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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VALORES DA HORA AULAS DOS PROFISSIONAIS ATIVOS COM PARIDADE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1383

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-05 Proposição transformada em lei — —
2023-04-03 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2023-04-03 Proposição aprovada — —
2023-03-28 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-03-27 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2023-03-16 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T21:42:31.732673-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-03-28T08:31:45.322443-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

e À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
/ ; RUA DR. GABRIEL VILEI A. 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.32: 2,1)001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 16 DE MARÇO DE 2023.
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Of. nº 182/2023. ve PE
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Projeto de Lei Complementar nº 05/2023. O Nat! q
Regime de Urgência. 8
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Exmo. Sr. Presidente. Cam pego te jo pu
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Venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar
nº 05/2023, que trata “DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALORES DO
PROFISSIONAIS ATIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, nos seguintes termos abaixo.
O presente projeto visa adequação dos valores da hora — aula dos professores
EDUCAÇÃO BÁSICA | (PEBI), EDUCAÇÃO BÁSICA | (SUBSTITUTO), PROFESSOR
DE PRÉ-ESCOLA — CLT, EDUCAÇÃO BÁSICA Il (PEB Il) — SUBSTITUTO e
PROFESSOR ENSINO TÉCNICO - SUBSTITUTO, que após aplicação do reajuste
salarial, decorrente da aplicação da Lei Ordinária nº 1.090/2023, o valor ficou aquém
do piso nacional.
Tendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que
dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008, o Município deve reajustar os vencimentos dos
Professores integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-los ao piso
nacional dos professores de educação básica, conforme determinação contida na referida Lei
Federal nº 11.738/2008.
ay PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Aa ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA. 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Assim, para garantia da efetiva valorização profissional e cumprindo o comando
constitucional que manda seja aos professores assegurando o piso salarial (art. 212-A, XII,
da CF/88).
Considerando as regras da responsabilidade fiscal previstas na LC 101/2000,
principalmente em relação ao limite de gastos com pessoal. A efetiva implantação do reajuste
dos servidores do magistério produzirá os efeitos financeiros a partir do dia 01/01/2023,
devendo assim retroagir até a data supramencionada, conforme requerido no presente projeto
de lei.
Por fim, REQUEREMOS a tramitação deste projeto de lei com a máxima
URGÊNCIA da matéria, ora explanada, para fins, para regularização de
pagamento dos salários dos professores nos termos da Lei Orgânica Municipal
e com fulcro no art. 43: “O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para
apreciação de projetos de sua iniciativa”, reiteramos a urgência do caso.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima, sendo
aprovado com celeridade que o caso exige, certo da aprovação deste projeto pelas
razões expostas.
Atenciosamente.
JOSE RICARDO assinado deforma digitar
por JOSE RICARDO
RODRIGUES — novrques
MATTAR:1620 MATAR 6207012860
Versão do Adobe Acrobat
Reader: 2022.001,20064
. 7012860
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
A Sua Excelência,
Sr. Frederick Roqui Mondonça,
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
FLS: 81
Prefeitura Municipal JOSE tomada
g
RICARDO por JOSE
RODRIGUES RICARDO
De Igarapava o PEGUE
MATTAR:1620
207012860 7012860
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05 - DE: 16 DE MARÇO DE 2023
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VALORES DA
HORA-AULAS DOS PROFISSIONAIS ATIVOS E
INATIVOS COM PARIDADE DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que:
Art. 1º - Ficam alterados os valores da hora-aulas dos seguintes profissionais ativos
e inativos com paridade, do Magistério Público Municipal de Igarapava/SP, constantes
Anexo VI Lei Complementar nº 005/2008, que passam a ser:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB - 1) 734 | R$22.10
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA | T32 R$ 22,10
(SUBSTITUTO) Ê
PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA - CLT T34 R$22,10
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB IT) - T3.3 R$ 22,10
SUBSTITUTO
“PROFESSOR ENSINO TÉCNICO - SUBSTITUTO T3.3 R$22,10
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições contrárias.
Governo Municipal de Igarapava/SP
16 de março de 2023.
Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860 MATTAR:16207012860
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR.
Prefeito Municipal
Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro Art.16— LR.F.
1
(
) Criação (X ) Expansão ( ) Aperfeiçoamento
ATUALIZAÇÃO PISO MAGISTÉRIO
calnd
E
[A]
[e nã
PPA - Plano Plurianus| - Lei nº 998/2021 de 2022 a 2025 (x) Previsão Orçam. Inicial
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lein' 1055/2022 ( ) Crédito Adicional
OA Orçamentária Anual - Lein' 1,085/2022 | ) superávit Exercício Anterior
EX q im Ear Ltae
| | ridiah'e É o I
[Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsão para a despesa do gênero. Com efeito, tomamos a iniciativa de
formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, no que concerne à estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa operação, juntando, para tal, os documentos
[que o instrui, cuja permissão e metodologia estão fundamentadas da seguinte forma:
ORIGEM DOS RECURSOS LRF, Art. 17,8 2º. i
1) Relativamente ao impacto financeiro e orçamentário do exercício em que a despesa venha a se Iniclar, foi tomada por base a
previsão integral da receita para o respectivo exercicio, rã c ir citando superávit financeiro do exercicio anterior, no momento,
apurado do balanço patrimonial, visto que não hou ve q ti o do talanço de 2022.
2) Com relação aos dols exercicios subsequentes, foram cornputadas apenas as despesas decorrentes da manutenção de novas
lações propostas nos termos da Lei
3) Em Receita Prevista (B) utilizou-se a Receita Prevista no Orçamento para 2023. Nos dois anos subsequentes Inflacionou-se
[5,52% para 2024 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 10/03/2023) e 5,60% para 2025 (Expectativa de Mercado
IPCA + PiB, Boletim FOCUS 10/03/2023).
|4) Com relação aos três exercícios para projeção da RCL (C), para 2023 utilizou-se a RCL atual sem considerar aumento da
inflação. Nos dois anos subsequentes inflacionou-se 5,52% para 2024 (Expectativa de Mercado IPCA + PIE, Boletim FOCUS
10/03/2023) e 5,60% para 2025 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 10/03/2023).
|5) Em Custo da Nova Despesa (E) calculou-se a Atualização do Piso do Magistério, considerando a alíquota patronal de 15,5%
(calculos constantes no Anexo 1), retroagindo seus efeitos à Janeiro de 2023. Para os anos de 2023, 2024 e 2025, considerou-se
12 meses, somando ainda 13º salário e 1/3 de férias
6) Para cálculo da Despesa com pessoal projetada (I), para 2023, calculou-se a despesa com pessoal em dezembro de 2022
[somado o custo da nova despesa anual (E). Para os anos de 2024 considerou-se a despesa com pessoal somando o custo da
[despesa total anual e para 2025 levou-se em consideração a despesa com pesscal do ano anterior, sem previsão de reajuste
|salarlal, Considerou-se ainda a incorporação das despesas da Lei nº 178/2021 (H).
7) No Percentual da Despesa com Pessoal Projetada (9%) (1) considerou-se a despesa de pessoal projetada (1), somando o custo dal
Inova despesa, o incremento da incorporação das despesas da LC 178 dividindo pela RCL projetada (C).
ja) superávit financeiro do exercicio anterior R$
150.026.300,00| 158.307.751,76
(B) Recelta prevista no orçamento R$
(C) RCL atual R$ 136.456.900,72] 143.989.321,64] 152.052.723,65]
(D) (A+B) Disp. Financ. p/ Despesas
150.026.300,00| 158,307.751,76 167.172.985,86
[Fixadas no Orçamento. R$.
(E) Custo da nova despesa “Incremento” no ano. 1 589.670,00 589.670,00]
(F) (E/C) Estim. do impacto Financeiro "Incremento” sobre RCL (%) 0,4321%| 0,4095%
(G) (E/0) Estim. do impacto orçamentário “incremento” sobre
0,3725%
[Disponibilidade Financeira (%) 0,3930%|
(H) Incremento Despesas Incorporadas LC 178/2021 3.406.297,11 3.406.297,11 3.406.297,11
(1) Despesa com pessoal projetada (considerando LC 178) R$ 51.667.918,28] 51.667.918,28] 51.667.918,28]
(1) (1/C) Despesa com pessoal projetada % 27,807) 22,00% Daya074
Igarapava, 16 de março de 2023
JOSE RICARDO RODRIGUES Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR/16207012860 ,aTTAR:16207012860
PREFEITO MUNICIPAL
- - Vak Revisão |Valoratualizado Piso| Incremento
Professor de Educação Básica | (PEB |)
Professor de Educação Básica | (Substituto)
Professor de Pré-Escola - CLT
3.131,70 3.315,42 183,72 30.130,08
171, 3.315,42 1.144,02 9.152,16
3.131,70 3.315,42
Professor Educação Básica |l (PEB Il) - Substituto
2.437,05 | 3.315,42 | 878,37 4.391,85
Professor Ensino Técnico Substituto
Incremento mês 44.225,25
incremento Anual (12 meses) 530.703,00
Incremento 13º Salário
Contrato 035.2021 - Pregão 22-21 -Manut. Veículos Leves —
Pregão Presencial 05/2018
Pregão Presencial 025/2016
Dispensa 005/2021
Contratação de Médicos Especialistas - Contrato 01.2017
Contrato 169.2020 Dispensa 24.20 - Monitoramento de Imagens
Contrato 150.2019 - Pregão 38.19 - Segundo Aditivo Coleta de Lixo
Igarapava, 16 de março de 2023
Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860 MATTAR:16207012860
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Contratos por Licitação 8556 -
2.437,05 3.316,42 879,37
13.308,90 16.578,10 3.269,20 44.225,25
538.918,03
65.000,00
939.960,00
4.000,00
51.000,00
9.915,36
1.785.503,72
12.000,00
PREFEITO MUNICIPAL
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
(LRF, arts. 20, 21, 22 E 59).
Ao apurar a matéria acerca da despesa com pessoal cabe evidenciar os limites legais a que serão examinados.
Limite máximo (incisos |, Il e III, art 20 da LRF) 54,00 %
Limite prudencial (parágrafo único do art. 22 da LRF ) 51,30 %
Limite de alerta (inciso Il do & 1º do art. 59 da LRF ) 48,60 %
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
Igarapava, 16 de março de 2023 MATTAR:16207012860 MATTAR:16207012860
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO ADMINISTRATIVO - (LRF, art. 16, inciso |).
Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificando-o integralmente, determino que deste
faça parte a declaração abaixo, na forma do art. 16, inciso |, da LRF, reputando, cumpridas as formalidades legais.
JOSE RICARDO RODRIGUES Assinado de forma digital por
MATTAR16207012860 ORE AS ADO PODRES
Igarapava, 16 de março de 2023 :
PREFEITO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS - (LRF, art. 16, inciso 1).
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotação orçamentária,
firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA- Plano Plurianual e com a
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
NVvnISULS> JO5E HICANDO RODHIGULS
y MATTAR:1620701 2860
Igarapava, 16 de março de 2023 MATTAR:16207012860
PREFEITO MUNICIPAL

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