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materia nº 18/2021

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-09-30
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGARAPAVA A INSTITUIR O PROGRAMA COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A DEFESA DO MEIO AMBIENTE E A GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA.
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-06 Enviado ao Executivo para análise U Remetido ao Executivo para análise o Anteprojeto de Lei.
2021-10-04 Proposição apresentada em Plenário U —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento()camaraigarapava.sp.gov.br
ANTEPROJETO DE LEI 018/2021
DE AUTORIA DO PRESIDENTE FREDERICK REQUI MENDONÇA, QUE: "AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL DE IGARAPAVA A INSTITUIR O PROGRAMA COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS,
COM A FINALIDADE DE PROMOVER A DEFESA DO MEIO AMBIENTE E A GERAÇÃO DE TRABALHO E
RENDA”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Igarapava autorizado a instituir o Programa Coleta Seletiva de
Resíduos Recicláveis, a ser desenvolvido com a participação da sociedade civil, setor público, empresas
e comércios e terceiro setor, com a finalidade de promover a defesa do meio ambiente, mudança de
comportamento social, a geração de trabalho e renda, incentivando a redução, a reciclagem e o
tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final adequada dos rejeitos.
Art. 2º. As ações do programa deverão priorizar o apoio à formação de cooperativas de produção em
parceria com empresas voltadas ao setor de coleta seletiva de resíduos recicláveis, objetivando a
triagem, o beneficiamento e a comercialização do material coletado nos pontos de entrega voluntária.
Art. 3º. Entende-se por cooperativa de catadores, os grupos organizados de indivíduos que atuam no
ramo de reciclagem de resíduos sólidos, com atribuição de executar a coleta, a triagem, o
armazenamento, a reciclagem, o beneficiamento e a comercialização do material reciclado, visando a
geração de trabalho digno e de renda para sustento da família.
Parágrafo único. A receita da comercialização dos resíduos recicláveis será revertida
integralmente à cooperativas de catadores.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a remunerar os serviços realizados pelas cooperativas de
catadores, na modalidade pagamento de serviços ambientais, após celebração de convênio ou parceria
com as referidas cooperativas.
Art. 5º. Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2021.
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se Chefe de Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
. PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento(Dcamaraigarapava.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
A apresentação deste Anteprojeto de Lei tem a finalidade de promover o Programa Coleta Seletiva de
Lixo e objetiva o desenvolvimento econômico, social e ambiental de nossa cidade.
Importante destacar as formas adeguadas e seguras de trabalho executados pelos participantes das
cooperativas de catadores, e a relevância da geração de renda e preservação do meio ambiente.
É função das autoridades municipais implantar programas de promoção social, combater as causas da
pobreza e os fatores responsáveis pela marginalização dos indivíduos menos favorecidos. Ainda,
desenvolver programas e projetos de capacitação voltados para trabalhadores de baixa renda.
Frederick Requi Mendonça
Presidente 2021
ra Municipal
de Igarapava -
CNPJ: 60.243, 409/0001.60.

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