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materia nº 10/2023

Tipo Documentos Diversos
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaOF. PAA RAPS REGIONAL DE FRANCA Nº 002/2023
native_id1473

Documents (1)

texto original #

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MINISTÉRIO PÚBLICO
MPS ç DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGARAPAVA
oFício
Ofício PAA RAPS Regional Franca nº 002/2023
SIS-MP nº 62.0722.0000198/2023-1
SEI nº 29.0001.0021817.2023-15
Assunto: Estruturação da RAPS e entendimento da política de segurança pública para
prevenção e enfrentamento da dependência química.
Igarapava, data da assinatura digital.
Senhor Presidente,
Tenho a grata satisfação de dirigir-me à presença de Vossa Excelência, e o faço no propósito
de ENCAMINHAR a portaria de instauração doprocedimento | supramencionado para
conhecimento.
Na oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração.
Filipe Teixeira Antunes
Promotor de Justiça
À Sua Excelência, o Senhor
FREDERICK REQUI MENDONÇA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
IGARAPAVA - SP
secretariaDigarapava.sp.leg.br
| |
29.0001.0021817.2023-15 | 9314871|
| |
——
seil B Documento assinado eletronicamente por FILIPE TEIXEIRA ANTUNES, Promotor de Justiça,
eptnptara em 27/02/2023, às 20:21, conforme art. 1º, IN, "b”, da Lei Federal 11.419/2006.
m A autenticidade do documento pode ser conferida neste sitc, informando o código verificador 9326112
* co código CRC 7B421E93.
CS
29.0001.0037143.2023-15 9326112v3
Promotoria de Justiça de Franca
Nº MP: 62.0722.0000198/2023-1
DEAD
| Volume: 1 Apenso:
| Segredo de Justiça: Não
Cargo: 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FRANCA
Tipo de Documento: Procedimento Administrativo de Acompanhamento - PAA
Local do Fato
FRANCA - SP
Participante:
[INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMINA/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIZAL
MUNICÍPIO DE CRISTAIS PAULISTA
MUNICÍPIO DE FRANCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
MUNICIPIO DE IPUÁ |
PREFEITURA MUNCIPAL DE ITIRAPUÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JERIQUARA
Município de Miguelópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA CLIMÁTICA DE NUPORANGA
(PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIO PAULISTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREGULHO
MUNICÍPIO DE RESTINGA
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CORRENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIFAINA
[PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
|Assunto:
[
990010 - OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
Informação Complementar:
PROJETO ÁGUA QUE CORRE ENTRE PEDRAS - REGIONAL DE FRANCA. Estruturação da RAPS e
entendimento da política de segurança pública para prevenção e enfrentamento da dependência química. SEI
29.0001.0021817.2023-15
MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
MPSP
DIREITOS HUMANOS / SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA DE INST AURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO ADMINIST RATIVO DE ACOMPANHAMENT O
DO PROJETO ÁGUA QUE CORRE ENTRE PEDRAS - REGIONAL DE FRANCA
“Quem anda no trilho é trem de ferro
sou água que corre entre pedras”
Manoel de Barros
SIS-MP nº 62.0722.0000198/2023-1
SEI nº 29.0001.0021817.2023-15
Considerando que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil,
dentre outros, construir uma sociedade livre justa e solidária, erradicar a pobreza e a
marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como promover o bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação (artigo 3º CF);
Considerando que é incumbência constitucional do Ministério Público a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático edos interesses sociais e individuais
indisponíveis;
Considerando que a Carta de Brasília, acordo firmado entre a Corregedoria
Nacional e as Corregedorias das Unidades do Ministério Público, recomenda o combate
articulado e sistematizado das causas geradoras de desigualdade social, a priorização de
atuação extrajurisdicional e resolutiva vinculada a instrumentos de planejamento institucional,
Considerando que o artigo 97 da Lei Complementar 734, de 26 de novembro de
1993 — Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo — dispõe que a atuação
do Ministério Público deve levar em conta os objetivos estabelecidos no Plano Geral de
Atuação, destinados a viabilizar a consecução de metas prioritárias em suas áreas de
atribuição legal;
Considerando que o artigo 98 da Lei Orgânica do Ministério Público Paulista prevê
que para a execução do Plano Geral de Atuação pode ser estabelecido Programa de
Atuação Integrada de Promotorias de Justiça;
Considerando a recente conclusão do Plano Geral de Atuação 2021, Plano
Estratégico MP Social da Região do Sudoeste do Estado (estudo socioeconômico da região,
escuta social e análise ue prioridades pelos integrantes do Ministório Público) o do Programa
de Atuação Integrado de Promotorias de Justiça, conforme anexos.
Considerando que o Estado de São Paulo e os Municípios são responsáveis pela
elaboração de Planos de Ação Regionais e Municipais para implantação, operacionalização
e melhoria dos equipamentos da RAPS com base em pactuações realizadas no Colegiado de
Gestão Regional que vinculam todos os gestores, com o detalhamento, neste instrumento, de
propostas concretas de ações, os responsáveis por elas e os cronogramas respectivos.
Considerando a notícia de que o tráfico de drogas tem crescido na região, de
forma cada vez mais organizada, sobressaltando a população e sobrecarregando serviços de
segurança pública e o Sistema de Justiça repressivo.
Considerando a necessidade de analisar se as estruturas policiais e judiciárias
estão à altura da resposta esperada sem perder de vista que uma eficiente política criminal
passa por uma visão repressiva e preventiva do crime.
Considerando a peculiaridade do crime de tráfico, que pressupõe adesão daquele
que compromete diretamente sua saúde e invoca a necessidade de se compreender esse
fenômeno criminoso de forma interdisciplinar, socialmente contextualizada, a partir de um viés
de saúde mental.
Considerando que, conforme referido Programa, para execução do PGA, verificou-
se a necessidade de atuação integrada das Promotorias de Justiça da região e que
os projetos para execução dos objetivos e metas acima consignadas serão, em princípio,
detalhados em Procedimentos Administrativos de Acompanhamento das correlatas
políticas públicas;
RESOLVEM, as Promotorias de Justiça de Franca, Guaíra, Guará, Igarapava, Ipuá,
tuverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho
e São Joaquim da Barra:
Formalizar o presente PROCEDIMENTO | ADMINISTRATIVO DE
ACOMPANHAMENTO de ERANGAjhos se do PROJETO ÁGUA QUE CORRE ENTRE
PEDRAS - REGIONAL DE FRANCA/nos seguintes termos:
1) INTRODUÇÃO
A Saúde Pública é um direito social garantido pela Constituição Federal de
1988 (art. 6º), marcado pela especial relevância pública (art. 197), sendo dever do Estado a sua
promoção (art. 196).
, Para materializar esse direito previsto em nossa Carta Magna, criou-se o Sistema
Único de Saúde (Lei nº 8080/90), constituído pelo conjunto de ações e serviços para
promoção, proteção e recuperação da saúde, executados pelos entes federativos.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu o conceito de saúde, em 1946,
como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas como a
ausência de doença ou enfermidade.
Dessa forma, em consonância com os princípios norteadores do SUS, é instituída
a Política Nacional de Saúde Mental, que compreende "as estratégias e diretrizes adotadas
pelo país para organizar a assistência às pessoas com necessidades de tratamento e
cuidados específicos em saúde mental”.
É importante ressaltar que essa política contempla,mas não se limita, ao
atendimento das pessoas dependentes de substancias psicoativas, COMO alcool, Crack e
outras drogas, direcionando os gestores para a organização dos serviços para acolhimento
de pacientes com quaisquer necessidades relacionadas a transtornos mentais, como
depressão, ansiedade, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, transtorno obsessivo-
compulsivo, dentre outros.
Em 17 de junho de 2022,a OMS divulgou o seu mais recente levantamento sobre a
saúde mental da população mundial, indicando que quase um bilhão de pessoas, incluindo
14% dos adolescentes do mundo, vivem com algum tipo transtorno mental diagnosticável, a
maioria sem condições de acesso a tratamentos efetivos.
O suicídio, por sua vez, atingiu o patamar alarmante de mais de uma em cada 100
mortes ocorridas, afetando pessoas de diversas idades e países com contextos
socioeconômicos distintos.
Ainda, os transtornos mentais são a principal causa dos anos vividos com
incapacidade, com reflexo direto na economia das nações devido à perda de produtividade e
custos indiretos para a sociedade.
Fica evidente, por este breve introito, a relevância do tema e a premência da
estruturação da RAPS nos municípios da região.
2) DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)
A Rede de Atenção Psicossocial, disciplinada no Anexo V da Portaria de
Consolidação nº 3. de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Sistema Único de
Saúde, compreende o “conjunto de ações e serviços de saúde, articulados em níveis de
complexidade crescentes e nos diferentes pontos de atenção para atender as pessoas em
sofrimento e/ou com demandas decorrentes dos transtornos mentais e/ou do consumo de
álcool, crack e outras drogas”.
A RAPS possui como objetivo tem como objetivo "ampliar o acesso à atenção
psicossocial da população em geral, promover o acesso das pessoas com sofrimento ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção e garantir a articulação e integração
dos pontos de atenção das Redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do
acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências”.
A seguir, foram elencados os componentes da Rede de Atenção Psicossocial:
"Componente Ponto de atenção
"Equipes de Atenção Básica
Atenção Básica em
saúde
uipe de apoio aos serviços do componente Atenção
Residencia de Caráter Transitório
Centros de Convivência e Cultura
ESA
Pta Tor [o Wide Trero To TTE TR Equipe Muitiprofissional de Atenção
“Saúde Mental / Unidades Ambuliai
EL Saia de Estabilização
Atenção de Urgência e 3 s EPIs
Emergência — Portas hospitalares de atenção à urgêni ç
E 1
VE socorro em Hospital Geral
Atencão Residencial de [MM * Unidade de Acolhimento
Caráter Transitório r ten
idade de ência Espei
1 à E t Ti
Atenção Hospitalar — et
Hospital dia
Estratégias de
institucionalização + bot
Estratégias de : iniciativas c
Reabilitação Psicossocial preendime
3) OBJETIVO
Estruturação da RAPS e entendimento da política de segurança pública para
prevenção e enfrentamento da dependência química.
4) METAS
4.1) Mapeamento da RAPS, indução e qualificação das políticas de saúde mental.
4.2) Fomento à criação de grupos condutores da RAPS, levando suas pautas aos
colegiados estratégicos, como os Conselhos Municipais de Saúde.
4.3) Mapeamento da existência de Conselhos Municipais de Saúde e da sua efetiva
atuação enquanto órgão autônomo e de controle social.
44) Fortalecimento dos componentes de atenção básica e atenção psicossocial
da RAPS e das estratégias de articulação intersetorial, especialmente com o SUAS, nos
territórios.
4.5) Diagnóstico da criminalidade voltada ao tráfico de drogas a partir dos dados da
Secretaria de Segurança Pública e estabelecer plano de enfrentamento com Polícia Militar,
Polícia Civile Orgãos do MPSP (GAECO).
4.6) Articulação das demandas criminais e infracionais vinculadas ao uso de drogas
com encaminhamento, acolhida e acompanhamento pela RAPS.
47) Envidar esforços para fazer inserir nos PPAs recursos públicos para a
implementação de políticas públicas relacionadas às metas previstas e fiscalizar a aplicação
desses recursos, ao longo dos anos fiscais, nessas diretrizes.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em atuação integrada
das Promotorias de Justiça abaixo subscritas, instaura o presente procedimento de
acompanhamento das políticas públicas voltadas ao PROJETO AGUA QUE CORRE ENTRE
PEDRAS - REGIONAL DE FRANCA.
De plano, determina-se:
1) Como estabelecido no Programa de Atuação Integrada das Promotorias de
Justiça aderentes, os coordenadores desse Projeto serão Dr. Túlio Vinícius Rosa e Dr. Alex
Facciolo Pires;
2) Autue-se e registre-se junto à Promotoria de Justiça de Franca observando-se
as disposições da Resolução nº 934/15-PGJ-CPJ-CGMP, de 15 de outubro de 2015;
3) Nomeia-se, para secretariar o feito, a Oficial de Promotoria Bruno Henrique
Rigoni Barros;
4) Remeta-se cópia dessa Portaria Conjunta a todos os Prefeitos Municipais;
Presidentes de Câmaras Municipais; Conselhos Municipais de Saúde; Secretaria Estadual de
Saúde; Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social; DRS-Vil, aos participantes,
representantes da sociedade civil, da escuta social realizada, em especial. aos reitores e
reitoras das universidades da região do DRS-VIIl para conhecimento e, caso queiram,
contribuam com subsídios para formação e adequação da RAPS nos municípios da região;
5) Comunique-se a coordenadoria do Programa de Atuação Integrada para os
registros e comunicações às instâncias superiores que se fizerem necessárias;
6) As informações de cada cidade deverão ser encartadas em procedimentos SEI
distintos, todos relacionados ao procedimento principal;
7) Após, tornem os autos conclusos para elaboração do Plano de Ações.
TULIO VINICIUS ROSA
Promotor de Justiça de Guará
Coordenador do Projeto de Atuação Estratégica "Água que corre entre pedras"
ALEX FACCIOLO PIRES
3º Promotor de Justiça de Franca e Promotor de Justiça de Pedregulho
Coordenador Adjunto do Projeto de Atuação Estratégica "Agua que corre entre pedras”
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista
ANDERSON DE CASTRO OGRIZIO
10º Promotor de Justiça de Franca
ANDRÉ DONIZETI ZANUTIM
Promotor de Justiça de Ipuã
CASSIO LUIZ BARBOSA DE PAULA TEIXEIRA
Promotor de Justiça de Migueló polis
DANIEL ARDEVINO FONSECA DO NASCIMENTO
2º Promotor de Justiça de Orlândia
DIEGO ANTONIO BISCO LELIS
2º Promotor de Justiça de Guaíra
ERTON EVANDRO DE SOUZA DAVID
1º Promotor de Justiça de Ituverava e 2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra
FILIPE TEIXEIRA ANTUNES
1º Promotor de Justiça de Igarapava
GUSTAVO FERRONATO
Promotor de Justiça de Nuporanga
—.
soil £B, | Documento assinado eletronicamente por TULIO VINICIUS ROSA, Promotor de Justiça,
eninsema em 23/02/2023, às 16:28, contorme art. 1º, III, "b”, da Lei Federal 11,4 19/2000.
=
seil 8 Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO FERRONATO, Promotor de Justiça,
assinatura em 23/02/2023, às 16:39, conforme art. 1º, II, "b", da Lei Federal 11.4 19/2006.
e Z
| seil al Documento assinado eletronicamente por ALUÍSIO DE SOUZA MARCELO, Promotor de

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