CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
Email: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 63/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br!
A vereadora do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento no art.
154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso
XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder
Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, as informações que
seguem:
1) Cópia, em formato digital, do contrato nº 59/2023.
2) Cópia, em formato digital, das cotações das empresas que participaram do processo
de Dispensa de Licitação nº 500001/2023 — Processo Administrativo nº 11/2023.
3) Cópia, em formato digital, do contrato entre a empresa MILTON JESUS DE ARAÚJO
COMERCIO E EVENTOS LTDA e os artistas contratados.
4) Informar de que forma foram pagas as demais despesas do evento além dos shows,
como por exemplo, DJ, artistas locais, tendas do camarim, trio elétrico e alimentação,
tendo em vista que a Lei 8.666/83, art. 25, inciso Ill e 82º, prevê a contratação apenas
do artista e alerta sobre o superfaturamento.
5) Cópia, em formato digital, das notas fiscais dos pagamentos entre a empresa MILTON
JESUS DE ARAUJO COMÉRCIO E EVENTOS LTDA e os artistas contratados.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 11 de Maio de 2023
CARLA ADRIANA MENDONÇA / a
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava-SP A
; ilsgrcúáios Izidoro
“e hete de Secretária
A
: A subscritora deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anui
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES
Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16)3173 8200
E - MAIL: prefeituraQigarapava sp.gov.br
Igarapava, 15 de Março de 2023.
Ofício 170/2023
Requerimentos 15/2023
Excelentissimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para informar que toda documentação solicitada no
requerimento 15/2023, encontram-se à disposição dos nobres edis, na licitação e no setor da
Chefia da Divisão de Cultura, para análise dos nobres edis em horário a ser previamente
agendado, por eles, os quais poderão utilizar-se de quaisquer outros meios disponíveis para a
obtenção/reprodução das respectivas informações e ou documentos.
Apresento à Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
paoso /S 03º 46100
Câmara Municipal de Igarapava a
CNPJ 60:243,40912001 By)
: E aranaia -
Cialis TO,
MAIA EECRELRINCIA Assconura do Pronidância
SR. FREDERICK REQUI MENDONÇA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.