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materia nº 2/2023

Tipo Substitutivo de Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaINSTITUI O AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALIMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE TRANSPORTE E INSCRIÇÕES DO(S) ATLETA(S) AMADOR(ES) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1384

Autoria

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-» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 20 DE MARÇO DE 2023.
of. nº 188/2023.
Exmo. Sr. Presidente.
venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência, o projeto de
lei substitutivo ao projeto de lei nº 03/2023, que “INSTITUI O AUXÍLIO
FINANCEIRO PARA ALIMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE TRANSPORTE E
INSCRIÇÕES DO(S) ATLETA(S) AMADOR(ES) E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
com as devidas alterações sugeridas, conforme definido em reunião das
Comissões desta Casa de Leis na data de hoje.
Para fins, cumpre esclarecer que os custos correrão por conta das
dotações presentes nas fichas 546, 548 e 549, já constantes NO
orçamento vigente, conforme cópia anexa.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada
discutida e ao final aprovada pel::s Ilustres Vereadores, de conformiducte
com a Lei Orgânica do Municíii;
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e
estima, certo da aprovação deste projeto pelas razões expostas.
Atenciosamente.
A Sua Excelência, ' 23 10035 dy
Sr. Frederich nequi miendorça. e do 1DI ) ni apos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. mio a nu se a AE
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Ss
FLS:
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL —
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 03 - DE: 02 DE FEVEREIRO DE 2023
“INSTITUI O - AUXÍLIO FINANCEIRO PARA
ALIMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE
TRANSPORTE E INSCRIÇÕES DO(S) ATLETA(S)
AMADOR(ES) E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATT AR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio financeiro destinado a
alimentação, fornecimento de transporte e inscrições do(s) atleta(s) amador(es), profissionais, ou,
equipes esportivas que fizerem parte em eventos de esportivos decorrente de projetos iniciados,
desenvolvidos ou aprovados pelo Departamento de Educação, Cultura e Esporte, através da sua
Diretor(a) e Chefe do Setor de Esporte, a realizar-se em outros municípios, estados.
Parágrafo Único: O auxílio poderá ser concedido individual ou coletivamente, de acordo com
o esporte e cronograma do evento, subordinado ao interesse e disponibilidade financeira do
Município devidamente apresentado e aprovado pelo Departamento de Educação, Cultura e
Esporte.
Art. 2º Os recursos fomecidos pelo Município aos atletas e/ou equipes desportivas, serão
destinados para custear despesas do atleta, das equipes, técnicos/treinadores, com alimentação
transporte, inscrição nos eventos esportivos/competições, necessários para viabilizar participação
no evento esportivo.
Parágrafo único. O apoio financeiro do “icípio de que trata esta Lei não constituira, em
nenhuma hipótese, vínculo empregatício com seus beneficiários.
Art. 3º Por meio do Departamento de Educação, Cultura e Esporte, via Chefe do Esporte,
deverá prestar contas dos valores gastos pelo(s) atleta(s) e equipes no prazo de até 15 (quinze) dias,
após a realização do evento, que providenciará imediatamente o envio da documentação ao setor
responsável para análise e providências devidas de fiscalização, sendo que o descumprimento deste
artigo, bem como a não aprovação, ou infcrmações inverídicas da prestação de contas,
impossibilitará o recebimento de novos benefícios, sem prejuizo das demais sanções administrativas
e legais cabíveis.
Parágrafo Único: Havendo devolução do valor, decorrente de glosa, ou não utilização do
valor, deve ocorrer no prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, ocorrerão por dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada através
de Decreto Municipal.
;s PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
45.324.290/0001-67
2023
FICHAS DA DESPESA
Entidade Discriminação da Entidade
Page 1
Ficha CLoc Func/Prog Catgo Discriminação Fte Recurso / STN Dotação Inicial Alteração(+/-) Dotação Atual
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
02 07 DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
02 07 01 Serviços de Arte e Cultura . Desporto e Turismo
27 Desporto e Lazer
27 812 Desporto Comunitário
27 812 0372 Desenvolvimento do Esporte Amador
27 8120372 2021 0000 Manut.das Atividades Esportivas
546 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0.01.00-110 0004 500 5.000,00 0,00 5.000,00
Total 5.000,00 0,00 5.000,00
Código de Aplicação
110 GERAL 5.000,00
000 GERAL 5.000,00
TOTAL 5.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.7313 - 18558)
20/03/2023 12:16
Usuário: Adelia de Paula
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
45.324.290/0001-67
2023
FICHAS DA DESPESA Page 1
Entidade Discriminação da Entidade
Ficha CLoc Func/Prog Catgo Discriminação Fte Recurso / STN Dotação Inicial Alteração(+/-) Dotação Atual
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
02 07 DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
02 07 01 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
27 Desporto e Lazer
27 812 Desporto Comunitário
27 8120372 Desenvolvimento do Esporte Amador
27 8120372 2021 0000 Manut.das Atividades Esportivas
548 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0.01.00-110 0004 500 12.000,00 0,00 12.000,00
549 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00-110 000 4.500 400.000,00 0,00 400.000,00
Total 412.000,00 0,00 412.000,00
Código de Aplicação
110 GERAL 412.000,00
000 GERAL 412.000,00
TOTAL 412.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.7313 - 18558) .
20/03/2023 12:09 Usuário: Adelia de Paula

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