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materia nº 200/2023

Tipo Ofício do Executivo Municipal
Número / Ano 200 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaOF. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id1392

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-29 Ao arquivo U —
2023-03-23 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis U —
2023-03-23 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 49

 
 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA 
RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com
______________________________________________________________________ 
 Igarapava, 20 de março de 2023 
Ofício n. 200/2023 - SMS 
Senhor Presidente: 
 Pelo presente, tendo em vista a Lei 8666 de 21 de junho de 
1993, Art 116 § 2, no qual existe a necessidade de dar ciência a esta Casa de Leis sobre 
a celebração de convênios, informamos que foi assinado em 27 de fevereiro de 2023, o 
Convenio 01.2023 – SMS, firmado entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e a Santa 
Casa de Igarapava para utilização de Recursos Financeiros oriundos de Emendas 
Parlamentares com a realização de Procedimentos (Exames Laboratoriais, Tomografias 
e Pequenas Cirurgias) e manutenção do hospital. 
 Segue anexa cópia do Convênio e Plano de Trabalho. 
 Sem mais para o momento. 
 Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada 
estima e consideração. 
 Luiz Carlos Vergara Pereira 
Diretor 
Departamento Municipal de Saúde
Ilmo Sr.
Frederick Requi de Mendonça
Presidente
Câmara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP












































DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 Ano V | Edição nº 777 Página 2 de 7
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prefeitura Municipal
FLS: 189
de Igarapava
LEI Nº 1086 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 PREFEITO 
MUNICIPAL
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE 
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
IGARAPAVA, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO 
VIGENTE, PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS 
ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR PARA 
REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS (EXAMES 
LABORATORIAIS, TOMOGRAFIAS E PEQUENAS 
CIRURGIAS) E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” NOS SEGUINTES TERMOS 
ABAIXO.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a 
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, estabelecida a Rua Cel. Francisco Martins, 
769 - Centro, Estado de São Paulo, devidamente e legalmente inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 
49.376.858/0001-44, neste ato representada pelo interventor MARCELO ORMENEZE, 
brasileiro, contador, casado, portador do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF: 138.756.698-
94.
Art. 2º - As obrigações da avença são aquelas descritas na minuta de TERMO DE 
CONVÊNIO e no Plano de Trabalho 006/2022 anexos como parte integrantes desta lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação 
em vigor, a abrir um Crédito Adicional Especial com recursos referentes a Emenda Parlamentar 
do Dep. Federal Ricardo Silva valor de R$ 200.000,00 emenda Parlamentar do Dep. Federal 
Balei Rossi no valor de R$ 150.000,00, emenda Parlamentar do Dep. Federal Paulo Pereira da 
Silva no valor de R$100.000,00, totalizando o valor R$ 450.000,00 e ainda a Contrapartida com 
recurso próprio do município (fonte 1) no valor R$ 18.949,00 para atender despesas Incremento 
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 Ano V | Edição nº 777 Página 3 de 7
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prefeitura Municipal
FLS: 190
de Igarapava
LEI Nº 1086 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 PREFEITO 
MUNICIPAL
MAC para custeio da Santa Casa Misericórdia de Igarapava, obedecendo as seguintes 
classificações orçamentárias:
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade 
Orçamentária 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional 
Programática
10.301.0150 2393 0000 – Emenda Parlamentar – Dep.Fed 
Ricardo Silva 
Elemento de 
Despesa 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Fonte 8
Vínculo 800.013 
Valor Total do 
Crédito R$. 200.000,00
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade 
Orçamentária 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional 
Programática
10.301.0150 2394 0000 – Emenda Parlamentar – Dep. Fed 
Baleia Rossi
Elemento de 
Despesa 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Fonte 8
Vínculo 800.014
Valor Total do 
Crédito R$. 150.000,00
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade 
Orçamentária 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional 
Programática
10.301.0150 2395 0000 – Emenda Parlamentar – Dep. Fed Paulo 
Pereira da Silva 
Elemento de 
Despesa 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Fonte 8
Vínculo 800.015
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 Ano V | Edição nº 777 Página 4 de 7
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prefeitura Municipal
FLS: 191
de Igarapava
LEI Nº 1086 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 PREFEITO 
MUNICIPAL
Valor Total do 
Crédito R$. 100.000,00
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade 
Orçamentária 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional 
Programática
10.301.0150 2395 0000 – Emenda Parlamentar – Dep. Fed Paulo 
Pereira da Silva -CONTRAPARTIDA
Elemento de 
Despesa 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Fonte 1
Vínculo 310.000
Valor Total do 
Crédito R$. 18.949,00
Art. 4º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o 
art. 1º, decorrem do excesso de arrecadação do exercício anterior, advindo das Emendas 
Parlamentar do Dep. Federal Ricardo Silva valor de R$ 200.000,00; Emenda Parlamentar do 
Dep. Federal Baleia Rossi no valor de R$ 150.000,00; Emenda Parlamentar do Dep. Federal 
Paulo Pereira da Silva no valor de R$100.000,00; totalizando o valor R$ 450.000,00, nos termos 
do art. 43, § 1º, II da Lei 4.320/64.
Art. 5º - Os recursos necessários a abertura de credito adicional especial, de que trata o 
art. 1º, no valor de R$ 18.949,00 (Dezoito mil novecentos e quarenta nove reais), 
(Contrapartida) decorrem da anulação da dotação do orçamento vigente nos termos do art. 
42,§ 1º III da Lei 4.320/64 a saber: 
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade 
Orçamentária 02.09 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
Unidade Executora 02.09.04 – Serviços do Cemitério 
Funcional 
Programática 15 482 0285 2029 0000 –Manutenção dos Serviços Funerários 
Elemento de 
Despesa 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
Fonte 1
Vínculo 110.000
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 Ano V | Edição nº 777 Página 5 de 7
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prefeitura Municipal
FLS: 192
de Igarapava
LEI Nº 1086 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 PREFEITO 
MUNICIPAL
Valor Total do 
Crédito R$. 18.949,00
Art. 6° - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual –
PPA, Lei n° 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2023 e Lei n° 
1055/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos quinze de fevereiro de 2023.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE

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