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materia nº 11/2023

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 27/03/2023.
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É
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava,
Estado de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos
vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA
SILVA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, GILMAR FERNANDES E CARLA ADRIANA MENDONÇA,
sendo membros exclusivos das Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento.
A reunião contou também com a presença de Jailso Carlos Izidoro, Chefe da Secretaria, Dra. Raíssa
Vieira de Gouveia, Advogada da Câmara Municipal, Dra. Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa
da Câmara Municipal e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o Projeto de Lei 007/2023 do
Executivo que: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1052, DE 08 DE JUNHO DE 2022, QUE INSTITUI O
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, A POLÍTICA DE INCENTIVOS FISCAIS E
ECONÔMICOS DESTINADA AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR COMERCIAL , INDUSTRIAL, TURÍSTICO E
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei 008/2023 do Executivo
que: “INSTITUI O PROGRAMA DE DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER POR MEIO DE APLICATIVO/WHATSAPP NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA DENOMINADO
"PROGRAMA SINAL VERMELHO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei Complementar
004/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO VII - QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO - REGIME ESTATUTÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2008, ALTERADO
PELAS COMPLEMENTARES Nº 005/2008 E Nº 039/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e o Projeto de
Lei Complementar 005/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VALORES DA HORA
AULAS DOS PROFISSIONAIS ATIVOS COM PARIDADE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dando início aos trabalhos pelo Presidente Carlos
Roberto Rodrigues Lima, ele nomeou o vereador Rinaldo para a relatoria dos projetos que hoje serão
analisados. Pela Comissão de Finanças e Orçamento a relatoria dos projetos estão sob responsabilidad:
do vereador Gilmar. De início foi novamente explicado pela Dra. Raíssa sobre o Projeto de Lei 007/2023
do Executivo. Ato contínuo analisaram o Projeto de Lei 007/2023 do Executivo. Então a Dra. Raíssa fez
leitura da matéria e as explicações pertinentes a matéria e mencionou que ele já foi apresentado na
reunião anterior. Após o vereador Carlos Roberto pediu vistas ao projeto para que tenha tempo para
analisar a matéria e poder entende-lo melhor. Também solicitou o envio de um oficio convidando os
membros do Executivo para virem até a reunião da comissão e sanar as dúvidas dos vereadores. O
ereador Rinaldo foi a favor do pedido de vistas. O vereador Marcio, no entanto, foi contra o pedido de
istas, pois em seu entendimento o projeto já está há mais de 15 dias na Casa e poderiam sanar as
úvidas nesta reunião. A Dra. Jéssica então solicitou que constasse em ata que a tramitação do
spam projeto está respeitando os prazos regimentais para sua, análise, discussão e votação. Após
ahalisaram o Projeto de Lei 008/2023 do Executivo, então novamente a Dra. Raíssa fez a leitura e
«"xplicações sobre a matéria, fez a leitura de seu parecer por escrito que está em anexo ao projeto, e
'le foi mencionado a ausência de permissivo constitucional ou legal para tanto, vez que já existem
>| Regimento Interno que o projeto tem por objetivo criar o programa sinal vermelho que é um
rama de denuncia de violência doméstica e familiar contra a mulher por meio de aplicativo de
matéria e votou por sua rejeição. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo
“55, IH, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da
Comissão de Justiça e Redação, então o projeto foi rejeitado pela Comissão de Justiça e Redação. Pela
Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também ter o mesmo entendimento sobre a
. e atordo com a (omissão de Justiça e Redação, portanto também opina pela
inconstitucionalidade da matéria. Portanto o projeto foi rejeitado por ambas as comissões. Após
passaram a analisar o Projeto de Lei Complementar 004/2023 do Executivo. De início a Adv. Dra. Raíssa
fez a leitura da matéria, explicou seu objetivo e respondeu a alguns questionamentos dos vereadores.
Ato contínuo o relator nos termos do art. 55, | do Regimento Interno falou que o projeto tem por
objetivo acrescentar 1 (um) cargo de nutricionista ao quadro de cargos de provimento efetivo do
município de Igarapava. Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade
da matéria e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo
55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da
Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não
ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser
colocado em votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o
parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos
vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Por fim passaram a analisar o Projeto de Lei
Complementar 005/2023 do Executivo. O projeto então foi lido pela advogada, apresentou seu parecer,
que como de costume está em anexo e fez a devidas explicações sobre a matéria. Ato contínuo o relator
nos termos do art. 55, | do Regimento Interno falou que o projeto promove a alteração dos valores das
horas aula dos profissionais do magistério público municipal ativos e inativos com paridade. Então, nos
termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade da matéria e votou para a
aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento
Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e
Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma
ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação.
Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do
artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de
Finanças e Orçamento. Após, nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois
de verificar a presença dos edis que compuseram esta reunião, deu a mesma por encerrada,
determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada
por todos os presentes.
gs dina Ap. Isete da Costa
Pre issão de Finanças/Orçamento
Cone CAntEas NL. RO.
Carla Adriana Mendonça
ul
Vite-Pres, € ustiça e Redação Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento
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À > ef
Dr. Marcjó Wellington da Silva - Gilmar Fernandes
Membro Qomissão de Justiça/Redação Membro dá Comissão de Finanças/Orçamento
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UA GRANA
DS RENeda Vi Vieira de Gouveia
Advogada da C. Mun. Igarapava

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