| Tipo | Substitutivo de Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | INSTITUI O AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALIMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE TRANSPORTE E INSCRIÇÕES DO(S) ATLETA(S) AMADOR(ES) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 IGARAPAVA/SP 20 DE MARÇO DE 2023. of. nº 188/2023. Exmo. Sr. Presidente. venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência, o projeto de lei substitutivo ao projeto de lei nº 03/2023, que “INSTITUI O AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALIMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE TRANSPORTE E INSCRIÇÕES DO(S) ATLETA(S) AMADOR(ES) E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com as devidas alterações sugeridas, conforme definido em reunião das Comissões desta Casa de Leis na data de hoje. Para fins, cumpre esclarecer que os custos correrão por conta das dotações presentes nas fichas 546, 548 e 549, já constantes NO orçamento vigente, conforme cópia anexa. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada discutida e ao final aprovada pel::s Ilustres Vereadores, de conformiducte com a Lei Orgânica do Municíii; Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima, certo da aprovação deste projeto pelas razões expostas. Atenciosamente. A Sua Excelência, ' 23 10035 dy Sr. Frederich nequi miendorça. e do 1DI ) ni apos Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. mio a nu se a AE qo o ong Curto li Ss FLS: Prefeitura Municipal De Igarapava PREFEITO MUNICIPAL — SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 03 - DE: 02 DE FEVEREIRO DE 2023 “INSTITUI O - AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALIMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE TRANSPORTE E INSCRIÇÕES DO(S) ATLETA(S) AMADOR(ES) E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATT AR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio financeiro destinado a alimentação, fornecimento de transporte e inscrições do(s) atleta(s) amador(es), profissionais, ou, equipes esportivas que fizerem parte em eventos de esportivos decorrente de projetos iniciados, desenvolvidos ou aprovados pelo Departamento de Educação, Cultura e Esporte, através da sua Diretor(a) e Chefe do Setor de Esporte, a realizar-se em outros municípios, estados. Parágrafo Único: O auxílio poderá ser concedido individual ou coletivamente, de acordo com o esporte e cronograma do evento, subordinado ao interesse e disponibilidade financeira do Município devidamente apresentado e aprovado pelo Departamento de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Os recursos fomecidos pelo Município aos atletas e/ou equipes desportivas, serão destinados para custear despesas do atleta, das equipes, técnicos/treinadores, com alimentação transporte, inscrição nos eventos esportivos/competições, necessários para viabilizar participação no evento esportivo. Parágrafo único. O apoio financeiro do “icípio de que trata esta Lei não constituira, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com seus beneficiários. Art. 3º Por meio do Departamento de Educação, Cultura e Esporte, via Chefe do Esporte, deverá prestar contas dos valores gastos pelo(s) atleta(s) e equipes no prazo de até 15 (quinze) dias, após a realização do evento, que providenciará imediatamente o envio da documentação ao setor responsável para análise e providências devidas de fiscalização, sendo que o descumprimento deste artigo, bem como a não aprovação, ou infcrmações inverídicas da prestação de contas, impossibilitará o recebimento de novos benefícios, sem prejuizo das demais sanções administrativas e legais cabíveis. Parágrafo Único: Havendo devolução do valor, decorrente de glosa, ou não utilização do valor, deve ocorrer no prazo previsto no caput deste artigo. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, ocorrerão por dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada através de Decreto Municipal. ;s PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 45.324.290/0001-67 2023 FICHAS DA DESPESA Entidade Discriminação da Entidade Page 1 Ficha CLoc Func/Prog Catgo Discriminação Fte Recurso / STN Dotação Inicial Alteração(+/-) Dotação Atual 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 02 EXECUTIVO 02 07 DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO 02 07 01 Serviços de Arte e Cultura . Desporto e Turismo 27 Desporto e Lazer 27 812 Desporto Comunitário 27 812 0372 Desenvolvimento do Esporte Amador 27 8120372 2021 0000 Manut.das Atividades Esportivas 546 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0.01.00-110 0004 500 5.000,00 0,00 5.000,00 Total 5.000,00 0,00 5.000,00 Código de Aplicação 110 GERAL 5.000,00 000 GERAL 5.000,00 TOTAL 5.000,00 Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.7313 - 18558) 20/03/2023 12:16 Usuário: Adelia de Paula PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 45.324.290/0001-67 2023 FICHAS DA DESPESA Page 1 Entidade Discriminação da Entidade Ficha CLoc Func/Prog Catgo Discriminação Fte Recurso / STN Dotação Inicial Alteração(+/-) Dotação Atual 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 02 EXECUTIVO 02 07 DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO 02 07 01 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 27 Desporto e Lazer 27 812 Desporto Comunitário 27 8120372 Desenvolvimento do Esporte Amador 27 8120372 2021 0000 Manut.das Atividades Esportivas 548 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0.01.00-110 0004 500 12.000,00 0,00 12.000,00 549 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00-110 000 4.500 400.000,00 0,00 400.000,00 Total 412.000,00 0,00 412.000,00 Código de Aplicação 110 GERAL 412.000,00 000 GERAL 412.000,00 TOTAL 412.000,00 Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.7313 - 18558) . 20/03/2023 12:09 Usuário: Adelia de Paula