| Tipo | Ata das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 27/03/2023. |
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É ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, GILMAR FERNANDES E CARLA ADRIANA MENDONÇA, sendo membros exclusivos das Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença de Jailso Carlos Izidoro, Chefe da Secretaria, Dra. Raíssa Vieira de Gouveia, Advogada da Câmara Municipal, Dra. Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa da Câmara Municipal e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o Projeto de Lei 007/2023 do Executivo que: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1052, DE 08 DE JUNHO DE 2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, A POLÍTICA DE INCENTIVOS FISCAIS E ECONÔMICOS DESTINADA AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR COMERCIAL , INDUSTRIAL, TURÍSTICO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei 008/2023 do Executivo que: “INSTITUI O PROGRAMA DE DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER POR MEIO DE APLICATIVO/WHATSAPP NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA DENOMINADO "PROGRAMA SINAL VERMELHO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei Complementar 004/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO VII - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - REGIME ESTATUTÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2008, ALTERADO PELAS COMPLEMENTARES Nº 005/2008 E Nº 039/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e o Projeto de Lei Complementar 005/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VALORES DA HORA AULAS DOS PROFISSIONAIS ATIVOS COM PARIDADE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dando início aos trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima, ele nomeou o vereador Rinaldo para a relatoria dos projetos que hoje serão analisados. Pela Comissão de Finanças e Orçamento a relatoria dos projetos estão sob responsabilidad: do vereador Gilmar. De início foi novamente explicado pela Dra. Raíssa sobre o Projeto de Lei 007/2023 do Executivo. Ato contínuo analisaram o Projeto de Lei 007/2023 do Executivo. Então a Dra. Raíssa fez leitura da matéria e as explicações pertinentes a matéria e mencionou que ele já foi apresentado na reunião anterior. Após o vereador Carlos Roberto pediu vistas ao projeto para que tenha tempo para analisar a matéria e poder entende-lo melhor. Também solicitou o envio de um oficio convidando os membros do Executivo para virem até a reunião da comissão e sanar as dúvidas dos vereadores. O ereador Rinaldo foi a favor do pedido de vistas. O vereador Marcio, no entanto, foi contra o pedido de istas, pois em seu entendimento o projeto já está há mais de 15 dias na Casa e poderiam sanar as úvidas nesta reunião. A Dra. Jéssica então solicitou que constasse em ata que a tramitação do spam projeto está respeitando os prazos regimentais para sua, análise, discussão e votação. Após ahalisaram o Projeto de Lei 008/2023 do Executivo, então novamente a Dra. Raíssa fez a leitura e «"xplicações sobre a matéria, fez a leitura de seu parecer por escrito que está em anexo ao projeto, e 'le foi mencionado a ausência de permissivo constitucional ou legal para tanto, vez que já existem >| Regimento Interno que o projeto tem por objetivo criar o programa sinal vermelho que é um rama de denuncia de violência doméstica e familiar contra a mulher por meio de aplicativo de matéria e votou por sua rejeição. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo “55, IH, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação, então o projeto foi rejeitado pela Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também ter o mesmo entendimento sobre a . e atordo com a (omissão de Justiça e Redação, portanto também opina pela inconstitucionalidade da matéria. Portanto o projeto foi rejeitado por ambas as comissões. Após passaram a analisar o Projeto de Lei Complementar 004/2023 do Executivo. De início a Adv. Dra. Raíssa fez a leitura da matéria, explicou seu objetivo e respondeu a alguns questionamentos dos vereadores. Ato contínuo o relator nos termos do art. 55, | do Regimento Interno falou que o projeto tem por objetivo acrescentar 1 (um) cargo de nutricionista ao quadro de cargos de provimento efetivo do município de Igarapava. Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade da matéria e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Por fim passaram a analisar o Projeto de Lei Complementar 005/2023 do Executivo. O projeto então foi lido pela advogada, apresentou seu parecer, que como de costume está em anexo e fez a devidas explicações sobre a matéria. Ato contínuo o relator nos termos do art. 55, | do Regimento Interno falou que o projeto promove a alteração dos valores das horas aula dos profissionais do magistério público municipal ativos e inativos com paridade. Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade da matéria e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após, nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram esta reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes. gs dina Ap. Isete da Costa Pre issão de Finanças/Orçamento Cone CAntEas NL. RO. Carla Adriana Mendonça ul Vite-Pres, € ustiça e Redação Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento À À [| À > ef Dr. Marcjó Wellington da Silva - Gilmar Fernandes Membro Qomissão de Justiça/Redação Membro dá Comissão de Finanças/Orçamento | —, / UA GRANA DS RENeda Vi Vieira de Gouveia Advogada da C. Mun. Igarapava