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materia nº 10/2023

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VALORES DO VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP QUE ESPECIFICA.
native_id1414

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-29 Enviado ao Executivo para análise U —
2023-03-29 Proposição aprovada U —
2023-03-23 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-03-23 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023- 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 010/2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VALORES DO
VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP QUE
ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os valores dos vencimentos dos seguintes profissionais
ativos e inativos com paridade, do Magistério Público Municipal de Igarapava-
SP, constantes do Anexo VI da Lei Complementar nº 05/2008, que passam a
ser:
[ DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA VENCIMENTO
FORETOR DE ESCOLA | |
| DEEDUCAÇÃO | T39 R$ 8.379,72
INFANTIL |
"DIRETOR DE EMEFS | a: o
| | T3 10 R$ 8.379,72
| de 1º ao 5º ano |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Anteprojeto de Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2023.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 23 de março de 2023
ss a boss 0:30 re! doa
IPR/ AS XO)
E Cn cipal de Igarapava
nailso Curtos Ieidoro
CS encte de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
Este vereador apresenta este Anteprojeto de Lei, para que haja isonomia e
igualdade entre os servidores públicos do Magistério, valorizando o Diretor de
Escola de Educação Infantil, bem como o Diretor de EMEFs de 1º ao 5º ano, que
atualmente recebem remuneração inferior a remuneração do Diretor de EMEFs
6º ao 9º, mas exercem as mesmas atribuições.
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