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materia nº 17/2023

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS ARETESÃO DE IGARAPAVA-SP E REGIÃO, COM SEDE EM IGARAPAVA-SP.
native_id1523

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-03 Enviado ao Executivo para análise U —
2023-05-03 Proposição aprovada U —
2023-04-27 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-04-27 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 18

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Qigarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 017/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
DOS AMIGOS ARTESÃO DE IGARAPAVA-SP E REGIÃO,
COM SEDE EM IGARAPAVA-SP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
DECRETA:
Art 1º É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS
ARTESÃOS DE IGARAPAVAISP E REGIÃO, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, com atividades na área do artesanato, com sede no
Município de Igarapava-SP, na rua João Venâncio da Silva, nº 257, bairro Jardim
Nova Igarapava-SP, CEP nº 14.540-000.
Art. 2º Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 25 de abril de 2023
JUSTIFICATIVA
Esta vereadora apresenta este Anteprojeto de Lei, para reconhecer de utilidade
pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS ARTESÃOS DE IGARAPAVAPA-SP
tendo em vista o valioso trabalho desempenhado pela associação.
Tá Sa l
| DA do
GROU GOBBI
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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N att W Val
copa a) ) Página 1 de 1
N
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
BUMERO DE INSCRIÇÃO! COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
Pp co CADASTRAL 09/12/2022
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACÃO DOS AMIGOS ARTESÃOS DE IGARAPAVA/SP E REGIAO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
AMIGOS ARTESAOS DEMAIS
—
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R JOAO VENÂNCIO DA SILVA 257 nniiecaid
CEP BAIRRO/DISTRITO UF
14.540-000 JARDIM NOVA IGARAPAVA Elid
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
AMIGOSARTESAOS.INDOGMAIL.COM (16) 9248-4553
| ENTE FEDERATIVO ate (EFR)
atas
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 09/12/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
MUNICÍPIO
IGARAPAVA
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 22/02/2023 às 16:22:12 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ASSOCIAÇÃO oem
ELIENE BEATRIZ AFONSO |
Ultrevante ]
ilnmo//Ge”. Oficial jo Registro Espetial de Pessoas Jurídicas BEL BIBÉLWS OLIVÉRIO
A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS ARTESÃOS DE IGARAPAVA/SP E REGIÃO — AMIGOS ARTESÃOS, Sociedade
Civii sem fins lucrativs. com sede administrativa na cidade de Igarapava. Estado de São Paulo, Rua João
Venâncio da Silva, nº 257, Bairro Jardim Nova Igarapava, aqui representada pela Presidente Patrícia
Caralina do vale nsáricio. casada, empresária, residente a Rua João Venâncio d Silva, nº 257, Bairro
jardim Nova Igarapava, portadora do RG: 43.014.313-8 SSP/SP e CPF: 319.536.778-51 vem solicitar que o
registro Especial! de Pessoas Jurídicas preceda à inscrição de sua Ata de Eleição e Posse e de seu Estatuto
Sociai atualizado ao novo código civii, anexando para tai:
a) Edital de Convocação
bj Requerimento de Registro 4
€) Estazuto Social - cum mm
e) Ata da Assembleja k
B Terme de Fosse
Seconheco gor
Frasidente= Azmigos Artesãos
Ilustríssimo Senhor Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
de Igarapava — SP
Venho através deste, requerer a Vossa Senhoria a AVERBAÇÃO da
“ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS ARTESÃOS DE IGARAPAVA E y
REGIÃO”, que se encontra registrado sob n. 419, no livro “A-8”, Ny
feito em data de 09 de dezembro de 2022, deste ofício. px SO y
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Desde já, agradeço. REC
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Y
Igarapava, 30 de janeiro de 2023
1 oluamw LU: Uok PH |Quace
Patrícia Carolina do Vale Maurício
Presidente VER.
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Eoconteç:
TAROLINA
ecapósico,
L firm der PATEISIA
———&8 - ierugento ssa valor
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á Forro NS Aetor: cada
E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte
órgão:
* Receita Federal do Brasil ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas,
se esse for conveniado do CNPJ
PROTOCOLO REDESIM
SPP2330041033
94, IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
ASSOCIACAO DOS AMIGOS ARTESAOS DE IGARAPAVA/SP E REGIAO io
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO
101 Inscricao de primeiro estabelecimento
Quadro de Sócios e Administradores - QSA
Número de Controle: SP57813014 - 00031953677851
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS
=otoDoloOoD
| EH rc»: E cosa |
04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
CPF DO PREPOSTO
[rovE CPF
PATRICIA CAR AURICI 319.536.778-51
LOCAL E DATA SSINATURA (col pi e;
Iara LS dy falugo U Uo
06. RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIRO DE ENTREGA “ep
= ed e o o,
, ed DO [ caRimBO Com DATA E ASSINATURA DO FUNCIONARIO DA RES»
UNIDADE CADASTRADORA
Associação dos Amigos Artesãos de Igarapava/SP e Região (SrGar GDE IMÓVEIS
| E ANEXOS DE IGARAPAVA SP |
BEI, SIRÉLIIS OLIVÉRIO
9ficiat |
ELIENE BEATRIZ AFONSO
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária ! Escrovente
WA
oA
A Associação dos Amigos Artesãos de Igarapava/SP e Região, com sede a Rua João
Venâncio da Silva, nº 257, Bairro lardim Nova Igaranava, através de cua Diretoria,
devidamente representada por seu presidente Patrícia Carolina do Vale Maurício,
Convoca através do presente edital, todos os demais associados para a Assembleia Geral
Extraordinária, que será realizada na sede da Associação no dia 09/11/2022, às 18:30
horas, com a seguinte ordem do dia:
Fa
1- Aprovação do Estatuto da Associação adequado ao novo código civil
2- Eleição e Posse da Primeira Diretoria para o mandato de 09 de novembro de
2022 a 09 de novembro de 2026
3- Esclarecimento e deliberações afins à nova diretoria
4- Posse da diretoria com assinatura do Termo de Posse
igarapava, ts de novembro de 2022
sbbuciae Vl Mau cat
Patrizia Carolina do Vale Mauricio
Comissão Amigos Artesãos
ENO
ND
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO E ELEIÇÃO DE DIRETORIA.
- DE
DE IGARAPA
ÉLIUS OLIVÉF
Oficial o)
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS ARTESÃOS DE IGARAPAVA/SP E REGIÃO ELIENE BEATRIZ A
on
Ao 3º dia do mês de novembro do ano de 2022 às 19:00 horas, sito na Rua João Venâncio da Silva , nº =
Bairro Jardim Nova Igarapava nesta cidade de Igarapava/SP, reuniu-se um grupo de pessoas com o intuito de
fundar umã assuLiação, sem fins iucrativos, com o cbjctivo de propor fomentar o artesanato de form:
integrada, promovendo o fortalecimento das cadeias produtivas locais da economia popular solidária e «
educação empreendedora do artesão, objetivando a eficiência desse empreendimento associativc
econômico/cultural, traduzindo-se no fortalecimento das relações de autonomia entre os associados, ao níve
de oferecer ao público o contato com a diversidade artística que se encontra numa pequena cidade dc
interior de São Pauio.
Foi escolhida Patrícia Vale para presidir a reunião. Após amplo debate entre os presentes com explanaçãc
sobre os objetivos da entidade foi aprovada a fundação da associação, que receberá a denominação de
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS ARTESÃOS DE IGARAPAVA/SP E REGIÃO. Foi lida a proposta de redação do
estatutos, artigo por artigo que foi aprovado por unanimidade. Os estatutos possuem 43 artigos, cujas folha:
numeradas de 1 a & passarão a fazer parte integrante desta ata.
Em seguida, foi eleita a primeira diretoria da associação por votação unanime para o período de 2022 a 2026
com a seguinte composição: Presidente - Patrícia Carolina do Vale Mauricio, casada, empresária, residente ;
Rua João Venâncio da Silva, nº 257, Bairro Jardim Nova Igarapava, portadora do RG 43.014.313-8 SSP/SP e CPI
319.536.778-51; Vice-Presidente - Juliana Rosa de Oliveira Angelo, casada, empresária, residente a Rua Mari
Moreira Maciel, nº £3, Bairro Jardim Imperial, portadora do KG 39.14U.485-4 SSP/SP e CPF 048.255.746-02
Tesoureiro - Sarita Gabelini Neves Ormenezzi Costa, casada, empresária, residente a Rua Capitão Vitoria
Machado, nº 121, Bairro Centro, portadora do RG 43.580.550-2 SSP/SP e CPF 359.800.6788-43; Secretário -
Suelem Fernanda Alves Oliveira, casada, empresaria, residente a Rua Enghers Lambert, nº 186, Bairro Mirantt
do Sol, portadora da RG 40.393.183-6 SSP/SP e CPF 372.295.968-31.
Encerrada a watação, passou-se imediatamente a posse da nova diretoria que representará os associados m
período de 2022 a 2026. Eu Suelem Fernanda Alves Oliveira, nomeada para secretariar a reunião, lavrei :
presente ata que após lida e aprovada por todos será assinada por mim e pela presidente e ser.
acompanhada da lista de presença.
Nada mais havendo a tratar eu, Suelem Fernanda Alves Oliveira que secretariei a reunião lavro a presente ata
que vai assinada por mim e todos os presentes.
“Declaramos que a presente ata é cópia fiel da constante no livro de atas da entidade.”
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É
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= Ee Ed
a) ' « .
EA DO Q Je A [Quina o / Ê be
Patrícia Cargiina do Vals Mauricio elem Fernanda Alves Oliviera
Presidente da Assaciacão dos Amigos Artesãos Secretario da Associação dos Amigos Artesãos
de Igarapava/SP o Região. de Igarapava/SP e Região
AMIGOS ARTESA0S AMIGOS ARTESÃOS
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André Luís Machado Arantes
Advogado — OAB/SP nº 165.422
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS ARTESÃOS DE IGARAPAVA/SP E REGIÃO N
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ESTATUTO SOCIAL ea DE CAR g OLIVÉRIO
EATRIZ AFONSO
pu er
CAPÍTULO 4
Da denominação, da sede, da duração e da finalidade.
Art. 1º - Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS ARTESÃO DE IGARAPAVA/SP E REGIÃO, tendo como nome
fantasia “AMIGOS ARTESÃO”, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com atividades na área do artesanato, com
personalidade jurídica própria, com sede e foro na Rua João Venâncio da Silva, nº 257, Bairro Jardim Nova Igarapava, na
cidado de Igarapava, estado de São Paulo, fundada no dia 09 de novembro de 2022, com prazo de duração
indeterminado, se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
CAPÍTULO 4
Finalidades e Objetivos
Art. 2º - OS AMIGOS ARTESÃOS propõe fomentar o artesanato de forma integrada, promovendo o fortalecimento das
cadeias produtivas locais da economia popular solidária e a educação empreendedora do artesão, objetivando a
eficiência desse empreendimento associativo econômica/cultural, traduzindo-se no fortalecimento das relações de
autonomia entre os associados, ao nívei de oferecer ao púbiico o contato com a diversidade artística que se encontra
numa pequena cidade do interior de São Paulo.
Art. 32- OS AMIGOS ARTESÃOS tem por finalidade e objetivo:
a) Promover é estimular o estudo e a formulação de propostas que contribuam para solução de problemas que afetam
a atividade artesanal;
“
b) Desenvolver o artesanato de forma integrada, enquanto setor econômico sustentável que valoriza a identidade
cultural das comunidades e influenciando na melhoria da qualidade de.vida, ampliando a geração de renda e postos de
trabalho;
c) Trabalhar de forma a incentivar a cooperação, a solidariedade e a integração entre os Associados;
d) Representar e defender os interesses dos associados junto aos poderes legislativo, executivo e judiciário;
e) Viabilizar aperfeiçoamento de mão de obra, através de cursos e práticas profissionalizantes, assim como encontros,
palestras e visitas técnicas que enriqueçam e orientem o trabalho artesanal;
f) Tornar possíveis as atividades da associação através de captação de recursos e administração dos mesmos,
incentivando a divulgação dos produtos dos associados;
g) Orientar os associados gm relação à Previdência Social, a atividades culturais, desportivas e sociais, melhorando sua
condição de vida: =
h) Cooperar cof os órgãos competentes na execução de feiras, promoções, exposições c eventos, pera viabilizar “4
divulgação das atividades e comercialização dos produtos dos associados.
i) Facilitar 0 acesso 4os produtos artesanais produzidos em lgarapava/SP e região;
| Descobrir novos.talentos através de atividades culturais;
k) Estimular o interesse pelo artesanato;
5 Capacitar a criatividade, a cultura, e a educação empreendedora do artesão;
17) Amliar » renresentatividade do artesanato de Igarapava e região em outras cidades e regiões do País. PA
a “
Sã
Ar. Aº OS AMIGOS ARTESÃOS gozar á de autonomia administrativa e financeira. |
CAPÍTULO Mt
Bos Associados
Art. 6º OS AMIGOS ARTESÃOS terá um número ilimitado de associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas
obrigações da Associação.
PARAGRAFO ÚNICO: É expressamente proibido a qualquer associado utilizar o nome c/cu o CND!
da Associação dos Amigos Artesãos de Igarapava/SP e região - AMIGOS ARTESÃOS para quaisquer fins s sem a devida
autorização da Diretoria. A utilização do nome e de dados da Associação para qualquer fim só terá validade com o
consentimento da mesma e o devido registro no “Livro de Registro de Solicitações”, encontrado na sede da mesma. No
caso da utilização indevida, o associado envolvido ou que tenha conhecimento ou ligação com os envolvidos, irá
responder judicialmente par tai aro e será automaticamente desligado da Associação.
cul
5
ia
q
->
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
a) Fundadores » Os membros que subscreverem a Ata da Fundação;
ivos Aqueles admitidos em conformidade com o Artigo 5º:
c) Beneméritos - Os que houverem prestado relevantes serviços à Associação, efetuando inclusive, contribuições
regulares, dedutíveis do Imposto de Renda, ou aqueles que por competência ou mérito trouxeram relevantes benefícios
a Classe Artesanal;
] o, convidados em função da aualidade do
seu produto.
Art. 8º - São deveres dos Associados:
a) Tomar conhecimento do Estatuto Social e do Regimento Interno que rege esta Associação, propondo a trabalhar
acatando as diretrizes e normas das (nesinos.
b) Exercer com responsabilidade a produção de suas peças e manter a qualidade dos produtos artesanais descritos em
sua Ficha Cadastral de Associado.
c) Disponibilizar-se a fazer parte das comissões e grupos de trabalho, assim como participar de feiras, exposições e
outros eventos programados peia Associação.
d) Observar e acatar as disposições legais estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria
e pela Assembleia Geral.
e) Respeitar os compromissos assumidos para com os Amigos Artesãos.
f) Manter atualizado seu cadastro, no que diz respeito s0 seu endereço e as novas peças que par ventura venham a Ser,
desenvolvidas.
g) Manter em dia o pagamento de sua mensalidade.
h) Pagar devidamente as taxas de niuia fiscal e de veindas feitas através d
i) Zelar pelo patrimônio moral e material dos Amigos Artesãos.
à) Retirar notas fiscais apenas de seus produtos e das peças aprovadas e cadastradas em sua ficha.
itienselbuir para o sucesso, crescimento e desenvolvimento da Associação dos Amigas Artesãos de lgarapava/SP e
Região AMIGOS ARTESÃOS, participando das reuniões e Assembleias Gerais, atendendo às Normas Estatuárias,
Regimento interno e deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO: o Artesão é pessoalmente responsável por danos que seu produto possa causar ao consumidor.
Art 9º - São direitas dos Associados:
a) Gozar de todas as vantagens e benefícios que os Amigos Artesãos venham a conceder, desde que esteja em dia com
suas obrigações;
b) Votar e ser votado para membro da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratem;
ELIENE BEATRIZ AFONSC
- à Micatnria da Associação medidas Ueini . a vente
riT à Uiretoria ua AssOCiaçao imnedidas Ve mLeresse social; ——
ad
[o]
(a)
e) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades dos Amigos Artesãos e propor
medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f) Convocar a Assembleia Geral, nas termas e nas condições previstas neste estatuto;
g) Ter acesso às informações sobre todos os eventos, feiras, promoções e exposições dos quais a Associação vier a fazer
parte;
h) Desligar-se, a qualquer tempo da associação, mediante comunicação prévia, conforme Regimento Interno;
à) Participar de Projetos externos de Geração de Renda;
i) O direito a benefícios oriundos destes Projetos estará vinculado à participação efetiva do artesão em todas as fases
do desenvolvimento.
Art. 10º - Serão excluídos do quadro Social os associados que:
a) Deixarem de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto e no Regimento Interno;
b) Deixarem de pagar sua mensalidade por quatro meses consecutivos sem justificativa;
c) Danificarem e/ou atentarem contra a moral, a ética e/ou patrimônio da associação.
di) utilizarem indevidamente o nome ou o CNPJ e Inscrição Estadual dos Amigos Artesãos;
CAPÍTULO IV
Art. 119 - O Patrimônio dos AMIGOS ARTESÃOS é constituído de:
a) Bens imóveis adquiridos
b) Bens imóveis doados por pessoas naturais ou Jurídicas;
c) Doações, heranças ou legados de pessoas naturais ou jurídicas;
d) Bens móveis adquiridos.
Netos”
Bus 128 - Constituem recursos financeiros da associação:
TAL
j E ANEXOS DE IG/
a) Auxilos Enangeiros de qualquer origem; BSL SiBÉLUS OLIVRIO O
Eu coa
bj csntribuições dos próprios associados; | ENE BEATRIZ AFONSO |
c) Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos;
d) Auxílios, doações, ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou internacional
ou ainda por instituições fundacionais:
e) Rendas decorrentes de comissões e/ou taxas administrativas sobre receitas e captações de qualquer natureza,
segundo o deliberado em assembleia, com a destinação de Artigo 13º e suas alíneas.
Art. 13º - Da aplicação dos Recursos Financeiros:
a) Na formação e estruturação da Associação dos Amigos Artesãos de Igarapava/SP e Região — AMIGOS ARTESÃOS;
b) Em incentivo e viabilização da divulgação e comercialização dos produtos de seus Associados e em Capacitação
Gerencial:
c) Na estruturação de cursos para aperfeiçoar-se a mão de obra dos associados;
d) Na aquisição e locação de bens móveis e imóveis;
e) Nas despesas administrativas da Associação.
Art. 14º - Em caso de dissolução dos AMIGOS ARTESÃOS, será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para este
fim e deverá ser decidido por 2/3 dos votantes presentes liquidando os compromissos assumidos, a parte remanescente
do Patrimônio não poderá ser distribuída entre os associados, sendo distribuído às entidades sociais, de acordo com as
normas estabelecidas em Assembleia.
CAPÍTULO V
Dos Órgãos de Administração
Art. 15º - São órgãos sociais dos AMIGOS ARTESÃOS: .
H. Diretoria;
IR Conselho Fiscal. SEÇÃO | - Da Assembleia Geral
At. 16º A Assermbieia Gerai dos associados é o órgão supremo dos AMIGOS ARTESÃOS e dentro dos limites legais e
deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a entidade.
Art. 172- A Assembleia Geral é constituída pelos membros inscritos no Quadro Social da Associação.
PARAGRAFO ÚNICO: As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas pelo Presidente ou pelo seu vice, auxiliadas pelo
Secretário.
Art. 18º- Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e reformular o Estatuto Social, Regimento Interno, Normas e Regulamentos;
b) Aprovar os Pro;
anos Anuais de Atividades;
c) Aprovar o Balanço Financeiro, após o parecer do Conselho Fiscal; o)
Nu AO” a Pedi E 4
ci Eleger ou destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal,
. DE
s; Aprovar v quadro de pessoal e respectiva despesa: BEL Sm
- OBS SIOLIVÉRIO
É Apróvar assinaturas de contratos, acordos e convênios; l ELIENE BEATRIZ AFONSO, Í
ente
a) Aprovar o Organograma;
hi Deliberar sobre outros assuntos importantes, desde que constem no Edital de convocação.
i) contas; deliberar sobre a dissolução voluntária dos AMIGOS ARTESÃOS e, neste caso nomear os liquidantes e votar as
respectivas
PARAGRAFO ÚNICO: As Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias são convocadas pelo Presidente, pelo
Conselho Fiscal ou por 1/5 (um Quinto) dos Associados regularmente inscritos na Associação.
Art. 199- As Assembleias Gerais são convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em Edital de Convocação
afixada na sede da entidade, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, devendo no referido Edital constar data e local
da sua realização e a Ordem do Dia a ser apreciada.
Art. 202- Qualquer Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença 2/3 (dois terços
de associados e, em segunda convocação, decorridos 30ltrinta) minu
[e
de =
3
fo)
q
(o)
e
presentes. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos presentes.
Art. 21º- O que ocorrer nas reuniões de Assembleia deverá constar em ata, aprovada e assinada pelos membros
presentes. SEÇÃO Il - Da Diretoria
Ar
FA
Art. 23º- A Diretoria será eleita pela Assembleia Geral, dentre os associados para um mandato de 04 (quatro) anos e é
constituída de 04 (quatro) membros, a saber:
|- Presidente,
li - Vice Presidente,
ll - Tesoureiro
IV - Secretário.
Art. 242- Os membros da Diretoria exercerão seus cargos sem nenhuma forma de remuneração;
Art. 252- Não podem compor a Diretoria parenta entre si até o segundo grau, em linha reta ou colateral, parentes afins
e cônjuge.
Art. 26º- Os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que
contraírem em nome dos AMIGOS ARTESÃOS, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos
se forem comprovados que agiram com culpa ou dolo.
Art. 27º- Perderá automaticamente o cargo o membro da Diretoria que, sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões
ordinárias consecutivas ou a 6 alternadas durante o mandato.
Art. 280. Se ficar vago algum dos cargos da Diretoria, deverá ser convocado uma Assembleia Geral para o devido
preenchimento. O escolhido exercerá o mandato pelo prazo que restar ao seu antecessor.
Art 292 Compete à Diretoria, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, atendidas as decisões ou recomendações da
assembleia Geral, planejar e fixar normas para as operações e serviços dos AMIGOS ARTESÃOS e controlar os resultados.
No desempenho de suas funções, cabe-lhe entre outras, as seguintes atribuições:
a) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços dos AMIGOS ARTESÃOS; vg
Di A AM 5
bpônalisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de
vestimentos;
a
Jeliserar sobre o desligamento, eiiminação ou exclusão de associados;
“) “star pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
el vialiberas sobre a convocação da Assembleia Geral;
f) Dixar à saxas destinadas a cobrir as despesas onerarionais e outras:
g) As normas estabelecidas pala Diretoria serão baixadas em forma de Resolução ou Instrução e constituirão o
Regimento Interno dos AMIGOS ARTESÃOS; qR
Art. 30º- Compete ao Presidente, depois de aprovado em Assembleia Geral:
a) Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e as decisões da Assembleia Geral; BEL SIBÉLIUS OLIVÉRIO
X : : a IZ AFONSO
b) Representar aos AMIGOS ARTESÃOS, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; ELENE er
c) Coordenar e supervisionar as atividades da associação;
d) Exercer, juntamente com Vice Presidente, o lesoureiro e/ou o Secretário, ad referendum de toda diretoria
qualquer medida executiva visando agilizar os projetos e atividades da associação;
e) Manter os demais membros da Diretoria periodicamente informados sobre os projetos e atividades da associação;
f) Assinar, juntamente com o Tesoureiro contratos, cheques e demais documentos constitutivos de obrigações, podendo
outorgar procuração a terceiros, em prol de maior autonomia da diretoria, constando do instrumento do mandato os
limites de poderes, que não poderão ser substabelecidos;
g) Convocar a presidir as reuniões da Diretoria, bem como as Assembleias Gerais.
h) Tomar todas as decisões administrativas, legais, fiscais e parafiscais não previstas neste Estatuto, sempre ouvindo os
demais membros da Diretoria;
i) Apresentar à Assembleia Geral o relatório e o balanço anuais, bem como parecer do Conselho Fiscal; Assinar as
admissões, desligamentos, eliminações e exclusões de associados nas fichas de matrícula;
1) Dar posse, em Assembleia Geral, aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 31º- Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir o presidente em suas ausências e impedimentos, praticando todos os atos a este reservado, quando no
exercício da presidência;
b) Acompanhar o presidente nas atividades de representação, quando for solicitado;
c) Auxiliar o Presidente desempenhando as atribuições que este lhe atribuir;
d) Comparecer às Assembleias Gerais para prestar contas de seus atos aos associados, discutindo, votando e tomando
decisões conjuntas.
Art. 32º- Ao Tesoureiro compete:
a) Zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia;
b) Verificar e visar os documentos de receita e despesa;
c) Manter sob sua tutela os valores da associação, bem como papéis e documentação financeira;
d) Assinar, juntamente com o presidente, cheques bancários e autorizações de despesas;pg
N RS ad (Ms E
E) drracaçar as receitas e depositar o numerário disponivel no (s) banco (os) designado (os) pela Diretoria;
[ docaberindigcções e doações e controlar suas aplicações;
£) Emits recibos e dar quitações, conferir ou impugnar contas e cálculos da entidade e a ela relativos;
h) Proceder ou mandar proceder à escrituração do livro caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
1 Zelar pelo «ccolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou de responsabilidade
da associação:
J) Comparecer às assembleias gerais para prestar contas de seus atos aos associados, discutindo, votando e tomando
decisões conjuntas; N
“A
k) Afixar em edital o balanço mensal;
Dam rem ms MAARAPAVA SF
j Abi iacã ici PINEXOS DE SO
|) Efetuar o registro contábil de todos os eventos que a associação participar no balanço mengaF BEL SIBÉLIS
ELIENE BEATRIZ AFONSO
m) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas em Regimento Interno;
Escrevente
Art. 33º- Compete ao Secretário:
da dieta a dao Accarmbta: a :
da uiretoiia e das Asseinbieias Gerais,
e arquivos respectivos;
b) Elaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos análogos;
c) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas em regimento interno;
d) Comparecer às assembleias gerais para prestar de seus atos aos associados, discutindo, votando e tomando decisões
conjuntas. SEÇÃO Ill - Do Conselho Fiscal
Art. 34º- O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de O4(quatro) anos, é constituído de O2 (dois)
membros, sendo 01(um) efetivo e O1(um) suplente e tem por finalidade principal a fiscalização das atividades da
associação, especialmente da Diretoria, nos seus aspectos contábeis e financeiros.
Art. 35º- O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que
houver necessidade, por convocação de seu Presidente, ou por solicitação da Diretoria;
Art. 36º- O Conselho Fiscal considerar-se — á reunido com a participação de todos os seus membros efetivos, sendo as
decisões tomadas por maioria simples de votos.
Art. 37º- Será lavrada ata de cada reunião, em local próprio, no qual serão indicados os nomes dos que compareceram
e as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os presentes.
Art. 38º- Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar, assiduamente, a escrituração e o estado administrativo e financeiro da associação;
b) Verificar se os atos da Diretoria estão em harmonia com a lei e com o Estatuto Social e se não são contrários aos
interesses dos associados;
c) Convocar Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;
d) Dar parecer, por escrito, sobre o relatório, balanço e contas anuais apresentadas pela Diretoria e apresentar natx
Assembleia Geral.
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ICIAL DE RES. DE IMÓVEIS |
COS DE IGARAPAVA SE :
BEL SIBÉÊUIUS OLIVÉRIO
Oficial
CAPÍTULO Vl ELIENE BEATRIZ AFONSO
Escrevente 44
Das Disposições Gerais e Transitórias
ist 3UMÉ vedada à remuneração dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, bonificações ou vantagens a
contes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
são soerig- ser expostos e comercializados na loja dos AMIGOS ARTESÃOS ou em feiras produtos iguais ou
ve» 54 jus concorram diretamente na venda.
ati
PARAGRAEO ÚNICO: Terão prioridade artesãos com cadastro mais antigo.
Art. 412- Havendo vagado em um dos cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal, cabe a Diretoria indicar o seu substituto
em caráter provisário, por um prazo de no máximo 30(trinta) dias, até que a Assembleia Geral possa realizar eleição
específica para preenchimento da vaga. O escolhido exercerá o mandato pelo prazo que restar ao seu antecessor até a
nova eleição.
Art. 42º - Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em partes, a qualquer tempo, mediante deliberação tomada
em Assembleia Geral Extraordinária, observando o disposto no parágrafo dezenove, do quinto capítulo, entrando em
vigor na data do seu registro em cartório.
Art. 43º- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ouvidas as entidades ou órgãos competentes e referendados
na primeira reunião da Assembleia Geral.
Igarapava, 09 de novembro de 2022. “£
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Patrícia Carotina do Vate Mauricio em Fernanda Atves Oliveira
Presidente - Secretaria
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André Luís Machado Arantes E
Advogado — OAB/SP nº 165.422
fcito em data de 09 de
Escrevente,
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(Eliene
E ANEXOS DE IGARAPAVA
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BEL SIBÉLIUS OLIVÉRIO
. ELIENE BEATRIZ AFONSO
Lista-de Presença:
nn A o A Escrevente 4
1-: Patrigia Caroiina do Vaie iviauricio + O NINSÃO Vo. Veto N pauá MS |
CPÊ:416536.778-51 e RG: 43.014.313-8 SSP/SP
A.
2- jultana Resa de Oliveira Angelo : A ; 4 1g
GFE: 048.255. 746-02 e RG: 39.1460.485-4 SSP/SP E
3- Sarita Gabelini Neves Ormenezzi Costa Car 22 A (:
CRF: 359.800.6788-43 e RG: 43.580.550-2 5 /SP da
4- Suelem Fernanda Alves Oliveira
CPF: 372.255.568-31 e RG: 41.393.183-6 55P/SP E
5- Luciana Junqueira Mendes Chapine. Pancuamen Jumepuana Wind O hovps me
CPF: 262.963.328-40 e RG: 24.974.016-3 SSP/SP
6- Divinarnar Baiisia de Lima Souza sangra A A ii Loro SENTA
CPF: 196.274.278-45 e RG: 57.749.719-4 SSP/SP
7- Silma Marli Arantes Pierazzi invà e dr rim
CPF: 262.920.168-62 e RG: 12. 376, 148-7
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Fabiola de Oliveira da Silva,
9- Rita de Cassia Vieira Malaquias
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11-Vanda Lúcia Barbosa
CPF: 296.024.958-55
12-Milene da Silva a do Sao E neian,
CPF: 424.149.428-79 e RG: 2820.673- -6
13-Cristiane da Silva Maluf Mrliant da , dA ve. Malu / L
CPF: 159.760.198-54 e RG: 22.972.425-5
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14-Katia Cristina Braga k RIA QL ( AVI Aro D) raça /
CDE: 216 421,218-22 e RG: 40,202 051.0
21,318-22 e RG: 40.392,95 V
15- Maria Madalena Cirino da Silva Ma
CPF: 181.081.888.57 e RG: 16.652.820 SSP/SP
16-Camila Em da Cirino da Silva CONmi Da Edunuda Chun da Exbua.
CPF: 390.210.088-58 e RG: 40.526.578-5 SSP/SP
TERMO DE POSSE dos membros eleitos da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS ARTESÃOS DE IGARAPAVA/SP
E REGIÃO, para a gestão de 09 de novembro de 2022 a 09 de novembro de 2026.
Pelo presente tomam posse solenemente, os membros da Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal da
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS ARTESÃOS DE IGARAPAVA/SP E REGIÃO, em sua sede na Rua João Venâncio da
Silva, nº 257, Bairro Jardim Nova Igarapava, Cep: 14.540-000, na cidade de Igarapava/SP, para mandato de 09
de novembro de 2022 a 09 de novembro de 2026. Os membros abaixo discriminados e firmados, eleitos na
Assembleia Geral Extraordinária, realizada na presente data, ao assumir suas funções, O fazem sob o
' É
compromisso de respeitar fieimente o Estatuto Social da Entidade. ay
Por ser expressão da verdade, assinam a seguir: EA
DIRETORIA EXECUTIVA
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Presidente: Patrícia Carolina do Vale Mauricio
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Vice Presidente: Juliana Rosa de Oliveira Angelo
Tesoureira: Sarita Gabeline Neves Ormenezzi Costa
Secretario: Suelem Fernanda Alves Oliveira
CONSELHO FISCAL
Titular 1: Katia Cristina Braga
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Suplente 1: Fabiola de Oliveira da Silva
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Igarapava, 09 de novembro de 2022
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