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materia nº 195/2023

Tipo Ofício do Executivo Municipal
Número / Ano 195 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaOF. RESP. AO REQUERIMENTO 004/2023. FREDERICK, CARLA, CLAUDIO E DRA. EDINAMAR.
native_id1420

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Ao arquivo U —
2023-03-30 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-03-30 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 17

À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
GEMA, ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA. 413 CENTRO - CEP 14540-000
A CNPJ 45.324.290/0001-671.E. ISENTO
ho PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 22 de Março de 2023.
Ofício 195/2023.
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar resposta relacionada ao
requerimento de numero 04/2023, de autoria dos nobres edil Carla Adriana Mendonça,
Cláudio Reis illas Boas e Edinamar Aparecida Isete da Costa, datado de 02 de Fevereiro
do corrente ano, colocando-nos à seu inteiro dispor para sanar eventuais dúvidas porventura
surgidas.
Apresento à Vossa Excelência, meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
À SUA EXCELÊNCIA
DD. SR. FREDERICK REQUI MENDONÇA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SIL Ro 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP:: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 04/2023
Os vereadores do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis,
vimos respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER do Chefe do
Poder Executivo, Excelentissimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar a
realização de impacto orçamentário financeiro para o atendimento do
apresentado no OFÍCIO Nº 13/2023/ CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-
SP, quanto à recomposição e reajuste do salário dos servidores públicos e do
auxilio alimentação, no Exercício 2023, para fins de verificação da viabilidade do
pleito encaminhado a Vossa Excelência.
Câmara ven de Igarapava-SP, 02 de fevereiro de 2023
fREDERIGRE REQUI MENDONÇA
Presidente. da Câmara Municipal de Igarapava-SP
e Na Asia a onacoo "ass U.
CARLA ADRIANA MENDON N PRADO
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava-SP
CLÁUDIO REIS VILAS BOAS
Vereador da Câmara Muficipal de Igarapava-SP
l
e ;
ENINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA
Vereadora da Camara Municipal de igarapava-dr
Página 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 09 DE MARÇO DE 2023.
Of. nº 148/2023.
Exmo. Sr. Presidente.
Venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência, o projeto de lei nº 09/2023, que
trata “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS A TÍTULO DE REAJUSTE SALARIAL
ESPONTÂNEO E DE REVISÃO GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, nos seguintes termos
abaixo.
O Projeto de Lei citado acima tem por objetivo promove a reposição salarial e revisão
geral pela Lei Municipal nº 785 de 26.04.2018.
A reposição salarial de servidores públicos é prevista pelo artigo 37,inciso X da
Constituição Federal, in verbis : Artigo 37: Administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, aos
seguintes: Inciso X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o * 4º do
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em casa caso assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção
de índices;
É expressa a previsão do princípio dz periodicidade, que garante ao servidor público
uma revisão salarial anual.
Portanto, trata-se de reajuste/ recomposição salarial que busca compensar as perdas
inflacionárias apuradas no período de 01/2022 a 12/2022, que acabaram por consumir o
poder aquisitivo do salário dos referidos servidores públicos municipais.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima, certo da
aprovação deste projeto pelas razões expostas.
Atenciosamente.
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A Sua Excelência, sa Ea
Sr. Frederick Requi Mendonça. SA CSA ,
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. “o A? a!
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de igarapava
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 09 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS,
INATIVOS E PENSIONISTAS A TÍTULO DE REAJUSTE
SALARIAL ESPONTÂNEO E DE REVISÃO GERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a conceder, a partir de 1º de Janeiro de
2023, uma reposição salarial a título de aumento salarial, no percentual de 4,21% (quatro e vinte e um
milésimos) e de 5,79% (cinco e setenta e nove milésimos) revisão geral na forma do artigo 37, inciso X,
da Constituição Federal, e de acordo a Lei Municipal nº 785 de 26.04.2018, perfazendo um percentual
total de 10% (dez por cento), a ser aplicado sobre as referências salariais dos servidores públicos
municipais ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de
1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Igarapava/SP, 09 de março de 2023.
UES MATTAR
Pá É Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal a
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO -— CEP 14540-000
CNP1 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 10 DE MARÇO DE 2023.
Of. 155/2023.
Ref: Projeto de Lei nº 09/2023.
A Sua Excelência, ao Senhor
Frederick Requi Mendonça
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Exmo. Sr. Presidente.
Temos a honra de submeter à consideração dessa Casa Legislativa, os documentos
necessários para fins de complementar o projeto de lei nº 09/2023 “DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS,
INATIVOS E PENSIONISTAS A TÍTULO DE REAJUSTE SALARARIAL ESPONTÂNEO E DE REVISÃO
GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
REQUEREMOS A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COM URGÊNCIA DA MATERIA,
ora explanada no ofício nº 148/2023, por isso, estamos enviando a esta E. Casa de Leis, nos
termos da Lei Orgânica Municipal, com fulcro no art. 43: “O Prefeito Municipal poderá
solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa”, visto as prerrogativas do
chefe do Poder Executivo.
Visto que o presente Projeto que tem como objetivo incrementar a alimentação dos
Servidores Municipais e proporcionar o aumento da produtividade e eficiência funcionais,
contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossas Excelências para lograr a aprovação do
Projeto de Lei.
Atenciosamente.
Ee Assinado de torna digital por
== RICARDO JOS< ICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTA*167070:2860
MATTAR:162070 12860 Vero da dobe Acrobar
JOSÉ RICARDO RODRIGOES'MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
MIR E SE -
Protoclo MOIS SlaS Lo CO
Câmara Municipai de Igarapava
CNP: 60.2/:3.409:0091-69
ê gl ava
Câmara Municipal de Igarapava»,
Sifvia Maria Carrer (44
hecossora da Presidência
PROCESSO ADMINISTRATIVO
184; : ea
Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro Art.16 — L.R.F.
“EVENTO LRE Artes! t ( YCriação (X) Expansão ( ) Aperfeiçoamento
TE ORIGEM DOS RECURSOS LRF, Art. 17,8 2º.
: a
PPA - Plano Plurianual - Lei nº 998/2021 de 2022 a 2025 (x) Previsão Orçam. Inicial
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1.055/2022 (| ) Crédito Adicional
(
LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1,085/2022 ) Superávit Exercício Anterior
PREMISSAS E METODOLOGIA. DE CÁLCULO = LRF - Art, 16, 62º.
Conforme os diptomas legais acima mencionados, existe previsão para a despesa do gênero. Com efeito, tomamos a iniciativa de
formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, no que concerne à estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa operação, juntando, para tal, os documentos
que o instrui, cuja permissão e metodologia estão fundamentadas da seguinte forma:
1) Relativamente ao impacto financeiro e orçamentário do exercício em que a despesa venha a se Iniciar, foi tomada por base a
previsão integral da receita para o respectivo exercício, não computando superávit financeiro do exercício anterior, no momento,|
apurado do balanço patrimonial, visto que não houve o fechamento do balanço de 2022.
2) Com relação aos dois exercícios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutenção de novas
ações propostas nos termos da Lei.
3) Em Receita Prevista (B) utilizou-se a Receita Prevista no Orçamento para 2023. Nos dois anos subsequentes inflacionou-se
5,52% para 2024 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 03/03/2023) e 5,60% para 2025 (Expectativa de Mercado
IPCA + PIB, Boletim FOCUS 03/03/2023)
4) Com relação aos três exercícios para projeção da RCL (C), para 2023 utilizou-se a RCL atual sem considerar aumento da
inflação. Nos dois anos subsequentes inflacionou-se 5,52% para 2024 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS
03/03/2023) e 5,60% para 2025 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 03/03/2023).
5) Em Custo da Nova Despesa (E) calculou-se o aumento real nos vencimentos dos servidores, com exceção dos agentes
políticos, considerando a alíquota patronal de 15,5% (calculos constantes no Anexo 1). Para os anos de 2023, 2024 e 2025,
considerou-se 12 meses, somando ainda 13º salário e 1/3 de férias.
6) Para cálculo da Despesa com pessoal projetada (1), para 2023, calculou-se a des pesa com pessoal em dezembro de 2022
somado o custo da nova despesa anual (E). Para os anos de 2024 considerou-se a despesa com pessoal somando o custo da
despesa total anual e para 2025 levou-se em consideração a despesa com pessoal do ano anterior, sem previsão de reajuste
salarial. Considerou-se ainda a incorporação das despesas da Lei nº 178/2021 (H).
7) No Percentual da Despesa com Pessoal Projetada (%) (J) considerou-se a despesa de pessoal projetada (1), somando o custo dal
nova despesa, 0 incremento da incorporação das despesas da LC 178 dividindo pela RCL projetada (C).
(A) Superávit financeiro do exercício anterior R$
(B) Receita prevista no orçamento R$ 150.026.300,00] 158.307.751,76
136.456.900,72] 143.989.321,64
(D) (A+B) Disp. Financ. p/ Despesas
. 150.026.300,00| 158.307.751,76
Fixadas no Orçamento. R$
(E) Custo da novo despesa “Incremento” no ano. 1sso mess 1.950.114,99
(F) (E/C) Estim. do impacto Financeiro 'Incremento” sobre RCL (%) 1,4291% 1,3543%
(G) (E/D) Estim. do impacto orçamentário “Incremento” sobre
1,2998% 1,2319%
Disponibilidade Financeira (%) á
(H) Incremento Despesas Incorporadas LC 178/2021 3.406.297,11 3.406.297,11 3.406.297,11
(!) Despesa com pessoal projetada (considerando LC 178) R$ 53.028.363,27 53.028.363,27 53.028.363,27
() (1/C) Despesa com pessoal projetada % 38,86% 36,83% 34,87%
Igarapava, 10 de março de 2023
Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860 JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860
PREFEITO MUNICIPAL
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
(LRF, arts. 20, 21, 22 E 59).
Ao apurar a matéria acerca da despesa com pessoal cabe evidenciar os limites legais a que serão examinados.
Limite máximo (incisos |, Il e III, art 20 da LRF) 54,00 %
Limite prudencial (parágrafo único do art. 22 da LRF ) 51,30 %
Limite de alerta (inciso Il do & 1º do art. 59 da LRF ) 48,60 %
JOSE RICARDO Assinado de forma digital
por JOSE RICARDO
RODRIGUES RODRIGUES
MATTAR:16207012860 maTTAR:16207012860
Igarapava, 10 de março de 2023
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO ADMINISTRATIVO - (LRF, art. 16, inciso |).
Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificando-o integralmente, determino que deste
faça parte a declaração abaixo, na forma do art. 16, inciso |, da LRF, reputando, cumpridas as formalidades legais.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860 MATTAR:16207012860
Igarapava, 10 de março de 2023 E
PREFEITO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS - (LRF, art. 16, inciso 11).
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotação orçamentária,
firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA Plano Plurianual e com a
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
Igarapava, 10 de março de 2023 MATTAR:16207012860 MATTAR:36207012860
PREFEITO MUNICIPAL
Contratos por Licitação 8666
Contrato 035.2021 - Pregão 22-21 -Manut. Veículos Leves 538.918,03
Pregão Presencial 05/2018 65.000,00
Pregão Presencial 025/2016 939.960,00
Dispensa 005/2021 4.000,00
Contratação de Médicos Especialistas - Contrato 01.2017 51.000,00
Contrato 169.2020 Dispensa 24.20 - Monitoramento de Imagens 9.915,36
Contrato 150.2019 - Pregão 38.19 - Segundo Aditivo Coleta de Lixo 1.785.503,72
ensa 013.2021 Diagnóstico Educacional 12.000,00
Igarapava, 10 de março de 2023
) Assinado de forma digital por
e Pa Es JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR: O MATTAR:16207012860
PREFEITO MUNICIPAL
ORIGEM DOS RECURSOS LRF, Art. 17, 8 2º.
E PIS dm) - am fia
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Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsão para a despesa do gênero. Com efeito, tomamos a iniciativa de
formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, no que concerne à estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa operação, juntando, para tal, os documentos
que o instrui, cuja permissão e metodologia estão fundamentadas da seguinte forma:
1) Relativamente ao impacto financeiro e orçamentário do exercício em que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a
previsão integral da receita para o respectivo exercício, não computando superávit financeiro do exercício anterior, no momento,
apurado do balanço patrimonial, visto que não houve o fechamento do balanço de 2022.
2) Com relação aos dois exercícios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutenção de novas
jações propostas nos termos da Lei.
3) Em Receita Prevista (B) utilizou-se a Receita Prevista no Orçamento para 2023. Nos dois anos subsequentes inflacionou-se
5,52% para 2024 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 03/03/2023) e 5,60% para 2025 (Expectativa de Mercado
IPCA + PIB, Boletim FOCUS 03/03/2023).
4) Com relação aos três exercicios para projeção da RCL (C), para 2023 utilizou-se a RCL atual sem considerar aumento da
inflação. Nos dois anos subsequentes inflacionou-se 5,52% para 2024 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS
(03/03/2023) e 5,60% para 2025 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 03/03/2023).
5) Em Custo da Nova Despesa (E) calculou-se a Revisão Geral Anual, considerando a alíquota patronal de 15,5% (calculos
[constantes no Anexo |). Para os anos de 2023, 2024 e 2025, considerou-se 12 meses, somando ainda 13º salário e 1/3 de férias
6) Para cálculo da Despesa com pessoal projetada (1), para 2023, calculou-se a despesa com pessoal em dezembro de 2022
somado o custo da nova despesa anual (E). Para os anos de 2024 considerou-se a despesa com pessoal somando o custo da
despesa total anual e para 2025 levou-se em consideração a despesa com pessoai do ano anterior, sem previsão de reajuste
salarial. Considerou-se ainda a incorporação das despesas da Lei nº 178/2021 (H).
17) No Percentual da Despesa com Pessoal Projetada (%) (1) considerou-se a despesa de pessoal projetada (1), somando o custo dal
nova despesa, o incremento da incorporação das despesas da LC 178 dividindo pela RCL projetada (C).
(A) Superávit financeiro do exercicio anterior R$
(B) Receita prevista no orçamento R$ 150.026.300,00] 158.307.751,76 167.172.985,86]
143.989.321,64]
(D) (A+B) Disp. Financ. p/ Despesas
Fixadas no Orçamento. R$
150.026.300,00| 158.307.751,76
(E) Custo da nova despesa “Incremento” no ano. 2.700.711,99
— —
(F) (E/C) Estim. do impacto Financeiro “Incremento” sobre RCL (%) 1,9792%)
(G) (E/D) Estim. do impacto orçamentário “Incremento” sobre
Disponibilidade Financeira (%)
[(H) Incremento Despesas Incorporadas LC 178/2021
(1) Despesa com pessoal projetada (considerando LC 178) R$ 53.778.960,27 53.778.960,27 53,778.960,27
37,35% 35,37%
Igarapava, 10 de março de 2023
Assinado de forma digital por
Pod JOSE RICARDO RODRIGUES
: i MATTAR:16207012860
PREFEITO MUNICIPAL
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
(LRF, arts. 20, 21, 22 E 59).
Ao apurar a matéria acerca da despesa com pessoal! cabe evidenciar os limites legais a que serão examinados.
Limite máximo (incisos 1, le Ill, art 20 da LRF) 54,00 %
Limite prudencial (parágrafo único do art. 22 da LRF ) 51,30 %
Limite de alerta (inciso Ildo $ 1º do art. 59 da LRF ) 48,60 %,
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
Igarapava, 10 de março de 2023 MATTAR:16207012860 — MATTAR:16207012860
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO ADMINISTRATIVO - (LRF, art. 16, inciso 1).
Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificando-o integralmente, determino que deste
faça parte a declaração abaixo, na forma do art. 16, inciso |, da LRF, reputando, cumpridas as formalidades legais.
Assinado de forma digital por
BOSE RICARDO RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860 MATTAR:16207012860
Igarapava, 10 de março de 2023
PREFEITO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS - (LRF, art. 16, inciso ll).
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotação orçamentária,
firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
q MATTAR:1620701 2860
Igarapava, 10 de março de 2023 MATTAR:16207012860
PREFEITO MUNICIPAL
Contratos por Licitação 8666
Contrato 035.2021 - Pregão 22-21 -Manut. Veículos Leves 538.918,03
Pregão Presencial 05/2018 65.000,00
Pregão Presencial 025/2016 939.960,00
4.000,00
Dispensa 005/2021
Contratação de Médicos Especialistas - Contrato 01.2017 51.000,00
Contrato 169.2020 Dispensa 24.20 - Monitoramento de Imagens 9.915,36
Contrato 150.2019 - Pregão 38.19 - Segundo Aditivo Coleta de Lixo 1.785.503,72
079.2021 - Dispensa 013.2021 Diagnóstico Educacional 12.000,00
Igarapava, 10 de março de 2023
JOSE RICARDO RODRIGUES “sinado de forma digital por
'OSE RICAR ODRIGUES
MATTAR:16207012860 MATTAR:16207012860
PREFEITO MUNICIPAL
e; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
, ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 09 DE MARÇO DE 2023.
Of. nº 149/2023.
Exmo. Sr. Presidente.
venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência, o projeto de lei nº 10/2023, que trata
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
nos seguintes termos abaixo.
O Projeto de Lei citado acima tem por objetivo alterar o valor unitário do Vale-Alimentação
instituído pela lei municipal nº 783/2018, bem como incluir no Sistema de Vale-Alimentação os
secretários municipais.
O aumento real do valor do vale-alimentação visa diminuir as diferenças entre o benefício e o custo
despendido pelos servidores municipais com alimentação. Além disso, é uma forma de demonstrar a
importância e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos servidores municipais.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima, certo da aprovação ceste
projeto pelas razões expostas.
Atenciosamente.
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Vá PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA “l Sr a
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 10 DE 09 DE MARÇO DE 2023
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a reajustar o vale alimentação de que
trata o art. 1º da Lei Municipal nº 783, de 17.04.2018, o reajuste no percentual de 100%, a partir de 1º de
abril de 20283.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo retroagir caso necessário
a 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrárias.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos nove do mês de marçe-de” dois mil e yjzde
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPI 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 10 DE MARÇO DE 2023.
Of. 154/2023.
Ref: Projeto de Lei nº 10/2023.
A Sua Excelência, ao Senhor
Frederick Requi Mendonça
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Exmo. Sr. Presidente.
Temos a honra de submeter à consideração dessa Casa Legislativa, os documentos
necessários para fins de complementar o projeto de lei nº 10/2023 “DISPÕE SOBRE O
REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, cujo seu
objetivo é reajustar o vale alimentação, criado pela Lei Municipal nº 783, 17 de abril de 2018,
com o percentual de 100%, a partir de 1º de abril de 2023.
Importante, destacar que o aumento real do valor do vale alimentação, considerando
o aumento do custo de vida vivenciado nos últimos anos, a concessão de um incentivo ao
quadro funcional, proporcionando maior qualidade de vida e motivação, a Administração
Municipal.
REQUEREMOS A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COM URGÊNCIA DA MATERIA,
ora explanada, por isso, estamos enviando a esta E. Casa de Leis, nos termos da Lei Orgânica
Municipal, com fulcro no art. 43: “O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para
apreciação de projetos de sua iniciativa”.
Visto que o presente Projeto que tem como objetivo incrementar a alimentação dos
Servidores Municipais e proporcionar o aumento da produtividade e eficiência funcionais,
contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossas Excelências para lograr a aprovação do
Projeto de Lei.
Atenciosamente.
Assinado de ferma clgtaipor
JOSE RICARDO rose EAV ADO
RODRIGUES MATTAR 16207012660
MATTAR: 1620701 2860. verão do Adobe dirabar
JOSÉ RICARDO RODRIGOES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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"Sivia Maria Carrer(glcd
Assessora da Presidência x
INDICAÇÃO LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE ORIGEM DOS RECURSOS LRF, Art. 17, 8 2º.
PPA - Plano Plurianual - Lei nº 7998/2021 de 2022 a 2025 (x) Previsão Orçam. Inicial
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1.055/2022 ) Crédito Adicional
LOAx Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1.085/2022 ) Superávit Exercício Anterior
“PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO - LR
Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsão para a despesa do gênero. Com efeito, tomamos a iniciativa
de formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, no que concerne à estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa operação, juntando, para
tal, os documentos que o instrui, cuja permissão e metodologia estão fundamentadas da seguinte forma:
1) Relativamente ao impacto financeiro e orçamentário do exercício em que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a
previsão integral da receita para o respectivo exercício, não computando superávit financeiro do exercício anterior, no
momento, apurado do balanço patrimonial, visto que não houve o fechamento do balanço de 2022.
2) Com relação aos dois exercícios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutenção de novas
ações propostas nos termos da Lei,
3) Em Receita Prevista (B) utilizou-se a Receita Prevista no Orçamento para 2023. Nos dois anos subsequentes inflacionou-se
5,5% para 2024 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 10/02/2023) e 5,45% para 2025 (Expectativa de Mercado
IPCA + PIB, Boletim FOCUS 10/02/2023).
4) Em Custo da Nova Despesa (E) calculou-se o aumento do vale-alimentação aos Servidores do Poder Executivo Municipal a
partir de março de 2023. Não considerando demais aumentos para os anos de 2024 e 2025. Cálculos constantes no anexo |.
(A) Superávit financeiro do exercício anterior R$ 0,00 0,00
(B) Receita prevista no orçamento isolado R$ 154.796.300,00] 163.310.096,50 172.210.496,76:
(C) Receita Corrente Prevista no Orçamento R$ 152.488.800,00] 160.875.684,00 169.643.408,78|
(D) (A+8) Disp. Financ. p/ Despesas 154.796.300,00| 163.310.096,50 172.210.496,76
Fixadas no Orçamento. R$
4
(D) Custo da nova despesa “Incremento” no ano. | can, 000,00 | 1.872.000,00 1.872.000,00
(D/B) Estim. do impacto orçamentário % 1,0078% LR 1,0870%|
—
(D/C) Estim. do impacto financeiro % 1,0078% 1,1463%
(D/0) Estim. do impacto sobre a Receita Corrente % 1,0230% 1,1636% 1,1035%
Igarapava, 10 de março de 2023
JOSE RICARDO RODRIGUES Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860 — MaTTAR:16207012860
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO ADMINISTRATIVO - (LRF, art. 16, inciso |).
Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificando-o integralmente, determino que deste faça parte a declaração
abaixo, na forma do art. 16, inciso |, da LRF, reputando, cumpridas as formalidades legais.
Igarapava, 10 de março de 2023
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860 — MATTAR:16207012860
PREFEITO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS - (LRF, art. 16, inciso |).
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotação orçamentária, firme e consistente expectativa
de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Igarapava, 10 de março de 2023
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860 — MATTAR:16207012860
PREFEITO MUNICIPAL
DA DESPESA DE CARATER CONTINUADO - (LRF, art. 17, inciso 11).
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que a despesa criada e/ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais e que seus
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serão compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa.
Igarapava, 10 de março de 2023
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pi por JOSE RICARDO
RODRIGU RODRIGUES
MATTAR:16207012860 MATTAR:16207012860
PREFEITO MUNICIPAL
UMENTO VALE ALIMENTAÇÃO
DESCRIÇÃO QTD SERVIDORES (a) | VALOR ANTIGO (b) | VALOR ATUALIZADO (c) | AUMENTO MENSAL (d) | TOTAL MENSAL (d=a*d)
Vale alimentação 780 200,00 400,00 | 200,00 156.000,00
INCREMENTO 2023 1.560.000,00
INCREMENTO 2024 e 2025
| 1.872.000,00
Igarapava, 10 de março de 2023
Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO RODRIGUES ,oçy picaRDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860 MATTAR:16207012860
PREFEITO MUNICIPAL

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