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materia nº 52/2023

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaREQUER INFORMAÇÕES SOBRE SAÚDE MENTAL NO MUNICÍPIO.
native_id1513

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-03 Enviado ao Executivo para análise U —
2023-05-03 Proposição aprovada U —
2023-05-02 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-04-27 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-02T21:14:22.503484-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: atedimentoOigarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 052/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br!
A Vereadora do Município de lIgarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis,
bem como art. 5º, inciso XXXII, da Constituição da República Federativa do
Brasil e Lei nº 12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,
REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José
Ricardo Rodrigues Mattar, as seguintes informações sobre a Saúde Mental:
1) Qual o valor gasto com medicamentos, e despesas com funcionários,
dos anos de 2021 e 2022? E cópias de documentos comprobatórios.
2) Qual o nome do responsável pela Saúde Mental no município de
Igarapava?
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 24 de abril de 2023
7 16: com V
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PAT k rm Cafe Canccino A ban dera
pu AE CARLA ADRIANA MENDONÇA
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava-SP
apa
cine aa pr
Assesso
sora da prestincia
"A subscritora deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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