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materia nº 3/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaPROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA DE REDAÇÃO N°01/2023 AO PROJETO DE LEI N°. 017/2023 DO EXECUTIVO.
native_id1578

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-16 Proposição transformada em lei — —
2023-05-15 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2023-05-15 Proposição aprovada — —
2023-05-03 Proposição incluída na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T21:01:57.556769-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA DE REDAÇÃO Nº01/2023 AO
PROJETO DE LEI Nº 017/2023
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos
Vereadores abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, 85º, do
Regulamento Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP, apresenta à
discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte PROPOSTA DE EMENDA
MODIFICATIVA DE REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 017/2023, que “DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 5, DA LEI Nº 763/2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Fica alterada a redação do Art. 1º do Projeto de Lei n 017/2023 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º (...)
84º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social será
de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
86º Para cada representante de que trata esse artigo, corresponderá a indicação
e/ou eleição de um suplente.
87º Os representantes da sociedade civil, titulares e suplente, serão eleitos em
assembleias convocadas pelo CMAS para este fim.
88º No caso de alteração de denominação das unidades municipais, as
indicações dos representantes ocorrerão pelas unidades equivalentes.
$9º Considera-se representante de usuário, pessoas vinculadas aos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais, organizados ou não sob
forma de associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras
denominações, diferentes formas de constituição jurídica, política ou social,
conforme Resolução CNAS 24/2006 e suas alterações.
810. Fica estabelecido uma data base para realização das eleições de todos os
seguimentos simultâneos, nos termos do regimento interno.”
JUSTIFICATIVA
Essa proposta de emenda modificativa de redação se faz necessária para
adequar a técnica legislativa, especificamente quanto à observância do inciso III
do art. 10 da Lei Complementar nº 95/1998, em observância ao parágrafo único
do artigo 59 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Sala das Sessões. 10 de maio de 2023
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
RODEI IMA
issãe Justiça e Redação
PAT
DÓ) GROU GoBB!
issão de Justiça e Redação
MARCI JNGTON DA SILVA
Membro da issão de Justiça e Redação
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