| Tipo | Ata das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | ATA DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA MENDONÇA, GILMAR FERNANDES E LEANDRO PEREIRA GASQUI, sendo membros exclusivos das Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. A reunião contou também com a presença de Jailso Carlos Izidoro, Chefe da Secretaria, Dra. Raíssa Vieira de Gouveia, Advogada da Câmara Municipal, Dra. Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa da Câmara Municipal, e também do Sr. José André Neto do Dep. Municipal de Saúde e dos Srs. Marcelo Ormenese e Leandra de Oliveira Toledo Vilarinho e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o Projeto de Lei 012/2023 do Executivo que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS DE RETAGUARDA PARA INTERNAÇÃO EM SAÚDE MENTAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NOS TERMOS DA LEI 8080/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei 014/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei Sa 017/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº ) 763/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e do Projeto de Lei Complementar 007/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO NA (A estrutura ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dando início aos trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima, ele lembrou que o vereador Rinaldo é o relator dos projetos de lei hoje em análise. Pela Comissão de Finanças e Orçamento a relatoria dos projetos estavam sob responsabilidade do vereador Gilmar e pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social a cargo da vereadora Dra. Edinamar. De início a Adv. Dra. Raíssa falou sobre o Projeto de Lei 012/2023 do Executivo, e logo passou aos vereadores para que pudessem fazer seus questionamentos. Foram feitos alguns questionamentos e a primeira indagação foi feita pela vereadora Carla. O Sr. Marcelo então iniciou as explicações sobre a pergunta da vereadora, explicação que foi completada pela Sra. Leandra. A vereadora Dra. Edinamar também fez indagações aos presentes que foram respondidas para ela. O Sr. Marcelo também falou de problemas que haviam na Santa Casa antes que ele a assumisse como provedor. Após o Vereador Marcio indagou sobre o projeto em questão e ele fez explicações mais direcionadas à matéria em análise. Vários outros pontos foram levantados pelos vereadores que entendiam ser pertinentes e importantes. O vereador Carlos Roberto em dado momento indagou do Sr. André sobre o interesse público do projeto para a população da cidade como um todo. Ele então fez algumas explicações e ponderações sobre esse questionamento e também sobre outros pontos relacionados à saúde no município. Após todas as discussões, o vereador Gilmar alegou que tem mais algumas dúvidas e gostaria de pedir vistas, o que foi entendido e concordado com por todos os vereadores. Ato contínuo trataram do Projeto de Lei 014/2023 do Executivo e a Advogada novamente fez a apresentação do projeto. Após a Vereadora Dra. Edinamar solicitou que fosse constado cm Ata que os membros do Exccutivo afirmaram quando indagados, que O projeto não poderia sor desmembrado por recomendação do Tribunal de Contas, sendo este um pedido dos vereadores que estavam presentes naquela reunião. Ela então solicitou o envio de um ofício ao Executivo pedindo esclarecimentos sobre esta afirmação. Os vereadores entenderam também que o projeto é de extrema | complexidade e necessitariam de mais tempo para sua análise. Após, trataram do Projeto de 017/2023 V do Executivo e inicialmente a advogada Dra Raíssa fez explicações pertinentes a matéria e sanou a dúvida que o vereador Rinaldo tinha na itima “EA nosy'termos do art. 55, ir dar Regimento Como AML o AD fS AP q Interno o relator explicou que o projeto altera a redação do parágrafo único do art. 5º da Lei 763/2017, Lei que trata do Conselho Municipal de Assistência Social. Então, nos termos do artigo 55, !l do Regimento Interno, o relator opinou pela legalidade da matéria e votou para a aprovação, apenas com a emenda sugerida pela advogada Dra. Raíssa. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Após passaram a analisaram o Projeto de Lei Complementar 007/2023 do Executivo. Como de costume a Dra. Raíssa fez novamente a apresentação da matéria, fez algumas explicações sobre ele. Então conforme o art. 55, | do Regimento Interno o Relator que o Projeto de Lei Complementar visa criar o departamento de contabilidade na Estrutura Organizacional do Executivo e também cria o cargo de Diretor de Contabilidade e Orçamento. Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, o relator opinou pela legalidade da matéria e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Após, nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram esta reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes. Dra. Édinamar Ap. Isete da Costa Pres. Cojmis nças/Orçamento Vicê-Pres. Educação, Saúde e Assistência Social Do qe 7, 17 A IPA fra Conti Chino aj Rinaldo'6 ju bi Carla Adriana Mendonça Vice-Pres. Com. Justiça e Redação Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento Membro Com. Educação, Saúde e Assistência Social / E, ; se" Dr. Marcio Wellington da Silva ( Gilmar Fernandes Membro Comissão de Justiça/Redação Membro da Comissão de Finanças/Orçamento a. Leafídro Freira Gasqui Pres. da Com. de Educação, Saúde e Assistência Social e Aura du Pudim Dra. Raissa Vieira de Gouveia Advogada da C. Mun. Igarapava