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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI Nº 835, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1505

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-26 Proposição transformada em lei — —
2023-04-24 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2023-04-20 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-04-20 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-24T21:23:05.036530-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 20 DE ABRIL DE 2023.
Of. nº 273/2023.
Projeto de Lei nº 18/2023.
Exmo. Sr. Presidente.
Por meio deste vem a Vossa Excelência, encaminhar o projeto de lei nº 18, de
20 de abril de 2023, tendo como ementa o seguinte texto: “Altera o parágrafo único do
art. 2º da Lei nº 835, de 19 de fevereiro de 2019 e das outras providências”, conforme
documento anexo.
A presente alteração da redação do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 835, de
19 de fevereiro de 2019, busca adequar o aporte financeiro na realização dos eventos
que não for realizado pela Prefeitura Municipal de Igarapava, dentro das diretrizes do
calendário turístico e cultural de eventos oficiais da municipalidade.
O presente projeto de lei vai ao encontro da indicação nº 070/2023, do Edil
Gelio Jose Preciozo, o qual reitera a indicação nº 17/2022, Edis Luan Soares da Silva
e Carlos Roberto Rodrigues de Lima e ao anteprojeto de lei nº 16, de 17 de abril de
2023, do Edil Carlos Roberto Rodrigues de Lima.
Cumpre informar, já existe no orçamento municipal previsão para suportar a
despesa, caso necessário será suplementada.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima, sendo
aprovado com celeridade que o caso exige pelas razões expostas.
Atenciosamente.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital
por JOSE RICARDO
RODRIGUES RODRIGUES
MATTAR:1620701 MATTAR:16207012860
2860 Dados: 2023.04.20
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
A Sua Excelência,
Sr. Frederick Requi Mendonça.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. /
(3-0 do
ore :
Cia A ri
ailsoNÇartos Iztdoro
isto de Secretária
sá Ú
Prefeitura Municipal JOSE | srndetma
RICARDO Resaio
RODRIGUES foonGues
de Igara pava MATTAR:16 Maga 16207012
207012860 Vasasecosoo
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 20 DE ABRIL DE 2023
“ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 2º DA LEI Nº 835, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 E
DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER:
Art. 1º - Altera a redação do parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 835, de 19 de fevereiro
de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art2º
“Parágrafo único - O aporte financeiro será limitado ao importe de R$ 3.000,00
(três mil reais), quando o evento não for realizado pela Prefeitura Municipal de
Igarapava e com apoio de infraestrutura, mediante apresentação de projeto
contendo a indicação e utilização de verba”.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos 20 de abril de 2023
JOSE RICARDO Assinado de forma digusi por
RODAIGUES BE RONCO FORGE
MATTAR:162070128 Gcos atsnaao 14250
José Ritardo Rodtfgues Mattar
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
caes
Mt Rua Dr Gabriel Vilela, 413
45.324.290/0001-67 Exercício: 2023
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 19/04/2023 Page 1
Entid. CLoc Func/Prog Catgo Especificação Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Dotação
Ficha FR CA. Descrição C.A. Empenhado Saldo
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
0207 DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
020701 Serviços de Arte e Cultura , Desporto e Turismo
27 Desporto e Lazer
27 812 Desporto Comunitário
27 812 0372 Desenvolvimento do Esporte Amador
27 812 0372 2021 0000 Manut.das Atividades Esportivas
549 3.3.90.39.000UTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC, 400.000,00 0,00 0,00 400.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 136.070,45 263.929,55
A 900 ln 28392955
TOTAL ORÇAMENTARIO 400.000,00 0,00 0,00 400.000,00
136.070,45 263.929,55
263.929,55
400.000,00 0,00 0,00 400.000,00
TOTAL GERAL
136.070,45 263.929,55
0,00 263.929,55
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1565.213))
19/04/2023 15:14 Usuário: Amaldo Terra Neto
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Alter (+)
0,00
Alter (-)
Dotação
Saldo
Saldo Com Reserva
0,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
vas
E Rua Dr Gabriel Vilela, 413
45.324.290/0001-67 Exercicio: 2023
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 19/04/2023
Entid. CLoc Func/Prog Catgo Especificação Dotac Inicial
Ficha FR. C.A Descrição C.A. Empenhado
Saldo Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
0207 DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
020701 Serviços de Arte e Cultura , Desporto e Turismo
27 Desporto e Lazer
27 812 Desporto Comunitário
27 812 0372 Desenvolvimento do Esporte Amador
27 812 0372 2021 0000 Manut.das Atividades Esportivas
548 3.3.90.36.000UTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 12.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 0,00
- — Sasha dam 2 0 Do ooo «MES 200.
TOTAL ORÇAMENTARIO 12.000,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL ga
A 0,00
0,00
12.000,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1565.213))
19/04/2023 15:14
Usuário: Amaldo Terra Neto
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 FONE (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimentoDigarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
M.D. FREDERICK REQUI MENDONÇA.
INDICAÇÃO Nº 070/2023.
O Edil que esta subscreve e assina, vem de acordo com a norma
Regimental, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José
Ricardo Rodrigues Mattar, REITERAR A INDICAÇÃO Nº 017/2022, DE AUTORIA DOS EDIS
LUAN SOARES DA SILVA E CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, DETERMINANDO AO
DEPARTAMENTO COMPETENTE DA MUNICIPALIDADE A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI,
DISPONDO SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MiL REAIS), PARA
REALIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVIDADES E ATIVIDADES EM GERAL INSERIDAS NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
Sala das Sessões, Igarapava/SP 23 de março de 2023.
/
pçs
RA
GELUÉ JOS rRÉCIOZO
Vereador da Eaetara Municipal de Igarapava-SP.
&
|
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 016/2023
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP Nº 835, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 2º da Lei do Municipio de Igarapava-SP nº 835,
de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O aporte financeiro será limitado ao importe de R$ 3.000,00
(três mii reais), quando o evento não for realizado pela Prefeitura Municipal de
Igarapava e com apoio de infraestrutura, mediante apresentação de projeto
contendo a indicação de utilização da verba.”
Art 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Anteprojeto de Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 17 de abril de 2023
JUSTIFICATIVA
Este vereador apresenta este Anteprojeto He! Lei visando incentivar a realização
de eventos oficiais no município. R
ss
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AA Ê Página 1 de 1
Cafu Mu dra 9
Jailsagários Izudoro
0 Nhefe de Secretária
- dê
chx, Prefeitura Municipal | 4 |
ma de Igarapava FAQ
LEI Nº 835 - DE : 19 de Fevereiro de 2019 perero movie ]
ATUALIZA O CALENDÁRIO TURISTICO
E CULTURAL DE EVENTOS OFICIAIS
DA MUNICIPALIDADE DE IGARAPAVA,
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DOS
MESMOS PELA MUNICIPALIDADE OU
POR TERCEIROS NA FORMA DA LEI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
CORRELATAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de
Igarapava. Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
premulga a seguinte Lei;
Art. 1º - O calendário de eventos oficiais da municipalidade de
Igarapava, criado em consonância com o quadro a seguir, os quais, na qualidade de
eventos comemorativos relevantes para a cultura e o turismo poderão realizar-se
anualmente, a saber:
E no "Even to - ; h d ] |
dl.
Pré Carnaval É ! |
Dia internacioal Mulher
Dia internacional da água
LE Jarnaval
Ne ampeonato de Pesca esportiva
Semana de Museus |
Festa da Cana
Festa de Folias de Reis
"| Exposição de Carros antigos
Festa Junina e Campeonato de Futsal |
| Etapa Mundial MTM Brasil E ="
Semana do Turismo
| Setembro Ê Cana Bike | +. | Êo «+ TR |
| Setembro | Festa do Peão | |
Outubro ' Semana da ne ! |
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Outubro rojeto cic |
[outubro em Corridaderua E mn: | |
fi=. o Re A E. a ] |
Outubro Comemoração dia das crianças | |
"Novembro | FestivalMPB |
dezembro. Deo E “Natal, Che; fio do Pop Noel é Reveillon |
E Prefeitura Municipal
eh de Igarapava
LEI Nº 835 - DE : 19 de Fevereiro de 2019 PREPENO e
Parágrafo único — O calendário de eventos oficiais poderá ter os eventos e
as respectivas datas modificados ou ajustados por decreto municipal.
Art. 2º - Visando proporcionar entretenimento cultural e de lazer aos
municipes, bem como incentivar a economia local, o Poder Executivo fica autorizado a
apoiar e custear parcial ou integralmente as atrações e demais atividades meio e fim
necessários para garantir a realização dos eventos oficiais, quando verificada
ihsponibilidade financeira para tanto e interesse Jocal.
Parágrafo único: O aporte financeiro será limitado no importe de R$
1.000,00 (um mil reais), quando o evento não for realizado pela Prefeitura Municipal de
Igarapava e com apoio de infraestrutura, mediante apresentação de projeto contendo a
indicação de utilização da verba.
Art. 3 - Os eventos oficializados poderão ser organizados pela
Prefeitura Municipal por meio de seus órgãos da administração direta, podendo, ainda,
a critério exclusivo do Poder Executivo, ser realizada integral ou parcialmente pela
iniciativa privada, promovendo-se, neste caso, a escolha da empresa organizadora do
evento na forma preconizada pela legislação de regência ou formalização de ajustes
com entidades sem fins lucrativos.
Art. 4º- Quando algum evento oficial for realizado por terceiros
selecionados na forma da lei, fica autorizado o uso remunerado e a título precário de
espaço público para realização do evento na forma constante do artigo 106 da Lei
Orgânica do Município, na forma a ser regulamentada em decreto.
Parágrafo único - O uso e ou permissão remunerado de bens públicos por
terceiros para realização de eventos e outras atividades assemelhadas está sujeito ao
pagamento de preço publico nos termos desta lei em consonância com a tabela de
valores a ser fixada em Decreio Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçôs em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

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