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materia nº 16/2023

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP Nº 835, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
native_id1485

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Enviado ao Executivo para análise U —
2023-04-18 Proposição aprovada U —
2023-04-13 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-04-13 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 016/2023
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP Nº 835, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 2º da Lei do Municipio de Igarapava-SP nº 835,
de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O aporte financeiro será limitado ao importe de R$ 3.000,00
(três mii reais), quando o evento não for realizado pela Prefeitura Municipal de
Igarapava e com apoio de infraestrutura, mediante apresentação de projeto
contendo a indicação de utilização da verba.”
Art 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Anteprojeto de Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 17 de abril de 2023
JUSTIFICATIVA
Este vereador apresenta este Anteprojeto de Lei visando incentivar a realização
de eventos oficiais no município.
442 ES HR «2 Sho
“ta Municipal de Igarapava
Era Izidoro
= Chefe de Secretária
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