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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 011/2023
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 783, DE 17 DE
ABRIL DE 2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
ETC.
Am. 1º O Art. 3º da Lei Ordinária Municipal nº 783, de 17 de abril de 2018, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º No caso de acúmulo de cargos, o servidor fará jus ao recebimento do
Vale Alimentação correspondente ao número de cargos ocupados pelo servidor.”
Art. 2º Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Igarapava/SP, 27 de março de 2023
JUSTIFICATIVA
Este vereador apresenta este Anteprojeto de Lei visando atender pedido de
servidores que ocupam mais de um cargo na Administração Pública Municipal,
mas recebem apenas um vale alimentação.
Presidente Ysivador da Sâmara Munisipél ds igarapava-SP
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de arapata
qaifsóCârios Izidoro
m Chefe de Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023-- 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
CARLA ADRIANA MENDONÇ PRADO. |
Vereadora da Câmara Municipal sá Igarapava-SP
RECIDA ISETE DA COSTA
Vereadora da Car ara Munipipal de Igarapava-SP
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Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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