CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
4
A, =
EM, 2 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
| SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 047/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoQigarapava.sp.leg.br'
Considerando que em 23 de julho de 2019 foi publicado o Decreto nº 2157, de
23 de julho de 2019 que “DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE
REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,
MANTIDA PELA SUA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS";
Considerando que no Decreto acima referido, um dos fundamentos fáticos para
a intervenção na entidade privada foi “ os quatro (4) óbitos fetais/materno-infantis
evitáveis, nos últimos meses, segundo apontamentos carreados nos autos de
apuração do Comitê de Investigação de Mortalidade — Vigilância Epidemiológica,
violação da porta de entrada do SUS por profissionais não pertencentes a rede,
atraso na realização de cirurgias eletivas e exames, dificuldades para manter
retaguarda médica de especialidades, apontamento pela direção estadual sobre
a possibilidade da perda do credenciamento dos leitos de retaguarda em saúde
mental, infrações apontadas pela Vigilância Sanitária, dentre outros, descritos
1 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Leinº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
aprosontado
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011, EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE C TENTES
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em ata da reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde em
Igarapava;”:
Considerando as sucessivas prorrogações do referido Decreto por meio de
Decretos subsequentes, sendo o mais recente, Decreto nº 2.687, datado de 20
de dezembro de 2022:
Considerando os recentes óbitos que comoveram a população de Igarapava-SP;
Os vereadores do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis,
bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil e Lei nº 12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,
REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José
Ricardo Rodrigues Mattar, as informações que seguem:
1) Cópias, em formato digital, dos relatórios circunstanciados, realizados nos
termos do que dispõe o art. 4º do Decreto nº 2157, de 23 de julho de 2019,
emitidos pelo interventor da Santa Casa de Igarapava-SP, no decorrer de todo o
período de Intervenção até o presente.
2) Cópias, em formato digital, dos documentos que justificaram as sucessivas
prorrogações da Intervenção, nos termos do art. 5º do Decreto nº 2157, de 23
de julho de 2019.
3) Cópia, em formato digital, do Decreto próprio que nomeou comissão de
acompanhamento das ações da equipe de intervenção, nos termos do art. 6º do
Decreto nº 2157, de 23 de julho de 2019.
4) Cópia, em formato digital, da recomendação do Ministério Público do Estado
de São Paulo quanto à necessidade de intervenção, caso haja.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEINº
12.527/2011, EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU ACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONFROLE COMPETENTES.
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5) Cópia, em formato digital, de decisão judicial quanto à necessidade de
intervenção, caso haja.
6) Link de acesso aos relatórios de gestão, ao qual se deve dar ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos, nos termos do art. 3º do Decreto nº
2.464, de 07 de julho de 2021, que também consta nos Decretos subsequentes
de prorrogação.
Vereadgr da Cârfiara Municipal de Igarapava-SP
CARCAA ADRIANA MEND
Vereadora da Camata Municipal de E ava -SP
FREDE RI
Vereador da 6ã ii : arapava- -SP
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—GILMAR FERNANDES 16 00m
Veread mara Municipal de Igarapava-SP rd Jolos É a
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DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
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