PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA. 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 31 de Março de 2023.
Ofício 217/2023.
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas relacionados ao
requerimento de numero 23/2023, de autoria da nobre edil Carla Adriana Mendonça, datado
de 02 de março de 2023, colocando-me à seu inteiro dispor para sanar eventuais dúvidas
porventura surgidas.
Apresento à Vossa Excelência, meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Es
JS RICÁRDO RODRIGUES MATTAR
A Prefeito Municipal
INSPOS NES Sa
“Câmara Mnicipal de Igarapava
gailspetários Izidoro
A soho do Sncrotária
À SUA EXCELÊNCIA
DD. SR. FREDERICK REQUI MENDONÇA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
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PARECER JURÍDICO
Requerimento Administrativo nº 023/2023
Assunto: Documentação — Processo Emergencial nº 018/2023 (Transporte de Alunos
da Zona Rural)
Interessado: Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava/SP
DIREITO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO - DOCUMENTAÇÃO =
PROCESSO EMERGENCIAL Nº 018/2023
(TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONA RURAL).
PROCESSO EMERGENCIAL Nº 018/2023. LEI
FEDERAL Nº 12.527/11.
I- DO BREVE RELATÓRIO:
Trata-se de requerimento administrativo relativo ao Processo Emergencial
nº 018/2023, formulado pela E. Câmara dos Vereadores do Município de Igarapava/SP,
requerendo a Documentação do Processo Emergencial nº 018/2023 (Transporte de
Alunos da Zona Rural), especialmente:
1) Cópia integral do processo emergencial 018/2023, referente ao
transporte alunos da zona rural; o
2) Contrato processo emergencial 018/2023, referente ao transporte alunos
da zona rural.
É o breve relatório. Passo a fundamentar.
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Il - DA FUNDAMENTAÇÃO DE FATO E DE DIREITO:
Inicialmente, cumpre assinalar que, à luz do art. 133 da Constituição Federal
de 1988, incumbe a este órgão prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico,
não lhe competindo adentrar na conveniência e oportunidade dos atos praticados pela
Administração Pública, tampouco analisar aspectos de natureza eminentemente
técnico-administrativa.
1.1 - DA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES AO PODER EXECUTIVO E DO DIREITO
DE ACESSO À INFORMAÇÃO:
O Requerimento e/ou Requisição Administrativa possuem fundamento
constitucional, calcados no direito de acesso à informação, junto aos órgãos públicos,
nos termos do art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, bem como da Lei Federal
nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), em seu art. 1º, caput, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LJ;
XxxIiI todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou
geral, que serão prestadas no prazo da lei sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado,
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de
garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art.
5º noinciso II do 8 3º do art. 37e nos 2º do art. 216 da
Constituição Federal.
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Igualmente, assim dispõe o art. 37, 83º, inciso Il e o art. 216, 82º, todos da
Constituição Federal de 1988, os quais:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
É];
8 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na
administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
LJ;
H - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações
sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXII;
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se
incluem:
LJ;
8 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da
documentação governamental e as providências para franquear sua
consulta a quantos dela necessitem.
Portanto, trata-se de um direito constitucional, devidamente regulamento
pela legislação infraconstitucional, o qual deve ser prestado pelo Poder Executivo, sob
pena de incorrer em crime dês responsabilidade, nos termos da fundamentação supra.
A título de complemento, cita-se que a D. Câmara Municipal de
Igarapava/SP, no art. 228, 81º ao 3º, de seu Regimento Interno, dispõe que:
Art. 228. Compete à Câmara solicitar ao Prefeito, ao Secretário
Municipal ou Diretor equivalente para, pessoalmente, prestar
infermações assrsa ds assuntos proviamento ostabolocidos.
81º As informações serão solicitadas por requerimento proposto por
ualquer Vereador.
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5 2º Os pedidos de informações serão encaminhados ao Prefeito, que
terá o prazo de 15 dias, contados da data do recebimento, para
prestar as informações.
8 3º Poderá o Prefeito solicitar à Câmara prorrogação de prazo,
sendo o pedido sujeito a aprovação do Plenário.
Assim, adequadamente fundamentada a solicitação formulada pela C.
Câmara Municipal de Vereadores do Município de Igarapava/SP, devendo ser
prestadas as informações pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sob pena de crime
de responsabilidade.
II.2 - DA REQUSIÇÃO DE INFORMAÇÕES STRICTO SENSU:
Feitas as considerações preliminares, passa-se à resposta do Poder
Executivo Municipal à Ilustre Câmara Municipal de Vereadores, a qual solicita as
seguintes informações ao Chefe do Executivo Municipal:
1) Cópia integral do processo emergencial 018/2023, referente ao
transporte alunos da zona rural; e
2) Contrato processo emergencial 018/2023, referente ao transporte alunos da
zona rural.
Não obstante, a Dispensa de Licitação em epígrafe, solicitada pela E. Câmara
Municipal de Vereadores não existe, visto que se trata, de fato, de Transporte
Urbano e não Rural, cordialmente solicitado pelo Poder Legislativo Municipal.
Ademais, o número citado da Dispensa Emergencial (018/2023) inexiste,
uma vez que referido processo possui como numeração 002/2023, de modo que não
há processo de dispensa emergencial de transporte rural com o número
018/2023.
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Além disso, todo o procedimento encontra-se disponível na Divisão de
Licitação, sendo que o Solicitante que requerer a extração de cópias dos processos
deverá realizar sua retirada nesta Divisão, arcando o Solicitante com todas as
despesas decorrentes da extração das referidas cópias.
Nesse sentido, assim dispõe o art. 12, 81º da Lei Federal nº 12.527/11,
alterado pela Lei Federal nº 14.129/21 que:
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é
gratuito.
8 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor
necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos
materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da
informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela
entidade pública consultada.
Portanto, cabível ao Poder Executivo Municipal exigir, no caso de extração
de cópias do processo solicitado, o ressarcimento inerente aos custos operacionais
para sua materialização e cumprimento do quanto solicitado pelo Poder Legislativo
Municipal.
HI = DA CONCLUSÃO:
Ante todo o exposto, a Procuradoria Jurídica manifesta-se, por intermédio
do Parecer Jurídico que esta subscreve, para fins de informar à D. Câmara Municipal de
Vereadores de Igarapava/SP que:
1) Não obstante, a Dispensa de Licitação em epígrafe, solicitada pela E.
Câmara Municipal de Vereadores não existe, visto que se trata, de fato, de
Transporte Urbano e não Rural, conforme cordialmente solicitado pelo Poder
Legislativo Municipal;
“» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
À ESTADO DE SAO PAULO
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CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
2) Ademais, o número citado da Dispensa Emergencial (018/2023) inexiste,
uma vez que referido processo possui como numeração 002/2023, de modo que não
há processo de dispensa emergencial de Transporte Rural com o número
018/2023;
3) Todo o procedimento encontra-se disponível na Divisão de Licitação,
sendo que o Solicitante que requerer a extração de cópias dos processos deverá
realizar sua retirada nesta Divisão; e
4) Por fim, cabível ao Poder Executivo Municipal exigir, no caso de
extração de cópias do processo solicitado, o ressarcimento inerente aos custos
operacionais para sua materialização (extração de cópias) para cumprimento do
quanto solicitado pelo Poder Legislativo Municipal.
Igarapava/SP, 31 de março de 2023.
PROCURADOR JURÍDICO
OAB/SP 456.757
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001:60
SITE: igarapava.sp.leg. br
EMAIL: atendimento Digarapava.sp. leg; br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 023/2023.
O Edil que este subscreve, vêm na forma regimental, após ouvido o Plenário,
REQUERER do chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor Dr. José Ricardo Mattar, que se digne
a nos enviar os seguintes documentos, em relação ao Processo Emergencial ne RENO, referente
ao Transporte de Alunos da Zona Rural: y
1): CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO EMERGENCIAL 018/2023, REFERENTE AO TRANSPORTE ALUNOS
DA ZONA RURAL;
2) CONTRATO PROCESSO EMERGENCIAL 018/2023, REFERENTE AO TRANSPORTE ALUNOS DA ZONA
RURAL.
k Sala das Sessões, Igarapava-SP, 02 de março de 2023.
Cosa Cintra x lackmnio
CARLA ADRIANA MENDONÇA/VEREADORA
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Protocolo Lt ga at E
Câmara Municipal de Igarapava sê o
CNP: 60.273,4080901.89 Ê ag a
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Presidência E pegasse