| Tipo | Documentos Diversos |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | OF. PAA RAPS REGIONAL DE FRANCA Nº 002/2023 |
| native_id | 1473 |
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MINISTÉRIO PÚBLICO MPS ç DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGARAPAVA oFício Ofício PAA RAPS Regional Franca nº 002/2023 SIS-MP nº 62.0722.0000198/2023-1 SEI nº 29.0001.0021817.2023-15 Assunto: Estruturação da RAPS e entendimento da política de segurança pública para prevenção e enfrentamento da dependência química. Igarapava, data da assinatura digital. Senhor Presidente, Tenho a grata satisfação de dirigir-me à presença de Vossa Excelência, e o faço no propósito de ENCAMINHAR a portaria de instauração doprocedimento | supramencionado para conhecimento. Na oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Filipe Teixeira Antunes Promotor de Justiça À Sua Excelência, o Senhor FREDERICK REQUI MENDONÇA DD. Presidente da Câmara Municipal de IGARAPAVA - SP secretariaDigarapava.sp.leg.br | | 29.0001.0021817.2023-15 | 9314871| | | —— seil B Documento assinado eletronicamente por FILIPE TEIXEIRA ANTUNES, Promotor de Justiça, eptnptara em 27/02/2023, às 20:21, conforme art. 1º, IN, "b”, da Lei Federal 11.419/2006. m A autenticidade do documento pode ser conferida neste sitc, informando o código verificador 9326112 * co código CRC 7B421E93. CS 29.0001.0037143.2023-15 9326112v3 Promotoria de Justiça de Franca Nº MP: 62.0722.0000198/2023-1 DEAD | Volume: 1 Apenso: | Segredo de Justiça: Não Cargo: 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FRANCA Tipo de Documento: Procedimento Administrativo de Acompanhamento - PAA Local do Fato FRANCA - SP Participante: [INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMINA/SP PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIZAL MUNICÍPIO DE CRISTAIS PAULISTA MUNICÍPIO DE FRANCA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA MUNICIPIO DE IPUÁ | PREFEITURA MUNCIPAL DE ITIRAPUÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA PREFEITURA MUNICIPAL DE JERIQUARA Município de Miguelópolis PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA CLIMÁTICA DE NUPORANGA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIO PAULISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREGULHO MUNICÍPIO DE RESTINGA MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CORRENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIFAINA [PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA |Assunto: [ 990010 - OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS Informação Complementar: PROJETO ÁGUA QUE CORRE ENTRE PEDRAS - REGIONAL DE FRANCA. Estruturação da RAPS e entendimento da política de segurança pública para prevenção e enfrentamento da dependência química. SEI 29.0001.0021817.2023-15 MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DO ESTADO DE SÃO PAULO MPSP DIREITOS HUMANOS / SAÚDE PÚBLICA PORTARIA DE INST AURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINIST RATIVO DE ACOMPANHAMENT O DO PROJETO ÁGUA QUE CORRE ENTRE PEDRAS - REGIONAL DE FRANCA “Quem anda no trilho é trem de ferro sou água que corre entre pedras” Manoel de Barros SIS-MP nº 62.0722.0000198/2023-1 SEI nº 29.0001.0021817.2023-15 Considerando que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, construir uma sociedade livre justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º CF); Considerando que é incumbência constitucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático edos interesses sociais e individuais indisponíveis; Considerando que a Carta de Brasília, acordo firmado entre a Corregedoria Nacional e as Corregedorias das Unidades do Ministério Público, recomenda o combate articulado e sistematizado das causas geradoras de desigualdade social, a priorização de atuação extrajurisdicional e resolutiva vinculada a instrumentos de planejamento institucional, Considerando que o artigo 97 da Lei Complementar 734, de 26 de novembro de 1993 — Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo — dispõe que a atuação do Ministério Público deve levar em conta os objetivos estabelecidos no Plano Geral de Atuação, destinados a viabilizar a consecução de metas prioritárias em suas áreas de atribuição legal; Considerando que o artigo 98 da Lei Orgânica do Ministério Público Paulista prevê que para a execução do Plano Geral de Atuação pode ser estabelecido Programa de Atuação Integrada de Promotorias de Justiça; Considerando a recente conclusão do Plano Geral de Atuação 2021, Plano Estratégico MP Social da Região do Sudoeste do Estado (estudo socioeconômico da região, escuta social e análise ue prioridades pelos integrantes do Ministório Público) o do Programa de Atuação Integrado de Promotorias de Justiça, conforme anexos. Considerando que o Estado de São Paulo e os Municípios são responsáveis pela elaboração de Planos de Ação Regionais e Municipais para implantação, operacionalização e melhoria dos equipamentos da RAPS com base em pactuações realizadas no Colegiado de Gestão Regional que vinculam todos os gestores, com o detalhamento, neste instrumento, de propostas concretas de ações, os responsáveis por elas e os cronogramas respectivos. Considerando a notícia de que o tráfico de drogas tem crescido na região, de forma cada vez mais organizada, sobressaltando a população e sobrecarregando serviços de segurança pública e o Sistema de Justiça repressivo. Considerando a necessidade de analisar se as estruturas policiais e judiciárias estão à altura da resposta esperada sem perder de vista que uma eficiente política criminal passa por uma visão repressiva e preventiva do crime. Considerando a peculiaridade do crime de tráfico, que pressupõe adesão daquele que compromete diretamente sua saúde e invoca a necessidade de se compreender esse fenômeno criminoso de forma interdisciplinar, socialmente contextualizada, a partir de um viés de saúde mental. Considerando que, conforme referido Programa, para execução do PGA, verificou- se a necessidade de atuação integrada das Promotorias de Justiça da região e que os projetos para execução dos objetivos e metas acima consignadas serão, em princípio, detalhados em Procedimentos Administrativos de Acompanhamento das correlatas políticas públicas; RESOLVEM, as Promotorias de Justiça de Franca, Guaíra, Guará, Igarapava, Ipuá, tuverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho e São Joaquim da Barra: Formalizar o presente PROCEDIMENTO | ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO de ERANGAjhos se do PROJETO ÁGUA QUE CORRE ENTRE PEDRAS - REGIONAL DE FRANCA/nos seguintes termos: 1) INTRODUÇÃO A Saúde Pública é um direito social garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 6º), marcado pela especial relevância pública (art. 197), sendo dever do Estado a sua promoção (art. 196). , Para materializar esse direito previsto em nossa Carta Magna, criou-se o Sistema Único de Saúde (Lei nº 8080/90), constituído pelo conjunto de ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, executados pelos entes federativos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu o conceito de saúde, em 1946, como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas como a ausência de doença ou enfermidade. Dessa forma, em consonância com os princípios norteadores do SUS, é instituída a Política Nacional de Saúde Mental, que compreende "as estratégias e diretrizes adotadas pelo país para organizar a assistência às pessoas com necessidades de tratamento e cuidados específicos em saúde mental”. É importante ressaltar que essa política contempla,mas não se limita, ao atendimento das pessoas dependentes de substancias psicoativas, COMO alcool, Crack e outras drogas, direcionando os gestores para a organização dos serviços para acolhimento de pacientes com quaisquer necessidades relacionadas a transtornos mentais, como depressão, ansiedade, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, transtorno obsessivo- compulsivo, dentre outros. Em 17 de junho de 2022,a OMS divulgou o seu mais recente levantamento sobre a saúde mental da população mundial, indicando que quase um bilhão de pessoas, incluindo 14% dos adolescentes do mundo, vivem com algum tipo transtorno mental diagnosticável, a maioria sem condições de acesso a tratamentos efetivos. O suicídio, por sua vez, atingiu o patamar alarmante de mais de uma em cada 100 mortes ocorridas, afetando pessoas de diversas idades e países com contextos socioeconômicos distintos. Ainda, os transtornos mentais são a principal causa dos anos vividos com incapacidade, com reflexo direto na economia das nações devido à perda de produtividade e custos indiretos para a sociedade. Fica evidente, por este breve introito, a relevância do tema e a premência da estruturação da RAPS nos municípios da região. 2) DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS) A Rede de Atenção Psicossocial, disciplinada no Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3. de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Sistema Único de Saúde, compreende o “conjunto de ações e serviços de saúde, articulados em níveis de complexidade crescentes e nos diferentes pontos de atenção para atender as pessoas em sofrimento e/ou com demandas decorrentes dos transtornos mentais e/ou do consumo de álcool, crack e outras drogas”. A RAPS possui como objetivo tem como objetivo "ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral, promover o acesso das pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção e garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das Redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências”. A seguir, foram elencados os componentes da Rede de Atenção Psicossocial: "Componente Ponto de atenção "Equipes de Atenção Básica Atenção Básica em saúde uipe de apoio aos serviços do componente Atenção Residencia de Caráter Transitório Centros de Convivência e Cultura ESA Pta Tor [o Wide Trero To TTE TR Equipe Muitiprofissional de Atenção “Saúde Mental / Unidades Ambuliai EL Saia de Estabilização Atenção de Urgência e 3 s EPIs Emergência — Portas hospitalares de atenção à urgêni ç E 1 VE socorro em Hospital Geral Atencão Residencial de [MM * Unidade de Acolhimento Caráter Transitório r ten idade de ência Espei 1 à E t Ti Atenção Hospitalar — et Hospital dia Estratégias de institucionalização + bot Estratégias de : iniciativas c Reabilitação Psicossocial preendime 3) OBJETIVO Estruturação da RAPS e entendimento da política de segurança pública para prevenção e enfrentamento da dependência química. 4) METAS 4.1) Mapeamento da RAPS, indução e qualificação das políticas de saúde mental. 4.2) Fomento à criação de grupos condutores da RAPS, levando suas pautas aos colegiados estratégicos, como os Conselhos Municipais de Saúde. 4.3) Mapeamento da existência de Conselhos Municipais de Saúde e da sua efetiva atuação enquanto órgão autônomo e de controle social. 44) Fortalecimento dos componentes de atenção básica e atenção psicossocial da RAPS e das estratégias de articulação intersetorial, especialmente com o SUAS, nos territórios. 4.5) Diagnóstico da criminalidade voltada ao tráfico de drogas a partir dos dados da Secretaria de Segurança Pública e estabelecer plano de enfrentamento com Polícia Militar, Polícia Civile Orgãos do MPSP (GAECO). 4.6) Articulação das demandas criminais e infracionais vinculadas ao uso de drogas com encaminhamento, acolhida e acompanhamento pela RAPS. 47) Envidar esforços para fazer inserir nos PPAs recursos públicos para a implementação de políticas públicas relacionadas às metas previstas e fiscalizar a aplicação desses recursos, ao longo dos anos fiscais, nessas diretrizes. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em atuação integrada das Promotorias de Justiça abaixo subscritas, instaura o presente procedimento de acompanhamento das políticas públicas voltadas ao PROJETO AGUA QUE CORRE ENTRE PEDRAS - REGIONAL DE FRANCA. De plano, determina-se: 1) Como estabelecido no Programa de Atuação Integrada das Promotorias de Justiça aderentes, os coordenadores desse Projeto serão Dr. Túlio Vinícius Rosa e Dr. Alex Facciolo Pires; 2) Autue-se e registre-se junto à Promotoria de Justiça de Franca observando-se as disposições da Resolução nº 934/15-PGJ-CPJ-CGMP, de 15 de outubro de 2015; 3) Nomeia-se, para secretariar o feito, a Oficial de Promotoria Bruno Henrique Rigoni Barros; 4) Remeta-se cópia dessa Portaria Conjunta a todos os Prefeitos Municipais; Presidentes de Câmaras Municipais; Conselhos Municipais de Saúde; Secretaria Estadual de Saúde; Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social; DRS-Vil, aos participantes, representantes da sociedade civil, da escuta social realizada, em especial. aos reitores e reitoras das universidades da região do DRS-VIIl para conhecimento e, caso queiram, contribuam com subsídios para formação e adequação da RAPS nos municípios da região; 5) Comunique-se a coordenadoria do Programa de Atuação Integrada para os registros e comunicações às instâncias superiores que se fizerem necessárias; 6) As informações de cada cidade deverão ser encartadas em procedimentos SEI distintos, todos relacionados ao procedimento principal; 7) Após, tornem os autos conclusos para elaboração do Plano de Ações. TULIO VINICIUS ROSA Promotor de Justiça de Guará Coordenador do Projeto de Atuação Estratégica "Água que corre entre pedras" ALEX FACCIOLO PIRES 3º Promotor de Justiça de Franca e Promotor de Justiça de Pedregulho Coordenador Adjunto do Projeto de Atuação Estratégica "Agua que corre entre pedras” ALUISIO DE SOUZA MARCELO Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista ANDERSON DE CASTRO OGRIZIO 10º Promotor de Justiça de Franca ANDRÉ DONIZETI ZANUTIM Promotor de Justiça de Ipuã CASSIO LUIZ BARBOSA DE PAULA TEIXEIRA Promotor de Justiça de Migueló polis DANIEL ARDEVINO FONSECA DO NASCIMENTO 2º Promotor de Justiça de Orlândia DIEGO ANTONIO BISCO LELIS 2º Promotor de Justiça de Guaíra ERTON EVANDRO DE SOUZA DAVID 1º Promotor de Justiça de Ituverava e 2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra FILIPE TEIXEIRA ANTUNES 1º Promotor de Justiça de Igarapava GUSTAVO FERRONATO Promotor de Justiça de Nuporanga —. soil £B, | Documento assinado eletronicamente por TULIO VINICIUS ROSA, Promotor de Justiça, eninsema em 23/02/2023, às 16:28, contorme art. 1º, III, "b”, da Lei Federal 11,4 19/2000. = seil 8 Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO FERRONATO, Promotor de Justiça, assinatura em 23/02/2023, às 16:39, conforme art. 1º, II, "b", da Lei Federal 11.4 19/2006. e Z | seil al Documento assinado eletronicamente por ALUÍSIO DE SOUZA MARCELO, Promotor de