» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA. 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNP1 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
iGARAPAVA/SP 16 DE MARÇO DE 2023.
Of. nº 181/2023.
Projeto de Lei nº 12/2023.
Regime de Urgência.
Exmo. Sr. Presidente.
Venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência. o Projeto de Lei nº 12
/2023, que trata “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA PARA DISPONIBI::!ZAÇÃO DE LEITOS DE RETARGUARDA
PARA INTERNAÇÃO EM SAÚDE MENTAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
(SUS), NOS TERMOS DA LEI 8080/90 E OUTRAS DISPOSIÇÕES, a justificativa
segue em anexo.
Por fim, REQUEREMOS a tramitação deste projeto de lei com a máxima
URGÊNCIA da matéria, ora explanada, para fins, para regularização de
pagamento dos salários dos professores nos termos da Lei Orgânica Municipal
e com fulcro no art. 43: “O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para
apreciação de projetos de sua iniciativa”, reiteramos a urgência do caso.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima, sendo
aprovado com celeridade que o caso exige, certo da aprovação deste projeto pelas
razões expostas.
Assinado de forma digital
Atenciosamente. JOSE RICARDO se RICARDO
RODRIGUES RODRIGUES
MATTAR:1620701 MATTAR:1620/012860
Versão do Adobe Acrobat
JOSÉ CARGO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA gi
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A Sua Excelência, ques a DP
Sr. Frederick Requi Mendonça. aee ,
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. ' ROM
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Prefeitura Municipal Jos
RICARDO
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PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 12 DE: 16 DE MARÇO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE
LEITOS DE RETARGUARDA PARA INTERNAÇÃO EM
SAÚDE MENTAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS),
NOS TERMOS DA LEI 8080/90 E OUTRAS
DISPOSIÇÕES”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar Convênio com a
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, estabelecida a Rua Cel Francisco Martins,
769 - Centro - , Estado de São Paulo, devidamente e legalmente inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº
49.376.858/0001-44 , neste ato representada interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro,
contador, casado, portadora do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF: 138 756.698-94.
Art. 2º - As obrigações da avença são aquelas descritas na minuta de TERMO DE
CONVENIO e no Plano de Trabalho 008/2022 anexos como parte integrante desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário:
RECURSO FEDERAL - MAC — R$ 673.713,20
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
ii 02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 - Atenção Básica
Unidade Executora | 10 301 0150 - Ações Medicas Básicas (UBS)
Funcional 10.301.0150 2119 0000 - Manutenção do Centro Atenção
Programática Piscossocial o
Elemento | de
Despesa [3.2.80.43.00 - Subvenções Sociais =
Fonte 5 - 301.035
Valor Total do
Crédito R$ 673.213,20
FLS: 26
Prefeitura Municipal Jose
RICARDO “o
RODRIGUES MaTTAR:1620701
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2023.001.20064
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 12 - DE: 16 DE MARÇO DE 2023
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do
Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor Total de R$ 1.235.000,00(
Hum milhão duzentos e trinta mil reais), para cobrir despesas com o Convênio Saúde
Mental com recursos Próprios, Fonte (1 Próprio), advém do Superavit Financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022 — Recursos Ordinário , nos
termos do artigo 43, 8 1º, I da Lei 4.320/64, conforme dotação orçamentaria a seguir:
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 - Atenção Básica
Unidade Executora |10 301 0150 - Ações Médicas Básicas (UBS)
Funcional 10.301.0150 2119 0000 —- Manutenção do Centro Atenção
Programática Psicossocial
Elemento de
Despesa 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte 1 - 310.000
Valor Total do
Crédito R$ 1.235.000,00
Art. 5º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual
PPA, Lei nº 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023 e Lei nº
1055/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2023
Art. 6º - O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei vigorará por 12 (doze) meses, a
partir da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período na forma prevista no TERMO
DE CONVENIO, não excedente a 5 (cinco) anos, sendo adotadas as formalidades legais
pertinentes.
Art. 7º - O valor deste plano de trabalho é no montante de até R$ 1.907.582,03 (um milhão,
novecentos e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e três centavos) a serem aplicados única c
exclusivamente no objeto deste convênio.
Art 8º Esta lci entrará em vigor vo data de sua publicação, rovogadas as disposiçãos om
contrário.
Governo Municipal de Igarapava/SP
16 de março de 2023.
JOSE RICARDO Assinado de forma diga por
RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTARIG207012860
MATTAR: 1620701286 Vesiad la Acrobat
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR.
Prefeito Municipal
| PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 -- telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(dgmail.com
Segue anexo os seguintes documentos.
e Comprovante do envio do Plano de Trabalho 08/2022 datado de
06/12/2022 aos membros do CMS;
e Ata da reunião do dia 25/01/2023 onde foi discutido inicialmente sobre
os Leitos de Saúde Mental pelo CMS;
e Documento da Comissão de Finanças e Orçamento do CMS solicitando
reunião com o DRS;
e Ofício 137/2023 — SMS — resposta sobre agendamento da reunião com a
DRS com comprovante de envio;
Na certeza da atenção que o assunto requer,
agradecemos.
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e consideração.
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Ilmo Sr.
Bruno Rene Cruz Rafachine
Diretor de Assuntos Jurídicos
Prefeitura Municipal de Igarapava
Igarapava- SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(aigmail.com
Igarapava, 28 de fevereiro de 2023
Ofício n. 013/2023 - SMS
Senhor Diretor:
Pelo presente, solicitamos a retomada dos trabalhos
para o encaminhamento do Projeto de Lei dos Leitos de Saúde Mental — Santa
Casa de Igarapava, Oficio Interno/Memorando 3866/2022 para a Câmara de
Vereadores, devido as seguintes considerações :
- O Aditivo do Convenio 08.2020 - SMS - estabelecido pela Lei Municipal
911/2020, para prestação de serviços pela Santa Casa de Misericórdia para
disponibilização de Leitos de Retaguarda para internação em Saúde Mental ao
Sistema Único de Saúde (SUS), onde seu 2º Aditivo venceu em 30/01/2023
eo 3º Aditivo vencerá em 01/04/2023 ;
- O Plano de Trabalho 08/2022 foi elaborado para a formalização de novo
Convênio para o funcionamento dos Leitos de Saúde Mental, sendo enviado
aos Membros do Conselho Municipal de Saúde de Igarapava em 06/12/2022,
com prazo de 55 dias antes do vencimento do 2 º aditivo e 116 dias antes do
vencimento de seu 3º Aditivo;
- O assunto foi discutido pelos membros do Conselho Municipal de Saúde em
25/01/2023 (05 dias antes do vencimento do 2º aditivo) conforme ata, porém
sendo apenas informado pelo Conselheiro Dr. Andre Luiz Arantes que
solicitaria uma reunião com o Departamento Regional de Saúde de Franca
(DRS);
- O Conselho Municipal de Saúde (CMS) , através do Dr Andre, solicitou no
mesmo dia do vencimento do 2º Aditivo do Convenio 08.2020, a intermediação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(gmail.com
por parte deste Departamento de Saúde, para que o referido Conselho de
Saúde com o Departamento Regional de Saúde de Franca se reunissem para a
discussão dos Leitos de Saúde Mental, conforme documento de 30.01.2023 -
Comissão de Orçamento e Finanças do CMS.
- O Departamento Municipal de Saúde entrou em contato com o DRS por
diversas vezes, especialmente nos dias 17/02/2023 e 24/02/2023 com a
servidora estadual Suziley Mendonça, onde foi solicitado que aguardássemos a
liberação da agenda do Diretor do DRS Sr Lucas Garcia Mingoni.
- Em 27/02/2023 foi feito uma conversa via telefone com o Diretor da DRS
onde o mesmo solicitou que fosse inicialmente feito uma reunião do Conselho
Municipal de Saúde com a Equipe Técnica do Departamento de Saúde e a
Santa Casa de Igarapava para que fosse feito o levantamento prévio de todos
os problemas e dúvidas do Conselho Municipal de Saúde e somente após a
ciência dos mesmos é que a Diretoria do DRS receberia o CMS.
- No mesmo dia foi informado ao requerente (Dr André Luiz Arantes ) o
agendamento da reunião entre os membros da Comissão de Orçamentos e
Finanças do Conselho Municipal de Saúde com a do Equipe Técnica
Departamento de Saúde e a Santa Casa de Igarapava, para o dia 02/03/2023
porém o mesmo alegou que somente irá tratar do assunto “ Leitos de Saúde
Mental” diretamente com o DRS.
Diante deste imbróglio e com a perspectiva dos
pacientes que não podem ficar sem tratamento com internação devido aos
transtornos mentais e também o uso de álcool, crack e outras drogas, é que
solicitamos a continuidade do proscsso para formalização do novo
convênio evitando assim a descontinuidade do serviço e a desassistência
médico-hospitalar aos munícipes de Igarapava e Região.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaudewgmail.com
Igarapava/SP, 24 de fevereiro de 2023
Ofício 137/2023 - SMS
Prezados Senhores,
Pelo presente, tendo em vista a solicitação do Conselheiro
Andre Luiz Machado Arantes no qua! requisitou o agendamento de reunião com o
Departamento Regional de Saúde de Franca (DRS) para tratar do assunto — Renovação
do Convenio dos Leitos de Saúde Mental, informamos que entramos em contato nos
dias 17/02/2023 e 24/02/2023 solicitando o agendamento.
Esclarecemos que estamos no aguardo da liberação da
agenda do Diretor da DRS Sr Lucas Garcia Mingoni para que possamos comunicá-los
do dia e horário da reunião solicitada.
Por derradeiro, esclarecemos que este Departamento de
Saúde não está medindo esforços para que ocorra a reunião solicitada, visto tratar-se
de um convênio de ação continuada e de suma importância para a cidade de Igarapava
e todos os municípios da CIR Alta Mogiana e Alta Anhanguera.
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada
estima e consideração.
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Derartamento Municinal de Saúde
Aos Ilmos.
Membros do Conselho Municipai de Saúde de Igarapava.
Igarapava - SP
Página lde 1
Assinado por 1 pessoa LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Paraxenticar a vaidade das asinaturas, acesse https:Lin=-apava.Idoc.cumbrivo: ficaca ASAE MNE BESS et eo codigos BAT ABODUDABEESS
q
D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AA47-1A4C-00DD-BE55
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4? | LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CFF 038.XXX.XXX-33) em 28/02/2023 16:55:39 (GMT-03:00)
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confiatta.
Sorocaba, 24 de outubro de 2022.
Parecer nº. 14.462
Interessado: Prefeitura Municipal de Igarapava.
Ref: Saúde Mental — Pessoas com Transtorno
Mental — Termo de Convênio - Prefeitura
Municipal de Igarapava — Irmandade Santa Casa
de Igarapava - Diretoria Municipal de Saúde -
Parecer.
|- RELATÓRIO
Trata-se de consulta formulada pelo senhor Luiz Carlos Vergara Pereira, Diretor do
Departamento Municipal de saúde da Prefeitura Municipal de Igarapava, sobre a
possibilidade de majoração de recursos do Termo de Convênio nº 08/2020, cujo objeto para
serviços de saúde para pessoas com transtorno mental e com necessidades de saúde
decorrente do uso de álcool, crack e outras drogas.
O consulente informa que a parceria entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e a
Irmandade Santa Casa de Igarapava não teve seu valor alterado desde o exercício de 2020 e
ainda, teve prorrogação da vigência do exercício de 2021 para 2022 e neste exercício se faz
necessário a complementação de recurso financeiro.
A consulta foi instruída com o ofício nº 840/2022 da Diretoria Municipal de Saúde, o
Termo de Convênio nº 08/2020, o 1º Aditivo ao Convênio, seus respectivos planos de
trabalho e ainda o novo plano para futura prorrogação.
Por fim. o consulente nos solicita narecor cobro n possibilidado de majoração da
parceria.
É o breve relatório.
Passamos a fundamentar o Parecer.
confiatta.
| - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
11.1 - Considerações iniciais sobre o parecer jurídico.
Preliminarmente, cumpre assinalar que os critérios de conveniência e oportunidade,
por integrarem o mérito da discricionariedade administrativa, não se submetem à
manifestação desta Consultoria, competindo-nos, portanto a análise jurídica das matérias
que nos são submetidas, não alcançando o enfrentamento de questões técnicas.
A manifestação consultiva que adentrar questão jurídica com potencial de
significativo reflexo em aspecto técnico deve conter justificativa da necessidade de fazê-lo,
evitando-se posicionamentos conclusivos sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos,
administrativos ou de conveniência ou oportunidade, podendo-se, porém, sobre estes emitir
opinião ou formular recomendações, desde que enfatizando o caráter discricionário de seu
acatamento.
HI.I1 - Da análise da demanda.
De acordo com a análise da documentação que instrui a consulta, o Termo de
Convênio nº 08/2020, assinado em 23 de outubro de 2020, com valor de R$ 673.213,20
(duzentos e setenta e três mil, duzentos e treze reais e vinte centavos), cuja vigência era de
02 de novembro de 2020 a 01 de novembro de 2021
Posteriormente houve uma prorrogação somente da vigência da parceria do referido
termo de convênio até 01 de novembro de 2022, não havendo majoração dos valores.
Deste modo, o Termo de Convênio nº 08/2020, dispõe sobre a possibilidade de
majoração de valores, assim vejamos o disposto:
CLÁUSULA OITAVA — DAS ALTERAÇÕES E COBRANÇAS ADICIONAIS
[...]
8.2. O presente Convênio poderá ser alterado, mediante revisão das metas
de produção e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que
prévia e devidamente justificada, mediante parecer favorável da Comissão
de Avaliação e Fiscalização do presente Convênio e autorização do Diretor
Municipal de Saúde.
8.3. Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas
obrigações, desde que devidamente justificado, e anterior aa término da
vigência.
confiatta.
Desta forma, considerando que o vínculo entre as partes é um convênio, nos termos
da Lei 8666/93, caracterizando-se, portanto, como um contrato administrativo, a
Administração Pública Municipal poderá proceder à alteração do valor pactuado até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor original e sobre essa temática, o mestre Marçal
Justen Filho, em sua obra “COMENTÁRIOS À LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS”, nos leciona:
“O 81º do art. 65 estabelece que as modificações contratuais deverão
observar o limite de 25%”.
Porém, vale destacar que o aumento deverá estar de acordo com o limite máximo de
25% estipulado na lei de licitações, deverá ser demonstrado e autorizado aumento da
equipe e/ou das metas a serem administradas, ou seja, desde que justificado.
IH - CONCLUSÃO
Diante do exposto acima, entendemos ser possível o aditamento para majoração de
valores até o limite de 25% estabelecidos na lei de licitações, desde que demonstrado o
aumento da equipe ou de metas, devidamente justificado e autorizado pela Administração
Pública.
Este parecer é meramente opinativo/esclarecedor, tendo sido norteado pelas
informações e dados técnicos disponibilizados pelo Consulente, não competindo
contratualmente a esta Consultoria verificar a exatidão dos fatos apresentados pelo
interessado, uma vez que se limita a apresentar a interpretação da legislação conferida a tais
fatos, partindo da premissa de que há conformidade entre os fatos narrados e a realidade
factual. Ademais, as opiniões técnico/jurídicas não vinculam o ato administrativo, o qual é
de responsabilidade do Gestor, sendo que as opiniões expressas neste parecer não obrigam
o cumprimento/acatamento pelo solicitante do mesmo.
É o parecer.
Confiatta Consultoria e Gestão Ltda.
3
fa
VANESSA RÓDRIGUES JULIO-MACHADO
Es
OAB nº 24892 OAB nº 330.136
19/12/2022 19:44 Gmail - Chamado nº 14.773 SOLICITA COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÃO
| | Gmail Andreia Francisco de Paula <igarapavasaudeO gmail.com>
Chamado nº 14.773 - SOLICITA COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Grupo Confiatta <atendimentoGDconfiatta.com.br> 4 de novembro de 2022 12:16
Para: igarapavasaude(Ogmail.com
*H- Não escreva abaixo desta linha -H
é confiatta.
Novo trâmite
Data de Abertura Data de Vencimento
26/10/2022 14:27:39 08/11/2022 13:43:48
Data Prevista de Primeira Resposta Data Prevista de Retorno
Gerador Solicitante
Andreia Francisco de Paula Andreia Francisco de Paula
Responsável Status
Vanessa Rodrigues Em Andamento
Chamado
14773
Título
SOLICITA COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Descrição
Prezado Luiz Carlos, saudações!
Em atendimento quanto ao solicitado, referente a legalidade da utilização dos recursos financeiros
oriundos do Município de Igarapava para custear o objeto do Convênio nº 08/2020, seguem nossas
considerações:
Inicialmente cabe destacar que a parceria ora analisada se refere tão somente ao município de
Igarapava e a Santa Casa de Igarapava e desta forma, demonstrado que o custo do serviço
requer majoração de recursos financeiros, caberá ao município proceder às exigências legais
para o custeio complementar, mediante inserções dessas despesas na lei orçamentária e a
respectiva aprovação do Conselho Municipal de Saúde, assegurando o efetivo controle social da
19/12/2022 19:44 Gmail - Chamado nº 14.773 - SOLICITA COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÃO
execução da política pública, conforme disposto no artigo 21 da Lei complementar nº 141 de 13 de
janeiro de 2012, vejamos:
Art. 21. Os Estados e os Municípios que estabelecerem consórcios ou outras formas legais de
cooperativismo, para a execução conjunta de ações e serviços de saúde e cumprimento da diretriz
constitucional de regionalização e hierarquização da rede de serviços, poderão remanejar entre si
parcelas dos recursos dos Fundos de Saúde derivadas tanto de receitas próprias como de
transferências obrigatórias, que serão administradas segundo modalidade gerencial pactuada
pelos entes envolvidos
Outra forma para arcar com os custos complementares, seria cada município realizar parceria e
complementar com uma parte, concluindo o montante necessário, conforme a demonstração dos
custos para realização das metas.
Desta forma, não vemos óbices em realizar essa complementação no custeio dos leitos,
desde que demonstrado o custo para realização dos serviços, assim como devidamente
comprovado e justificado a necessidade de complementaridade de recursos financeiros.
Sendo essas nossas considerações, estamos à disposição para outros esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Rodrigues
Grupo Confiatta
(15) 3233-8395
www contiatta com br
confiatta.
Rua Caracas, 886
Sorocaba, SP
ooo
00060
CONFIDENCIALIDADE: O conteúdo desta mensagem e seus eventuais anexos são de uso
exclusivo dos clientes Confiatta e podem conter informações confidenciais e/ou privilegiadas. É
proibido revelar, alterar, copiar, divulgar ou se beneficiar, direta ou indiretamente sem a autorização
19/12/2022 19:44 Gmail - Chamado nº 14.773 - SOLICITA COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÃO
de seus autores. Se o recebimento deste e-mail foi indevido, favor informar ao remetente e apaga-
lo imediatamente. No caso de uso indevido, a Confiatta se reserva no direito de tomar as medidas
cabiveis para eventuais ressarcimentos e penalidades.
Antes de imprimir, veja se realmente é necessário.
Ver chamado
Por favor, não apague os dados abaixo. Caso o título do e-mail seja modificado, eles serão usados para a
integração de e-mails. Se os dados abaixo forem removidos, isso impactará negativamente na integração de e-
mails.
Enviado por Ellevo.
[ELLEV063652CC81C194BEBOED78FD6]
[TICKET 14773]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(igmail.com
Igarapava, 12 de dezembro de 2022
Referência:
Solicita criação de crédito adicional e celebração de convênio
Oficio n. 968/2022 — SMS
Senhor Prefeito;
Ao tempo que cumprimento Vossa Excelência, pelo
presente, considerando a necessidade de elaboração de novo convênio para
continuidade do funcionamento da Ala de Saúde Mental , solicitamos a análise e
parecer jurídico e em caso positivo, que seja feito a remessa de documentação à
Câmara de Vereadores para aprovação do Poder Legislativo.
Esclarecemos inicialmente, que é necessário em
conjunto, a criação de credito especial e aprovação de formalização do convênio com
a Santa Casa de Igarapava tendo em vista que o recurso federal somente não consegue
manter o funcionamento dos 10 leitos destinados ao tratamento das pessoas com
sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de
álcool, crack e outras drogas.
Segue documentação anexa para análise:
Plano de Trabalho 008/2022;
Y Justificativa da criação de crédito especial e celebração de convênio;
wW Minuta de Projeto de Lei é;
Y Minuta de Convênio.
Assinado por 1 pessoa: BRUNI ALCÂNTARA PELLIZZON
- Bora venfiçor a validade das assnaturas, acesse hitps-Jligarapava 1doc.com.brivenficacao/54A4.COME 393E-AE1B e infame o código S4A4CO4EII3EMEIE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(ygmail.com
O Departamento Municipal de Saúde coloca-se à
disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Sem mais para o momento.
Aproveito oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e consideração.
Bruno Alcantara Pellizzon
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
Departamento Municipal de Saúde
José Ricardo Rodrigues Mattar
D.D. Prefeito Municipal de Igarapava
| Assfnado por 1 pessoa” BRUNOALCANTARA PELLIZZON
Por. senticar avalgade-das assaaturas, acesse https «ugarapava. 1doc.com.br/venticaçao/54h4 COME 393E AE IB. informe o. código 544-CO4E-393E-AEIB
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(ygmail.com
JUSTIFICATIVA DE CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL E
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO
Considerando a Gestão do SUS local sendo responsabilidade dessa Diretoria de
Saúde nos termos do art. 9, Ill, da Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7508/11;
Considerando o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes que
dispõe ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando os 10 leitos hospitalares para atenção a pessoas com sofrimento ou
transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e
outras drogas da rede de cuidados em saúde mental que serão implantados na Santa
Casa de Misericórdia de Igarapava;
Considerando a PORTARIA Nº 1615 de 26/07/2012, que aprova a proposta de
Implantação de 10 leitos regionais em hospital geral, conforme deliberação CIB — 14
de 22 de abril de 2014 no item nº 1.7;
Assinado por 1 pessoa: BRUNO ALCANTARA PELLIZZON
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Considerando a PORTARIA Nº 3.657, que habilita e estabelece recurso do Bloco de
Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e
Alta Complexidade no Município de Igarapava, Estado de São Paulo;
Considerando o Art. 2º da PORTARIA Nº 3.657, que estabelece o recurso no
montante anual de R$ 673.213,20 (seiscentos e setenta e três mil, duzentos e treze
reais e vinte centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta
Complexidade para Município de Igarapava, Estado de São Paulo;
Considerando o credenciamento do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a
pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde
decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da
Rede de Atenção Psicossocial, Portaria GM/MS nº 148, de 31/01/2012 com alterações
pelas Portarias: 349 de 29/02/2012 e Portaria 1615 de 26/07/2012, conforme
deliberação CIB — 14 de 22 de Abril de 2014;
Considerando que se tratam de leitos regionais, referência para os municípios da
região de Saúde Alta Mogiana e Alta Anhanguera;
Considerando a necessidade de se entabular específica contratualização para o
serviço, o que não pode ser óbice ao mencionado repasse, na medida em que trata de
serviço que se encontra em funcionamento e atendendo aos usuários do SUS do
Município, bem como das regiões administrativas de saúde da Alta Anhanguera e Alta
Mogiana;
Considerando o aumento de custos da ala de saúde mental em relação aos
medicamentos, insumos utilizados, aumento de piso salarial , principalmente na área
da enfermagem;
|
:
Faia veuficara validade das assinaturas, acesse hitps://igarapava. idoc.com.brivenficacao/5:
Assinado por1 pessoa” BRUNO ALCÂNTARA PELLIZZON
]
Considerando que o repasse Federal no valor de R$ 673.213,20 é insuficiente para a
continuidade dos serviços da Ala de Saúde Mental da Santa Casa de Igarapava;
Considerando que o hospital é o único hospital de referência para o atendimento tanto
“Porta Aberta” quanto ao cumprimento de determinações judiciais para internação e
desintoxicação de pacientes com sofrimento ou transtorno mental e com
necessidades de saúde;
Considerando que a paralização do serviço atual acarretará desassistência às
pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde
decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas ;
Diante do exposto, justificamos a necessidade da
abertura de crédito adicional especial e autorização de celebração de convenio para a
utilização de recursos federal e municipal para dar continuidade ao atendimento de
pacientes da Ala de Saúde Mental da Santa Casa de Igarapava de pacientes com
sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de
álcool, crack e outras drogas
Sem mais para o momento
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e consideração.
Igarapava, 12 de dezembro de 2022
Bruno Alcantara Pellizzon
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
Departamento Municipal de Saúde
E
Assinado por 1 pessoa: BRUNO A-CÂNTARA PELLIZZON
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e 3
N / fconflsao! ORÇAMENTO E FINANÇAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAGDE DE | PAVA - SÃO PAULO.
x
y ! Ed:
ASSUNTO? Pedido de Reunião Presencial com o Departamento Regional de
Saúde de Franca — DRS Vill.
A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA, através do membro e conselheiro
Senhor. André Luiz Machado Arantes, vem através deste oficio requerer a Vossa
Senhoria, que seja marcada reunião presencial com o Departamento Regional
de Saúde de Franca DRS Vill, para tratar de assunto especifico referente ao
Plano de Trabalho nº 08/2022, leitos de Retaguarda em Saúde Mental,
pactuados entre o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, e o
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava.
Nesta oportunidade informamos que a reunião poderá ser marcada no
Departamento de Saúde de Igarapava ou no Depariamento Regional de Franca,
participaram da reunião os membros da Comissão Sr. André Luiz Machado
Arantes e Mario Sergio Ferreira.
Sem mais, para o momento renovamos protesto de elevada estima e
consideração.
Igarapava, 30 de janeiro de 20283.
ANDRE LUIZ MACHADO ARANTES
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Marcadores
Escrever
Caixa de entrada sa
Com estrela
Adiados
Enviados
Rascunhos 244
Mais
2017 Eu
2018 5!
2019 58
2020 23
2021 8
2022 2
2023 18
ar condicionado
ATAS DO CONSELHO
carros
convenios covid
faltas
FORNECEDORES
OXIGENIO
PONTOS MANUAIS
PROTOCOLO PROCESS...
PROTOCOLO SERVIDOR
RESPOSTA SOBRE MEDI...
Q conselhosaudeigarapavaQ gmail.com XxX =
2-
Forwarded message —.—.
De: Secretaria da Saúde Igarapava <igatapavasaude gmail.com>
Date: ter., 6 de dez. de 2022 às 15:09
Subject: PLANO DE TRABALHO 08.2022
To: conselhosaude igarapava <conselhosaudeigarapava(Bomailcom>, Dra Adelia PREFEITURA <adelia.contfDigarapava sp.gow,
<arnaldo.contbigarapava.sp.gov.br>
Cc: <msergioferreirao(Domail.com>, edsonreis 1965Mhotmail.com <edsonreis 1965MhotmaiLcom>, <murilolimaadm2017D gm:
andre neto <netojoseandreOgmail.com>, nanagarciaggmeos(O gmail.com <nanagarciagemeosDgmail.com>, Alma 16 <alma 166):
<perim.30Gphotmail.com>, Edinalva Moreira <edinalvamoreira219Dgmailcom>, <xavierbisinoto(DomaiLcom>, <claudio-jsilvagohc
<soniamartellozo()yahoo.com.br>, <kelly souzaBs(Photmail.com>, <andresaymonss gmail.com>
Boa tarde
Segue plano de trabalho 08.2020 - com finalidade de formalização do Convênio de Leitos de Saúde Mental.
Aguardamos agendamento de reunião para discussão desta pauta.
Lembrando que também se faz necessário a elaboração de Lei Municipal com envio de Projeto de Lei.
Atenciosamente
Luiz Vergara.
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
Rua São Salvador 70
16 - 3172 3086
ID LwnNA
DD DDRULOGLCCLTLTUNNAMNÃMNÕMNANNNNOARRonAHROHa
BONROCONDUABUWUNHAOLOVNDUBUNHOLONOD UU AwWNHOU
de Igarapava |
Áv. Francisco Batista de Souza, |
n. 722 |
Vila Gomes |
ATA DA REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IGARAPAVA -SÃO PAULO, REALIZADA EM 25 DE JANEIRO DE 2023, COM
INICIO AS 16H:45MIN, NA SEDE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE,
SITO A AVENIDA FRANCISCO BATISTA DE SOUZA 722, VILA GOMES
reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Saúde, para a reunião
extraordinária; estavam presentes Luiz Carlos Vergara Pereira, Jose André Neto,
Janaina Garcia Cirilo, Jorge Luiz Rodrigues, Patrícia Quintiliano da Silva, Adilson
Morais Freitas, André Luís Machado Arantes, Edson Antônio dos Reis, Murilo
Carlos Fernandes de Lima, Edson Xavier Bisinoto, Edinalva Alves Moreira, Mario
Sergio Ferreira; A sessão ordinária iniciou-se sob a Coordenação do Presidente
Sr. Edson Xavier Bisinoto, o qual cumprimentou a todos e solicitou que o
Secretario Sr. Adilson Morais fizesse a leitura da pauta, em atendimento ao
pedido do presidente Sr. Adilson informou aos presentes os expedientes
recebidos quais sejam: oficio 007 requisição Plano anual de Atividades CMS;
oficio 008 — Sugestão de Ações de Saúde para 2023; oficio 993/2022 parecer
jurídico das resoluções 10, 11, 12, 13/2022 e oficio 017/2022 do CMS; e
Comunicado da Comissão Organizadora da 3º Conferencia Estadual de Saúde
Mental, e expedientes enviados sendo parecer desfavorável da prestação de
contas do 2º quadrimestre de 2022: e por fim as pautas a serem discutidas:
CONSELHEIRO E PRESIDENTE SR. EDSON BISINOTO: 1 — APROVAÇÃO
OU NÃO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINARIA REALIZADA EM 09 DE
JANEIRO DE 2023; E APROVAÇÃO OU NÃO DA ATA DA REUNIÃO
ORDINARIA REALIZADA EM 28 DE DEZEMBRO DE 2022; 2 — PARECER
JURIDICO E RESOLUÇÕES; 3 — COMUNICAÇÃO SAUDE MENTAL; 4 -
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES; 5 — SUGESTÃO DE AÇÕES DE SAUDE;
CONSELHEIRO E DIRETOR DE SAUDE SR. LUIZ CARLOS VERGARA: 6 —
APROVAÇÃO OU NÃO DO PLANO DA VIGILANCIA EM SAUDE (PAVISA);
CONSELHEIRO SR. MURILO FERNANDES 7 — ESCLARECIMENTOS SOBRE
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS). Após a leitura da pauta pelo
Secretário Sr. Adilson Morais Freitas, o Conselheiro Sr. Mario Sergio solicitou a
palavra ao presidente e disse que ira falar em seu nome pois não poderia deixar
passar esta oportunidade, uma vez que o conselho é livre e esta de portas
abertas para quem quiser participar, disse que a recepção da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava sempre foi aberta a população e nunca houve a
presença de guardas na recepção da instituição, porem com o interventor Sr.
Marcelo Ormeneze ditador proibiu a entrada de vereador e conselheiros de
saúde na recepção da instituição, e que pelo papel feio que o Sr. Marcelo fez
perante os conselheiros não deveria ele estar na reunião do Conselho de Saúde,
dovondo tor vergonha na cara e não participar mais. sendo sua opinião, pois é
uma vergonha proibir a entrada de um vereador e de conselheiros de Saúde na
Santa Casa de Igarapava, e que na época da ex presidente Sra. Fernanda
Bisinoto ela também teve sua entrada proibida na instituição pelo interventor, e
que agora os atuais conselheiros e ate mesmo o presidente teve sua entrada
proibida dentro da instituição, o que caracteriza uma vergonha e desrespeito ao
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CMS, sendo o Sr. Marcelo Ormeneze ditador da Santa Casa de Igarapava; Sra.
Edinalva diz ao Sr. Mario que o tempo dele de fala foi esgotado; Sr. Mario diz a
Sra. Edinalva que o presidente “do Conselho é o Sr. Edson Bisinoto e esta deve
permanecer quieta. Sra. Edinalva diz que foi o Sr. Bollão quem a pediu para
marcar o tempo, e que não está fazendo nada de mais; Sr. Marcelo Ormeneze
pede direito de resposta ao presidente tendo em vista a fala do conselheiro Sr.
Mario, e diz que não proibiu a entrada de ninguém na recepção da Santa Casa
de Misericórdia de Igarapava; Sr. Mario interrompe e diz que foi proibida a
entrada do Sr. Adilson; Sr. Marcelo retoma a palavra e diz ao Sr. Mario que ele
deve respeitar seu tempo de fala sendo um desrespeito a interrupção; Sr. Mario
diz que não ira respeitar; (Sr. Marcelo Ormeneze e Sr. Mario discutem em tom
elevado, e é necessário a intervenção de outros conselheiros para que não haja
vias de fato entre ambos); Sra. Edinalva pede ao Presidente que o Sr. Mario
respeite o tempo de fala de cada participante da reunião do CMS; Sr. Lima
Fernandes pede Calma aos participantes; Sra. Cristiane Maluf questiona Sr.
Adilson Morais se os conselheiros foram impedidos ou não de entrarem na Santa
Casa de Igarapava; Sr. Adilson Morais responde que as pessoas que estavam
na recepção da Santa Casa estava cumprindo ordens do Sr. Marcelo Ormeneze,
ordens estas absurdas em seu ponto de vista, e da próxima vez ele ira dar voz
de prisão e chamar a polícia. Sr. Marcelo Ormeneze diz ao Sr. Adilson que ele
deveria ter dado voz de prisão no dia dos fatos e questiona porque ele não fez;
Sr. Adilson diz que não deu voz de prisão pois tentou entrar em contato com o
Sr. Marcelo Ormeneze, e de fato sua entrada e do vereador foi barrada, inclusive
foi acionada a polícia militar, o qual lavrou o boletim de ocorrência no dia dos
fatos; Sr. Marcelo Ormeneze diz que o hospital tem regras e entrega documento
contendo as regras para o conselheiro Sr. Adilson Morais, ainda diz que a
fiscalização do Conselho de Saúde também tem regras, devendo fiscalizar sim
porem do jeito que tem que ser; Sra. Fernanda Bisinoto diz ao Sr. Marcelo
Ormeneze que não ha regras para fiscalização do Conselho, que inclusive este
tema foi objeto de discussão em reunião junto ao ministério publico e que foi dito
que o Conselho deve fiscalizar a Santa Casa e não deve marcar dia e horário
para fiscalização, porem quando os conselheiros chegarem na instituição,
deverá ser indicado pela administração um funcionário capacitado para
acompanhar os conselheiros na fiscalização. Sr. Marcelo diz a Sra. Fernanda
que ela sabe muito bem o que o promotor disse a ela; Sra. Fernanda diz que não
sabe o que o promotor disse a ela e requer que Sr. Marcelo Ormeneze explique
o que foi falado pelo promotor a ela; Sr. Marcelo diz que quem tem que saber é
ela; Sra. Fernanda diz que a ela não foi dito nada pelo promotor; Sra. Edinalva
diz quo quando a Santa Casa do Igarapava cora administrada pola Dra. lracuma
tinha regras; Sra. Edinalva diz ao Presidente que a reunião tem horário para
terminar e que ela irá marcar o tempo de fala de cada conselheiro e cada um ira
falar e parar; Sr. Edson Bisinoto (Presidente) diz a Sra. Edinalva que o tempo de
fala estipulado pela plenária do Conselho de Saúde é de um minuto para cada
conselheiro, e quem requereu a pauta o tempo de fala é de três minutos; Sr.
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Edson Bisinoto pede calma e diz que irá retomar a pauta e que não deve haver
problemas entre o CMS, Santa Casa e Prefeitura; ato sequente retoma a pauta
e coloca em votação a APROVAÇÃO OU NÃO DA ATA DA REUNIÃO
EXTRAORDINARIA REALIZADA EM 09 DE JANEIRO DE 2023; E
APROVAÇÃO OU NÃO DA ATA DA REUNIÃO ORDINARIA REALIZADA EM
28 DE DEZEMBRO DE 2022; Sr. Adilson Morais solicita a palavra e diz que
como secretario esta tendo dificuldades e que transcreveu as pautas da Ata do
dia 28 de dezembro de 2022, porem não conseguiu digitar, e portanto pede a
plenária do Conselho de saúde para apresentar a Ata na próxima reunião
ordinária; (nenhum conselheiro se opôs a apresentação da Ata na próxima
reunião); Sr. Edson Bisinoto em ato sequente coloca em votação a ata da reunião
do dia 09 de janeiro de 2023; Sr. Vergara solicita a palavra ao Presidente Sr.
Edson Bisinoto, e diz que gostaria de saber como o conselho irá conduzir a
questão do Parecer desfavorável a prestação de Contas do 2º quadrimestre de
2022, uma vez que foi apresentado uma lista de aproximadamente quatro
milhões de emendas parlamentares, e o Conselho votou contra quatro milhões
de emendas; Sra. Fernanda Bisinto diz ao Sr. Vergara que o Parecer já foi
emitido; Sr. Vergara diz que sim foi emitido mais foi desfavorável e como ficara
as emendas; Sra. Fernanda Bisinoto pergunta o que tem as emendas; Sr.
Vergara diz que apresentou no quadrimestre; Sr. Edson Bisinoto pergunta ao Sr.
Vergara se esta resolvida a questão dele; Sr. Vergara diz que não esta pois ele
quer saber como ficara os quatro milhões de emenda e que irá encaminhar ao
ministério publico que o CMS emitiu parecer desfavorável e que nos temos
emendas de aproximadamente quatro milhões de reais que ira ser gasto em
2023, na saúde de Igarapava; Sr. Edson Bisinoto diz ao Sr. Vergara que é
necessário alinhar o Conselho de Saúde com o Gestor de Saúde, porque o
conselho não é só para ajudar, o conselho também precisa de ajuda de todos
como Prefeitura, Santa Casa, Departamento de Saúde, para poder votar, porque
só votar a favor não adianta; Sr. Vergara diz que não está falando de voto a favor
e se quiser dar o parecer desfavorável não tem problema; Sr. Adilson Morais diz
que a prestação de contas já foi votada; Sra. Fernanda diz que gostaria de
entender qual a relação entre as emendas parlamentares e a avaliação que a
Comissão de Orçamento e Finanças fez em relação ao todo da prestação de
contas que culminou na desaprovação das contas do 2 quadrimestre de 2022;
Sr. Vergara diz que Sim, não isso já esta sendo respondido ao André, não tem
problema nenhum, é que tem um parecer desfavorável a prestação de contas e
lá na prestação de contas tem quatro milhões e novecentos em emendas
parlamentares; Sra. Fernanda Bisinoto diz ao Sr. Vergara se ele esta querendo
dizer que o conselho doveria aprovar as contas da profeitura porque tem quatro
milhões e novecentos em emendas; Sr. Vergara diz que não beleza, e que tem
10 leitos de saúde mental que está nas mãos do conselho de saúde, e ate agora
não foi dado parecer, tem o projeto da Santa Casa referente a quatrocentos e
cinquenta mil que precisa ser votado; Sr. Adilson Morais diz que o projeto de
quatrocentos e cinquenta mil reais, não chegou para o conselho de saúde; Sr.
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Vergara diz que o vereador Nanau encaminhou ao Conselho; Sr. Adilson diz que
no conselho não tem nenhum projeto de quatrocentos e cinquenta mil reais; Sr.
André Arantes diz que em relação especificamente sobre os leitos de retaguarda
de Saúde Mental a documentação foi recebida no dia 09 de janeiro de 2023, e
que hoje completa 16 dias do recebimento da documentação, porem o Sr.
Murilo Fernandes protocolou no Departamento de Saúde requerimento a
respeito do CAPS, questionando a existência de médicos, pois o sistema de
regulação em Saúde Mental é um sistema de contratualização regionalizada,
então é necessário sugerir que seja marcada reunião com a DRS Vill de Franca,
em conjunto com o Departamento de Saúde, CAPS e o Conselho de Saúde, para
solucionar as questões dos leitos de Saúde Mental, sendo que há 10 leitos, e
não foi encontrado no CNES da Santa Casa, medico psiquiatra, a Dra. Evelyn
que trabalhou na Santa Casa há um tempo atrás, o ultimo cadastro no CNES
dela foi em 2019, portanto é necessário questionar quem é o auxiliado da Santa
Casa hoje; Sr. Marcelo Ormeneze diz que é o mesmo de quando ele assumiu a
intervenção. Sr. André Arantes diz que não consta no CNES, e o Sr. Murilo
Carlos protocolou no dia 19 requerimento, então a Comissão tem a sugestão de
que se deve marcar uma reunião com a DRS de Franca - SP, para solucionar
esta questão, devendo a reunião ser regionalizada porque os leitos, são
regionalizados, devendo o Diretor de Saúde marcar a reunião; Sr. Edson Bisinoto
diz que gostaria de fazer um pedido ao Sr. Vergara e Marcelo Ormeneze, que
seja marcada uma reunião uma ou duas vezes por mês, com duração de pelo
menos meia hora, para alinhar o Conselho de Saúde ao Departamento de Saúde
e a Santa Casa de Misericórdia, porque só criticar não adianta, devemos achar
uma solução para os problemas da saúde do município; uma vez que ninguém
é inimigo um do outro e o objetivo é participar e da gestão do sistema de saúde;
Sr. André Arantes diz que como o sistema é integrado é o CAPS depende um do
outro tem a questão do requerimento do Sr. Murilo, então como sugestão Sr.
Vergara marque esta reunião pra gente resolver a questão, pois por ser um
sistema integrado o CAPS tem ligação com os leitos de retaguarda da Santa
Casa, além do mais para que não haja duvida em relação a regulação técnica
do Sistema CROSS, além do mais o sistema de regulação dos leitos de saúde
mental são macros regional; Sr. Vergara diz que não tem nenhum problema e
que ira marcar a reunião, porem são dois assuntos diferentes, CAPS é um
assunto e leitos de Saúde Mental outro assunto; Sr. Mario diz que em 2022 não
passou nada pelo Conselho em relação as Verbas que vem do Governo Federal
e Estadual, nem mesmo as verbas municipais não foram apresentadas ao
Conselho de Saúde; Sr. Jorge diz que só o projeto da Saúde mental chegou para
ow Conselho de Suúdo; Sr. Mariv dic quo Um 12 mõvso vó um prujoto foi
encaminhado ao Conselho de Saúde, e que todas verbas e projetos devem ser
encaminhados ao CMS de acordo com as leis; Sr. Murilo diz que o requerimento
que ele apresentou visa buscar informações do Sr. Vergara, pois esta um jogo
de empurra entre as meninas da Saúde e o Sr. Vergara, pois os Usuários do Sus
estão relatando que falta médico psiquiatra no CAPS há aproximadamente três
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meses, já as meninas que trabalham no CAPS dizem que não está tendo
atendimento há aproximadamente dois meses; Sra. Fernanda diz ao Sr. Murilo
que esta pauta ainda não esta em discussão; o Presidente Sr. Edson Bisinoto
pede ao Sr. Murilo para aguardar sua vez na pauta, para que ele possa discorrer
sobre o assunto; Sr. Lima Fernandes diz que em relação a Saúde Mental da
Santa Casa, é uma aberração pois a população paga a prestação de serviço e
que só Igarapava é quem esta arcando com o valor a ser pago, sendo um
retrocesso para a saúde do municipio, sendo certo que o mais adequado seria
fechar a Saúde Mental, pois na verdade é meio de montar cracolândia dentro do
município, pois inclusive hoje muitas pessoas estão recebendo
aproximadamente quinhentos reais por noite para vender maconha; Sr. Edson
Reis diz que esta sentido discutido questões financeiras, porem ele quer abordar
a parte assistencial, pois inclusive já foi falado com a Sra. Leandro e com o Sr.
Marcelo Ormeneze sobre um rapaz que esta tendo transtorno mental vulgo
(raladinho), e ate hoje não teve atendimento nos leitos da Saúde mental
oferecido pela Santa Casa de Igarapava, e que inclusive na data de hoje ele se
deslocou até o ministério público para requerer providencias para o caso
especifico deste rapaz, pois somente judicialmente terá resolução o caso dele,
pois em seu ponto de visto a Santa Casa deveria internar o paciente especifico
por pelo menos dez dias devido ao seu transtorno mental; Sra. Leandra diz que
para que haja a internação do paciente ele precisa estar em surto psicótico no
momento para poder solicitar a internação do paciente, pois se o paciente for
colocado dentro da ala mental por vontade próprio ele não ira ficar, então quando
é ordem judicial, a Santa Casa consegue realizar o tratamento; Sr. Edson Reis
diz que procurou o ministério publico justamente para ter resolutividade do caso,
uma vez que ninguém resolve; Sr. Edson Bisinoto esclarece que o CMS não
recebeu nenhum documento da Câmara Municipal de Igarapava, referente ao
projeto de quatrocentos e cinquenta mi reais, para Santa Casa de Igarapava; Sr.
Marcelo diz que o valor do projeto é quatrocentos e sessenta e oito reais, e que
não sabe qual o motivo de estar sendo falado quatrocentos e cinquenta reais;
Sra. Fernanda Bisinoto diz que foi falado quatrocentos e cinquenta reais, pois a
informação dada pelo diretor de saúde no inicio da reunião foi de quatrocentos e
cinquenta mil reais, e requereu ao Sr. Vergara que quando ele vir para a reunião
que ele traga os números corretos para que o Sr. Marcelo Ormeneze não ache
ruim; Sr. Marcelo Ormeneze diz que não esta achando ruim; Sr. Edson Bisinoto
retoma a pauta e coloca em votação a provação ou não da Ata da reunião
ordinária do dia 09 de janeiro de 2023, qual foi aprovada por 08 (oito) votos a
favor e 02 (dois) votos Contra; Sr. Vergara diz que como havia achado que a
Câmara de Voroadores tinha encaminhado projsto do IGi cim relação a Santa
Casa, ao Conselho de Saúde, ele ira mandar deixar o projeto de lei das três
emendas da Santa Casa, e que dispensa o protocolo dos documentos referente
ao projeto de lei que trata das emendas, porem requer que seja constado em ato
que ele entregou o projeto da Santa Casa; Sr. Fernanda Bisinoto questiona ao
Sr. Vergara qual o intuito do projeto estar sendo entregue no Conselho de Saúde,
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e se os conselheiros deverão votar o projeto; Sr. Vergara diz que os Conselheiros
deve analisar o projeto a pedido dos vereadores, apesar de não haver
necessidade, porem é pedido do vereador; Sr. Adilson Freitas solicita ao Sr.
Vergara que seja enviado em PDF o projeto de lei da Santa Casa para que os
demais conselheiros tenham acesso ao documento; Sra. Fernanda Bisinoto diz
que o conselho não deveria receber o documento, pois quem deveria solicitar a
análise do projeto ao Conselho de Saúde seria os Vereadores, uma vez que
estes é quem tem interesse no parecer do Conselho de Saúde sobre o projeto
de emendas da Santa Casa de Igarapava; Sr. Adilson diz que entende que se o
Departamento quiser encaminhar o documento para o conselho avaliar não tem
problema, mais em nome da câmara e dos vereadores não pode, e sim em nome
do Departamento de Saúde; 2 - PARECER JURIDICO E RESOLUÇÕES, Sr.
Edson Bisinoto solicita que o Sr. André Arantes explique a plenária sobre o
parecer jurídico e resoluções; Sr. André Arantes diz que o parecer jurídico foi
encaminhado aos Conselheiros de Saúde no dia 27 de dezembro de 2022, o
procurador do município Sr. Leandro Bozzola Guitarrara, onde foi indeferido a
publicação das resoluções do CMS, e esta sendo pautado agora para que os
Conselheiros decidam regimentalmente a postura que será adotada em relação
a esta questão; Sra. Fernanda Bisinoto diz que o Conselho de Saúde, deliberou
algumas matérias e foram materializadas em resoluções, sendo estas de nº
10,11,12, 13 e oficio nº 17, protocolou no Departamento de Saúde e a Prefeitura
de Igarapava através de seu procurador jurídico e a pedido do Sr. Vergara,
encaminhou ao Conselho de Saúde que não iria publicar as resoluções tendo
em vista os argumentos expendidos no próprio documento que indeferiu as
publicações, e portanto conforme regimento interno do CMS, quando a prefeitura
não publica as resoluções, a matéria volta em caráter urgente a plenária do
Conselho de Saúde para ratificar ou não as decisões, devendo serem votadas
com quórum qualificado de 2/3 dos membros, para que seja homologada, e
encaminhadas ao ministério público que o plenário tomou as decisões porem a
prefeitura negou-se em publicá-las no diário oficial; Sr. Vergara diz que acha
que o conselho de saúde deve funcionar, porem as decisões devem ser tomadas
para todos os lados, a Sra. Ana Glez foi excluída do CMS e o Sr. André que
estava de Presidente nem olhou a questão; Sr. Edson Bisinoto diz que não
cortando a fala do Sr. Vergara mais que é importante alinhar o Departamento de
saúde, o Conselho de saúde e Santa Casa, para não ficar estas picuinhas, que
amaram a saúde de Igarapava; Sr. Vergara diz que o Conselho de Saúde esta
totalmente irregular e que o Sr. André Machado que era presidente, não publicou
sua própria renúncia; Sra. Fernanda Bisinoto diz que quem não publicou foi a
prefeitura quo a rosolução contendo a renuncia do ox. providonte Sit. Andis foi
confeccionada e a prefeitura se recusa a publicar, conforme parecer jurídico, Sra.
Fernanda Bisinoto ainda diz que foi enviado oficia a USA para indicar novo
membro para o conselho de saúde e ate o momento a USA não se manifestou e
questiona a Sra. Janaina se a Usa recebeu o ofício e porque ate o momento não
indicou representante para ocupar a vaga no Conselho de Saúde; Sra. Janaina
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Av. Francisco Batista de Souza,
n. 722
diz que a USA recebeu o oficio, e a USA irá indicar seu representante, a demora
se deu pois alguns funcionários testaram positivo e a empresa esta esperando
os profissionais voltarem para indicar a pessoa que ira compor a vaga; Sr. Edson
Reis solicita ao presidente Sr. Edson Bisinoto que seja marcada uma reunião
especifica para tratar deste assunto, tendo em vista que é uma questão
administrativa, e este assunto já foi discutido varias vezes; Sr. Edson Bisinoto
diz que agora será dado andamento no caso e o Sr. Vergara ira publicar as
resoluções para que seja colocado tudo em ordem; Sr. Vergara diz porque que
houve esta mudança tão rápida após a saída do Sr. André (ex. presidente),
porque ele esta pedindo para resolver a questão da Sra. Ana Glez; Sra.
Fernanda Bisinoto diz que em relação a Sra. Ana Glez, foi confeccionada a
resolução e homologado; Sr. Jorge diz que existem alguns pontos a ser
esclarecido, e que quando o Sr. Vergara alega questões como o devido processo
legal, e no caso da Sra. Priscila que faltou consecutivamente em quatro reuniões,
esta é uma regra com previsão legal no regimento interno do Conselho de
Saúde, e o que deve ser feito pelo CMS é declarar a violação do artigo, com a
consequente perca do mandato por violação ao dispositivo legal, devendo
orientar a detentora da vaga no caso a empresa USA para que seja apresentado
nova indicação de membro para representa-la, já em relação as verbas o
Conselho deve participar da forma como serão transferidos estes recursos, e
não apenas tomar ciência, pois conforme o texto legal, as transferências devem
ser transferidas em conformidade com os critérios adotados pelo Conselho de
Saúde, em relação ao parecer da prefeitura diz respeito ao interesse da
prefeitura e não ao interesse real do município, a gente até percebe coitado a
dificuldade dele (procurador) em ver a norma jurídica e ter que ficar batendo o
pé em uma coisa que não está correto, então o certo é acertar estes pontos e
acabar com este negócio de parecer jurídico, porque se a prefeitura insiste em
não aceitar o Conselho de Saúde pode aprovar com quórum qualificado de 2/3,
e faz o encaminhamento ao Ministério Público, para dar ciência a eles, uma vez
que o Conselho é soberano, já em relação a Sra. Ana Glez havia uma
irregularidade em sua indicação, e as irregularidades devem ser sanadas,
inclusive foi aprovado processo eleitoral para compor a vaga remanescente, e
inclusive parece que chegou no departamento de saúde, e não foi dado
andamento; Sra. Fernanda Bisinoto diz que não que a Comissão tem que se
reunir para marcar as datas do Chamamento publico e ate o momento o pessoal
não se reuniu; Sr. Jorge diz que então a comissão deve se reunir para realizar o
chamamento público; Sr. Vergara diz que a falta de paridade é uma
irregularidade que irá pesar; Sr. Edson Bisinoto diz que irá tirar de pauta a
questão do Pargusr Jurídico C Resoluções, Lendo em vista O pedido do
conselheiro Sr. Edson Reis, pois se trata de assunto administrativo e será
marcado reunião exclusiva para tratar do assunto, colocado em votação a
plenária do CMS aprova que seja retirado de pauta e colocado em discussão em
reunião especifica o assunto de Parecer jurídico e Resoluções; Sr. Edson
Bisinoto, diz que tendo em vista a Comissão do Chamamento Público composta
| Conselho Municipal de Saúde
A N de Igarapava
Vila Gomes
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Conselho Municipal de Saúde
de Igarapava
Av. Francisco Batista de Souza,
n. 722
Vila Gomes
por quatro conselheiros de Saúde não estar efetivamente desenvolvendo suas
funções e tendo em vista a necessidade de compor a vaga remanescente, ele
solicita a plenária para que seja realizada uma votação e que a competência
para propor o chamamento público seja da mesa administrativa do Conselho de
Saúde, colocado em votação a plenária do Conselho Municipal de Saúde aprova
por 08 (oito) votos e 01 (um) abstenção a transferência de competência do
chamamento Público para compor a vaga remanescente no segmento
trabalhador em saúde, a Mesa Administrativa; 3 — COMUNICAÇÃO SAUDE
MENTAE; Sr. Edson Bisinoto questiona a plenária do Conselho Municipal de
Saúde quem são os participantes que irão participar da Conferencia de Saúde
Mental no município de Aguas de Lindoia, Sr. Murilo, Sra. Edinalva, e Sra. Cléria,
manifestaram que havia realizado as inscrições para participar, e disseram que
a Sra. Andreia de Paula também; Sr. Edson Bisinoto diz que ligou para Sra.
Andreia de Paula e esta não atendeu suas ligações, depois deixou mensagem e
ela respondeu que iria verificar e depois retornava quem seriam os participantes;
4 - PLANO ANUAL DE ATIVIDADES; Sr. Edson Bisinoto diz que será
encaminhado via ofício ao Departamento de Saúde o plano de Atividades do
Conselho de Saúde; 5 - SUGESTÃO DE AÇÕES DE SAUDE; Sr. Edson
Bisinoto diz que será encaminhado ao Diretor de Saúde Sr. Vergara oficio
solicitando subsídios ao Conselho de Saúde para apresentar as sugestões de
Ações de Saúde; CONSELHEIRO E DIRETOR DE SAUDE SR. LUIZ CARLOS
VERGARA: 6 — APROVAÇÃO OU NÃO DO PLANO DA VIGILANCIA EM
SAUDE (PAVISA); Sr. Adilson pergunta quem irá apresentar a pauta; Sr.
Liminha pergunta se o Sr. Jose André é Doutor, pois ele assina os documentos
e coloca Dr. Jose André, sendo necessário saber se ele é Dr. para não confundi-
lo, uma vez que todos os dias ele briga com as pessoas em redes sociais pois o
Sr. Jose André não tem doutorada e portanto não é Doutor, sendo necessário
que ele brigue por esta questão todos os dias em redes social; Sr. Jorge diz que
reconhece o Sr. Jose André como doutor devido ao seus esforços e sua atuação
na frente da vigilância sanitária, sendo admirável seu esforço, e por ele sempre
será tratado como doutor; Sr. Mario diz que que doutor é quem tem doutorado;
Sra. Edinalva diz que o Sr. Jose André deve ser respeitado, e que esta questão
de doutor é uma opinião do Sr. Mario e Sr. Liminha; (A uma discussão
generalizada entre os Conselheiros de Saúde, no qual fica prejudicada a
degravação deste ponto em ata, pois é impossível individualizar a fala especifica
de cada conselheiro; devido as discussões e ânimos exaltados o presidente do
Conselho de Saúde Sr. Edson Bisinoto decide encerrar a reunião nada mais
havendo ser tratado Edson Xavier Bisinoto Presidente
do Conselho Municipal de Saúde da por encerrada a reunião. Sem, mas cu
Adilson Morais Freitas, lavrei e digitei a presente
ata do qual dou fé; Igarapava vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte três.
= rm eres
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 NARIMCASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
PLANO TRABALHO 08/2022- LEITOS DE RETAGUARDA EM SAÚDE MENTAL
PACTUADO ENTRE O HOSPITAL SANTA CASA DE IGARAPAVA E
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA — SÃO PAULO
1.INTRODUÇÃO
O presente planc de trabalho elaborado peia Santa Casa de Misericórdia de
tgarapava, tem por objetivo, no âmbito do modelo assistencial estabelecido para o SUS, a
prestação de serviços médicos hospitalares de referência para atenção às pessoas com
sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool,
crack e outras drogas, e definir as metas quantitativas e qualitativas a serem monitoradas para
o acompanhamento e a avaliação da efetividade o convênio entre as partes, &
consequentmente aprimoramento da Gestão Hospitalar.
1,1 Dados Cadastrais
Nomeda Entidade [ CNP3
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE | 49.376.858.0001.44
IGARAPAVA
Endereço ts” Taro e a
Rua Coronel Francisco Martins 769 Centro
[Cidade Jur [cep JDbo/icieione [Email il
igarapava SP | 14.540:000 | (16) 3172-1090 | leandrafscig.com.br
Nome do EEE] Eca "| er a
Marcelo Ormeneze 138.756.698,94
Correio eletrônico: leandraQscig com.br 1
1.2 Caracterização da Entidade:
Natureza Jurídica: Associação Privada
SIPAR — 25000.128290/2012-28
Atendimento Ambulatorial: Sim (x) Não ()
Atendimento Hospitalar: Sim (x) Não ()
Atende SUS: Sim (5): 90,16
Atende Particular /Outros Convênios: Sim (x): 9,84
frcacao/+2EB-GE4BEAEd-AS4S-enfonme o cóigo +2EB-gE4a Eniadda———""""))[)]|[)[)[[[[["["[["""
Assinado por 1 pessoz LUÍZ CARLOS VERGARA PEREIRA
-Para-verificar-a-vatdac-das assmaturas acesse ttps:stgarapavat:
o
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava |
CNP): 49.376.858.0001.44 15:349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172369
1.3 Caracterização da Infraestrutura
Ambulatório
Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01
N£, de consultórios: 03
Nº. de salas de gesso: o1
A Instituição conta com O1 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do
ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos.
l
Pronto Atendimento
Demanda espontânea: Sim (x) Não ()
Demanda referenciada: Sim (x) Não ()
Leitos de observação: Sim (x) Não () Qtdd = 05
Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim(x) Não() Qtdd= 01
Leitos de estabilização (vermelha) Sim ix) Não () Qtdd= 02
Consultórios médicos Sim (x) Não () Qtdd = 03
Sala de atendimento Sim (x) Não () Qtdd= 01
Sala de higienização Sim (x) Não () Qidd = 02
Sala:pequena cirurgia * Sim (x) Não () Qtdd= 01
Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT
PROCEDIMENTO | Nº. salas [NNº. aparelhos
Endoscopia o o |
RX oz [55]
Eletrocardiógrafo Do — q
— |
Colonoscopia o 01
Ultrassom ci, “ol
Laboratório , 10 | du
Banco de Sangue T oi TARA 03
Mamógrafo oo Ric
Tomógraio | O! | rr
Centro Cirúrgico
Nº. de salas cirúrgicas: 03
Horário de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x) Não () Qtdd=03
Ass nado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
-Pare-verficar-a-vairade-das-a:
O)
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349,026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 163172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
O,
SANTA CASA
DE IGARAPAVA
Sala de recuperação.
Sala de curetagem
Sala de parto normal
Sala de prê-parto
Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto)
Internação
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS:
Tipos de leito por especialidades
Sim (x) Não ()
Sim () Não (x)
Sim (x) Não ()
Sim (xi Não ()
Sim (x) Não ()
Qtdd=01
Gtdd = 00
Qtdd = 01
Qtdd=01
Qtdd = 01
Clínica Médica
Pediátrica
Isolamento
2 Perfil Assistencial da Instituição
A entidade tem o perfil de hospital geral, através do atendimento de algumas especialidades
cirúrgicas e clínicas, contempladas pelo SUS, como também para convênios e particulares. Este
é o único hospital do município, sendo filantrópico e tendo convênio/contrato com o SUS.
3 Objeto
O objeto desse piano é a contratação de serviço hospitalar especializado com equipe
multiprofissional para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com
necessidades de saúde decorrentes do uso de alcool, crack e outras drogas, com retaguarda de
10 leitos por 24 horas.
3,1 Destalhamento do Objeto
A necessidade no atendimento considerando a assistência nas suas 24 horas, exige uma
equipe maior do que a equipe mínima demostrada na Portaria n.3588/2017.
A equipe mínima é baseada na Poriaria nº 3.58€£, de 21 de dezembro 2017, podendo
ser revista conforme norma técnica federal ou necessidade de atendimento.
Pág: 3/17
+ pas,
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Ass nado por 1 pessoa-LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
4444B-esnfome-sr-eoeigo 42.504 E-EAR—S
A,
Pera venfica-a-valdadedas-assinatmas acesse htipeigerapava. +de zecm briverfisasas!42EB-0E45
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, DE IGARAPAVA
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465- 163172369 |
Conforme artigo 57 da Portaria n. 3.588/2017, para o cuidado em enfermaria de 8 a 10
leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de:
a) 2 (dois) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno;
b) 2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior, totalizando
carga-horária minima de 40h por semana;
e) 1 (um) médico psiquiatra responsíve! pelos leitos, carga horária minima
de 10h por semana,
No entanto, coonforme solicitação do COREN e necessidade do Hospital serão necessários a
seguinte composição do quadro de pessoal para funcionamento dos 10 leitos de Saúde
Mental:
” 04 psicólogo
09 ténicos de enfermagem
05 Enfermeiros
02 Terapeuta Ocupaciona!
05 Controlador de Acesso
RES TRK
01 Assistente Social
O serviço hospitalar faz parte da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), cuja finalidade é
TO SEBOELBERES4 AS ET TINTO O TODO 1226 JEZB-EAE 44445 TT
a ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental, incluindo aqueias com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Compõe a Rede de Atenção Psicossocial: RAPS dessa região à população do Colegiado
Intergestores Regionais (CIR) Alta Anhanguera (Orlândia, Morro Agudo, Sales Oliveira,
Nuporanga, São Joaguim da Barra e Ipuã) e Alta Mogiana (Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, ge
Em
Ituverava e Miguelópolis) da Diretoria Regional de Saúde de Franca-SP. A região das Três Colinas E á
E a a SE
poderá fazer parte dessa retaguarda assistencial em saúde mental, conforme pactuações em Ea »
É
[Es
CIR. Uh
SE
A Santa Casa de Igarapava, na condição de prestadora de serviços de retaguarda de E :
o)
leitos hospitalares em saúde mental, devendo cumprir as diretrizes do SUS e do funcionamento N ;
da RAPS conlorme a Portaria nº 3.088 de +3 de Gesembpro ce 2011, Portaria nº 253 de 12 de y &
42
setembro de 2012, Portaria nº 3.390 de 30 de dezembro de 2013 e Portaria nº 3.588 de 21 de 8 É
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Pág: 4/17 o 2:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava “ y SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001,44 [E:349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, DE IGARAPAVA
Igarapava SP Contato: 163172 1090 - 16
3172 3465- 163172 369
dezembro de 2017.
A regulação de acesso de vagas será realizada por meio da Central Estadual de
Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde - CROSS, ou outro gue vier, eventualmente, à |
substituí-lo.
A assistência do cuídado em saúde mentai é realizada nas instatações é infraestrutura |
da Santa Casa de Igarapava, com disponibilidade dos recursos necessários para atendimento
aos cidadãos internados, como recursos humanos, estrutura física, insumos, materiais, exames
e procedimentos necessários,
A Santa Casa de Igarapava deverá manter todos os leitos disponíveis e no sistema
CROSS por 24 horas por dia, durante todos os dias do ano.
Considerando a rede regionalizada de saúde e seguindo as diretrizes do SUS e a Portaria
nº 3.390 de dezembro de 2013 que instituiu a Politica Nacional de Atenção Hospitalar no âmbito
do SUS, a Santa Casa de Igarapava deverá realizar a alta hospitalar responsável, entendida como
transferência do cuidado, que será realizada por meio de orientação aos pacientes e familiares
quanto à continuidade do tratamento, reforçando a autonomia do sujeito, proporcionando o
autocuidado, a articulação da continuidade do cuidado com os demais pontos de atenção da
rede de atenção à saúde, em particular a Atenção Básica e os Centros de Atenção Psicossocial
(CAPS), visando alternativas às práticas hospitalares, como as de cuidados domiciliares e -
centros de atenção psicossocial pactuados na rede de atenção à saúde. O fiuxo « protocolo
deverá definido em CIR com instrumento de utilização local e regional, visando a garantia da
organização da alta responsável na região de saúde.
A Autorização de Internação Hospitalar (AIH) será o instrumento de registro utilizado
por todos os gestores e prestadores de serviços SUS e apresentará como característica a
proposta de pagamento dos vaiores dos procedimentos médico hospitalares onde estarão
inseridos os materiais que deverão ser utilizados, os procedimentos que serão realizados, os
exames de apoio diagnóstico terapêuticos necessários, os profissionais de saúde envolvidos,
cessa tttpsigarapava-tuse-conmbriventicataort
refeições aos pacientes e acompanhantes e estrutura de hotelaria/apoio.
Recomenda-se o quantitativo de em média 24 internações hospitalares nos feitos de
saúde mental, sendo recomendadc pela Portaria n. 3.588/2017 a taxa mínima de ovupação de
0%, obedecendo o chaniado tia regulação CROSS. O detalhamento dc comporente pré fixado
de autorização de internação hospitalar (AIH) advindo da Média e Alta Complexidade (MAC)
Lj
Pag: 5/17 ZA
Assinado por 1 pessos LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
ficara vatúatr Das assinar
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNP): 49,376.858.0001.44 1E:349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
o
“ SANTA CASA |
DEIGARAPAVA
está descrito na Ficha de Programação Física Orçamentária (FPO) nos termos da Tabela 01
abaixo:
INTERNAÇÕES HOSPITALARES- AIH |
ESTIMATIVA MENSAL
TAXA OCUPAÇÃO 80%
RECURSOS FEDERAL
RECURSO MUNICIPAL
24
-
|
TOTAL MENSAL
“102.864,07 |
158.965,17.
!
| TOTAL ma 56.101,10 102.864,07 |
158.965,17
Tabela 01: Média da Produção de Média Complexidade do Serviço de Internação em Saúde Mental
Obs: A taxa de ocupação média de 80% é uma reterência para a região de saúde,
considerando que a regulação e solicitação de vagas é via sistema CROSS, podendo variar a cada
mês, ou seja, governabilidade regional, sendo que os leitos devem estar sempre 100%
disponíveis, não sendo considerado para eventuais glossas.
As solicitações de internações de pacientes oriundas da rede de serviços municipais
serão realizadas via regulação CROSS e encaminhadas ao serviço de internação dos leitos de
saúde mental, com a guia de referência devidamente preenchida ( A Santa Casa deverá atender
a pelo menos 80% do que for solicitado na CROSS).
A Santa Casa de Igarapava ficará responsável nela elaboração do Plano de Alta
Hospitalar Responsável, conforme Portaria MS nº 3,390/2013, considerando a rede pública de
saúde do municipio de referência, inclusive, com encaminhamento de paciente com
s
g
carta/relatório médico para continuidade da assistência. A alta hospitalar será encaminhada ga
ts
por email a Atenção Básica e email do Departamento de Saúde. A alta responsável consiste no & él
<E
A : “ : z , [4
processo de planejamento e transferência de cuidado de uma unidade de saúde (hospitalar cu $ E]
[ra
uw
ambulatorial) para outraís), de modo a propiciar a continuidade do cuidado por meio de:
8
8
8
E
28
orientação de usuários e familiares/cuidadores, reforçando a autonomia do sujeito, xs
= E)
proporcionando o auto cuidado; articulação corn os demais pontos de atenção das Redes de » o!
> Ss
o
Atenção à Saúde, em particular a Atenção Básica, NASF e CAPS; e implantação de mecanismos E] $
8 Bi
da desospitalização, visando alternativas às práticas hospitalares, como as de cuidados EE)
domiciliares pactuados nas Redes de Atenção à Saúde. as
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Pág: 6/17 :
o FGF1-C1E0-8490-ANDE —
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava . SANT
CNPJ: 49.376.858.000 1.44 15:349.026.957.112 picasa
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, DE IGARAPAVA
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369 !
Deverá ser respeitado o fluxo definido em CIR pelos municípios participantes desse
convênio.
Nos casos de internados via determinação judicial, será emitido documento no
momento do aceite do paciente e 72 horas antes da alta hospitalar aos orgãos competentes da
determinação judicial, com registro de cópia 30 Departamento de Saúde. |
4 Humanização no Atendimento
Observar-se-á a implantação da Política Nacional de Humanização do Ministério da
Saúde
“Humaniza SUS”.
Processo de melhoria dos cuidados em saúde compreende:
à assistência à saúde a ser prestada pelo hospita! deverá se desenvolver de modo a
garantir a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para O
atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema,
ou seja, garantir-lhes atendimento integral
Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde,
EA=4240 e Informe o TOUIgO T2B-0T2B TAEZ4a48 —
secretaria estadual e Departamento municipal de saúde de Igarapava;
Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos
do Departamento Municipal de Saúde;
Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes na
instituição, de acordo com as resoluções emanadas peios diversos conselhos de classe.
5 Regulação e Controle
O encaminhamento dos pacientes dar-se-á por demanda referenciado via CROSS. À
Instituição deverá utilizar do Sistema CROSS para regulação das internações.
A Santa Casa de Igarapava fica responsável em fornecer informações solicitadas pelo
canal de Ouvidoria dos municípios conveniados peios procedimentos e atendimentos já
realizados e em espera constante nesse Plano Operativo. As demandas da ouvidoria devem ser
enviadas por e-mail pela secretaria rnunicipal de saúde, com geração do número do protocolo,
para resposta da entidade huspitetar NU prazo máxiio de 15 dias.
Assihado por 1 pessoa:LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
—Parevenficar = vaidanedas asstrrararas acesse mpsgarapavauoc
Pág.:7/17
Irmandade da Santa Casa de Misericórcia de igarapuva
CNPJ; 49.376.858.0001,44 1E:349,026 957. $ SANTAIGASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, DE IGARAPAVA
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
6 Garantia da Assistência:
Nos casos em que por quaisquer razões a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava não
puder realizar o atendimento dos casos previstos neste instrumento, respeitando a
complexidade da instituição, a Santa Casa se obriga a garantir a integralidade da assistência,
sendo responsável peio encaminhamento do paciente a outro serviço de qualidade igual ou
superior.
7 Fluxo Assistencial:
Os fluxos assistenciais serão paciuados em CIR e informado à Santa Casa de Igarapava.
O Departamento Municips! de Saúde será responsável por auditar as internações em
saúde mental, devendo a Santa Casa de Igarapava encarninhar ao Departamento Municipal de
Saúde até o quinto dia útil, a relação de internações realizadas no mês anterior.
8 Eixo de avaliação de qualidade
O instrumento abaixo será utilizado para avaliação de indicadores de qualidade da
gestão hospitalar.
Tabela O2. Instrumento de avaliação da qualidade da gestão hospitalar.
Sim = Pontuar
Equipe minima
Manter quadro de equipe mínima conforme
Portaria n. 3.588/2017
Parcial
Não = Não Pontuar
2 80%
de 70% a 79%
A Instituição deve ter aprovado a mater
quantidade possivel de internações dentro
da competência no Sistema de Informação
Hospitalar Descentralizado (SIHD-SUS)
(Internações enviadas via CROSS)
Internações
hospitalares
< 69%
INDICADOR VARIAÇÃO
Encaminhar mensalmente a Serretaria da Sim = Pontuar
CNES Atualizado | Saúde, relatório resumido das alterações
ocorridas no més. Ro o gontuas +
Apresentar relatório de solicitações de Sim = Pontuar 5
ouvidoria enviados pela secretaria Não = Não Pontuar o
municipal de suúde e as respostas
realizadas dentro do mês. (Relação de
protocolos enviados & casos respondidos
dentro do mês)
Ouvidoria
Pág. 8/17
-Prra-venficora-ralidadedas-asstraturas acesse -htips-!ligarapava-tdsc com briverticacav/12EB-0E4B-EMEL=4448 esnformre o codigo 12E8-IrsB-ErEs esse
Assado por 1 pessoa LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
IS!
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava o
CNPJ: 49.376.858.0001.44 [E:349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 = 163172 369
Apresentar o relatório com cópia dos
alvarás e data de seus respectivos
vencimentos; a cada vencimento apresentar
3 Funcionamento | a cópia do novo alvará. Nos meses em que
não houver vencimento será considerado à
pontuaçãodesde que encaminhada à cópia
do alvará vigente
Sim = Pontuar
SANTA CASA
DE IGARAPAVA
Manter uma pessga ou equipe responsável
Endlbede pelo menitaramento e acompanhamento | | Sim= Pontuar
da Contratualização, cuja função será
Monitoramento À
4 encaminhar mensalmente todas as
a
ões ri citados
Contratualização informações e relatórios solicitados /
pactuadas neste Locumento descritivos,
nos prazos fixados.
Não = Pontuar
Comissão de
5 Análise de
Sim = Pontuar
Apresentar cópia das Atas de reuniões,
Realizar plano de melhorias de ambiência
hospitalar no SUS com prazo e
monitoramento de implantação de etapas.
(Iluminação, recepção, mobilidade,
sinalização, mobiliário, insumos
dentre outros) pactuados com a gestão
municipal.
Sim = Pontuar
Ambiência
prontuário = Não = Não Pontuar | (o)
Apresentar relatório “ documentação Sim « Pontuar 5
Limpeza mensal que comprove a execução das i
atividades. Não = Não Pontuar [o]
10
Não» Não Pontuar 4
Satisfação do = BOM
usuário. em (Usar amostragem de 10%) Obs: Realizar de 79% a 51%
internação, com usuário ou familiar
<50%
ow unjo
gado
Reailzar pesquisa de satisfação “o setor. |
Apresentar as atividades socio-educativas
elaboradas com os internos e familiares de
acordo com à projeto parz implantação da
politica de humanização do SUS
Atividades Sim = Pontuar
Sócio-Educativas
de porcentagem « o percentual do incentivo a ser repassado.
"observar que 2 regulação e soliotação de vagas é via sistema Cross
| Não = Não Pontuar
As metas qualitativas norteiam a qualidade da contratualização, sendo parte essencial do plano operativo, e
reflete no pagamento do incentivo financeiro. Na tabela 03 abaixo, é descrito a variação da pontuação, variação
Assinado por 1 pessoa LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
E tada
ragave Adaocom prveriicasao 1223 -GEdB-EXE4AG4Be informe o
das -asematuras-
ra rosfica:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e INTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 o SANTA CASA
Rua Cei Francisco Martins, 769, Centro, IRRBSZAVA
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 DE IGARAPAVA
3172 3465 - 163172 369
VARIAÇÃO DE VARIAÇÃO DE PERCENTUAL A SER VALOR DE
PONTUAÇÃO PORCENTAGEM REPASSADO INCENTIVO
De 80 0 100 pontos O soma io “100% “188.965,17
De 71 079 pontos | 71% a 19% 95% 112.865,27
De 66 a 70 pontos | 66% a 70% IU% 104.917,01
De 600 65 pontos 60% a 65% 85% 95.379,10
Abaixo de 59 pontos | 0% a 59% (variável) Variável - to
Tabela 03. Variações das pontuações e porcentagem para pagamento mensal de incentivo financeiro.
9 Das contas específicas:
O Recurso Federal destinacio ao custeio dos 10 leitos de saúde mental será depositado no
seguinte domicílio bancário: Agencia 8670-3 ; conta corrente 20.113-8
O Recurso Municipal destinado ao custeio dos 10 leitos de saúde mentaí será depositado
no seguinte domicílio bancário: Agencia 8670-3; conta corrente 20.114-5
Tabela 04.Programação Geral Físico Orçamentária dos repasses anuais e mensais de recurso
federal e municipaí
pe PROGRAMAÇÃO FÍSICO | FÍSICO | TTAÍsh VALOR
ORÇAMENTÁRIA | | MENSAL | MESES MENSAL MENSAL
LA | o IR
Eixo Internação em Saúde , | s
Mental A
internações Hospitalares | 288 1.907.582,03 | 24 | 1 65,17
. a cet = Pa LR pu fi A Lo | d
10 Do Cronograma de Aplicação e Desembolso
10.1 Cronograma de Aplicação
Pág.: 19/17
mas acesse imtps'Higarapava tdo conibrvenficacao!t2E8-0ESB-EXEZAAS e imforme UTodgo T2EB VEZS-EAEAAAS
valiroras
Assinado por 1 pessoa” LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.000 1.44 1E:349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contate: 16 3172 1090 - IC
3172 3465 - 16 3172 369
amicação
TIS DE INS = |
PREST. SERV. DP ERAgiONANEAEÃO R$
CUSTEIO oremacionauzação | R$ 150.000,00 |
CUSTEIO |mébica Pas e SS O
"PAGAMENTO DE FOLHA DE IR me
CUSTEIO | PAGAMENTO E EN ARGOS | ossracionaZAcãO Jp 1.558.107,60 | 81,7%
[ E | RS ]
| TOTAL 1.907.542,08 | 1000%
10.2 pd cencêrame de Desembolso
[O êntoas VALOR | % 1 3
Do get pda Ps Ee a fe: 4]
1/12 R$ 15896517 | 8,33%| PARCELAS MENSAIS
aih Es mah
2/12 R$ 158.965,17 | 833%, PARCELAS MENSAIS
mem amd mama ape nom mp - em =
| 3/12 [MS 15896547 | CERrd | PARCELAS MENSAIS
T dl e - + em O — Deo
af12 [R$ 15896517 | 833% PARCELAS MENSAIS
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sp12 | R$ 158.965,17 [O PARCELAS MENSAIS
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7n2 R$ 158.965,17 | PARCELAS MENSAIS
t-— > mn -— enero a ue comem meme
8/12 R$ 15896517 | PARCELAS MENSAIS
ES EI “Tens
9/12 R$ 15896517 | É PARCELAS MENSAIS
10/12 R$ 15896517 | cad PARCELAS MENSAIS
un R$ 15896517 | 833% PARCELAS MENSAIS
12/12 [né 15806517 | 933% | PARCELAS MENSAIS
| R$ 1.907.582,03 room E
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5a RE VALOR | % | DESCRITIVO
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PAGTO 1/12 [ob aaa ei arena cream area
R$ 130.742,30 e 6,85% | PAGAMENTO DE secatias HUMANOS/ SERV.
Pág. 11/17
FEAES-2408 vintomte o vódigo T2EB-IESB-CAEa=aMes
Ass'nado por 1 pessoa LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
“Peravenficara vardadrdes assirataras acesse mms ngarapavartaoe
Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Igarapava e dy
CNP): 49.376.858.0001,44 1E:349.026.957 112 EE
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, da
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 16
3172 3465 - 163172 369
e. Ep a
R$ 12.500,00 0,66% | PAGAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
R$ 15.72287 | 082% | COMPRA DE INSUMOS
PAGTO 2/12 R$ 43074230 | 685% | PAGAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/ SERV.
| + a
| R$ 12.500,00 | ) PAGAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS |
sem em T ia DN rm mim
R$ 15.722,87 | COMPRA DE INSUMOS
PAGTO 3/12 R$ 13074230 PAGAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/ SERV.
R$ 12.500,00 | 0,56% PAGAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
E = i - é =. ES
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PAGTO 4/12 RS 13024230 1 685% PAGAMENTO DE ecuisas HUMANOS/ SERV.
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R$ 15.722,87 | 0,82% COMPRA DE INSUMOS
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PAGTO 5/12 R$ 13074230 | 685% PAGAMENTO DE Regus HUMANOS/ SERV.
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R$ 12.500,00 | 0,66% PAGAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
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R$ 1572287 | 0,82% COMPRA DE INSUMOS
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R$ 12.500,00 | 0,66% PAGAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
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| | PAGA : AN ,
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R$ 1250000 | 0,55% | PAGAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
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| R$ 15.722,87 | 082% COMPRA DE INSUMOS
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PAGTO 8/12 R$ 13074230 | 685% | PAGAMENTO DE pesqpãOS HUMANOS/ SER
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Pág 12/17
Assíhado por 1 pessoa. LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
“Paravericar a valicadedas assinaturas atesse tmpsTigarapavarta
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ:49,376.858.0001.44 15:349,026.957,112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
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Pág. 123/17
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Assimado por 1 pessoa LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
—Pararvecdte
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava ”
CNPJ; 49.376.058.0001,44 1E:349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090-116
3172 3465 - 16 3172 369
R$ = PAGAMENTO DE SERVIÇOS
1250000 | CO to MÉDICOS
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R$ | PAGAMENTO DE RECURSOS
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R$ | 1% | PAGAMENTO DE SERVIÇOS
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R$ | | PAGAMENTO DE RECURSOS |
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— CR | PAGAMENTO DE RECURSOS |
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R$ 1% | PAGAMENTO DESERVIÇOS
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Pág.: 14/17
Assinado por 1 pessoa. LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
vermicara vatidadedes assinaturas avesso ntips-Migarapavatdoc tome brivernivacaot EB CELB-ERE staso e torre o codigo 12EB-DESD-EAEs 4448 —— a
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.000 1.44 18:349.026.957,112 E
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, IGARAPAVA
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
11 Do detalhamento do Bloco 2
Os recursos serão utilizados conforme detalhamento abaixo: |
| Rouparia: calça e camisa (internos), , lençol, fronha, Ê
[ Materiais de Manutenção: chuveiro, tampa de vaso sanitário, fechadura, conserto de | |
| portas, entre outros;
Materiais de Uso e Consumo: materiais de limpeza, canetinha, papel sulfite, tinta
guache, EVA, cartulina, lápis de cor, entre outros.
Utilidade Pública: água e energia elétrica;
Gêneros Alimentícios: arroz, feijão, frutas, legumes, sucos, pão, bolo, macarrão, dentre
outros,
l
12 Do detalhamento do Bloco 3
Os recursos serão utilizados conforme detalhamento abaixo:
13 Pagamento:
Ovalor de R$ 1.907.582,03 ( Hum milhão, novecentos e sete mil, quinhentos e oitenta
e dois reais e três centavos) referente ao periodo de vigência do contrato.
14 Da Fonte de Recursos e Utilização
Valor do Recurso é Fonte Destinação
"R$ 102.886,17 (Municipal) | COMPRA DE MATERIAIS E INSUMOS, PAGAMENTOS DE
RECURSOS HUMANOS. SERVIÇOS MÉDICOS E SERVIÇOS DE
T
R$ 56.101,10 ( Federal) pus PARCIAL DE RECURSOS HUMANOS [ bloco 1)
|
I
|
jm ERCEIROS (bloco 2 e 3 e parcialnsente blocol)
A
15 Forma e prazo de pagamento:
Os pagamentos/repasses relativos aos serviços prestados e faturados com base nesse
Convênio serão pagos até o quarto dia útil de cada mês.
A Santa Casa de Igarapava apresenterá mensalmente au Departamento Municipal de
Pág.: 15/17
Ass nado por 1 pessos LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
pah
—Para-vefzar a-vatmac-do s-assmaturas-acessehttpsHigarapave-teccconrimventcacao/ 1288-0848 Emetass e mforme uv códgo 1288-0846 TAbidadto ——
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de igarapava é
CNPJ; 49,376.858.000 1.44 18:349.026.057.11% DE A
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
Saúde a base de dados referente aos serviços efetivamente prestados até o dia 10 do mês
posterior ao da prestação dos serviços. O arquivo digita! deve ser entregue em mesma data,
sendo que a documentação referente a metas qualitativas e quantitativas poderá ser entregue
ate 45 dias do mês subsequente.
O município revisará e processará os dados recebidos, observando as diretrizes, normas
e cronograma do Ministério da Saúde, disponibilizado no site
http://sia datasus.gov.br/principal/index.pho, podendo, em caso de divergências de valores,
efetuar glosas no repasse do mês subsequente, constando no relatóric de auditoria.
Sem interferências e concomitantemente 30s prazos para O pagamento, a Comissão de
Acompanhamento do Convênio apreciará a prestação de contas, relatório de auditoria e
mediante eventuais apontamentos, os mesmos serão aplicados no mês subsequente, sendo a
Santa Casa de Igarapava comunicada por escrito, constando prazo para regularização.
16 Do Controle dos serviços e pagamentos:
Os serviços prestados, bem como seu respectivo faturamento e pagamento/repasse de
valores deverão ser auditados, com emissão de planilha para aprovação pela comissão de
acompanhamento do Plano Operativo.
Eventuais divergências nos serviços prestados/faturados que importem em diminuição
ou aumento dos valores repassados, deverão ser sanados no mês posterior à aprovação por
parte da Comissão de Acompanhamento do Plano da respectiva planilha apresentada.
17 Vigência do Plano:
Este plano terá vigência de 12 meses, 2pôs a data da assinatura do contrato.
Igarapava, 92 de Dezembro de 2022
Marcelo Ormeneze
Interventor
Santa Casa” Miserigórdin de Igarapava
RE 2 MBA
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Pág.: 16/17
AB-EAEAL448-0-miame-s Cod
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Assinado por 1 pessoa LUIZ CARLOS VER GARA PEREIRA
E
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49,376.858.0001.44 1E:349,026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 163172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
DA APROVAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ACORDO: perdia
Luiz Carlos pai sudo Igarapava! SP
cy
LUIS CARLOS VER: REIRA
DATA: DS Ly VOL)
Memoria de Calculo
paspracaça su
MEMÓRIA DE CÁLCULO CUSTOS DE CUSTEXO - SAÚDE MENTA!
VALORES NERSATS
[BLOCO 1 - RECURSOS HUMANOS
PLANTÃO 24 HORAS TUNHO AEVEZAMENTO
STAN ia tre MÍNCIMINTO. (JUCA upRInA: pt «MENSAL | Era
PSICÓLOGO 1 2.20, 166,98 2.920,60 2.016,02» R$ S.197,27 | R4
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1 3.325,08 260,40 29.328,00 24.564, R$ Sons2,84 | M$ exi t94,68
5 4.750,00 mea 3.750,00 16.755,65 NS 43.765,95 LAS SUS .M2),60
FERAP. OCUPACIONAL 4 3 219,90 249,44 3.118,98 ESASAs AS Sodes,74 | US cO 205,80
OMTAOLADOR DE acésso 5 na,as des,ão 2.141,99 6.066,36 R$ 15.519,24 | M$ abs dsm,ds
1 1.797.78 aro 2.747,28 AI, 10 R$ 2.682,70 | RÉ s4,192,60
Fasros dd decada as RÉNESTIOS R$ bS.EADIO M$ 120.642,08 | M$ 1,555,197,09 | AF sol
nmiorca E, NS s5o.009,60
2
TOTAL GERAL DO LOCO 1
[BLOCO 2» MATERIAIS E IRSUNOS PARA TU LEITOS
ROUPARIA
INATERIATS DE MANUTENÇÃO a
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BLOCO 5 - PRESTAÇÃO DE SENVIÇOS DE TERCEIROS | E o o 1
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Pág. 17/17
Assinado por * pessoa LUIZ CARLOS VERGARA PERÍIRA
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MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/202x - SMS
CONVÊNIO ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL
XXX/202X, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA
DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS DE
RETARGUARDA PARA INTERNAÇÃO EM SAÚDE
MENTAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS),
NOS TERMOS DA LEI 8080/90 E OUTRAS
DISPOSIÇÕES.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na
cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste
ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. José Ricardo
Rodrigues Mattar, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº
23.646.285 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º162.070.128-60, residente e
domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo,
através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA,
representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei
8080/90, Diretoria Municipal de Saúde, pelo diretor LUIZ CARLOS VERGARA
PEREIRA , brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n. 10.378.851-4 —
CPF: 038.109.908-33, residente na Rua Capitão Anselmo de Barcelos, 576-
Vila Gomes, na cidade de Igarapava-SP, doravante denominado simplesmente
CONVENENTE e de outro lado SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº
49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social nº
30.418, declarada como entidade de Utilidade Pública Federal mediante o
Decreto 86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida como entidade de
Utilidade Pública Estadual pelas vias do processo 6.848 de 19/07/52 e também,
declarada de Utitidade Pública Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS, conforme
regramentos próprios, com sede à Rua Coronei Francisco Martins, n. 769, por
sua representante legal e interventor MARCELO ORMENEZE. brasileiro,
contador, casado, portadora do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF:
138.756.698-94 doravante denominada simplesmente CONVENIADA,
considerando o integrai teor do que consta no Processo Administrativo nº
006.2020, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, com
fundamento na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e
seguintes, a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e
seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 regulamentada pelo decreto 7508/2011 e Lei
8142/1990, a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei
Municipal nº 821 de 27 de novembro de 2018, Decretos Municipais nº
2.157 de 23/07/2019, 2.206 de 16/01/2020,. 2.289 de 14/07/2020 , 2.376
de 11/01/2021, Decreto Municipal! 2.464 de 07/07/2021, Decreto Municipal
2.537 de 06/01/2022 , Decreto Municipal 2.613 de 05/07/2022 e demais
disposições legais aplicáveis referentes ao gerenciamento e execução de
atividades e serviços de saúde.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
141. O presente Convênio tem por objeto a prestação de serviços
médicos/hospitalares para tratamento das pessoas com sofrimento ou
transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool,
crack e outras drogas da rede de cuidados em saúde mental implantados na
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava para internações na Ala de Saúde
Mental, contemplada com 10 (dez) leitos regicnais limitados ao valor total do
convênio estipulado no Plano de trabalho 03/2022, parte integrante deste
instrumento de convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
24. Os serviços e atividades referidos na primeira cláusula do presente
instrumento serão executados pela CONVENIADA em sua sede — Rua Cel.
Francisco Martins 769 ou local a ser designado pelo CONVENENTE em caso
de necessidade de mudança do local, mediante alvará de funcionamento
expedido pela Diretoria Municipa! de Saúde de Igarapava sob responsabilidade
do Diretor Técnico do Hospital. A finalidade do convênio deverá ser executada
de forma a garantir qualidade, eficácia, eficiência, resolutividade e efetividade,
visando atingir resultados esperados.
Parágrafo Primeiro — A eventual mudança de endereço da CONVENIADA será
imediatamente comunicada à CONVENENTE que analisará a conveniência de
manter os serviços em outro endereço podendo ainda rever as condições do
presente instrumento e até mesmo reincidi-lo se entender conveniente.
Parágrafo segundo - A mudança do Diretor técnico do Hospital deverá
imediatamente ser informada á CONVENENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INTERNAÇÕES
3.1. A CONVENIADA prestará atendimento de modo a garantir a realização do
tratamento das pessoas cem sofrimento ou transtorno mental e com
necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas
que se façam necessários para c atendimento integral das necessidades dos
usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja, garantir-lhes
atendimento integral, cumprindo os protocolos e normas estabelecidas pelo
Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Departamento Municipal de saúde
de Igarapava, cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões
atuantes na instituição, de acordo com as resoluções 'emanadas pelos diversos
conselhos de classe.
3.1.1. A regulação e solicitação de vagas tratamento das pessoas com
sofrimento ou transtorno menta! e com necessidades de saúde decorrentes do
uso de álcool, crack e outras drogas deverá ser feita através da Central de
Regulação de Ofertas de Serviços em Saúde (CROSS). As solicitações de
pacientes oriundas da rede de serviços municipais serão realizadas via
regulação CROSS e encaminhadas ao serviço de internação dos leitos de
saúde mental, a guia de referência devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA — NORMAS GERAIS
4.1.0s serviços ora conveniados serão prestados diretamente por profissionais
da CONVENIADA.
Parágrafo Primeiro:Para os efeitos deste convênio, consideram-se
profissional da CONVENIADA:
1 - Os membros do seu corpo clínico e equipe de enfermagem credenciada
pela CONVENIADA;
2 - Os profissionais médicos autônomos que atuarão na Ala de Saúde Mental
credenciados pela CONVENIADA.
Parágrafo Segundo: É de responsabilidade exclusiva e integral da
CONVENIADA a contratação e o pagamento da remuneração do profissional
especializado para execução do Convênio, incluídos os encargos trabalhistas e
previdenciários resultantes do vínculo empregaticio, cujos ônus e obrigações
em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao CONVENENTE.
Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da
normatividade suplementar exercida pelo CONVENENTE sobre a execução do
objeto deste Convênio, a CONVENIADA reconhece a prerrogativa de controle e
a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrentes da
Lei Orgânica da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA — DAS ESPECIES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
5.1. Para o cumprimento do objeto deste convênio, a CONVENIADA, se
obriga a oferecer aos pacientes os recursos necessários ao seu atendimento,
conforme discriminação abaixo:
5.1.1. Assistência médico-ambulatorial: serviços médicos para tratamento das
pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde
decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, executados em forma de
plantão no período de 24hs (vinte e quatro horas) diárias, ambulatorial, com
técnicos/auxiliar de enfermagem, profissional da saúde mental de nível superior
e médico psiquiatra responsável pelos ieitos de saúde mental.
514.2. Assistência farmacôutica, do enfermagem, nutrição, bom como,
insumos, materiais, exames e procedimentos necessários.
5.1.3. Todos os recursos disponíveis, na SANTA CASA DE IGARAPAVA, de
apoio diagnóstico e terapéutico (SADT);
5.1.4. Orientação de usuários e familiares/cuidadores, reforçando a autonomia
do sujeito, proporcionando o autocuidado;
5.1.5. Articulação com os demais pontos de atenção das Redes de Atenção à
Saúde, em particular a Atenção Básica, NASF e CAPS; realizando a alta
responsável de acordo com o protocolo do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. A CONVENIADA compromete-se a:
6.1.1 Garantir e executar as ações propostas no Plano De trabalho 08.2022,
conforme as diretrizes do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IGARAPAVA e do SUS — Sistema Único de Saúde, em especial a política de
humanização do SUS;
6.1.2 Estabelecer e executar os pianos, linhas de cuidado, programas e
sistemas constantes no Plano De trabalho 08.2022, anexo a este Convênio.
6.1.3 Garantir, em pleno exercício na SANTA CASA DE IGARAPAVA,
conforme contempladas no convênio, o quadro de pessoal qualificado, em
quantidade e compatibilidade com o porte e demanda, instalando a capacidade
técnica necessária a executar as ações de forma ininterrupta, atendendo as
exigências propostas no Plano De trabalho 08.2022, respeitando e aplicando
as diretrizes e normas Ministeriais preconizadas pelo SUS - Sistema Único de
Saúde, atinentes à espécie, níveis de atendimento, estando definida, como
parte de sua infraestrutura técnico-administrativa conforme respectivos
expedientes de cada unidade.
6.1.4 Caberá à CONVENIADA a responsabilidade pela manutenção,
reposição e substituição de profissionais, sempre que ocorrerem falhas nas
escalas médicas, de enfermagem e de quaisquer outros profissionais
operacionais e apoio, com risco de desassistência à população e
correspondente provisão de recursos necessários para eventuais demissões
dos profissionais contratados.
6.1.5 Manter registro atualizado de todos os atendimentos para tratamento
das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de
saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas efetuados na
SANTA CASA DE IGARAPAVA, disponibilizando a qualquer momento ao
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA e auditorias
externas, sejam exclusivamente do SUS e/ou contratadas visando a
transparência das ações, as fichas de atendimento ambulatorial e prontuários
dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os
demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços
prestados nos âmbitos de sua gestão e responsabilidade, certo que serão
asseguradas as leis e portarias vigentes em garantia ao sigilo médico e do
paciente, cujos documentes só serão soiicitados formalmente pelo órgão
responsável pela fiscalização, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IGARAPAVA.
6.1.6 Manter durante toda a execução do Convênio a compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, bem como, tedas as condições de habilitação e
qualificação exigidas pela Administração Municipal;
6.1.7 Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente do paciente ou aos
seus familiares por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares
referente à assistência a ele prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto a
CONVENENTE o ressarcimento de despesas realizadas e que não estão
pactuadas, mas que foram previamente autorizadas;
6.1.8 Manter em perfeitas condições de higiene e conservação das
instalações físicas e equipamentos, cedidos ou próprios, visando o bem-estar e
a segurança dos usuários do sistema em atendimento as orientações da
Organização Mundial da Saúde (OMS), na prestação e serviços médicos
hospitalares para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e
com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras
drogas , e definir as metas quantitativas e qualitativas a sererr monitoradas
para o acompanhamento e a avaliação da efetividade do convênio celebrado
entre as partes, e consequente aprimoramento da Gestão Hospitalar.
6.1.9 Devolver a CONVENENTE, em caso de compra de bens móveis e
imóveis adquiridos com os recursos públicos, ao término de vigência deste
Convênio, em perfeitas condições de uso, respeitado Oo desgaste natural pelo
tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem
recuperação;
6.1.10 Dispor da informação oportuna dos usuários atendidos ou que lhe sejam
referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo no mínimo:
nome, RG, contato telefônico, endereço completo de sua residência, CNS —
Cartão Nacional Sus, por razões de planejamento das atividades assistenciais;
6.1.11 Enviar ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA,
nos prazos e instrumentos por ele definidos, todas as informações sobre as
atividades desenvolvidas na SANTA CASA DE IGARAPAVA contempladas no
Convênio e a Diretoria do Terceiro Setor da Prefeitura Municipal de Igarapava a
prestação de contas mensais, com as devidas movimentações financeiras,
conforme modelos pré-estabelecidos pelo departamento;
Parágrafo Único: A falta ou apresentação incompleta da prestação de contas
referente ao objeto do convênio impedirá o repasse dos valores do presente
convênio do mês vigente.
6.1.12 Encaminhar, na data definida pelo DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IGARAPAVA e à Diretoria do Terceiro Setor da Prefeitura Municipal
de Igarapava, as informações de que trata o item anterior, no mês subsequente
ao das atividades desenvolvidas, ou no dia útil que lhe for imediatamente
posterior;
6.1.13 Em relação aos direitos dos usuários, a CONVENIADA obriga-se a:
a) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos usuários e o arquivo
médico considerando os prazos previstos em lei;
b) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de
experimentação;
c) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar a participação em
estudos clínicos voltados para a pesquisa cientifica, assim como em atividades
de ensino que ocorram nas dependências da SANTA CASA DE IGARAPAVA,
d) Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas
alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional
previsto neste Convênio;
e) Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos
serviços oferecidos;
f) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de
serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação
legal;
g) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários;
h) Garantir atendimento indiferenciado aos usuários.
6.1.14Fornecer ao usuário por ocasião de sua alta hospitalar, relatório
circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "INFORME
DE ALTA HOSPITALAR", no qual devem constar, no mínimo, os seguintes
dados:
a) Nome do usuário;
b) Nome do Hospital/nstituição;
c) Localização do Hospital (endereço, município, estado);
d) Motivo da internação (CID-10);
e) Data de admissão e data da alta;
f) Procedimentos realizados e tipo de materiais empregados, quando for o
caso;
9) Diagnósticos de alta: principal e secundário;
6.1.15Movimentar os recursos financeiros transferidos pela Prefeitura
Municipal de Igarapava, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IGARAPAVA, para a execução do objeto deste Convênio em conta
bancária específica e exclusiva, vinculada a SANTA CASA DE IGARAPAVA, de
modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos
próprios da Organização e nem com outros recursos, se tratando de mais de
um Termo de Convênio, as contas deverão ser individuais e distintas para as
devidas finalidades, sendo vedada a transferência de recursos públicos de uma
conta à outra;
6.1.16 Publicar, anualmente, os relatórios financeiros e o relatório de execução
do presente Termo de convênio, dando publicidade, até o dia 30 de abril do ano
subsequente;
6.1.17 Encaminhar à DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR, em modelos por
esta estabelecidos, relatórios de execução e estatísticos, trimestral, em data
estabelecida, do mês subsequente ao trimestre;
6.1.18Elaborar e encaminhar relatório consolidado de execução e
demonstrativos financeiros, juntamente com as prestações de contas e ao final
de cada exercício fiscal, devendo ser apresentado a DIRETORIA DO
TERCEIRO SETOR até o dia 10 (dez) de ianeiro do ano subsequente;
6.1.19 Anexar juntamente com a prestação de contas os comprovantes de
quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, internet e demais
despesas efetuadas no mês imediatamente anterior, bem como os
comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários relativos
ao mês anterior;
6.1.20 Permitir o livre acesso de profissionais e/ou Comissões instituídas pela
Departamento Municipal de Saúde, do Controle Interno e da Auditoria Geral do
SUS, em qualquer tempo e lugar, a todes os atos e fatos relacionados direta
ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização ou
auditoria;
6.2 A CONVENENTE - POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA, obriga-se a:
6.2.1. Disponibilizar à CONVENIADA quaisquer orientações e esclarecimentos
pertinentes e cabíveis a execução deste Convênio, visando auxílio
complementar e necessário à execução das ações e serviços;
6.2.2. Prover a CONVENIADA dos recursos financeiros necessários ao fiel
cumprimento da execução deste Convênio e a programar. nos orçamentos dos
exercícios subsequentes, quando for o caso, os recursos necessários para
custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto e
em consonância com as demandas apontadas pelo DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA, cujas decisões e repactuações
orçamentárias deverão preceder de análise de impacto orçamentário, princípio
da economicidade e demais aspectos relevantes à decisão de quaisquer
aditivos contratuais;
6.2.3. Prestar esclarecimentos e informações à CONVENIADA que visem a
orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões
omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no
presente Convênio;
6.2.4. Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos, através da
Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente Convênio a ser instituída
através de portaria para esse fim, a qual observará o desenvolvimento e
cumprimento das atividades de assistência prestada pela CONVENIADA aos
usuários na SANTA CASA DE IGARAPAVA, e demais instalações
contempladas em Convênio;
CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA E OUTRAS OBRIGAÇÕES
7.14. A vigência do presente instrumento será pelo período de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, por iguais e sucessivos
períodos, até o limite legal permitido, de acordo com os dispositivos legais
constantes no artigo 57 da Lei Federal 8666 / 93, sendo de xx de xxxxxx de
oOU a xxide s000wx de xxx.
7.2.A eventual prorrogação do presente Convênio implicará em novo Plano de
Trabalho com nova pactuação das metas e indicadores a serem observados,
bem como os ajustes que se fizerem necessários.
7.3. A CONVENIADA se obriga ainda a:
Parágrafo Primeiro: Quanto ao Eixo Assistencial;
1. Cumprir OS compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e
resolutividade da assistência aos pacientes em tratamento das pessoas com
sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do
uso de álcool, crack e outras drogas;
2. Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores;
3. Manter o serviço de tratamento em leitos de saúde mental em funcionamento
24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07(sete) dias da semana, ininterruptos;
4. Realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da
utilização;
5. Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP;
6. Implantar ou Implementar o atendimento humanizado, de acordo com as
Diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS;
7. Atender os usuários SUS com dignidade e respeito, de modo universal e
igualitário, mantendo a qualidade na execução dos serviços, sem discriminação
de qualquer natureza;
8. Garantir que os profissionais da ala de saúde mental realizem a prestação
de ações e serviços em conformidade com o Plano de trabalho;
09. Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação
específica;
10. Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como
aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de
Ética Médica;
11. Encaminhar, mensalmente, ao Gestor Municipal, os dados referentes à
alimentação do Sistema de Informações Hospitalares Descentralizada (SIHD)
até quinto dia útil do mês subsequente;
Parágrafo Segundo: Quanto ao Eixo da Gestão Hospitalar;
1. Afixar aviso, em locar visível, de sua condição de entidade integrante do
SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição, e o número do
presente contrato, contendo c valor, o objeto, metas e indicadores pactuados, a
data da assinatura e o período de vigência;
2. Prestar as ações e serviços de saúde pactuados e estabelecidos no
instrumento formal de contratualização, colocando à disposição do gestor
público de saúde a totalidade da capacidade instalada contratualizada;
3. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização
implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento;
4. Garantir o cumprimento das meias qualitativas e quantitativas descritas no
Plano de Trabalho;
5. Disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratualizados
para a regulação do gestor;
6. Dispor de parque tecnológico e de estrutura fisica adequados ao perfil
assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários e
trabalhadores, respeitada a legislação específica;
7. Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos
usuários do SUS;
8. Dispor de ouvidoria e/ou serviço de atendimento ao usuário;
09. Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as
Comissões Assessoras Técnicas, conforme a legislação vigente;
10. Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do
hospital aos usuários em local visível e de fácil acesso;
11. Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus
trabalhadores;
12. Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das
ações e serviços de saúde contratualizadas, de acordo com as normas
estabelecidas pelo gestor;
13. Disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes
federativos contratantes os dados necessários para a alimentação dos
sistemas de que trata o inciso XIl do art. 50., da Portaria MS/GM nº.
3.410/2013;
14. Participar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização;
15. Garantir uma administração profissionalizada;
16. Adotar ações para democratização da gestão, que favorecem seu
aperfeiçoamento e que propiciem transparência, probidade, ética, credibilidade,
equidade e ampliação dos mecanismos de controle social;
17. Adotar gestão administrativo-financeira capaz de agregar transparência ao
processo gerencial, inclusive com a abertura de planilhas financeiras e de
custos para o acompanhamento das partes;
18. Garantir a aplicação integral dos recursos financeiros deste documento
plano de trabalho;
19. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde
(CNES);
20. Prestar contas, nos termos da legislação em vigor, da utilização dos
recursos repassados;
21. Facilitar ao Departamento Municipai de Saúde o acompanhamento e a
fiscalização dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados pelos
servidores da Diretoria designados para tal fim.
Parágrafo Terceiro: Quanto ao Eixo da Avaliação;
1. Acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efetividade e
eficiência na qualidade dos serviços;
2. Avaliar a satisfação do usuário e familiares;
3. Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por
meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidos no plano de trabalho;
4. Participar dos processos de avaliação estabelecidos pela Diretoria;
5. Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos
recursos financeiros previstos neste instrumento formal de contratualização.
7.4. O CONVENENTE se obriga a:
1. Gerenciar os instrumentos formais de contratualização sob sua gestão,
visando à execução das ações e serviços de saúde e demais compromissos
contratualizados;
2. Realizar a regulação das ações e serviços de saúde contratualizados;
3. Controlar, fiscalizar, avaliar e auditar, quando couber, as ações e serviços de
saúde conveniados;
4. Apresentar prestação de contas do desempenho do hospital contratualizado
com formatos e periodicidade definidos, obedecida à legislação vigente;
5. Realizar investigação de denúncias de cobrança indevida de qualquer ação
ou serviço de saúde contratualizado prestada pelo hospital ou profissional de
saúde;
6. Cumprir as regras de alimentação e processamentos dos seguintes
sistemas: Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES) e outros sistemas que venham a ser criados no âmbito da atenção
hospitalar no SUS;
7. Efetuar o repasse do valor constante no presente Convênio em parcelas
mensais conforme repasse do Ministério da Saúde até cinco dias do credito em
conta;
CLÁUSULA OITAVA — DAS ALTERAÇÕES E COBRANÇAS ADICIONAIS
8.1. A CONVENIADA não poderá efetuar cobrança adicional de valores, a
qualquer título, dos pacientes encaminhados nos termos do presente Convênio.
Parágrafo Único: A CONVENIADA responsabilizar-se-á por cobrança indevida
feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou
preposto, em razão da execução deste Convênio.
8.2. O presente Convênio poderá ser alterado, mediante revisão das metas de
produção e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e
devidamente justificada, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação
e Fiscalização do presente Convênio e autorização do Diretor Municipal de
Saúde;
8.3. Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas
obrigações, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da
vigência;
8.4. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizados por
meio de Termos Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse
público, da administração, do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IGARAPAVA e o objeto do presente convênio.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
9.1. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio
serão alocados para a CONVENIADA mediante transferências oriundas do
Fundo Municipal de Saúde, por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a
seguir especificada:
Recurso Federal — MAC — Valor R$ 673. 213,20
Unidade: ....s.sscseseçees — socerans crer saseanarasas anotorso to ve o da vave
Função: . E : -
SUD-FUNÇÃO! ...icicro Deesecanseracscnsanensecenceerecenocoenaennedaca
Programa: .
Projeto: ...sccssersesee Dus
Classificação Orçamentária:
Sub-Função:
Programa: ........
Projeto: . mea
Classificação Orçamentária:
Fonte de Recurso - ...........
9.2. Os recursos destinados ao presente Convênio serão empenhados
globalmente em montante correspondente às despesas previstas até o término
de vigência;
9.3. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de
pagamento, a CONVENIADA poderá realizar adiantamentos com recursos
próprios à conta bancária indicada para recebimento dos pagamentos mensais,
tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou
inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste
convênio.
9.4. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão
liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de
desembolso, previsto no Plano de Trabalho, exceto nos casos a seguir, nos
quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
9.4.1. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela
anteriormente recebida;
9.4.2. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimplemento da SANTA CASA DE IGARAPAVA,em relação a obrigações
estabelecidas neste Convênio;
9.4.3. Quando a SANTA CASA DE IGARAPAVA, deixar de adotar sem
justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração
Pública ou pelos órgãos de controie interno ou externo.
9.4.4. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da
parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos.
9.4.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada
mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
9.4.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta
bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. De acordo com a Lei 8.080/90, regulamentada pelo dec. 7508/2011, o
município de Igarapava-SP é investido em gestão plena de atenção à saúde,
com prerrogativa de gerenciamento dos repasses federais e estaduais no
âmbito da atenção básica, média e alta complexidade.
10.2. Considerando o objeto desse convênio, os pagamentos serão realizados
por meio de transferências dos recursos provenientes do Fundo Nacional de
Saúde (FNS) do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) de
Igarapava-SP.
10.3. As transferências deverão ser monitoradas e controladas pelo
Departamento Municipal de Saúde deverdo o mesmo solicitar sua
transferência através de meio oficial;
10.4. A prestação de contas apresentada deverá conter documentos e
formulários, devidamente | preenchidos e assinados pelo representante legal
da SANTA CASA DE IGARAPAVA, da Lei vigente e Instruções do TCESP para
fins de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício.
10.5. A SANTA CASA DE IGARAPAVA, deverá encaminhar documentos que
permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu
objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das
atividades realizadas e dos resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas, atendendo a legalidade e a legitimidade atendendo o
mínimo.
10.6. O MUNICÍPIO repassará ao CONVENIADA a quantia máxima de R$ R$
158.965,17
158.965,17 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e cinco mil e
dezessete centavos) mensais, totalizando o montante máximo de R$
1.907.582,03 ( hum milhão, novecentos e sete mil, quinhentos e oitenta e
dois reais e três centavos) anual. Os valores deverão ser pré-fixados e pós
fixados pelo Plano de Trabalho 08/2022. Os recursos federais serão
repassados de acordo com a Portaria no 2.035 MS/GM de 2013 e os recursos
municipais no 1º dia útilo mês referente à competência trabalhada.
10.8- Deverá ser levado em consideração o teto salarial da Equipe de
Enfermagem estipulado em lei vigente, não podendo ser substituído o valor da
equipe de enfermagem para utilização em outra despesa.
10.7. Os serviços contratados serão pagos em parcela mensal, por meio de
cheque ou ordem bancária aa CONVENIADA, nos prazos já estabelecidos no
plano de trabalho 08/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO MONITORAMENTO, CONTROLE E
AVALIAÇÃO
11.1. A CONVENENTE será responsávei pelo monitoramento, controle e
avaliação, instituirá ou se utilizará de comissão vigente, a Comissão de
Avaliação e Fiscalização do presente Convênio para esse fim, por meio de
Portaria Conjunta dos responsáveis pelo Departamento Municipal de Saúde e
Departamento da Administração Pública, envolvendo todas as áreas
correlacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
12.1. O Plano de Trabalho 08/2022, parte integrante deste Convênio e
condição de sua eficácia, foi elaborado pela CONVENIADA com aceite do
CONVENENTE e tendo validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
anualmente, se necessário for, inclusive em seus aspectos financeiros no total
máximo de 60 (sessenta) meses, conforme previsto em lei.
Parágrafo Primeiro: O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas
estabelecidas no Plano De trabalho 08.2022, bem como o acompanhamento
dos serviços contratados, deverá ser atestado pela Comissão de
Acompanhamento do Convênio através de apresentação de relatório
quadrimestral.
12.2. A CONVENIADA é responsável pela indenização de danos decorrentes
de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência,
que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgãos do
SUS e a terceiros a estes vinculados, sem prejuízo da aplicação das demais
sanções cabíveis.
12.3. A CONVENENTE responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos
suportados pela CONVENIADA exclusivamente em decorrência do retardo na
transferência de recursos, cabendo à CONVENIADA a comprovação do nexo
de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora da CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
13.1 - O presente convênio contará com uma Comissão de Acompanhamento e
será composta de no mínimo 02(três) representantes, sendo 01(um) ligado à
CONVENENTE e 01(um) ligado ao CONVENIADA .
Parágrafo Primeiro: A atribuição desta comissão será a de acompanhar a
execução do presente instrumento, cumprimento das metas estabelecidas no
Plano de Trabalho 08/2022...
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por
acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais
medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
14.1.1. Por ato unilateral da CONVENENTE. na hipótese de descumprimento
relevante, por parte da CONVENIADA, ainda que parcial, das cláusulas que
inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente
Convênio, decorrentes de comprovada má gestão, culpa e/ou dolo;
14.1.2. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse
público;
14.1.3. Por ato unilateral da CONVENIADA na hipótese de atrasos dos
repasses devidos pela CONVENENTE superior a 90 (noventa) dias da data
fixada para o pagamento, cabendo à CONVENIADA notificar a CONVENENTE,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando do fim da prestação
dos serviços contratados;
14.1.4. Se houver alterações do estatuto da CONVENIADA que implique em
modificação das condições de sua qualificação ou de execução do presente
instrumento; e,
14.1.5. Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou
formalmente inexequível! o presente instrumento, com comunicação prévia de
90 (noventa) dias.
14.2. Verificada a hipótese de rescisão contratual a CONVENENTE
providenciará a revogação da permissão de uso existente em decorrência do
presente instrumento e aplicara as sanções legais cabíveis após a conclusão
de processo administrativo que garantirá o princípio do contraditório e da ampla
defesa;
14.3. Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de
processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com
vistas à promoção da desqualificação da entidade;
14.4. ACONVENIADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da rescisão do Convênio, para quitar suas obrigações e prestar contas de
sua gestão a CONVENENTE;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA —- DAS PENALIDADES
15.1. A inobservância, pela CONVENIADA, de cláusula ou obrigação
constante deste Convênio ou de dever originado de norma legal ou
regulamentar pertinente, autorizará ao Município, garantia a previa defesa, a
aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 89 da Lei
Federal 8666/93 e alterações posteriores combinado com o disposto no
parágrafo 2º do artigo 7º da Portaria cio Ministério da Saúde nº 1286/93, dentre
eles:
15.1.1.Advertênciaporescrito;
15.1.2. Suspensão temporária de participar de processos em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02
(dois) anos;
15.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida desde que ressarcida a Adminisiração dos
prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com
base na análise anterior;
15.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da
gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e
circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a
CONVENIADA;
15.3. Da aplicação das penalidades a CONVENIADA terá o prazo de 05
(cinco) dias para interpor recurso, dirigido ao Prefeito Municipal;
15.4. O valor da muita que vier a ser aplicada será comunicado à
CONVENIADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos
devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno
direito de defesa;
15.5. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não
elidirá o direito de a CONVENENTE exigir indenização integral dos prejuízos
que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS,
seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades civil,
criminal ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DESCONTOS
16.1. O não alcance das metas qualitativas e quantitativas do objeto deste
convênio implicará nos descontcs do valor financeiro conforme previsto no
Plano de Trabalho 08/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA OMISSÃO
17.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas
ou cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua
execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como, pelas
normas que regem o Direito Público e em última instância pela autoridade
judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapava - Estado
de São Paulo, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia
resultante do presente Convônio, que não puderem ser resolvidas
amigavelmente, renunciando, expressamente, a outro qualquer pôr mais
privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na
presença das testemunhas abaixo-subscritas.
Igarapava/SP, XX de »o000xxxx de 202x
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA ,
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE
MARCELO ORMENEZE
INTERVENTOR DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
TESTEMUNHAS:
1. Nome: e CPF Nº:
2. Nome: CPF Nº:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA. 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava-SP, 10 de abril de 2023.
Ofício nº 236/2023.
Ref.: Projeto de Lei nº 012/2023.
Exmo. Sr. Presidente e demais Edis,
Temos a honra de encaminhar em anexo o
Balanço Patrimonial do Exercício de 2022 para a complementação do Projeto de Lei
nº 012 de 31 de março de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS
DE RETAGUARDA PARA INTERNAÇÃO EM SAÚDE MENTAL AO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NOS TERMOS DA LEI 808090 E OUTRAS
DISPOSIÇÕES”.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a
atenção dispensada, colocando-nos ao seu dispor, assim como dos demais nobres
vereadores que integram esse Egrério Poder Legislativo, para dirimir quisquer
dúvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa
Excelência nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
Dados: 2023.04.10 12:52:33
MATTAR:16207012860 9300
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Exmo. Sr.
Irudorish Asqui Mivudonçe
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro. ) Sd
protocolo 1 O O dig5.
câmara Municipal de de graça
END, 60,2/3.4000007 89
unicipal de e larapata AS
irmara A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
Exata ado? Dezembro(31/12/2022)
A) QUADRO PRINCIPAL
ATIVO
ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercicio Anterior
ATIVO CIRCULANTE 35.867.818,06 28.121.335,49
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 31.405.781,40 26.608.149,37
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL 31.357.152,91 26.608.149,37
CONTA ÚNICA (F) F 9.672,52 9.672,52
CONTA ÚNICA - RPPS F 582,25 530,50
BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F) F 30.255.303,39 25.654.607,17
REDE BANCÁRIA - ARRECADAÇÃO (F) F 1.091.594,75 943.339,18
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - VALORES RESTITUÍVEIS E VIN 48.628,49 0,00
CONSIGNAÇÕES F 48.628,49 0,00
CRÉDITOS A CURTO PRAZO 1.036.515,65] 451.535,24
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER 1.036.515,65 451.535,24
IMPOSTOS Pp 1.036.515,65 451.535,24
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO 3.425.521,01 1.061.650,88
ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS 11.290,80 8.800,00
ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS A PESSOAL P 11.290,80 8.800,00
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - A RECEBER 2.925.603,29 564.223,96
CONTA ESPECIAL - PRECATÓRIOS F 2.925.603,29 564.223,96
OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A CURTO PRAZO 488.626,92 488.626,92
CRÉDITOS A RECEBER POR REEMBOLSO DE SALÁRIO F 121.602,35 121.602,35
FAMÍLIA PAGO (F)
CRÉDITOS A RECEBER POR REEMBOLSO DE SALÁRIO F 302.257,83 302.257,83
MATERNIDADE PAGO (F)
VALORES EM TRÂNSITO REALIZÁVEIS A CURTO PRAZO F 64.166,14 64.766,74
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 72.974.311,47 59.232.699,12
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 2.872.242,54 3.382.355,26
CRÉDITOS A LONGO PRAZO 2.798.614,88 3.308.727,60
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA Pp 17.719.981,25 16.668.343,16
(-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO P -14.921.366,37 -13.359.615,56
INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS A LONGO PRAZO 73.627,66 73.627,66
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Pp 73.627,66 73.627,66
IMOBILIZADO 70.102.068,93. 55.850.343,86
BENS MÓVEIS 18.185.375,20 16.225.845,38
VEÍCULOS Pp 5.799.128,25 5.197.438,25
BENS DE INFORMÁTICA Pp 2.557.934,10 2.359.075,93
MÁQUINAS. APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS Pp 2.697.056,05 2.614.618,05
MÓVEIS E UTENSÍLIOS Pp 4.898.564,28 3.954.794,66
MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE P 66.309,93 19.491,00
COMUNICAÇÃO
DEMAIS BENS MÓVEIS Pp 2.166.382,59 2.080.427,49
ISOLADO: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Pág.: 1
PASSIVO |
ESPECIFICAÇÃO Nota F Exrcício Atual E Exercicio Anterior |
PASSIVO CIRCULANTE 17.720.255,82 14.182.642,29
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAL 9.030.799,96 10.381.940,26
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR . 9.030.799,96 10.381.940,26
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DÉBITO PARCELADO Pp 9.030.799,96 10.381.940,26
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO 320.981,22 161.071,70
EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO - INTERNO 6.550,42 6.101,24
EMPRÉSTIMOS INTERNOS - EM CONTRATOS F 6.550,42 0,00
EMPRÉSTIMOS INTERNOS - EM CONTRATOS F 0,00 6.101,24
JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAME 314.430,80 154.970,46
JUROS DE CONTRATOS - EMPRÉSTIMOS INTERNOS (P) Pp 2.675,10 2.675,10
JUROS DE CONTRATOS - FINANCIAMENTOS INTERNOS (P) [a 228.918,18 69.458,44
JUROS DE CONTRATOS - FINANCIAMENTOS INTERNOS (P) Pp 82.836,92 82.836,92
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 7.107.744,33 2.551.463,18
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZ 7.107.744,33 2.551.463,18
FORNECEDORES NACIONAIS F 4.182.141,04 1.983.056,02
CONTAS A PAGAR CREDORES NACIONAIS F 0,00 4.183,20
PRECATÓRIOS DE CONTAS A PAGAR - CREDORES F 292560329 564.223,96
NACIONAIS - REGIME ESPECIAL
TRANSFERÊNCIAS FISCAIS A CURTO PRAZO 2.881,33 2.881,33
TRANSFERÊNCIAS DISCRICIONÁRIAS A PAGAR 2.881,33 2.881,33
TRANSFERÊNCIAS ESPECÍFICAS A PAGAR (F) F 2.881,33 2.881,33
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 1.257.848,98 1.085.285,82
VALORES RESTITUÍVEIS 1.249.468,98 1.082.755,82
CONSIGNAÇÕES F 182.349,66 178.154,92
DEPÓSITOS NÃO JUDICIAIS F 140.757,59 136.181,71
CONSIGNAÇÕES (F) F 926.361,73 767.819,19
OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 8.380,00 2.530,00
DIÁRIAS A PAGAR (F) 8.380,00 2.530,00
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 37.874.330,83 36.785.995,61
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO 1.595.163,45 323.513,42
EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO - INTERNO 1.595.163,45 323.513,42
EMPRÉSTIMOS INTERNOS - EM CONTRATOS PO 1.595.163,45 323.513,42
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A LONGO PRAZO 19.858.441,97 19.858.441,97
FORNECEDORES NACIONAIS E CONTAS A PAGAR A LONGO PRAZ 19.858.441,97 19.858.441,97
PRECATÓRIOS DE FORNECEDORES NACIONAIS - REGIME P 1985844197 19.858.441,97
ESPECIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
Exercício de 2022 Dezembro(31/12/2022) Pág.:2
A) QUADRO PRINCIPAL ISOLADO:1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA | sm
ATIVO PASSIVO
| ESPECIFICAÇÃO Nota | — Exercício Atual Exercício Anterior | ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício Anterior
BENSIMÓVEIS = o O 54.625.629,09 41.812.602,10 DEMAIS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO na — 16.420.72541] — 16.604.040,22
INSTALAÇÕES (P) P 54.906,98 9,00 OUTRAS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO 16.420.725,41 16.604,040,22
BENS IMÓVEIS EM ANDAMENTO Pp 32.368.524,85 21.944.625,99 OUTRAS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO - INTRA OFSS (P) P 1642072541 16.604.040,22
BENS DE USO ESPECIAL Pp 13.223.316,42 13.124382,51
BENS DE USO COMUM DO POVO P 6.045.106,19 4.339.024,95 TOTAL PASSIVO 55.594.586,65 50.968.637,90
DEMAIS BENS IMÓVEIS Pp 2.933.774,65 2.404.568,65 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
() DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS -2.708.935,36. -2.188.103,62 E.
(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA - BENS MÓVEIS P -2.708.935,36 -2.188,103,62 ESPECIFICAÇÃO Nota | Exicio Atual | Exercício Anterior
TOTAL 108.842.129,53 87.354034,61 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO 53.247.542,88 36.385.396,71
RESULTADOS ACUMULADOS 53.247.542,88 36.385.396,71
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS 53.247.542,88 36.385.396,71
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO P 16862.146,17 2.818.175,24
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES P 3638539671 8.488.180,90
AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Pp 0,00 79.040,57
TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 53.247.542,88 36.385.396,71
TOTAL 108.842.129,53 87.354.034,61
(osso —
ADELIA DE PAULA
DIR.FINANCEIRO
019.766.698-12
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario pcasp - 8.25.25.2437 - 18580)
03/04/2023 09:49
si RRODRIGUES MATTAR
HELI VA MANOEL
CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL
332.051.628-03 162.070.128-80
Usuário: Amaldo Terra Neto
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
BALANÇO PATRIMONIAL
Exercício de 2022 Dezembro(31/12/2022) Pág:3
B) QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES
| EspeciFICAÇÃO Nota I EE 4 Exercicio Anterior Eai Ê Nota | Exercio Atual E! Exercício Anterior |
ATIVO FINANCEIRO
ATIVO PERMANENTE
[SALDO PATRIMONIAL Epa popua te
ADELIA DE PAULA HEtesTDA SILVA MANOEL
DIR.FINANCEIRO CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL
019.766.698-12 332.051.628-03 162.070.128-60
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario pcasp - 825 252437 - 18580)
03/04/2023 09:49 Usuário: Arnaldo Terra Neto
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
Exercício de 2022 Dezembro(31/12/2022) Pág:4
C) QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO (CONTROLE)
ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO
SALDOS DOS ATOS POTENCIAIS ATIVOS (81 xxx e 8944201) | Nota] Exercício Atual E Exercício Anterior — |SALDOS DOS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS ( Contas do Grupo 812xx) | No] Execício Atual | Exercício Anterior
ATOS POTENCIAIS ATIVO 45.982.173,22 33.752.566,65 ATOS POTENCIAIS PASSIVO 521.674.293,97 455.291.667,42
DIREITOS CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES 41.639.498,01 33.046.997,37 OBRIGAÇÕES CONVENIADAS E OUTROS INSTRUMENTOS 38.529.530,31 23.328.046,86
CONGÊNERES
DIREITOS CONTRATUAIS 4.342.675,21 705.569,28 OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 483.144.763,66 431.963.620,56
TOTAL 45.982.173,22 33.752.566,65 TOTAL 521.674.293,97 455.291.667,42
Coufuso — yrT alU
ADELIA DE PAULA ds ENORO SILVA MLVA MANOEL DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR
DIR.FINANCEIRO CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL
019.766.698-12 332.051.628-03 162.070.128-60
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario pcasp - 8.25.25.2437 - 18580)
03/04/2073 09:49 Usuário: Amaldo Terra Neto