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materia nº 51/2023

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaREQUER INFORMAÇÕES SOBRE O AFUNDAMENTO DO ASFALTO NO CRUZAMENTO DA RUA 22 DE MAIO COM AV. MACIEL.
native_id1512

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-03 Enviado ao Executivo para análise U —
2023-05-03 Proposição aprovada U —
2023-04-27 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-04-27 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-02T21:14:08.500640-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 051/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br!
O Vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento
no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art.
5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº
12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do
Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues
Mattar, as seguintes informações sobre a erosão que culminou o afundamento
do asfalto no cruzamento da Rua 22 de maio com a Avenida Maciel:
1) A Administração tem conhecimento da situação acima mencionada?
2) Diante do exposto, qual medida será adotada pra sanar o problema?
3) Há previsão para iniciar as benfeitorias na rua acima mencionada? Caso
negativo justifique.
ENTE aa ae Câmara Municipal de Igarapava-SP, 24 de abril de 2023
agora NO quo its
e. ane k TG N ) a
ns! RS. f l ,
A RINALDO)GROU GOBBI
, e! Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
1 O subscritor deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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