PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA. 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava-SP, 16 de março de 2023.
Ofício n. 183/2023.
Excelentíssimo Presidente;
Venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência, o
Projeto de Lei Complementar nº 06/2023, que “ALTERA O VALOR DO JETON
AOS CONSELHEIROS E MEMBROS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, substituindo o projeto de lei complementar nº 06, de
20 de dezembro de 2022, juntamente com estudo de impacto elaborado pelo
Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Igarapava/SP.
No ensejo, aproveito a oportuniade para renovar a Vossa
Excelência nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por JOSE
ICARDO RODRIG/ES
RODRIGUES MATAR GRITO SHGO
MATTAR:16207012860 Dados: 2023.03.21 12:43:35 -0300
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Frederick Requi Mendonça E PALO A
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Igarapava Câmara Municipal de Igarapava
P sarap Jailsi Carlos Izidoro
Câmara de Vereadores de Igarapava > Chefe de Secretária
Praça João Gomes da Silva, Centro.
JOSE pumtnd
RICARDO Jose nicaRDO
OD RIGUE magisoro
s 12860
1:16 Dados:
MATTAR:16 Oados.
207012860 12:44:28 0300
— Prefeitura Municipal
os de Igarapava
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06 DE 16 DE MARÇO DE 2023 PREFEITO
MUNICIPAL
“ALTERA O VALOR DO JETON
AOS CONSELHEIROS E MEMBROS
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de
Igarapava/SP, no uso das suas legais atribuições.
CONSIDERANDO os requisitos adicionais implementados pela
Portaria 9907/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia e demais normativos aplicáveis à matéria, segundo os quais os membros dos órgãos
colegiados dos RPPs -- Regimes Próprios de Previdência Social, terão que se submeter à
certificações específicas, bem como
CONSIDERANDO a necessidade de se incentivar os servidores desta
Municipalidade a se dedicarem aos estudos necessários afins de se obter referidas
certificações, bem como a participarem ativamente das reuniões promovidas por referidos
colegiados, os quais atuam em conformidade com o interesse público.
FAZ SABER
Art. 1º O Artigo 80, $ 5º da Lei Complementar Municipal 013/2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
“A função de Conselheiro Administrativo não será remunerada, os
Conselheiros receberão para cada sessão/reunião realizada a que se
fizerem presentes um JETON equivalente a dezesseis por cento (16%)
do valor de menor referência salarial (ref. T-2.1) paga pelo município
de Igarapava, para cobertura de eventuais despesas.”
Art. 2º O Artigo 82, $ 6º da Lei Complementar Municipal 013/2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
“A função de Conselheiro Fiscal não será remunerada, e os
Conselheiros receberão para cada sessão/reunião realizada a que se
fizerem presentes um JETON equivalente a dezesseis por cento (16%)
do valor da menor referência salarial (ref. T-2.1) paga pelo município
de Igarapava, para cobertura de eventuais despesas”.
Art. 3º A função dos membros do Comitê de Investimentos do Instituto
de Previdência Municipal de Igarapava/SP não será remunerada, e os seus respectivos
membros (titulares ou suplentes), devidamente convocados, receberão para cada
sessão/reunião realizada a que se fizerem presentes, um JETON equivalente a dezesseis por
cento (16%) do valor de menor referência salarial (ref. T-2.1) paga pelo município de
Igarapava, para cobertura de eventuais despesas.”
Prefeitura Municipal Rn
forma digital por
RICARDO — JosERiCARDO
RODRIGUES ES 701
de Igarapava MATTAR:16 60
207012860 242560300
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06 DE 16 DE MARÇO DE 2023 | PREFEITO
MUNICIPAI
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do
prórprio Instituto de Previdência
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia dois (02) de janeiro de 20283.
Art. 6º Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezesseis de março de 2023.
Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
MATTAR:16207012860 Dados: 2023.03.21 12:45:23
. -0300'
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
LOA- Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1.085/2022
Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsão para a despesa do gênero. Com efeito, tomamos a iniciativa
de formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, no que concerne à estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa operação, juntando, para
tal, os documentos que o instrui, cuja permissão e metodologia estão fundamentadas da seguinte forma:
1) Relativamente ao impacto financeiro e orçamentário do exercício em que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a
previsão integral da receita para o respectivo exercício, não computando superávit financeiro do exercício anterior.
2) Com relação aos dois exercícios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutenção de novas
ações propostas nos termos da Lei.
3) Em Receita Prevista (B) utilizou-se a Receita Prevista no Orçamento para 2023. Nos dois anos subsequentes inflacionou-se
5,5% para 2024 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 10/02/2023) e 5,45% para 2025 (Expectativa de Mercado
IPCA + PIB, Boletim FOCUS 10/02/2023).
4) Em Custo da Nova Despesa (E) calculou-se o aumento do Jeton aos aos conselhos do Instituto de Previdencia a partir de
janeiro de 2023. Não considerando demais aumentos para os anos de 2024 e 2025. Cálculos constantes no anexo |.
(C) Receita Corrente Prevista no Orçamento R$ 855.705,48 902.769,28
(ntara mana Binanc,p//Despésas 855.705,48 902.769,28 951.970,21
Fixadas no Orçamento. R$
IDRclEtoaBponEdEs peso indrerménto” nato pe Luli [Naa 4 155,40 26.373,31 27.810,65
(D/B) Estim. do impacto orçamentário % 2,9214% 2,9214% 2,9214%
(D/C) Estim. do impacto financeiro % É 2,9214% 2,9214% 2,9214%
(D/C) Estm. do Impacto 30brk 4 Ressisa Corrente 9€. tis 41 2.9214% 2,9214% 2,9214%
DESPACHO ADMINISTRATIVO - (LRF, art. 16, inciso 1).
Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificando-o integralmente, determino que deste faça parte a declaração abaixo,
Igarapava, 21 de março de 2023
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotação orçamentária, firme e consistente expectativa
de suporte de caixa e possui compatibilidade com percêntual de gastos do Instituto - 3,6 Taxa Administrativa.
Igarapava, 21 de março de 2023
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que a despesa criada e/ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais e que seus
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serão compensados pelo aumento permanente de receita.
Igarapava, 21 de março de 2023
DESCRIÇÃO
Jeton
INCREMENTO 2023
QTD SERVIDORES (;
12
29.998,08
INCREMENTO 2024 e 2025
29.998,08
R ANTIGO (b) | VALOR ATUALIZADO (c) | AUMENTO MENSAL (d) | TOTAL MENSAL (d=a*d)
EPE O a a ADA 208,32 208,32 2.499,84