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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1533

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-03 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2023-07-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-05-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U —
2023-05-02 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-04-27 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T21:19:21.731770-03:00 Rejeitada 4 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 13 DE ABRIL DE 2023.
Of. 253/2023.
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 007/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência, com cordiais cumprimentos, encaminhar
projeto de lei complementar nº 07 - de: 13.04.2023 "DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, nos seguintes termos abaixo:
Atualmente, a Contabilidade e Orçamento do Poder Executivo
Municipal está estruturada administrativamente como divisão do
Departamento de Finanças do Município de Igarapava, conforme demonstra
o Organograma Geral previsto no Anexo | da Lei Complementar nº. 053, de
18 de julho de 2017.
Todavia, considerando o grande volume de trabalho, à complexidade
das matérias e atribuições que o referido setor de Contabilidade e
Orçamento executa diariamente dentro do Poder Executivo Municipal, faz-
se extremamente importante que seja criado um Departamento específico
para tal finalidade, ao qual possuirá competências/atribuições próprias
desvinculadas do Departamento de Finanças, conforme demonstra o
Projeto de Lei em anexo.
Dentro da nova sistemática, o incluso Projeto de Lei traz um novo viés
de atuação da Contabilidade Pública no âmbito do Município de Igarapava,
com a inclusão de novas atribuições e responsabilidade ao respectivo
Departamento, a fim de se aprimorar à prestação desses serviços essenciais,
proporcionando, inclusive, melhor apoio e assessoramento aos demais
órgãos municipais.
É por essa razao que se faz necessaria a criação de 01 (um) cargo de
DIRETOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO, a fim de melhor direcionar
(organizar) às atividades desse novo Departamento essencial à
Administração Pública Municipal.
y PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Considerando os dispositivos legais contidos na Lei Orgânica
Municipal, no Regimento Interno desta Colenda Câmara Municipal, além das
demais disposições legais que regulam a matéria, solicitamos
respeitosamente que este Projeto de Lei Complementar seja apreciado,
discutido e ao final aprovado pelos nobres Edis, por entender ser de grande
importância e imprescindível para o bom andamento da Contabilidade
Pública do Município de Igarapava/SP.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima,
certo da aprovação deste projeto pelas razões expostas.
Atenciosamente.
JOSE RICARDO
RODRIGUES ms
MATTAR:16207012860 Dados
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
/
MN
A Mid ago
Pb
A Sua Excelência, ao Senhor
Frederick Requi Mendonça
mM.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
FLS: 84
Prefeitura Municipal JOSE asinadode
RICARDO (maço!
RODRIGUES icarpo
De Igarapava MATTAR 16 MooNues
207012860 12860
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 — DE: 13.04.2023 | ETO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
E ORÇAMENTO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber: |
Art. 1º. Fica criado o Departamento de Contabilidade e Orçamento no âmbito da
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Igarapava, incluindo-o no artigo 6º da
Lei Complementar nº. 053, de 18 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º. Integram a Estrutura Administrativa Municipal de Igarapava, os
seguintes órgãos subordinados diretamente ao Prefeito Municipal:
Gabinete do Prefeito
Departamento Jurídico
Departamento de Administração
Departamento de Contabilidade e Orçamento
Departamento de Finanças
Departamento de Saúde
Departamento de Desenvolvimento Social
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Desenvolvimento Econômico
Departamento de Engenharia
Departamento de Manutenção e Serviços Públicos
Departamento de Educação, Cultura e Esportes”
Art. 2º. O Anexo II da Lei Complementar nº. 053, de 18 de julho de 2017, passa a
vigorar com a inclusão das competências e atribuições do Departamento de Contabilidade e
Orçamento, com a seguinte redação:
“DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
Compete ao Departamento de Contabilidade e Orçamento:
1 Elaborar + asumpunhar us propostas dc Ici de diretrizes orçamentárias, lei
orçamentária anual e o plano plurianual do município e proceder aos controles
orçamentários respectivos:
II - Promover a programação orçamentária, inclusive o orçamento programa
anual;
lil - Promover a elaboração dos planos plurianuais e de seus desdobramentos
anuais, os programas setoriais e os projetos específicos;
Prefeitura Municipal
JOSE
De Igarapava
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 — DE: 13.04.2023
Assinado de
forma digital
RICARDO — por JOSE
RODRIGUES RICARDO
MATTAR:16 RODRIGUES
MATTAR:1620 |
207012860 eo
PREFEITO MUNICIPAL
Iv - Exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da
Administração Municipal;
V - Executar o registro e controle contábil da Prefeitura;
VI - Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar
as providências executivas para obtenção de outros recursos financeiros;
VII - Coordenar com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes orçamentárias,
a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas
estabelecidas pelo Governo Municipal;
VIII - Realizar a fiscalização de prestações de contas do Município, inclusive
perante órgãos e tribunais de contas;
IX — Realizar o controle e emissão de empenhos;
X — Realizar o controle e acompanhamento das obrigações de demais
contribuições parafiscais do Município;
XI — Elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais
órgãos de fiscalização e controle;
XII - Promover o registro e controle contábil da administração orçamentária,
financeira e patrimonial do Município, preparar os balancetes, balanço e
demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de
Contas da Unido e do Estado;
XIH — Elaborar o relatório Anual de Atividades da Prefeitura;
XIV — Determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo
salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal.
XV — Acompanhar e supervisionar a execução de balancetes, balanços e
prestação de contas e demais documentos exigidos pela legislação atual;
XVI - Assinar juntamente com o Prefeito Municipal os balanços gerais e seus
anexos e outros documentos de apuração contábil;
Compõem o Departamento de Contabilidade e Orçamento os seguintes
órgãos auxiliares:
I - Divisão de Execução Orçamentária
a) - Serviço de Prestação de Contas/TCE/AUDESP
b) - Serviço de Orçamento e Balanço
c) - Serviço de Acompanhamento de Convênios/Parcerias
a2)- Encarregado de Expediente”
Art. 3º. O Organograma Geral previsto no Anexo I da Lei Complementar nº. 053,
de 18 de julho de 2017, passará a vigorar com a exclusão da “Divisão de Contabilidade e
Orçamento” do Departamento de Finanças, e inclusão do Departamento de Contabilidade e
Orçamento no referido anexo, conforme quadro abaixo:
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 — DE: 13.04.2023
FLS: 86
Assinado de
JOSE forma digital
RICARDO — por JOSE
RODRIGUES RICARDO
MATTAR:16 RODRIGUES
207012860 MATTAR:1620
7012860
PREFEITO MUNICIPAL
FLS: 87
Prefeitura Municipal JosE
Assinado de
RICARDO — forma digital por
RODRIGUES fopalues >
De | g a r a p a Va MATTAR:16 MATTAR:162070
207012860 12860
PREFEITO MUNICIPAL
“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 — DE: 13.04.2023
Art. 4º. Às competências relacionadas ao Departamento de Finanças previstas no Anexo II
da Lei Complementar nº. 053, de 18 de julho de 2017, passarão a vigorar da seguinte forma:
“Compete ao Departamento de Finanças:
1 - Executar a política financeira do Município;
II - Executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município,
respondendo seu titular como seu ordenador geral da despesa;
HI - Gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos tributários
e não-tributários e a aplicação da legislação fiscal municipal;
IV - Promover a realização das rendas e ativos municipais, o cada cadastramento
geral de contribuintes e responsáveis tributários, o recebimento e pagamento de
créditos e débitos e demais obrigações financeiras;
V - Realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos
mobiliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais
títulos, valores e obrigações do Município;
VI — Realizar controle e autorizações financeiras, a emissão e o aceite de
cheques, títulos de créditos e demais títulos cambiais;
VII - Ordenamento da Dívida Ativa do Município;
VIII - Implementar e coordenar a execução de Censo Tributário;
IX - Dar execução as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito
Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo
delegadas.
X- Elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso;
XI - Prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômico-
financeiro de interesse do Município e de modo especial no processamento das
operações de crédito e em financiamentos tomados pelo Município, e aos Órgãos
Públicos da Administração local, nos assuntos fazendários, e promover
gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado,
a União e outras atividades;
XII - Desenvolver procedimentos necessários ao controle de vendas ambulantes
no Município, tendo em vista os interesses da população e do comércio locais.
XIII - Movimentar as contas bancárias da Prefeitura;
XIV - Exercer as atividades relativas ao recebimento, movimentação, pagamento
e guarda de valores.”
Art, 5º Ficum revogadas às atribuições relacionadas ao cargo de Chefe de
Planejamento e Metas previstas nos incisos XV e XIX do Anexo IV da Lei Complementar
nº. 053, de 18 de julho de 2017, e às atribuições relacionadas ao cargo de Diretor de
Departamento de Finanças previstas nos incisos VIII, XXI, XXIle XXV, às quais passarão
a ser de competência do Departamento de Contabilidade e Orçamento.
FLS: 88
Prefeitura Municipal Jose fsnadode
forma digital
RICARDO — por JOSE
RODRIGUES RICARDO
De Igarapava MATTAR-16 RODRIGUES
MATTAR:1620
207012860 +or2860
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 — DE: 13.04.2023
Art. 6º. O Quadro de Cargos em Comissão previsto no Anexo III da Lei
Complementar nº. 053, de 18 de julho de 2017, passa a vigorar com a inclusão de 01 (um)
cargo em comissão de “DIRETOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO”, com a
seguinte redação:
ANEXO IH
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
| QTDE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA REQUISITOS
o! ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO cc o2 ENSINO SUPERIOR
01 ASSESSOR DE GABINETE ccoi ENSINO SUPERIOR
01 DIRETOR DE CONTABILIDADE cc os SUPERIOR ou
ORÇAMENTO FORMAÇÃO
TÉCNICA
ESPECÍFICA NA
ÁREA CONTÁBIL E
REGISTRO NO CRC
CHEFE DE GABINETE cc o ENSINO MÉDIO
F 3 7 É
[mr CHEFE DE PLANEJAMENTO E METAS ccos ENSINO MÉDIO
1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO cc os ENSINO MÉDIO
lema
[23 CHEFE DE DIVISÃO cc 03 ENSINO MÉDIO
Art. 7º. O Anexo IV da Lei Complementar nº. 053, de 18 de julho de 2017, passa a
vigorar com a inclusão das atribuições do Diretor de Contabilidade e Orçamento, com a
seguinte redação:
“DIRETOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
I - Organizar, para envio à Prefeitura em época regulamentar, a proposta
orçamentária da Prefeitura Municipal, para o exercício seguinte, a fim de ser
incluída no orçamento geral do Município.
II - Acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases,
as operações contábeis e financeiras da Prefeitura.
III - Organizar, mensalmente os balancetes do exercício financeiro.
IV - Dispor sobre o balanço da Prefeitura, contendo os respectivos quadros
demonstrativos. Analisar os balancetes, os balanços e outros documentos de
apuração contábil. financeira. emnenhos
V - Fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de créditos
adicionais.
VI - Elaborar a demonstração de despesa mensal da Prefeitura para posterior
envio à contabilidade central da Prefeitura, para destinação de numerário.
VII - Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências
cabíveis quando se verificarem irregularidade.
FLS: 89
Prefeitura Municipal JOSE fesnado de
RICARDO por JOSE
RODRIGUES RICARDO
q RODRIGUES
De Igarapava MAR O MATTARIG2O
7012860
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 — DE: 13.04.2023
VIH - Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais
disciplinadoras da Prefeitura Municipal;
X - Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro;
XI - Levantar, na época própria, o balanço geral da Prefeitura, contendo os
respectivos quadros demonstrativos;
XII - Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil |
e financeira;
XIII - Visar todos os documentos contábeis;
XIV - Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes
mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;
XV - Promover o empenho prévio das despesas da Prefeitura;
XVI - Acompanhar a execução orçamentária da Prefeitura, em todas as suas
fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
XVII - Controlar as despesas administrativas da Prefeitura no limite previsto em
lei;
XVIII - Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos |
adicionais;
XIX - Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando
as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
XX - Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no
mínimo, uma vez por mês, os extratos de contas correntes;
XXI - Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura;
XXII - Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Prefeitura
Municipal, para remessa ao Tribunal de Contas do Estado;
XXIII - Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo com o exercício
financeiro;
XXIV - Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de
empenhos, registro de fornecedores;
XXV - Dar apoio técnico, bem como assessorar os Secretários Municipais, a fim
de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam
de matéria orçamentária;
XXVI - Auxiliar, quando solicitado, às Comissões, nos estudos das questões
relativas às prestações de contas do Executivo Municipal;
XXVII - Busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder
Gacoutivo, cum Dasc nos Jocuinentos encaminhados pelo Executivo Municipal
relativo à sua prestação de contas; |
XXVIII - Elaborar e assinar o relatório previstos na Lei de Responsabilidade |
Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000";
XXIX - Controlar verbas recebidas e aplicadas;
XXX - Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;
XXXI - Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e
financeira, classificando a despesa em elemento próprio;
JOSE Assinado de
forma digital
RICARDO por JOSE
RODRIGUES RicarDO
Prefeitura Municipal
MATTAR:16 RODRIGUES
MATTAR:
207012860 o ZA6O a
De Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 — DE: 13.04.2023
XXXII - Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade
orçamentária;
XXXIII - Propor normas internas contábeis;
XXXIV - Assinar atos e fatos contábeis;
XXXV - Organizar dados para a proposta orçamentária;
XXXVI - Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos referentes
a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
XXXVII - Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
XXXVIII - Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
XXXIX - Desempenhar outras atividades afins”
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias. ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a
proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições
em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos 13 de abril de 2023.
JOSE RICARDO assinado de forma
RODRIGUES digital por JOSE
MATTAR:16207012 RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860
JOSÉ RIÉARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal

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