PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(dgmail.com
Igarapava, 10 de abril de 2023
Ofício n. 233.2023 - SMS
Senhor Presidente:
Pelo presente, tendo em vista a Lei 8666 de 21 de junho de
1993, Art 116 $ 2, no qual existe a necessidade de dar ciência a esta Casa de Leis sobre
a celebração de convênios, informamos que foi assinado em 04 de abril de 2023, o
Convenio 02.2023 — SMS, firmado entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e a Santa
Casa de Igarapava para à Realização de 120 Cirurgias de Cataratas (Facoemulsificação
com implante de lente intra-ocular dobrável).
Segue anexa cópia do Convênio e Plano de Trabalho.
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada
estima e consideração.
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Ilmo Sr.
Frederick Requi de Mendonça
Presidente
Câmara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
igarapava idoc com br/veriticacan/6691-8789-8D0C-BONC. e informe o código 6691-8789-8DOC-BONC.
acesse https:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
PLANO DE TRABALHO 02/2023
INSTITUIÇÃO PROPONENTE
Órgão/Entidade: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA
CNPJ: 49.376.858/0001-44
Endereço: RUA CEL FRANCISCO MARTINS 769
Município: IGARAPAVA SP
Telefone: 16 3172 1090
Email: lceandra(oscig.com.br
CPF Nome RG Cargo Email
Responsável
138.756.698- | Marcelo 23.981.936- | Interventor leandra(Dscig.com.br
10 Ormeneze | 6
CONTEXTO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
Missão da Instituição:
Fundada em 30 de Julho de 1.910, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava teve no
médico Dr. Cesar Martins Pirajá um batalhador incansável pela sua manutenção e
funcionamento. Somente em 1.914, precisamente no dia 15 de Agosto, foi eleita uma
diretoria com a finalidade de elaborar o Estatuto Social e determinar seu registro legal.
Passados dois anos, ou seja, em 03 de Dezembro de 1.916, foi realizada outra reunião
que elegeu nova diretoria de forma definitiva, tendo havido, também, emendas no
Estatuto. Esta diretoria ficou inoperante durante quatro anos. Somente em 21 de
Outubro de 1.920 foi realizada eleição do Conselho Administrativo, com prenúncio de
intensificação administrativa da entidade, pois a mesma até ali tinha funcionado de
forma precária. Entretanto, em 27 de Agosto de 1.922, foi autorizado o Convênio com
a Congregação das Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado Coração de Jesus,
marcando, daí o início do funcionamento regular da Santa Casa de Misericórdia. As
11
SANTA CASA
DE IGARAPAVA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava ,
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 E À (santa CASA
á ; Pa JR DEIGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DAS, Ne
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Irmãs vieram diretamente de Portugal para Igarapava. Em 08 de Fevereiro de 1.926, as
Irmãs Zeladoras e Missionárias do Sagrado Coração de Jesus deixaram a Santa Casa de
Misericórdia. Ao que tudo indica a Santa Casa funcionou, inicialmente, em um prédio
residencial adaptado. Somente em 15 de Novembro de 1.927 foi inaugurado o novo
Pavilhão, cuja construção foi iniciada em Janeiro de 1.925. Em sessão de 20 de Maio
de 1.944, foram discutidos os assuntos referentes à construção de um novo prédio, no
mesmo local do existente. Assim, as antigas instalações iam sendo demolidas e
construídas as novas. Os setores principais, no primeiro e segundo pavimentos
passaram a ser utilizados por volta de 1.947 e 1.948. A Maternidade, anexa a Santa
Casa, foi inaugurada em 12 de Outubro de 1953. O Pavilhão do setor esquerdo só ficou
pronto no início de 1.960. No período de 1.985 a 1.992 foram construídos 109,50 m2
de área destinada a fisioterapia. De 1.992 para 1.993 houve uma ampliação no prédio,
no total de 252,30 m2 de área destinada a apartamentos para tratamento clínico. Hoje
é uma Instituição Filantrópica Centenária com a seguinte estrutura destinada ao SUS:
Caracterização da Infraestrutura
Ambulatório
Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01
Nº. de consultórios: 04
Nº. de salas de gesso: | 01
“A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do
ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de
procedimentos.
Pronto Atendimento
Demanda espontânea: Sim (x) Não()
Demanda referenciada: Sim (x) Não()
Leitos de observação: Sim (x) Não ()Qtdd = 03
Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x) Não ()Qtdd = 01
Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não ()Qtdd = 02
Consultórios médicos Sim (x) Não ()Qtdd = 04
Sala de atendimento Sim (x) Não ()Qtdd = 01 ZA
21
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
SANTA CASA
DE IGARAPAVA
Sala de higienização Sim (x)
Sala pequena cirurgia * Sim (x)
Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT
PROCEDIMENTO Nº. salas Nº. aparelhos
Endoscopia 01 01
RX 02 02
Eletrocardiógrafo 02 02
Colonoscopia 01 01
Ultrassom 01 01
Laboratório 10 HM
Banco de Sangue 01 03
Mamografia 01 01
Tomografia 01 01
Centro Cirúrgico
Nº. de salas cirúrgicas: 03
Horário de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x)
Sala de recuperação Sim (x)
Sala de curetagem Sim ()
Sala de parto normal Sim (x)
Sala de pré-parto Sim (x)
Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x)
Internação
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS:
Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES
Clínica Médica 19
Pediátrica 02
Isolamento oi
Cirúrgica 04
31
Não () Qtdd = 02
Não ( ) Qtdd = 01
Não ()
Não ()
Não (x)
Não ()
Não ()
Não ()
Qtdd = 03
Qtdd=01
Qtdd = 00
Qtdd =0]
Qtdd = 01
Qtdd = 01
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Obstetrícia 02
Saúde Mental 10
Total 38
Tipo de Gestão
Código do IBGE: 352010
Gestão: Municipal
Tipo de unidade: Hospital Geral.
Esfera administrativa: Privada — terceiro setor.
Entidade beneficente sem fins lucrativos.
Dependência: Individual
QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Objeto: Prestação de Serviços médicos hospitares para realização de Cirurgias Eletivas
de Cataratas (Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular), em regime de
Mutirão.
Objetivo Geral
Realização de 120 cirurgias de Cirurgias Eletivas de Cataratas (Facoemulsificação com
implante de lente intra-ocular), em regime de Mutirão para atendimento aos pacientes
usuários do SUS de Igarapava.
Objetivos Específicos:
e Realizar as 120 cirurgias nas dependências da Irmandade Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava — SP, entidade sem fins lucrativos e único hospital do
município, conforme o estabelecido no convênio.
e Acatar a regulação das cirurgias eletivas de Cataratas enviadas pelo
Departamento de Saude;
e Realizar o agendamento das cirurgias conforme previsto no limite físico e
financeiro deste Plano de Trabalho;
e Responsabilizar-se pelo total atendimento aos usuários do SUS que serão
encaminhados pelo Departamento de Saúde, dentro do prazo estabelecido neste
Plano de Trabalho.
4m1
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 A (sonia CASA
4 DE IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP PS '
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
e Respeitar o plano de aplicação das receitas nas despesas previstas neste Plano de
Trabalho.
Justificativa:
A realização deste Plano de Trabalho justifica pela existencia de demanda reprimida no
Departamento Municipal de Saúde de pacientes que necessitam realizar cirurgias de
cataratas , onde a oferta pelo Estado é insuficiente, reduzindo assim a fila de espera.
Local de Realização das Cirurgias
As cirurgias serão realizadas nas dependências da Santa Casa de Igarapava, sito a Rua
Coronel Francisco Martins, 769, Igarapava/SP — CEP 14.540-000.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados conforme cronograma abaixo:
CRONOLOGIA DE ATENDIMENTO
Os pacientes se apresentarão com indicação de cirurgia oftalmológica.
Serão avaliados com realização de exame complementar de Biometria
No mesmo dia serão passados pelo processo cirúrgico.
Após | semana será agendado o retorno.
Os pacientes que necessitarem de cirurgia no segundo olho, deverá ser novamente
agendado para a segunda cirurgia, já com prescrição oftalmológica vinda do
Departamento.
A quantidade mínima de pacientes agendados para o dia do mutirão deverá ser de 60
pacientes.
51
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2º MÊS | 32º MÊS | 4º MÊS
Recebimentos da documentação dos pacientes
avaliados pelo Departamento de Saúde com
indicação/prescrição para realização de
cirurgias de cataratas
Avaliação dos pacientes pela Equipe Médica da
Santa Casa
Realização de Exame de Biometria (Equipe
Santa Casa)
Realização das Cirurgias
Realização de Retorno Pós Cirúrgico
DAS METAS A SEREM ATINGIDAS
Metas Quantitativas :
REALIZAR 120 CATARATAS ENCAMINHADAS, ATRAVÉS DE CONVÊNIO
FIRMADO COM O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IGARAPAVA .
Ações para Alcance: Disponibilizar estrutura física e de pessoal, com os respectivos
materiais para a realização do objeto.
Situação Atual: Nao se aplica
Situação Pretendida: Realizar 120 cirurgias dentro da complexidade de atuação do
Hospital, reduzindo a fila de espera do Município em cirurgias eletivas de cataratas.
Indicador de Resultado: número de cirurgias executadas / por número de cirurgias
pactuada.
111
SANTA CASA
, DE IGARAPAVA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
WC SANTA CASA
DE IGARAPAVA
Metas Qualitativas:
MELHORAR O ÍNDICE DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS A PARTIR DA
MELHORIA DO ACESSO AS CIRURGIAS DE CATARATA
Ações para Alcance: Realizar o número de cirurgias pactuadas neste Plano de Trabalho.
Sitação Atual: Indice de Satisfação do paciente é baixo devido ao aguardo para a
realização de cirurgias de cataratas no minimo há um ano;
Situação Pretendida: Atingir no minimo 90% da satisfação do paciente que aguardam na
fila de espera e que realizaram a cirurgia através deste Plano de Trabalho, através de
pesquisa de satisfação do usuário com aplicação do questionário, -
Indicador de Resultado: Número de pesquisas realizadas/numero de pesquisa com
resultado Boa/Otima x 100
APRESENTAR 100 % DA DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A EXECUÇÃO
DA ATIVIDADE ATRAVÉS DO FATURAMENTO MENSAL EXECUTADO
DENTRO DO MÊS DE COMPETÊNCIA.
Ações para Alcance: Disponibilizar equipe de faturistas dentro do prazo de vigência da
parceria para execução do faturamento e processamento de dados;
Situação Atual: Não se aplica
Situação Pretendida: Apresentar 100% dos relatórios e fichas que comprovem a execução
do serviço. Atender todos os pacientes relacionados em plano com todos os documentos.
Indicador de Resultado: Número de competencias enviadas/ numero de competencias
utilizadas para cumprimento deste Plano de Trabalho x 100
DO VALOR TOTAL DO PLANO DE TRABALHO
O valor total deste Plano de Trabalho é de R$ 110.540,47 (cento e dez mil, quinhentos e
quarenta reais e quarenta e sete centavos); “j -
7
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP >
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
SANTA CASA
DE IGARAPAVA
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos deverão ser aplicados 100% única e exclusivamente na realização de
cirurgias , conforme tabela abaixo:
PLANO DE APLICAÇÃO
ORDEM TIPO DE OBJETO PROPONENTE Yo CONCEDENTE Yo
eae resp de; R$ 0% R$ 92.592,00 83,8%
l
Pagamento de Recursos Humanos R$ 0% R$ 16.176,48 14,6%
2 g
3 Material de Limpeza/Higiene R$ 0% R$ 944,79 0,9%
Utilidade Publica R$ 0% R$ 369,80 0,3%
4
E
5 Material de Escritório R$ 0% R$ 457,40 0,4%
Total R$ 110.540,47 100%
sms
FONTE DOS RECURSOS:
Os serviços serão custeados conforme discriminação abaixo:
DISTRIBUIÇÃO POR FONTE DE RECURSO
1 io A e | R$ 92.592,00 R$
2 Pagamento de Recursos Humanos R$ - R$ 16.176,48
5 Material de Limpeza/Higiene R$ - R$ 944,79
4 Utilidade Publica R$ Ê - R$ 369,80
5 Material de Escritório R$ - R$ 457,40
811
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
TOTAL R$ 92.592,00 R$ 17.948,47
DO VALOR DO PROCEDIMENTO
O valor do procedimento será composto através do valor do procedimento Tabela SUS
com o incremento municipal (19% tabela SUS) , totalizando o valor unitário de R$
921,17
Facoemulsificação
com implante de
lente intra-ocular - ij 110.540,40
04.05.05.037-2-
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
A valor a ser repassado deverá ser realizado até 5 dias úteis após faturamento dos
procedimentos com a apresentação dos relatórios e documentação das metas
quantitativas e qualitativas.
DA VIGENCIA:
A vigência deste plano de trabalho será de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do
convênio com a assinatura do Termo de Ciência e Notificação — Anexo RP 11 do
Tribunal de Contas.
A justificativa dessa vigência se dá pelo inetegral acompanhamento dos pacientes deste
a pré consulta, realização do procedimento, pós consulta e período de eliminação total
do risco de complicação cirurgica o que demandaria intervenção da equipe de cirurgia,
para eventual revisão ou correção do procedimento.
Esse é um prazo razoável para o atendimento de todos os pacientes mesmo com
eventual complicação cirurgica. A, e
91
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
SANTA CASA
nDE IGARAPAVA
DA MEMORIA DE CALCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
VALORES MENSAIS
grampo 26/6 galvanizado c/5e0
caixa de arquivo morto
SUBTOTAL
BLOCO 1 - CATARATAS
QuE VENCIMENTO INSALUBRIDADE ENCARGOS TOTAL BRUIO PERÍODO TOTAL
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1 1.815,00 520,00 768,33 3.104,13 1 R$ 3.104,13
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1 1.567,27 260,40 694,00 10.086,68 4 R$ 10.086,68
AUXILIAR DE LIMPEZA 1 1.626,24 520,80 838,63 2.985,67 1 R$ 2.985,67
3 R$ 16.176,48
SUBTOTAL R$ 16.176,48
PERCENTUAL SUS 100%
TOTAL GERAL MÃO DE OBRA. R$ -
[SERVIÇOS EXECUTADOS QuE VALOR
04 .05.05.037-2 R$ -
FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTEDELENTEINTI 120 77,60 R$ 92.592,00
SUBTOTAL - - R$ 92.592,00
BLOCO 2 - MATERIAIS E SERVIÇOS
MATERIAL DE LIMPEZA e HIGIENE
papel higíenico R$ 23,52
agua sanitaria R$ 62,16
sabonete liquido , neutro R$ 189,75
master clor 51 R$ 109,75
master bac heath 51 R$ 281,90
alcool gel antisseptico R$ 209,95
papel interfolhado R$ 98,50
detergente master universal Rs 58,16
ENERGIA ELETRICA Rateio R$ 87,50
[DESPESA COM ÁGUA Rateio R$ 163,50
INTERNET Rateiro R$ 118,80
[MATERIAL DE U. CONSUMO (M. Escritório)
PAPEL Sulfite A4
cartucho Brother TN3472 12X TR R$ 45,90
269,00
TOTAL DO CONVÊNIO
119.540,47
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE ENCARGOS SOCIAIS
(COTA PATRONAL 0,0%
1/12 AVOS 13 8,3%
FÉRIAS 11,1%
FGTS 8,0%
[MULTAS/ RESC 1/12 58% 0,0%
VALE REFEIÇÃO/ MÊS R$130,00
BASE RECURSOS HUMANOS/ CONTABILIDADE DA INSTITUIÇÃO
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de prova
junto à Secretária de Estado da Saúde, para os efeitos e sob as penas da lei, que
inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro ou
qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de
recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma de
Plano de Trabalho.
10/11
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
e
(. SANTA CASA
DE IGARAPAVA
Igarapava, 20 de fevereiro de 2023
alcâsa de Tgarapava
Do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
Parecer:
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
Data: 2)/0% 2073
111
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
igarapava - SP ps
Página 1 de 24
A
TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2023 - SMS
TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE
SI CELEBRAM, DE UM LADO O
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DO
OUTRO A SANTA CASA DE
IGARAPAVA PARA A REALIZAÇÃO DE
120 CIRURGIAS DE CATARATAS
(FACOEMULSIFICAÇÃO com
IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR
DOBRAVEL),
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica
de direito público, com sede na Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava/SP,
inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo
Prefeito Municipal Exmo. José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, casado, portador da
cédula de identidade RG nº 23.646.285 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o
n.º162.070.128-60. residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava,
Estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei
8080/90, Diretoria Municipal de Saúde, pelo diretor Luiz Carlos Vergara Pereira,
brasileiro, casado, , aposentado, portador do RG n. 10.378.851-4 — CPF: 038.109.908-
33, residente na Rua José Teixeira, 475, Jardim Guanabara, na cidade de Igarapava-
SP, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e de outro lado SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ
sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social nº
30.418, declarada como entidade de Utilidade Pública Federal mediante o Decreto
86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida como entidade de Utilidade Pública
Estadual pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada de Utilidade
7
1 (s
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
igarapava - SP
Página 2 de
Pública Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social CEBAS — Portaria GM/MS nº 512 de 30 de agosto de 2022 -
vigência de 12 de abril de 2022 a 11 de abril de 2025, conforme regramentos próprios,
com sede à Rua Coronel Francisco Martins, n. 769, por sua representante legal e
interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portadora do RG
23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF: 138.756.698-94 doravante denominada
simplesmente CONVENIADA, considerando o integral teor do que consta no Plano de
Trabalho 002/2023 de 20/02/2023 , RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE
CONVÊNIO, com fundamento com fundamento, na Lei Municipal 1096 de Março de
2023, no artigo 116 da Lei nº 8.666/93, Resolução RDC nº 02/2010, do Ministério da
Saúde, Portaria Ministerial nº 453/98, bem como a NBR ISO 17025 e demais
disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O presente CONVÊNIO tem por objeto a Realização de 120 Cirurgias de
Cataratas (Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável),
em conformidade com o Plano de trabalho 02/2023 que integra o presente
instrumento.
1.2. O objeto do presente CONVÊNIO deverá garantir atendimento exclusivo aos
usuários do SUS — SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL, em regime de
agendamento, respeitando os fluxos, diretrizes e protocolos estabelecidos pelo
Departamento Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. A CONVENIADA compromete-se a:
2.1.1. Executar o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano
de Trabalho 002/2023, apresentado e aprovado, e aplicar os recursos financeiros
exclusivamente no cumprimento do seu objeto;
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
igarapava - SP
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2.1.2. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros que serão repassados pela CONVENENTE para a execução do objeto do
presente Convênio, com exceção as despesas autorizadas pelo Órgão Convenente;
2.1.3. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à
execução deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de
avaliação dos resultados obtidos;
2.1.4. Prestar contas Mensal, Quadrimestral e Final com observância do prazo e na
forma estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste instrumento;
2.1.5. Divulgar em sítio oficial na internet as informações referentes aos recursos
financeiros público, inclusive os documentos relativos aos ajustes de parceria e às
prestações de contas;
2.1.6. Assegurar a organização, administração e gerenciamento das ações dos
equipamentos de saúde elencados na CLÁUSULA PRIMEIRA;
2.1.7. Aderir e alimentar o sistema de informações cedido pelo Departamento
Municipal de Saúde
, de forma a articular e integrar as ações, com vistas no monitoramento
comportamental do usuário perante a rede municipal de saúde, fortalecer as ações,
auxiliar no processo de avaliação dos serviços, reduzir gastos e abreviar diagnósticos
de forma complementar a rede municipal de saúde de Igarapava.
2.1.8. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital e
demais unidades, disponibilizando a qualquer momento o Departamento Municipal de
Saúde a e auditorias externas, sejam exclusivamente do SUS e/ou contratadas visando
a transparência das ações, as fichas de atendimento ambulatorial e prontuários dos
usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais
documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados nos
ambitos de sua gestão e responsabilidade, certo que serão asseguradas as leis e
portarias vigentes em garantia ao sigilo médico e do paciente, cujos documentos só
serão solicitados formalmente pelo órgão responsável pela fiscalização, através do
Departamento Municipal de Saúde
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2.1.9. Manter o quadro de pessoal qualificado, em quantidade e compatibilidade com
o porte e demanda, instalando a capacidade técnica necessária a executar as ações de
forma ininterrupta, respeitando e aplicando as diretrizes e normais ministeriais
preconizadas pelo SUS — Sistema Único de Saúde, atinentes à espécie, níveis de
atendimento, estando definida, como parte de sua infraestrutura técnico-administrativa
conforme respectivos expedientes de cada unidade conforme o Plano de Trabalho.
2.1.9.1 Fazer a manutenção, reposição e substituição de profissionais, sempre que
ocorrerem falhas nas escalas médicas, de enfermagem e de quaisquer outros
profissionais operacionais e apoio, com risco de desassistência à população e
correspondente provisão de recursos necessários para eventuais demissões dos
profissionais contratados;
2.1.9.2 Arcar com exclusividade e de forma irretratável com todo e qualquer dano ou
prejuízo, de qualquer natureza, administrativa ou judicial, causados a CONVENENTE,
usuários e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência, dolo ou
imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução
dos serviços contratados, indenizando a CONVENENTE em caso de condenação
administrativa ou judicial de forma solidária ou subsidiária;
2.1.10. Fornecer ao usuário por ocasião de sua alta hospitalar, relatório
circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado.
2.1.11. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente do paciente ou aos seus
familiares por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referente à
assistência a ele prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto a CONVENENTE o
ressarcimento de despesas realizadas e que não estão pactuadas, mas que foram
previamente autorizadas;
2.1.12. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu
representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste
CONVÊNIO;
2.1.13. Obriga-se a colher a assinatura do usuário, ou de seus representantes legais,
na segunda via no informe de alta hospitalar.
/ 4 fs
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2.2. A CONVENENTE compromete-se a:
2.2.1. Repassar a CONVENIADA, o montante previsto na CLÁUSULA QUARTA, em
conformidade com o pactuado no Plano de Trabalho e Memorial De Cálculo, a fim de
subsidiar a execução do objeto do presente Convênio;
2.2.2. Dar ciência deste Convênio à Câmara Municipal, conforme determina o 8 2º do
art. 116 da Lei nº 8.666/93;
2.2.3. Fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades
correspondentes, expedir relatórios de execução do convênio e, quando houver, de
visita técnica in loco realizada durante a sua vigência;
2.2.4. Analisar e, mediante despacho fundamentado, aprovar ou rejeitar as prestações
de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste
Convênio e emitir parecer conclusivo, nos termos do art. 189 das Instruções 02/2016;
2.2.5. Suspender, por iniciativa própria, novos repasses em caso de irregularidades no
atendimento, ou, na irregular comprovação de prestação de contas apresentada ou na
ausência da prestação de contas;
2.2.6. Divulgar em sítio oficial do poder público na internet as informações referentes
aos repasses financeiros às conveniadas, inclusive os documentos relativos aos ajustes
e às prestações de contas;
2.2.7. Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no
prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1, O presente Convênio terá vigência do dia 04 de abril de 2023 a 01 de agosto
de 2023, correspondente ao prazo máximo para execução de seu Objeto, conforme
expresso no Plano de Trabalho, a contar da data de sua assinatura.
3,1.1. — À vigência deste CONVÊNIO poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo,
desde que o período total de vigência não exceda 60 (sessenta) meses, por interesse
de ambas as partes, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e
Fiscalização do presente CONVÊNIO, quanto à avaliação de indicadores de metas de
produção e ao resultado que permitam a avaliação objetiva do desempenho, e
(AHAS
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autorizada pelo Secretário Municipal de Saúde responsável pelas ações e
desenvolvimentos na área da saúde;
3.1.2. A solicitação do aditivo deverá estar devidamente justificada e formulada, no
mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
3.2. No caso de atraso na liberação dos recursos financeiros, a CONVENENTE
promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo CONVÊNIO, limitado
o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Para a execução do objeto de presente CONVÊNIO, serão destinados o recurso
montante total de até R$ 110.540,47 ( cento e dez mil, quinhentos e quarenta
reais e quarenta e sete centavos) que serão repassados conforme as parcelas
previstas no cronograma de desembolso previsto no Plano de trabalho 002/2023.
4.1.1. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão por conta dos recursos da
Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Valor R$ 92.592,00
02 EXECUTIVO
02 04 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
020401 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0150 Ações Médicas Básicas (UBS)
10 301 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
Valor R$ 17.948,47
02 EXECUTIVO
02 04 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
020401 Fundo Municipal de Saúde
ES,
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A
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da
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0150 Ações Médicas Básicas (UBS)
10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE - GERAL
4.2. Os recursos destinados ao presente CONVÊNIO serão empenhados globalmente
em montante correspondente às despesas previstas até o término de vigência;
4.2.1. Os recursos deverão ser aplicados integralmente na atividade a ser executada
pela CONVENENTE, de acordo com o Plano de Trabalho com Memorial De Cálculo.
4.2.2. Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente
aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de
utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto
prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida pública, quando a
utilização se verificar em prazo menor que um mês.
4.2.3. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados
no objeto de sua finalidade, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de
contas exigidos para os recursos transferidos, não podendo ser consideradas como
contrapartida.
4.2.4. Eventuais saldos verificados no encerramento da execução da vigência deste
Instrumento, após conciliação bancária, deverão ser restituídos aos Cofres público
deste MUNICÍPIO;
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O pagamento do valor constante da CLÁUSULA QUARTA será efetuado conforme
as condições previstas no plano de trabalho. A CONVENENTE — Departamento
Municipal de Saúde, deverá autorizar os pagamentos.
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CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas apresentada pela CONVENIADA, deverá conter documentos
e formulários, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da
entidade, garantindo o cumprimento da Lei Federal 8.666/93 e Instruções do TCESP,
para fins de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício,
que permitam ao CONVENENTE avaliar O andamento ou concluir que o seu objeto foi
executado conforme pactuado, com à descrição pormenorizada das atividades
realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até O
período de que trata a prestação de contas, atendendo a legalidade e a legitimidade.
6.2. A prestação de contas será realizada em três etapas, contemplando a Prestação
de Contas Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação de Contas
Final/Anual, e deverá ser entregue à DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR E
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
6.3. Para a análise de competância da DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR:
6.3.1 Prestação de Contas Mensal necessita das seguintes informações e documentos:
6.3.1.1. Ofício de Encaminhamento de Prestação de Contas com todos os documentos
relacionados, e abaixo assinados pelo representante legal da Entidade;
6.3.1.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de
recurso e por categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronológica do extrato
bancário, aplicadas no objeto da parceria conforme modelo fornecido pelo
CONVENENTE;
6.3.1.3. Cópias de Notas Fiscais/Faturas/Recibos fiscais com identificação do número
da parceria, atestadas os serviços e/ou material juntamente com seus respectivos
documentos de pagamento;
6.3.1.4. Cópias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGT S; com identificação do
número da parceria, atestadas os serviços, juntamente com seus respectivos
documentos de pagamento e memória de cálculo;
6.3.1.5. Extrato de Conta corrente e de Aplicação Financeira, de todo O período da
movimentação da conta;
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V,
6.3.1.6. Conciliação Bancária, quando houver;
6.3.1.7. Comprovante do depósito de contrapartida na conta Específica da parceria,
caso seja previsto no pactuado, bem como guia de receita do ingresso dos recursos
estaduais no erário municipal;
6.3.1.8. Contratos com o Fornecedor de Material/Equipamento e/ou Prestador de
Serviços, em meio digital,
6.3.1.9. Relatório das atividades desenvolvida no período;
6.3.2 - Prestação de Contas Final/Anual necessita das seguintes informações e
documentos:
6.3.2.1. Ofício de encaminhamento, relativo às prestações de contas,
6.3.2.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas, computadas por fontes de
recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de
colaboração e/ou de fomento, conforme modelo contido no Anexo RP-12 REPASSES
AO TERCEIRO SETOR DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS
TERMO DE CONVÊNIO;
6.3.2.3. Publicação do Balanço Patrimonial da CONVENIADA, dos exercícios
encerrado e anterior;
6.3.2.4. Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com
indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a respectiva conciliação
bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido;
6.3.2.5. Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica
aberta em instituição financeira pública indicada pelo órgão ou entidade da
Administração Pública para movimentação dos recursos do termo de colaboração,
acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras;
6.3.2.6. Demais demonstrações contábeis e financeiras da OSC, acompanhadas do
balancete analítico acumulado do exercício;
6.3.2.7. Declaração e Comprovante de devolução dos recursos não aplicados,
quando houver;
(1
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”
6.3.2.8. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade — CRC,
comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e
demonstrações contábeis;
6.3.2.9. Relatório anual de execução do objeto do ajuste, contendo as atividades
desenvolvidas para o seu cumprimento e o comparativo de metas propostas com os
resultados alcançados;
6.3.2.10. Declaração que evidencie se ocorreu ou não contratação de parentes,
inclusive por afinidade, de dirigentes da conveniada ou de membros do poder público
convenente;
6.3.2.11. Relação dos contratos e respectivos aditamentos firmados com a
utilização de recursos públicos administrados pela CONVENIADA para os fins
estabelecidos no termo de CONVÊNIO, contendo tipo e número do ajuste,
identificação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício e condições
de pagamento;
6.3.2.11, Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da
conveniada de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de
dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta,
colateral ou por afinidade;
6.3.2.12. Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos
recebidos, prova do respectivo registro contábil, patrimonial e imobiliário da
circunscrição, conforme o caso;
6.3.2.13. Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do
beneficiário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos
públicos foram movimentados em conta específica, aberta em instituição financeira
oficiai, indicada pelo órgão público concessor;
6.3.2.14. Comprovante do recolhimento saldo da conta bancária específica, quando
houver;
6.3.2.15. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou
outros suportes;
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6.3.2.16. A CONVENIADA prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até 30 (trinta dias) a partir do término da vigência da parceria
ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
6.3.3. A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes
relatórios elaborados internamente, quando houver:
6.3.3.1. Relatório da visita técnica “in loco” realizada durante a execução da
parceria;
6.3.3.2. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão
de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do
objeto e os resultados alcançados durante a execução CONVÊNIO.
6.4. Documentos que deverão ser entregues no Departamento Municipal
de Saúde.
6.4.1. Prestação de Contas Quadrimestral, que deverá conter:
6.4.1.1. Relatório Gerenciais sobre a execução do convênio no período, apresentando
comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e
qualitativos alcançados;
6.4.2. Pesquisa de satisfação na alta hospitalar;
6.4.3. Relatórios estatísticos mensais e os formulários preenchidos ao órgão
fiscalizador do Departamento Municipal de Saúde, sempre que necessário;
6.5. É vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade do agente ou representante legal da CONVENIADA, para:
1 - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
I — Finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este
instrumento, ainda que em caráter de emergência sem autorização;
III — Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
Iv — Realização de despesas com tarifas bancárias, com muitas, juros ou correção
monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo
se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos
financeiros;
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Igarapava - SP É a
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V — Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo
ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI — A redistribuição dos recursos referente à execução do objeto de presente
CONVÊNIO a outras entidades, congêneres ou não.
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS
7.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais e suas
respectivas cópias, devendo os documentos fiscais serem emitidos em nome da
CONVENIADA.
7.2. Quando se tratar de notas fiscais de produtos e serviços, essas deverão trazer
como detalhamento obrigatório no campo “Discriminação” as seguintes informações:
I - Especificação detalhada com valor unitário, valor total, quantidade, serviço prestado
ou do produto;
TI - Local onde o serviço foi prestado, se referente a serviço;
II - Identificação do órgão/entidade público(a) convenente a que se referem com o
número da parceria.
7.2.1. Quando se tratar de pagamento a pessoal, mediante previsão no Plano de
Trabalho, a comprovação se dará pela apresentação de holerite com o atestado de
recebimento do funcionário.
7.2.2. Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ajuste
selecionado, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou de
origem pública, depois de contabilizados, ficarão arquivados na conveniada à
disposição deste Tribunal, por 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da matéria.
7.3. Deverá compor a prestação de contas mensal os extratos da conta corrente
específica e das aplicações financeiras, quando couber;
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DAS
PARTES
8.1. CABERÁ A CONVENENTE: 7
dd 12 54
; Ar
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8.1.1. É prerrogativa da CONVENENTE conservar a autoridade normativa e exercer
controle e fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento
das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou
transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato
relevante que venha a ocorrer.
8.1.2. Disponibilizar à CONVENIADA, quaisquer orientações e esclarecimentos
pertinentes e cabíveis a execução deste CONVÊNIO; visando auxílio complementar é
necessário à execução das ações e serviços;
8.1.3. Prover a CONVENIADA dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento
da execução deste CONVÊNIO e a programar, nos orçamentos dos exercícios
subsequentes, quando for o caso, os recursos necessários para custear os seus
objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto e em consonância com as
demandas apontadas pelo Departamento Municipal de Saúde, cujas decisões e
repactuações orçamentárias deverão preceder de análise de impacto orçamentário,
princípio da economicidade e demais aspectos relevantes à decisão de quaisquer
aditivos contratuais;
8.1.4. Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no
prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura deste CONVÊNIO.
8.1.4.1. A Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO, para esse
fim, será por meio de Portaria do Secretário Municipal de Saúde, envolvendo todas as
áreas correlacionadas.
8.1.4.2. Haverá para cada titular das representações definidas no subitem anterior,
um suplente para cada titularidade;
8.1.4.3. Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos, através da
Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO a ser instituída para esse
fim, a qual observará o desenvolvimento e cumprimento das atividades de assistência
prestada pela CONVENIADA aos usuários na Santa Casa de Igarapava e demais
instalações contempladas em contrato; 17) .
O
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Igarapava - SP
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E
8.1.4.4, Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa pelo
Secretário Municipal de Saúde que norteará as correções necessárias, para garantir a
plena eficácia do instrumento e, em persistindo as falhas, para subsidiar a decisão do
Prefeito Municipal acerca da manutenção da qualificação da Entidade;
8.1.4.5. Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Avaliação e Fiscalização
do presente CONVÊNIO elaborará consolidação dos relatórios técnicos e encaminhará
ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde;
8.1.4.6. Caberá também aos responsáveis pela fiscalização deste CONVÊNIO, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens
de origem pública, comunicarão imediatamente o Secretário Municipal de Saúde, que
dará ciência aos departamentos e órgãos responsáveis, para as providências cabíveis,
sob pena de responsabilidade solidária;
8.1.5. O presente CONVÊNIO estará submetido aos controles externo e interno,
ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado;
8.1,6. CONVENENTE poderá exigir da CONVENIADA, a qualquer tempo, informações
complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações
constantes dos relatórios;
8.2. CABERÁ A CONVENIADA
8.2.1. Garantir a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do Sistema Único de
Saúde que estão sob sua responsabilidade, bem como a de seus empregados;
8.2.2. A administração e acompanhamento da prestação de serviços realizada por
terceiros, cujos contratos estão sob sua responsabilidade, proporcionando a
transparência dos serviços contratados de forma a complementar e qualificar a
assistência integral aos usuários, garantindo a devida segurança e o pleno
funcionamento das unidades de saúde elencadas neste CONVÊNIO e Plano de
Trabalho.
8.2.3. Permitir o livre acesso das Comissões instituídas pelo Departamento Municipal
de Saúde, do Controle Interno e da Auditoria Geral do SUS, em qualquer tempo e
lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este
instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria; “3 .
/ 14
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8.2.4. Realizar as compras de insumos e dos contratos necessários ao funcionamento
das unidades de saúde sob a sua gestão, garantindo a otimização e transparência dos
recursos utilizados para finalidade deste CONVÊNIO, cujas contratações deverão
preceder de cotação de no mínimo 03 (três) cotações que deverão ser arquivadas
durante a vigência contratual, respeitando o encerramento das competências, através
do envio da prestação de contas.
8.2.5. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às
repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente
Contrato;
8.2.6. Movimentar os recursos financeiros transferidos pela Prefeitura Municipal de
Igarapava para a execução do objeto deste Convênio em conta bancária específica e
exclusiva, vinculada a Santa Casa de Igarapava, de modo que os recursos transferidos
não sejam confundidos com os recursos próprios da Organização e em se tratando de
mais de um Termo de Convênio, as contas deverão ser individuais e distintas para as
devidas finalidades, sendo vedada a transferência de recursos públicos de uma conta à
outra, além disso, as contas deverão ser separadas por fonte de recursos;
8.2.7. Encaminhar ao CONVENENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
assinatura deste instrumento, as cópias de todos os contratos e respectivos
aditamentos firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela
CONVENIADA para os fins estabelecidos no termo de CONVÊNIO, com a sua respectiva
relação contendo tipo e número do ajuste, identificação das partes, data, objeto,
vigência, valor do ajuste no exercício;
8.2.8. Realizar: seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das
sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas e após análise das solicitações implantar ou
adequar o que for necessário no prazo máximo de 30 (trinta) dias após decisão
administrativa;
8.2.9. Utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a
realização das ações previstas neste CONVÊNIO e seus anexos que integram este
instrumento, na forma da proposta apresentada pela mesma; e biz e:
á A 15
a
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igarapava - SP
8.2.10. Responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários,
previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados
necessários na execução dos serviços ora contratados;
8.2.11. Em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada
seus empregados que são remunerados à conta deste instrumento;
8.2.12. A capacitação dos profissionais contratados pela CONVENIADA será promovida
e custeada pela mesma.
CLÁUSULA NONA — DAS ALTERAÇÕES
9.1. O presente convênio poderá ser alterado, mediante revisão das metas de
produção e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e
devidamente justificada, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e
Fiscalização do presente CONVÊNIO e autorização do Diretor do Departamento
Municipal de Saúde;
9.2. Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas obrigações,
desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência;
9.3. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizados por meio de
Termos Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse público, da
administração, o Departamento Municipal de Saúde e o objeto do presente CONVÊNIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENIADA
10.1. A CONVENIADA é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação
ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes,
nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes
vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis, sem prejuízo da aplicação
das demais sanções cabíveis.
10.2. A CONVENENTE responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela
CONVENIADA exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos,
cabendo à CONVENIADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos
alegados e a mora da CONVENENTE. á
ii
“5
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igarapava - SP
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo
entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas legais
cabíveis, nas seguintes situações:
I — por ato unilateral da CONVENENTE, na hipótese de descumprimento relevante, por
parte da CONVENIADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de
seus objetivos e metas previstas no presente CONVÊNIO, decorrentes de comprovada
má gestão, culpa e/ou dolo;
II — por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
III — por ato unilateral da CONVENIADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos
pela CONVENENTE superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento,
cabendo à CONVENIADA notificar a CONVENENTE, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados;
IV — se houver alterações do estatuto da CONVENIADA que implique em modificação
das condições de sua qualificação ou de execução do presente instrumento; e,
V — Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente
inexequível o presente instrumento, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
11.2. Verificada a hipótese de rescisão contratual com fundamento nos incisos 1 e IV
do item 11.1, a CONVENENTE providenciará a revogação da permissão de uso
existente em decorrência do presente instrumento, aplicará as sanções legais cabíveis
após a conclusão de processo administrativo que garantirá o princípio do contraditório
e da ampla defesa;
11.3. Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da
desqualificação da entidade;
11.4. Ocorrendo a extinção ou desqualificação da Instituição Santa Casa de Igarapava
ou rescisão do CONVENTO, acarretará: 07, .
gar.
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a) A rescisão ou distrato do Termo de Permissão de Uso dos bens móveis e imóveis, e
a imediata reversão desses bens ao patrimônio municipal, bem como os bens
adquiridos com recursos financeiros recebidos em decorrência do objeto desse
CONVÊNIO;
b) A incorporação ao patrimônio do Município dos excedentes financeiros decorrentes
de suas atividades, na proporção dos recursos públicos alocados.
c) Disponibilização, imediata, dos arquivos referentes ao registro atualizado de todos
os atendimentos efetuados na Santa Casa de Igarapava, as fichas e prontuários dos
usuários.
11.5. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONVENIADA, ressalvada a hipótese
de inadimplemento da CONVENENTE, a mesma se obriga a continuar prestando os
serviços de saúde ora contratados pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias,
contados da denúncia do CONVÊNIO.
11.6. A CONVENIADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
rescisão do CONVÊNIO, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão a
CONVENENTE;
11.7. Na hipótese do inciso III do item 11.1, a CONVENENTE responsabilizar-se-á
apenas pelos prejuízos suportado pela CONVENIADA exclusivamente em decorrência
do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONVENIADA a comprovação do
nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora da CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS PENALIDADES
12.1. A inobservância, pela CONVENIADA, de cláusula ou obrigação constante deste
CONVÊNIO e seu Plano de Trabalho, ou de dever originado de norma legal ou
regulamentar pertinente, autorizará a CONVENENTE, garantida a prévia defesa e a
aplicar as penalidades abaixo:
a) Advertência por escrito;
b) Suspenção para o recebimento de novos repasses;
c) Devolução de eventual numerário com os devidos acréscimos legais;
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d) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Município de
Igarapava, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade
do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias
objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONVENIADA;
12.3. Da aplicação das penalidades a CONVENIADA terá o prazo de 05 (cinco) dias
para interpor recurso, dirigido ao Prefeito Municipal;
12.4. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONVENIADA e o
respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da
execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa;
12.5. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o
direito de a CONVENENTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador
da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros,
independentemente das responsabilidades civil, criminal ou ética do autor do fato.
12.6. Quando decorrido o prazo estabelecido sem a devida regularização anteriores,
será comunicado Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, por meio de ofício assinado pelo responsável,
acompanhado de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão
ou entidade pública para a regularização da pendência;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO
13.1. O presente Convênio terá o seu extrato publicado na Imprensa Oficial do
Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA OMISSÃO
14.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas
não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas
mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público
e em última instância pela autoridade judiciária competente.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapava, Estado de São
Paulo, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do
presente CONVÊNIO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente, renunciando,
expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença das
testemunhas abaixo-subscritas.
Diretor do Depártamento Municipal de Saúde
Gestor do Convênio
TESTEMUNHAS:
1. Nome: ( Cem] RG nº a3 sho 833.4
> Nome UA UA rent BO. 2230.3437
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ANEXO RP-11 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE
NOTIFICAÇÃO - TERMO DE CONVÉNIO
ÓRGÃOJ/ENTIDADE PÚBLICO(A): Prefeitura Municipal de Igarapava
CONVENIADA: Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
TERMO DE CONVÊNIO Nº(DE ORIGEM): CONVÊNIO — 02/2023 — SMS
VIGENCIA: 04/04/2023 a 01/08/2023
VALOR CONVÊNIO: R$ 110.540,47 ( cento e dez mil, quinhentos e
quarenta reais e quarenta e sete centavos)
OBJETO : Prestação de Serviços para a realização de 120 Cirurgias de
Cataratas (Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável), em
conformidade com o Plano de trabalho 02/2023.
Peio presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1) Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo
sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo
indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do
TCESP;
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c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões
que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90
da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de
então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de
Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor,
entidade beneficiária e interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico
do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no
Artigo 2º das Instruções nº01/2020.
aii Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos o processo até seu julgamento final e consequente
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito Municipal
CPF:162.070.128-60 / RG: 23.646.285 — SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro — 14540.000
- Igarapava-SP.
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E-mail pessoal: jradvocaciadhotmail.com
Telefone(s): (16) 3173-8200
ORDENADOR DE DESPESAS DO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE:
Nome: Luiz Carlos Vergara Pereira
Cargo: Diretor Municipal de Saúde
CPE: 038.109.908-33 / RG: 10.378.851-4 — SSP/SP
Data de Nascimento: 24/07/1959
Endereço residencial completo: Avenida Cap. Anselmo de Barcelos, 595 - Vila
Gomes — 14540.000 — Igarapava-SP.
E-mail pessoal: luizvergara40(Ogmail.com
Telefone(s): (16) 99154.8523
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
Nome: Marcelo Ormeneze
Cargo: Interventor
CPF: 138.756.698-94
RG: RG 23.981.936-6 — SSP/SP
Data de Nascimento: 26/11/1972
Endereço residencial completo: Rua Cel Francisco Martins, nº 500 — 14540.000 —
Igarapava-SP.
E-mail institucional: marcelo .ormeneze(Q)scig com.br
E-mail pessoal: ormenezemar(Quol.com.br
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE E/OU PARECER CONCLUSIVO:
PELO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE:
PELO UARUAL Ibi
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Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito Municipal
Nome: Luiz Carlos Vergara Pereira
Cargo: Diretor Municipal de Saúde
CPF:038.109.908-33 / RG: 10.378.851-4
Assinatura:
PELA ENTIDADE CONVENIADA:
Nome: Marcelo Ormeneze
Cargo: interventor
CPF: 138.756.698-94 /RG 23.981.936-6 — SSP/SP
Assinatura:
Igarapava, 04 de abril de 2023
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