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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaAUTORIZA A INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGARAPAVA-SP.
native_id1481

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-19 Proposição transformada em lei — —
2023-04-17 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2023-04-13 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-04-13 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-17T21:33:16.501680-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ads PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
| ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 11 DE ABRIL DE 2023.
Of. nº 238/2023.
Regime de Urgência.
Exmo. Sr. Presidente.
Venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
15/2023, que trata AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS EM
TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
IGARAPAVA-SP.
Em vista dos episódios ocorridos nos municípios brasileiros, em que alunos
tentaram contra a vida de outras pessoas, sendo estes outros alunos, funcionários e
professores das escolas.
Entretanto, podemos prevenir que ocorra qualquer tipo de fatalidade proibindo
pessoas de adentrar as escolas com qualquer instrumento que possa causar lesão
e/ou fatalidade através da implantação de detectores de metais fixo ou portátil, ou
portas giratórias.
Os funcionários, professores e alunos temem por suas vidas, e relatam que a
sensação que sentem é de medo, além do mais, a violência vem aumentando,
principalmente a ocorrência de ataques nas escolas por parte dos alunos
Esses são os fatídicos acontecimentos recentes na nossa cidade e estado,
assim, observamos que é URGENTE e IMPRESCINDÍVEL a aprovação do presente
projeto, visto o aumento da violência dentro das escolas, ocorrências que jamais
devem acontecer, e para que seja evitado esse tipo de situação, a implantação desses
aparelhos se faz mais que essencial, é CRUCIAL.
Em vista do baixo custo dos detectores de metais. que porco vão onerar nelas
suas instalações, estará sendo respeitado o princípio da proporcionalidade, posto que
os custos não superam seus benefícios, atendendo ao interesse público, pois ajuda a
pd
/ .
manter a segurança da população.
“» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Os benefícios do presente projeto são evidentes, posto que, o que se busca é
a segurança desses funcionários, professores, alunos e visitantes de todas as
escolas, evitando-se com isso, que outras mortes ocorram, trazendo mais
tranquilidade às pessoas/pais e responsáveis.
Quem sabe se os detectores de metais já estivessem instalados, teria evitado
que os episódios supracitados acontecessem.
Desta forma, essa Lei irá possibilitar mais segurança e tranquilidade à
população de Piracicaba, podendo assim evitar preventivamente que episódios como
a tragédia recentemente ocorrida não aconteça.
Por fim, REQUEREMOS a tramitação deste projeto de lei com a máxima
URGÊNCIA da matéria, ora explanada, para fins, para regularização de
pagamento dos salários dos professores nos termos da Lei Orgânica Municipal
e com fulcro no art. 43: “O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para
apreciação de projetos de sua iniciativa”, reiteramos a urgência do caso.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima, sendo
aprovado com celeridade que o caso exige, certo da aprovação deste projeto pelas
razões expostas.
Atenciosamente.
aiii MUNICIPAL DE IGARAPAVA
é
A Sua Excelência,
Sr. Frederick Requi Mendonça. 1ont's as Ts /. A os
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. ta oi s Izidoro
á Chefe de Secretária
|FLS:49
Prefeitura Municipal |
de Igarapava Z
PROJETO DE LEI Nº 15 DE 11 DE ABRIL DE 2023
AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE
DETECTORES DE METAIS EM TODOS
OS ESTABELECIMENTOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE
IGARAPAVA-SP.
DR. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava
- Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a promover a instalação de
detectores de metais fixo, ou porta giratória, ou portátil, nos acessos a todos os
estabelecimentos da rede municipal pública de ensino de Igarapava/SP.
Art. 2º. Os detectores de metais fixo ou porta giratória, deverão ser instalados
nas entradas dos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, devendo
todas as pessoas que adentrarem as unidades de ensino, inclusive alunos,
funcionários e visitantes, serão submetidos aos referidos equipamentos.
81º. Em caso de inviabilidade técnica da instalação de equipamentos fixos,
poderão ser utilizados, alternativamente, detectores de metal portáteis.
82º. A instalação dos equipamentos deverá considerará proporcionalmente o
número de alunos e funcionários existentes no estabelecimento, o fluxo habitual de
visitantes, bem como as suas dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas
pelos órgãos competentes.
Art. 3º. Quando identificada alguma irregularidade pelo detector fixo, ou portátil,
o indivíduo deverá ser convidado a exibi-lo ao operador, de forma a demonstrar não
se tratar de qualquer instrumento que possa causar lesão e/ou fatalidade.
Ss
FLS: 50
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 15 DE 11 DE ABRIL DE 2023 /
Art. 4º. Não será permitida a entrada de pessoa portando qualquer tipo de
arma, bem como daquele que se recuse a passar pelo detector de metais fixo ou
portátil, ou porta giratória.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, para implantação da
obrigação nos estabelecimentos públicos municipais, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua
publicação.
LE did
Governo munigpá! de IgarapavalSP-—
/ A, S Ad
(Hd SR .
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

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