06 | PINTOR | 40] T1 5 ENSINO MÉDIO COM CURSO ESPECÍFICO NA ÁREA
M . PREGOEIRO | 40 | T210 SUPERIOR, COM CURSO ESPECÍFICO NA ÁREA
03 PROCURADOR JURÍDICO | 20 | 1213 SUPERIOR COM REGISTRO NA OAB
30 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA Il- | 24 | T3 3 CURSO SUPERIOR LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO
SUBSTITUTO PLENA EM PEDAGOGIA OU POS GRADUAÇÃO Ni ÁREA
DE EDUCAÇÃO
40 | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA |- SUBSTITUTO | 24 | T3 2 [CURSO SUPERIOR LICENCIATURA DE GRADJAÇÃO
PLENA EM PEDAGOGIA OU POS GRADUAÇÃO Ni ÁREA
DE EDUCAÇÃO, ADMITIDA EXCEPCIONALMENTE COMO
| FORMAÇÃO MÍNIMA PARA O EXERCÍCIO DO
Do o MAGISTÉRIO O CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO
10 PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO - PET | 24 | T3 5 CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO PLENA Ni ÁREA
OU POS GRADUAÇÃO ESPECÍFICA
05 PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO - PET | 24| T3 3 CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO PLENA NA /REA
SUBSTITUTO
115 PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA | 20 | 134 MAGISTÉRIO/HABILITAÇÃO PRE-ESCOLA
[o 5 PROFESSOR ENSINO ESPECIAL | 30 | T3 4 MAGISTÉRIO/HABILITAÇÃO ESPECIAL
100 PROFESSORI | 30 | T3 4 FMAGISTERIOPEDAGOGIA
81 PROFESSOR Il “| 735 SUPERIOR ESPECIFICO/HABILITAÇÃO MAGISTÉRIO
30 PROFESSOR SUBSTITUTO | 20 | T3 1 MAGISTÉRIO/HABILITAÇÃO PRE-ESCOLA
8002/5800 5N VINININANOO 191
IVdIDINN OLIIIIBA
800Z / 8002 OVÓVELSININAV
DADdMDIDB| Sp
Fis: 044º
Prefeitura Municipal É |
de Igarapava | ca
| PREFEITO MUNICIPAL |
LEI COMPLEMENTAR Nº - 039 — DE : 27.12.2013
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO Vli- QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFEITVO - REGIME ESTATUTÁRIO, E DO ANEXO IX -
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES REGIDOS PELA CLT, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 003/2008 ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº
005/2008, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR 035/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENG.º CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava.,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam adicionados. as vagas para os cargos de provimento
efetivo, sob o regime Estatutário, nos quantitativos, denominações, referências e
requisitos para provimento, que passam a fazer parte do Anexo VII - Quadro de |
Cargos de Provimento Efetivo do Município de Igarapava, conforme quadro
abaixo:
QTDE | |
7 Agente de campo |
Agente de desenvolvimento | 40 FZ Ensino médio/magistério
10 infantil |
Agente do iec (informação 40 T2.3 Ensino médio com
4 educacional e comunicação) conhecimento de informática | |
| | |
| | |
— em — ms mas
Ajudante de serviços 40 T11 Ensino fundamental i
8 diversos |
4 Assistente social E 30 [T2.10 | Superior com registro no CRESS |
12 Auxiliar administrativo 40 [72.3 Ensino médio/ informática
L
Auxiliar de consultório 30 T2.2 Ensino médio com curso
2 dentário especifico na área
[COORDENADOR | 40 72.13 | Licenciatura plena em pedagogia
PEDAGÓGICO DO 1º AO 6º | com habilitação em
ANO | administração escolar ou pós
4 | graduação na área de educação |
|
lu l . |
COORDENADOR 40 2.14 Licenciatura plena em
4 PEDAGÓGICO DO 6 AO 9º pedagogia com habilitação em
ANO administração escolar ou pós-
o | graduação na área de educação
2 Cozinheiro = o 40 o T1.3 Ensino fundamental/experiência
pis: 045
Prefeitura Municipal
de Igarapava Do
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº - 039 — DE : 27.12.2013
pedagogia, com habilitação em
4 administração escolar ou pôs
| graduação na área de educação.
E Diretor infantil 40 T3.9 Licenciatura plena em
pedagogia, com habilitação em
5 administração escolar ou pôs
graduação na área de educação
2 Fisioterapeuta 30 T2.10 Superior com registro no
CREFIS
14 Inspetor de alunos | 40 T2.2 Ensino médio
3 | Jardineiro | 44 T1.3 | Ensino fundamental
12 — |Motorista 146 T1.06 | Ensino médio/ CHN letra D
X 2 Nutricionista | 30 T2.10 Superior com registro no CRN
Prof. De educação básica | 24 T3.2 Curso superior licenciatura de
substituto graduação plena em pedagogia, |
ou pós graduação na área de |
20 educação admitida |
excepcionalmente, com |
formação mínima para o |
exercício do magistério o curso
norma! em nível médio
Prof. Educação infantil 20 T3.1 Magistério/ habilitação Pré-
20 substituto escola
6 Psicólogo 30 72.10 | Superior com registro no CRP
9 Servente REU T1.1 [Ensino fundamental
7 Técnico em enfermagem 30 T2.7 Curso técnico em enfermagem
com registro no corem
Técnico em segurança do 40 TT27 Ensino médio, curso técnico em
4 trabalho segurança do trabalho
1 Telefonista 30 T2.5 Ensino médio, curso específico
1 Terapeuta ocupacional 30 T2.10 | | Superior com registro no CR
2 Procurador jurídico 20 ] T2.13 Superior com registro na OAB
6 Vigia | 40 = [71.3 Ensino médio, curso na área
Art. 2º. Ficam extintas as seguintes vagas do cargo abaixo relacionado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
OFÍCIO / GAB / 2023
Igarapava, 06 de fevereiro de 2023
Ao Departamento de Recursos Humanos de Igarapava
A/C: Eliana Tiyako Kurimori Afonso
Rua Cerqueira Cesar, nº 561 - Bairro Centro
CEP: 14540.000-Igarapava/SP
ASSUNTO: Solicita Aumento do Quadro de Nutricionista da Prefeitura de Igarapava.
Prezada,
Considerando as diversas atribuições do responsável técnico frente ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
Considerando a necessidade da execução de forma eficiente das diretrizes do
programa;
Considerando a RESOLUÇÃO CFN Nº 465/2010 que dispõe sobre as atribuições
do Nutricionista no âmbito do Programa e dispõe no Capitulo Il e Art. 10 sobre os
parâmetros numéricos mínimos de referência para responsabilidade técnica e quadro
técnico;
Considerando que o quadro de Nutricionista da Prefeitura encontra-se completo;
Venho por meio deste solicitar a ampliação do quadro de Nutricionista para a
execução eficiente do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Sendo o que se propõe para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Juliana Cornélia de Jesus
Diretora do Departamento de Educação, Cultura e Esportes
CCFM
Rua Ângelo Colmanetti, 95--Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395-- e-mail: educacao(Digarapava.sp.gov.br
Para verificar a validade dasassinaturas, acesse https:/ligarapava .fdoc.com.br/verificacao/CIFE-AB34-695 E-C40E e Informe o codigo C9FE-AB34-695E -C40E
Assinado por 1 pessoa” JULIANA CONÉLIA DE JESUS
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https://igarapava. Idoc.com.bríverificacao/CI9FE-AB34-695E-C40E
PROCESSO ADMINISTRATIVO R
pá
Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro Art.16 — LR.F
EVENTO -LRF, Art. 16, “caput”. ( )Criação (X) Expansão ( ) Aperfeiçoamento
CRIAÇÃO DE VAGAS
INDICAÇÃO LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE ORIGEM DOS RECURSOS LRF, Art. 17, 6 2º.
PA - Plano Plurianual
P -Lei nº 998/2021 de 2022 a 2025 (x) Previsão Orçam. inicial
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1.055/2022 Crédito Adicional
OA - Lei Orçamentária Anual - tei nº 1085/2022 Superávit Exercício Anterior
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO — LRF - Art. 16, 5 2º.
Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsão para a despesa do gênero. Com efeito, tomamos a iniciativa
de formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, no que concerne à estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa operação, juntando, para
tal, os documentos que o instrui, cuja permissão e metodologia estão fundamentadas da seguinte forma
1) Relativamente ao impacto financeiro e orçamentário do exercício em que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a
previsão integral da receita para o respectivo exercício, não computando superávit financeiro do exercicio anterior, no
momento, apurado do balanço patrimonial, visto que não houve o fechamento do balanço de 2022
2) Com relação aos dois exercicios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutenção de novas
ações propostas nos termos da Lei
3) Em Receita Prevista (B) utilizou-se a Receita Prevista no Orçamento para 2023. Nos dois anos subsequentes inflacionou-se
5,52% para 2024 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 17/02/2023) e 5,58% para 2025 (Expectativa de Mercado
IPCA + PIB, Boletim FOCUS 17/02/2023)
4) Com relação aos três exercícios para projeção da RCL (C), para 2023 considerou-se a RCL acumulada até dezembro de 2022
Nos dois anos subsequentes inflacionou-se 5,52% para 2024 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 17/02/2023) e
5,58% para 2025 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 17/02/2023).
5) Em Custo da Nova Despesa (E) calculou-se criação de 01 (uma) vaga para nutricionista, considerando a alíquota patronal de
15,5% (calculos constantes no Anexo 1). Para 2023 consideou-se o proporcional de 10 meses. Para os anos de 2024 e 2025,
considerou-se 12 meses, somando ainda 13º salário e 1/3 de férias.
6) Para cálculo da Despesa com pessoal projetada (1), para 2023, calculou-se a despesa com pessoal em dezembro de 2022
somado o custo da nova despesa anual (E). Para os anos de 2024 considerou-se a despesa com pessoal somando o custo da
despesa total anual e para 2025 levou-se em consideração a despesa com pessoal do ano anterior, sem previsão de reajuste
salarial. Considerou-se ainda a incorporação das despesas da Lei nº 178/2021 (H), os gastos com a criação de vagas de
psicólogos e nomeações.
7) No Percentual da Despesa com Pessoal Projetada (%) (1) considerou-se a despesa de pessoal projetada (1), somando o custo
da nova despesa, o incremento da incorporação das despesas da LC 178 dividindo pela RCL projetada (C)
Descrição 2023 2024 Danas
(A) Superávit financeiro do exercicio anterior R$ 0,00] 0,00
(B) Receita prevista no orçamento R$ 150.026.300,00] 158.307.751,76| 167.141.324,31
(C)RCL projetada R$
136.456.900,72 143.989.321,64] 152.023.925,79
(D) (A+B) Disp. Financ. p/ Despesas
150.026.300,00| 158.307.751,76 167.141.324,31|
Fixadas no Orçamento. R$
(E) Custo da nova despesa “Incremento” no ano. 45.929,01 E] 54.034,13
(F) (E/C) Estim. do impacto Financeiro “Incremento” sobre RCL (%) 0,0337%| 0,0375% 0,0355%|
(G) (E/D) Estim. do impacto orçamentário “incremento” sobre
0,0306% 0,0341% 0,0323%
Disponibilidade Financeira (%)
(H) Incremento Despesas Incorporadas LC 178/2021 3.406.297,11 3.406.297,11 3.406.297,11
(1) Despesa com pessoal projetada (considerando LL 1/8) K3 D1.90F.109,59 DLOLAISLOL vaveraniços
() (1/C) Despesa com pessoal projetada %
37,79% 35,47%, 33,59%
Igarapava, 10 de março de 2023
Assinado de forma digital por
poRE ICO O JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:1620701286 MATTAR:16207012860
PREFEITO MUNICIPAL
[ , Incremento a Incremento +
| Quantidade | Incremento Alíquota Patronal k
Patronal (e) =
Total (c) =
6) (a*b) (a) (ctd+c)
Nutricionista 3.508,71 3.508,71 15,5% 4.052,56
3.508,71 3.508,71 | 15,5% [4.052,56 |
CRIAÇÃO DE VAGAS
Incremento mês 4.052,56
Incremento Proporcional (10 meses) 40.525,60
Incremento Anual (12 meses) 48.630,72
Incremento 13º Salário 4.052,56
Incremento 1/3 Férias Salário 1.350,85
TOTAL GERAL 2023 45.929,01
h
TOTAL GERAL 2024 e 2025 54.034,13
CRIAÇÃO DE VAGAS - PSICOLOGO
Incremento mês L 12.157,68
Incremento Anual (12 meses) 145.892,16
Incremento 13º Salário 12.157,68
Incremento 1/3 Férias Salário 4.052,56
TOTAL GERAL 2023, 2024 e 2025 162.102,40
Incremento mês 25.992,45
Incremento Anual (12 meses) 311.909,40
Incremento 13º Salário 25.992,45
Incremento 1/3 Férias Salário 8.664,15
TOTAL GERAL 2023, 2024 e 2025 346.566,00
Contrato 035.2021 - Pregão 22-21 -Manut. Veículos Leves 538.918,03
Pregão Presencial 05/2018 65.000,00
Pregão Presencial 025/2016 939.960,00
Dispensa 005/2021 4.000,00
Contratação de Médicos Especialistas - Contrato 01.2017 51.000,00
Contrato 169.2020. Dispensa 24.20 - Monitoramento de Imagens 9.915,36
Contrato 150.2019 - Pregão 38.19 - Segundo Aditivo Coleta de Lixo 1.785.503,72
Contrato 079.2021 - Dispensa 013.2021 Diagnóstico Educacional 12.000,00
[OPACASERINUgO LE 0 o SA]
Igarapava, 10 de março de 2023
JOSE RICARDO RODRIGUES Assinado de forma digital por
. JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860 MATTAR:16207012860
PREFEITO MUNICIPAL