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materia nº 264/2023

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 264 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaOF. RESPOSTA DO EXECUTIVO AO REQUERIMENTO 035/2023 DA VEREADORA CARLA.
native_id1493

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-20 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis U —
2023-04-20 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA. 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 18 de Abril de 2023.
Ofício 264/2023.
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas relacionados ao
requerimento de numero 35/2022, de autoria da nobre edil Carla Adriana Mendonça
Prado, datado de 16 de Março de 2023, informando ainda que as cópias do Processo
Administrativo 2.960/2022, serão encaminhadas ao email da nobre edil, solicitando ainda o
prazo de mais 10 (dez) dias, para encaminhar as digitalização do feito físico, justificando
porém, que são 08 (oito) volumes e ainda contaremos com o feriado do dia 21 de abril.
Certo de poder contar com a comprensão de Vossa
Excelência e da nobre edil, apresento-lhe, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
7 Vost RICA
Prefeito Municipal
REAR JES MATTAR
, LO? £
amara Municipal de Kgarapava
Jailso Curíos !Bidoro
À SUA EXCELÊNCIA > ditada
DD. SR. FREDERICK REQUI MENDONÇA Pá
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
y PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
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PARECER JURÍDICO
Requerimento Administrativo nº 035/2023
Assunto: Documentação — Pregão Presencial nº 034/2019 (Transporte de Alunos da
Zona Urbana) e Processo Administrativo nº 2.960/2022.
Interessado: Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava/SP
DIREITO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO - DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 034/2019 (TRANSPORTE DE
ALUNOS DA ZONA URBANA) E PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 2.960/2022. LEI FEDERAL Nº
12.527/11.
|- DO BREVE RELATÓRIO:
Trata-se de requerimento administrativo relativo à Documentação — Pregão
Presencial nº 034/2019 (Transporte de Alunos da Zona Urbana) e Processo
Administrativo nº 2.960/2022, formulado pela E. Câmara dos Vereadores do Município
de Igarapava/SP, requerendo cópia na íntegra das documentações, especialmente do:
1) Processo do Pregão Presencial nº 034/2019; e
2) Processo Administrativo nº 2.960/2022.
É o breve relatório. Passo a fundamentar.
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Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
o
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ESTADO DE SAO PAULO
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Il - DA EUNDAMENTAÇÃO DE FATO E DE DIREITO:
Inicialmente, cumpre assinalar que, à luz do art. 133 da Constituição Federal
de 1988, incumbe a este órgão prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico,
não lhe competindo adentrar na conveniência e oportunidade dos atos praticados pela
Administração Pública, tampouco analisar aspectos de natureza eminentemente
técnico-administrativa.
H.1 - DA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES AO PODER EXECUTIVO E DO DIREITO
DE ACESSO À INFORMAÇÃO:
O Requerimento e/ou Requisição Administrativa possuem fundamento
constitucional, calcados no direito de acesso à informação, junto aos órgãos públicos,
nos termos do art. 5º, inciso XXXIll da Constituição Federal, bem como da Lei Federal
nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), em seu art. 1º, caput, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LJ;
XXxill - todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou
geral, que serão prestadas no prazo da lei sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado;
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados
nela União. Estados. Distrito Federal e Municípios, com o fim de
garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXII do art.
5º noinciso Il do 8 3º do art. 37e nos 2º do art. 216 da
Constituição Federal.
Para verificar a validade ds assinaturas, acesse https:/igarapava. 1 doc com bríverificacao/6BC8-4A36-8000-16C5 e informe o codgo 6BC8B-4A36-800016C5
Assinado por 1 pessoa FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
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Igualmente, assim dispõe o art. 37, 83º, inciso Il e o art. 216, 82º, todos da
Constituição Federal de 1988, os quais:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
LJ;
8 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na
administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
[A
Il - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações
sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se
incluem:
El:
5 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da
documentação governamental e as providências para franquear sua
consulta a quantos dela necessitem.
Portanto, trata-se de um direito constitucional, devidamente regulamento
pela legislação infraconstitucional, o qual deve ser prestado pelo Poder Executivo, sob
pena de incorrer em crime dês responsabilidade, nos termos da fundamentação supra.
A título de complemento, cita-se que a D. Câmara Municipal de
Igarapava/SP, no art. 228, 81º ao 3º, de seu Regimento Interno, dispõe que:
Art. 228. Compete à Câmara solicitar ao Prefeito ao Secretário
Municipal ou Diretor equivalente para, pessoalmente, prestar
informações acerca de assuntos previamente estabelecidos.
$ 1º As informações serão solicitadas por requerimento proposto por
qualquer Vereador.
5 2º Os pedidos de informações serão encaminhados ao Prefeito, que
terá o prazo de 15 dias, contados da data do recebimento, para
prestar as informações.
Para verificar a validade d:s assinaturas, acesse https:/ligarapava. ! doc.com.brivericacao/6BC 8-4A36-8000-16C5 e Informe 0 código 6BC8-4A36-8000-16C5
Assinado por 1 pessoa: FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
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5 3º Poderá o Prefeito solicitar à Câmara prorrogação de prazo
sendo o pedido sujeito a aprovação do Plenário.
Assim, adequadamente fundamentada a solicitação formulada pela C.
Câmara Municipal de Vereadores do Município de Igarapava/SP, devendo ser
prestadas as informações pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sob pena de crime
de responsabilidade.
11.2 - DA REQUSIÇÃO DE INFORMAÇÕES STRICTO SENSU:
Feitas as considerações preliminares, passa-se à resposta do Poder
Executivo Municipal a Ilustre Câmara Municipal de Vereadores, a qual solicita as
seguintes informações ao Chefe do Executivo Municipal:
1) Cópia do Processo do Pregão Presencial nº 034/2019; e
2) Cópia do Processo Administrativo nº 2.960/2022.
Ressalta-se que todo o procedimento encontra-se disponível na Divisão de
Licitação, sendo que o Solicitante que requerer a extração de cópias físicas dos
processos deverá realizar sua retirada nesta Divisão, arcando o Solicitante com todas
as despesas decorrentes da extração das referidas cópias.
Nesse sentido, assim dispõe o art. 12, 81º da Lei Federal nº 12.527/11,
alterado pela Lei Federal nº 14.129/21 que:
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é
gratuito.
$ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor
nesessário oo ressarcimento dos custos dos servicos e dos
materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da
informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela
entidade pública consultada.
Para venficar a validade da assinaturas, acesse https:/Agarapava.Adoc com brivenficacao/68C8-4A36-8000-16C5 e informe o codigo 6BC8-4A36-8000-16C5
Assinado por 1 pessoa FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
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CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
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Logo, cabível ao Poder Executivo Municipal exigir, no caso de extração de
cópias do processo solicitado, o ressarcimento inerente aos custos operacionais para
sua materialização e cumprimento do quanto solicitado pelo Poder Legislativo
Municipal.
Ademais, é possível a extração de cópias digitalizadas do Processo
Administrativo nº 034/2019, visto que este necessita ser digitalizado, pois se trata de
um processo físico, podendo a C. Câmara Municipal de Vereadores realizar extração de
cópias em meio físico, junto à Divisão de Licitação, conforme o caso.
Por fim, a Administração Pública Municipal, notadamente o Poder Executivo
Municipal, fará a digitalização do processo físico (Processo do Pregão Presencial
nº 034/2019), bem como enviará. juntamente com aquele, cópia na integra, do
Processo Administrativo nº 2.960/2022, no e-mail da Ilustríssima Vereadora, Dra.
Carla Adriana Mendonça Prado - carla mprado hotmail. com — informado no presente
Requerimento Administrativo nº 035/2023.
Il - DA CONCLUSÃO:
Ante todo o exposto, a Procuradoria Jurídica manifesta-se, por intermédio
do Parecer Jurídico que esta subscreve, para fins de informar à D. Câmara Municipal de
Vereadores de Igarapava/SP que:
1) É possível a extração de cópias digitalizadas do Processo Administrativo
nº 034/2019, visto que este necessita ser digitalizado, pois se trata de um processo
físico. podendo a C. Câmara Municipal de Vereadores realizar extração de cópias em
meio físico, junto à Divisão de Licitação, conforme o caso;
Para venficar a val dade des assinaturas, acesse https:/figarapava.1 doc com-br/verifcacao/6B C8-4A36-8000-16C5 e informe o cod go 6BC8-4A36-8000-16C5
Assinado por 1 pessoa FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
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2) Ademais, cabível ao Poder Executivo Municipal exigir, no caso de
extração de cópias do processo, em meio físico solicitado, o ressarcimento inerente
aos custos operacionais para sua materialização e cumprimento do quanto solicitado
pelo Poder Legislativo Municipal; e
3) A Administração Pública Municipal, notadamente o Poder Executivo
Municipal, fará a digitalizaçã rocesso físico (Processo do Pregão Presencial
nº 034/2019), bem como enviará. juntamente com aquele, cópia na íntegra, do
Processo Administrativo nº 2.960/2022, no e-mail da Ilustriíssima Vereadora, Dra.
Carla Adriana Mendonça Prado — carla mprado hotmail com — informado no presente
Requerimento Administrativo nº 035/2023.
Igarapava/SP, 12 de abril de 2023.
FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
PROCURADOR JURÍDICO
OAB/SP 456.757
Para venficar a validade da assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com-briverificacao/6BC8-4A36-8000-16C5 e informe o códgo 6BC8-4A36-8000-16C5
Assinado por 1 pessoa. FEIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
S
Bb saaasiva Doc
Ofício Interno/Memorando 5- 1.135/2023
De: Felipe P. - DJ-SCL
Para: GP-CG-AG - Assessoria de Gabinete
Data: 12/04/2023 às 16:42:56
Setores (CC):
GP-CG-AG, 1 - DA-DL
Setores envolvidos:
GP-CG-AG, DJ-SCL, 1 - DA-DL
REQUERIMENTO 35/2023
Boa tarde, prezados(as)
Considerando o Despacho nº 04/2023, em razão de falha técnica da plataforma, encaminho o anexo em PDF do
Parecer Jurídico solicitado.
Atte,
Felipe Oliveira Torres de Paula
Procurador Juridico
Anexos:
Parecer Juridico Requerimento Administrativo Camara dos Vereadores.pdf
Para verticar a validade das assinaturas, acesse https:/Agarapava doc com briverifcacao/6BC8-4A36-8000-16C5 e informe 0 códgo 6BC8-4A36-8000-18C5
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ID) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6BC8-4A36-8000-16C5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA (CPF 451.XXX.XXX-50) em 12/04/2023 16:43:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/6BC8-4A36-8000-16C5
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 035/2023
A vereadora do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis,
vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER do Chefe do
Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar cópia,
na integra, dos seguintes documentos:
1) Processo do Pregão Presencial nº 034/2019;
2) Processo Administrativo nº 2.960/2022.
Por fim, destaco que as cópias digitalizadas do solicitado acima poderá ser
encaminhada para [o) e-mail desta vereadora, qual seja:
carla mpradoGDhotmail. com
Câmara Municipa! de Igarapava-SP, 16 de março de 2023
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CARLA ADRIANA MENDONÇ. PRADO si
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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