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materia nº 19/2023

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaATA DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
native_id1579

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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava, Estado de
São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores,
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA.
EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA MENDONÇA, GILMAR FERNANDES E LEANDRO
PEREIRA GASQUI, sendo membros exclusivos das Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de
Finanças e Orçamento e da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. A reunião contou
também com a presença de Jailso Carlos Izidoro, Chefe da Secretaria, Dra. Raíssa Vieira de Gouveia,
Advogada da Câmara Municipal, Dra. Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa da Câmara
Municipal, e também do Sr. José André Neto do Dep. Municipal de Saúde e dos Srs. Marcelo Ormenese
e Leandra de Oliveira Toledo Vilarinho e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o Projeto de Lei
012/2023 do Executivo que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PELA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS DE
RETAGUARDA PARA INTERNAÇÃO EM SAÚDE MENTAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NOS
TERMOS DA LEI 8080/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei 014/2023 do Executivo que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei
Sa 017/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº
) 763/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e do Projeto de Lei Complementar 007/2023 do Executivo
que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO NA
(A estrutura ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Dando início aos trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima, ele lembrou
que o vereador Rinaldo é o relator dos projetos de lei hoje em análise. Pela Comissão de Finanças e
Orçamento a relatoria dos projetos estavam sob responsabilidade do vereador Gilmar e pela Comissão
de Educação, Saúde e Assistência Social a cargo da vereadora Dra. Edinamar. De início a Adv. Dra. Raíssa
falou sobre o Projeto de Lei 012/2023 do Executivo, e logo passou aos vereadores para que pudessem
fazer seus questionamentos. Foram feitos alguns questionamentos e a primeira indagação foi feita pela
vereadora Carla. O Sr. Marcelo então iniciou as explicações sobre a pergunta da vereadora, explicação
que foi completada pela Sra. Leandra. A vereadora Dra. Edinamar também fez indagações aos presentes
que foram respondidas para ela. O Sr. Marcelo também falou de problemas que haviam na Santa Casa
antes que ele a assumisse como provedor. Após o Vereador Marcio indagou sobre o projeto em questão
e ele fez explicações mais direcionadas à matéria em análise. Vários outros pontos foram levantados
pelos vereadores que entendiam ser pertinentes e importantes. O vereador Carlos Roberto em dado
momento indagou do Sr. André sobre o interesse público do projeto para a população da cidade como
um todo. Ele então fez algumas explicações e ponderações sobre esse questionamento e também sobre
outros pontos relacionados à saúde no município. Após todas as discussões, o vereador Gilmar alegou
que tem mais algumas dúvidas e gostaria de pedir vistas, o que foi entendido e concordado com por
todos os vereadores. Ato contínuo trataram do Projeto de Lei 014/2023 do Executivo e a Advogada
novamente fez a apresentação do projeto. Após a Vereadora Dra. Edinamar solicitou que fosse constado
cm Ata que os membros do Exccutivo afirmaram quando indagados, que O projeto não poderia sor
desmembrado por recomendação do Tribunal de Contas, sendo este um pedido dos vereadores que
estavam presentes naquela reunião. Ela então solicitou o envio de um ofício ao Executivo pedindo
esclarecimentos sobre esta afirmação. Os vereadores entenderam também que o projeto é de extrema
| complexidade e necessitariam de mais tempo para sua análise. Após, trataram do Projeto de 017/2023
V do Executivo e inicialmente a advogada Dra Raíssa fez explicações pertinentes a matéria e sanou a
dúvida que o vereador Rinaldo tinha na itima “EA nosy'termos do art. 55, ir dar Regimento
Como AML o AD fS AP
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Interno o relator explicou que o projeto altera a redação do parágrafo único do art. 5º da Lei 763/2017,
Lei que trata do Conselho Municipal de Assistência Social. Então, nos termos do artigo 55, !l do
Regimento Interno, o relator opinou pela legalidade da matéria e votou para a aprovação, apenas com a
emenda sugerida pela advogada Dra. Raíssa. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do
artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes
da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também
não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia
ser colocado em votação. Após passaram a analisaram o Projeto de Lei Complementar 007/2023 do
Executivo. Como de costume a Dra. Raíssa fez novamente a apresentação da matéria, fez algumas
explicações sobre ele. Então conforme o art. 55, | do Regimento Interno o Relator que o Projeto de Lei
Complementar visa criar o departamento de contabilidade na Estrutura Organizacional do Executivo e
também cria o cargo de Diretor de Contabilidade e Orçamento. Então, nos termos do artigo 55, Il do
Regimento Interno, o relator opinou pela legalidade da matéria e votou para a aprovação. Em seguida, o
Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi
APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de
Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob
seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Após, nada mais havendo a
ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram
esta reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de
lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes.
Dra. Édinamar Ap. Isete da Costa
Pres. Cojmis nças/Orçamento
Vicê-Pres. Educação, Saúde e
Assistência Social
Do qe 7, 17 A IPA fra Conti Chino aj
Rinaldo'6 ju bi Carla Adriana Mendonça
Vice-Pres. Com. Justiça e Redação Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento
Membro Com. Educação, Saúde e
Assistência Social
/
E, ;
se"
Dr. Marcio Wellington da Silva ( Gilmar Fernandes
Membro Comissão de Justiça/Redação Membro da Comissão de Finanças/Orçamento
a.
Leafídro Freira Gasqui
Pres. da Com. de Educação, Saúde e Assistência Social
e Aura du Pudim
Dra. Raissa Vieira de Gouveia
Advogada da C. Mun. Igarapava

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